Em encontro na OAB-PE, Tadeu Alencar debate projeto que criminaliza a prática ilegal da profissão de advogado
A luta contra o exercício irregular da profissão tem sido uma das principais bandeiras da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
E em Pernambuco não é diferente. Na quinta-feira (21), o deputado Tadeu Alencar participou de um concorrido debate, no auditório da seccional pernambucana da entidade, no Recife, para discutir essa prática irregular da advocacia e os prejuízos que ela vem causando à sociedade, sobretudo às camadas menos favorecidas da população, que por desconhecimento e falta de recursos, terminam por contratar falsos advogados.
“Após a promulgação da Constituição de 1988, deveríamos estar vivendo o Estado Cidadão, mas vivemos um Estado autocrático, que nega muitos direitos à população. Isso gera muitos litígios e deixa os tribunais abarrotados de processos. Por isso os advogados são tão necessários”, afirmou Tadeu Alencar.
Durante o ato, ele recebeu do presidente da OAB-PE, Ronnie Duarte, e do presidente da Comissão de Combate ao Exercício Irregular da Profissão, Hélder Macedo, um ofício no qual a Ordem solicita à Câmara dos Deputados prioridade na votação do projeto de lei Nº 3962/2012, de autoria do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que modifica o Estatuto da Advocacia para ampliar as atividades privativas dos advogados e criminalizar o exercício ilegal da profissão.
Juntamente com Ronnie Duarte e Hélder Macedo, participaram do debate representantes de vários segmentos da advocacia, além de conselheiros e presidentes das subseccionais da OAB-PE. Ao discursar, o deputado informou aos presentes que o PL 3962 já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara, e está pronto para apreciação em plenário, bastando, para isso, que a presidência decida colocá-lo em pauta, e se comprometeu a reforçar o pleito junto ao comando do Legislativo.
“É preciso aperfeiçoar as legislações para garantir o exercício legal da profissão. Não apenas de advogados, mas de diversas categorias que enfrentam problemas com pessoas que agem de forma irregular”, afirmou o parlamentar, reforçando que aqueles que exercem a advocacia de forma ilegal, geralmente o fazem para atingir objetivos ilícitos.
Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) define como atividades privativas de Advocacia a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Pelo projeto, também serão atividades privativas da profissão: o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados. No caso de exercício ilegal o responsável pagará à multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo das demais sanções previstas no Código Penal. O PL concede ainda poder de polícia à OAB para fiscalizar e aplicar as penalidades previstas, caso seja aprovado.



No final dos anos sessenta, me casei na terra dos poetas, São José do Egito, aos 18 anos de idade e, lá, conheci um menino que estudava em Recife, o nome dele, Inaldo Sampaio. Conheci sua linda e querida mãe, seu pai, uma irmã, ainda novinha e mais uma meia dúzia de meninos, seus irmãos.

Em 1902, o jornalista Baiano Euclides da Cunha publicou em seu livro maior, “Os Sertões”, uma frase que entraria para a história.















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