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Em Brejinho, MP cobra substituição dos contratados por aprovados em concurso

Publicado em Notícias por em 7 de junho de 2017

O Ministério Público, através da promotora Lorena de  Medeiros Santos, emitiu recomendação à Prefeita de Brejinho, Tânia Maria e à Secretaria de Administração, solicitando que a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, no concurso público de 2015, respeitada a ordem de aprovação e classificação final, dentro do prazo de validade do concurso.

Também que proceda-se a um cronograma fixo e célere nos atos que precedem a posse, não prorrogando as nomeações com atos injustificados,  mesmo além do número de vagas inicialmente ofertadas, ante a existência de vagas destinadas no momento a servidores temporários, os quais deverão ser afastados com a nomeação e posse dos servidores concursados.

“Na hipótese de desistência quanto à nomeação do candidato(a) aprovado(a) dentro do número de vagas, proceda-se o ente público municipal à convocação do(a) candidato(a) fora do número de vagas e assim sucessivamente até o preenchimento de todos os cargos contemplados no edital do concurso Público de 2015”, diz na recomendação. A promotora ainda solicitou que seja enviado ao Ministério Público um cronograma fixo para os atos que precedem a posse, apontando-se todo o trâmite , “que deverá ser observado para todos os convocados, em lapso temporal célere e fundamentado”.

Segundo a representante do MP, a recomendação se deve ao fato de que houve denúncia de a prefeitura fez concurso em 2015, o resultado foi homologado pela Portaria PMB/GCPE n° 039/2017 , publicada no DOE de 30/01/2017, e mesmo assim, continua com servidores contratados (temporários) deixando de lado os aprovados.

“Ainda consta na denúncia, que há contratados (auxiliares) exercendo cargo de titularidade de professores, ou seja, diferentemente do que informado no ofício PMB/GCPE/AJ n° 042/2017 subscrito pelo Assessor Jurídico de Gabinete , constam meios probatórios nesta Promotoria de Justiça que os contratados não se resumem apenas a função de auxiliar do professor titular, mas também estão exercendo atividade-fim”, segue.

RECOMENDAÇÃO MP BREJINHO

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