Em encontro na OAB-PE, Tadeu Alencar debate projeto que criminaliza a prática ilegal da profissão de advogado
A luta contra o exercício irregular da profissão tem sido uma das principais bandeiras da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
E em Pernambuco não é diferente. Na quinta-feira (21), o deputado Tadeu Alencar participou de um concorrido debate, no auditório da seccional pernambucana da entidade, no Recife, para discutir essa prática irregular da advocacia e os prejuízos que ela vem causando à sociedade, sobretudo às camadas menos favorecidas da população, que por desconhecimento e falta de recursos, terminam por contratar falsos advogados.
“Após a promulgação da Constituição de 1988, deveríamos estar vivendo o Estado Cidadão, mas vivemos um Estado autocrático, que nega muitos direitos à população. Isso gera muitos litígios e deixa os tribunais abarrotados de processos. Por isso os advogados são tão necessários”, afirmou Tadeu Alencar.
Durante o ato, ele recebeu do presidente da OAB-PE, Ronnie Duarte, e do presidente da Comissão de Combate ao Exercício Irregular da Profissão, Hélder Macedo, um ofício no qual a Ordem solicita à Câmara dos Deputados prioridade na votação do projeto de lei Nº 3962/2012, de autoria do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que modifica o Estatuto da Advocacia para ampliar as atividades privativas dos advogados e criminalizar o exercício ilegal da profissão.
Juntamente com Ronnie Duarte e Hélder Macedo, participaram do debate representantes de vários segmentos da advocacia, além de conselheiros e presidentes das subseccionais da OAB-PE. Ao discursar, o deputado informou aos presentes que o PL 3962 já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara, e está pronto para apreciação em plenário, bastando, para isso, que a presidência decida colocá-lo em pauta, e se comprometeu a reforçar o pleito junto ao comando do Legislativo.
“É preciso aperfeiçoar as legislações para garantir o exercício legal da profissão. Não apenas de advogados, mas de diversas categorias que enfrentam problemas com pessoas que agem de forma irregular”, afirmou o parlamentar, reforçando que aqueles que exercem a advocacia de forma ilegal, geralmente o fazem para atingir objetivos ilícitos.
Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) define como atividades privativas de Advocacia a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Pelo projeto, também serão atividades privativas da profissão: o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados. No caso de exercício ilegal o responsável pagará à multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo das demais sanções previstas no Código Penal. O PL concede ainda poder de polícia à OAB para fiscalizar e aplicar as penalidades previstas, caso seja aprovado.