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Em artigo, Gonzaga Patriota diz não haver ilegalidade na concessão de rádios a parlamenares

Por Nill Júnior

ImageProxyO regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.

Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.

Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.

Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.

Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).

A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.

Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.

No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.

Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.

Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.

  Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:

“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.

[…]

A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.

[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””

Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.

Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.

Gonzaga Patriota  é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.

Outras Notícias

Construção de quadra coberta no Bairro Paulo VI entra em nova etapa

Em Itapetim, tem sequência as obras de construção da quadra coberta no Bairro Paulo VI, executadas pela Prefeitura Municipal, em parceria com Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Depois de concluídos os trabalhos de terraplanagem e fundação, o equipamento, que está sendo erguido próximo à Unidade Mista Maria Silva, começa a ganhar forma com […]

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Em Itapetim, tem sequência as obras de construção da quadra coberta no Bairro Paulo VI, executadas pela Prefeitura Municipal, em parceria com Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Depois de concluídos os trabalhos de terraplanagem e fundação, o equipamento, que está sendo erguido próximo à Unidade Mista Maria Silva, começa a ganhar forma com o levantamento dos pilares da estrutura de cobertura.

Segundo Leandro Jonh, diretor de Esportes, além da cobertura, a quadra, que atenderá os alunos da Escola Municipal Antônio Piancó Sobrinho (EMAPS), também contará com banheiros e vestiários masculino e feminino.

O prefeito Arquimedes Machado diz em nota que a quadra fortalecerá as atividades esportivas e contribuirá para a formação educacional dos alunos da EMAPS, que passarão a contar com estrutura adequada para a prática de esportes.

Buracos tomam conta da PE-365- ST/Triunfo

Do Farol de Notícias A PE-365 sempre está sendo pauta de debates sobre a qualidade da rodovia. Nesta sexta-feira (11) a serra-talhadense Nilza Fontes procurou a reportagem do Farol de Notícias para registrar sua preocupação com relação ao perigo de acidentes do percurso entre Serra Talhada a Triunfo. “A PE-365, que dá acesso a cidade […]

Do Farol de Notícias

A PE-365 sempre está sendo pauta de debates sobre a qualidade da rodovia. Nesta sexta-feira (11) a serra-talhadense Nilza Fontes procurou a reportagem do Farol de Notícias para registrar sua preocupação com relação ao perigo de acidentes do percurso entre Serra Talhada a Triunfo.

“A PE-365, que dá acesso a cidade turística de Triunfo, está precisando urgentemente de um recapeamento. Está tomada de buracos que são verdadeiras crateras. Sou cidadã contribuinte, pago impostos altíssimos, eu e os demais usuários da PE-365, pedimos urgentemente os reparos às autoridades e órgãos competentes. Além das percas materiais é possível que vidas sejam ceifadas. Antes que isso aconteça, que a solução seja o mais breve possível. Certa de que serei atendida, o meu muito obrigada”.

Outro lado

Em entrevista ao Frequência Democrática, na Rádio Vila Bela FM, nesta sexta-feira (11), o deputado federal Sebastião Oliveira, anunciou que a Secretaria de Transportes do Estado prevê que as obras de recuperação da rodovia estadual está prevista para iniciar dentro de 15 dias, assim como a recuperação da PE-390, que também deve começar dentro de 20 dias.

Condenação de quase R$ 220 mil rende pedido de execução de bens de Totonho Valadares

Ação tem relação com convênio de 2010 com Ministério do Turismo A União propôs à Justiça Federal a execução extrajudicial contra o ex-prefeito de Afogados da Ingazeira Totonho Valadares com base no Acórdão nº 3612/2015-2C, oriundo do Tribunal de Contas da União. Totonho foi condenado no Processo n 016.622/2014-6, a ressarcir os cofres públicos em […]

Ação tem relação com convênio de 2010 com Ministério do Turismo

A União propôs à Justiça Federal a execução extrajudicial contra o ex-prefeito de Afogados da Ingazeira Totonho Valadares com base no Acórdão nº 3612/2015-2C, oriundo do Tribunal de Contas da União. Totonho foi condenado no Processo n 016.622/2014-6, a ressarcir os cofres públicos em R$ 200.749,78, e a pagar uma multa de R$ 16.779,00, importâncias que, somadas, perfazem o total de R$ R$ 219.226,18.

A condenação se deu por irregularidades na prestação de contas do Convênio 739397/2010, Siafi 739397/2010, firmado entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira/PE, tendo como objeto incentivar o turismo interno, por meio de apoio à realização do evento intitulado “São João de Afogados da Ingazeira”, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, imputando-lhe débito e multa. O convênio foi firmado em 2010.

Essa execução cita declarações de patrimônio do ex-prefeito como veículos.  Reclama que, apesar da condenação e o caráter definitivo – não há mais recurso – Totonhoe já foi intimado fazer o pagamento pelo Tribunal de Contas da União, o que ainda não ocorreu. “Diante da dilapidação patrimonial, estão preenchidos os requisitos para adoção de medidas de urgência, antes da citação, com o objetivo de assegurar a efetividade da execução”.

Requer a união em caráter liminar, que se proceda ao bloqueio on line dos ativos financeiros (bacen jud) e a decretação eletrônica de indisponibilidade dos veículos do Executado (renajud), de modo a impedi-lo de sacar os valores depositados nas instituições bancárias e de alienar os veículos registrados em seu nome, além d citação para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 219.226,18, acrescida de todos os encargos legais, inclusive custas, honorários advocatícios e demais cominações de direito.

