Em nota, advogado de Danilo Augusto nega crime eleitoral
Em resposta a notícia publicada por este blog, cabe-nos iluminar algumas questões.
Em primeiro lugar, o Presidente da Câmara de Vereadores estava no Distrito de Santa Rita realizando seu dever constitucional de representação do povo.
Não é necessário ser doutor para se saber que quando se é eleito para o cargo de vereador, este o ocupa durante as 24 horas do dia, ou seja, não se deixa de ser vereador às 19 horas.
Segundo, o Presidente da Câmara quando foi cercado por cidadãos, logo comunicou o advogado e este ao Comandante da Companhia de Polícia Militar, a companhia de São José do Egito e a guarnição de Tuparetama.
Terceiro, durante a revista realizada pelos Policiais Militares, nada foi encontrado que configurasse ilícito eleitoral. Para informação de todos, o art. 99 do Código Civil elenca três categorias de bens públicos: os de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais.
O veículo da Câmara é um bem público especial, ou seja, é destinado ao “cumprimento das funções públicas”. Têm utilização restrita, não pode ser utilizado livremente pela população.
Por isso, não se pode simplesmente o abrir e procurar algo com a desculpa que é bem público ou se utilizando de qualquer que seja sua profissão ou carreira.
No mais, não houve indiciamento, como falsamente se noticia, mas sim a formalização de um TCO, procedimento e a peça inicial da investigação criminal de crimes de menor potencial ofensivo. Por fim, já foi solicitado ao Poder Judiciário a restituição do veículo apreendido, haja vista não haver qualquer prova que se praticou qualquer ato eleitoral com o bem público.
Ozael Félix de Siqueira – Advogado




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