Também  que conste no mandado de citação a possibilidade de pagamento parcelado da dívida, na forma prescrita no art. 916 do CPC/2015, ou seja, que no prazo de 15 dias, o executado comprove o pagamento de 30% do valor em execução (inclusive custas e honorários advocatícios) e requeira, expressamente, o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.

Em dezembro de 2015, em outra ação, o Tribunal Regional Federal da 5ª região acatou solicitação do MPF e chegou a bloquear bens do ex-prefeito, condenado após Inquérito Civil nº 1.26.003.000076.2012-95,  por conta da não execução juntamente com a ex-prefeita Giza Simões de convênio celebrado com a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República — SEDU, por intermédio da Caixa Econômica, cujo objeto consistia na execução de esgotamento sanitário no município. O pedido da procuradora Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves foi acatado pelo Juíz  Felipe Mota Pimentel de Oliveira. Totonho decidiu por quitar o débito em parcelas.

EXECUÇÃO TOTONHO VALADARES

Arcoverdense Olavo Bandeira será candidato a estadual

PRIMEIRA MÃO  Arcoverde terá um filho da terra como Pré Candidato a Deputado Estadual. Olavo Bandeira filho do saudoso médico Arcoverdense Dr Rui Bandeira, irá disputar uma vaga na Assembleia Legislativa de Pernambuco pelo PSDB. Atualmente, Olavo representa os farmacêuticos pernambucanos como Conselheiro Federal de Farmácia de Pernambuco e Presidente da Associação Farmacêutica do Estado […]

PRIMEIRA MÃO 

Arcoverde terá um filho da terra como Pré Candidato a Deputado Estadual.

Olavo Bandeira filho do saudoso médico Arcoverdense Dr Rui Bandeira, irá disputar uma vaga na Assembleia Legislativa de Pernambuco pelo PSDB.

Atualmente, Olavo representa os farmacêuticos pernambucanos como Conselheiro Federal de Farmácia de Pernambuco e Presidente da Associação Farmacêutica do Estado de Pernambuco.

Olavo também já foi Diretor de Esportes de Arcoverde, Diretor da UPA de Vitória de Santo Antão, Diretor do Laboratório Municipal da Prefeitura de Buique e Presidente do Flamengo de Arcoverde.

Pelo que o blog foi informado,  fará dobradinha em algumas cidades com Gabriel Porto, pré-candidato a Federal e filho do Presidente da ALEPE, Álvaro Porto.

Delator cita pressão por repasse de ‘dinheiro de Temer’ a coronel Lima

Do Estadão Conteúdo O contador Florisvaldo Caetano de Oliveira, apontado como responsável por realizar pagamento de propina do Grupo J&F a políticos, afirmou ter sido orientado pelo ex-diretor de Relações Institucionais Ricardo Saud a entregar “o mais rápido possível” R$ 1 milhão ao coronel aposentado João Baptista Lima Filho. Segundo o contador, o ex-diretor justificou […]

Foto: Sérgio Lima/Poder360

Do Estadão Conteúdo

O contador Florisvaldo Caetano de Oliveira, apontado como responsável por realizar pagamento de propina do Grupo J&F a políticos, afirmou ter sido orientado pelo ex-diretor de Relações Institucionais Ricardo Saud a entregar “o mais rápido possível” R$ 1 milhão ao coronel aposentado João Baptista Lima Filho. Segundo o contador, o ex-diretor justificou o pedido de celeridade por se tratar de “dinheiro do Michel Temer”.

Florisvaldo afirmou também ter recebido reclamação do coronel Lima por não ter feito o repasse logo no primeiro encontro que os dois tiveram, no início de setembro de 2014.

As declarações constam do anexo complementar 6 da colaboração premiada de Florisvaldo, apresentada em 31 de agosto de 2017 e na qual ele relata detalhes do repasse que havia sido narrado de forma simplificada em maio.

PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu na quinta-feira passada ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, a “adoção das providências cabíveis em relação a detentores de foro no STF”. O único citado com foro no STF no caso específico é Temer. Esse foi um dos 76 pedidos de encaminhamento a fatos trazidos na complementação da colaboração premiada de executivos e ex-executivos do grupo empresarial.

Florisvaldo relatou que no contato inicial com o coronel Lima, em 2 de setembro de 2014, na sede da Argeplan Arquitetura & Engenharia, em São Paulo, não levou o dinheiro porque achou “mais adequado um primeiro encontro para acertar os detalhes da entrega”. “O coronel reclamou que eu não tinha levado a quantia naquele momento”, disse.

Ele relatou que foi questionado por Saud se já tinha feito o repasse. “Ricardo então ficou preocupado, reclamou muito e disse ‘isso já era para ter sido entregue, é dinheiro do Michel Temer’, pedindo para que eu providenciasse a entrega o mais rápido possível e o avisasse”, afirmou. Florisvaldo disse que até então desconhecia a finalidade da entrega.

Dois dias depois, ele contou que voltou ao escritório de Lima com o valor em espécie e acompanhado do diretor financeiro do Grupo J&F, Demilton Castro. A presença de Demilton, de acordo com o delator, era para auxiliá-lo “a subir os degraus com aquela quantidade de dinheiro em espécie”.

Conforme o relato, ao chegarem ao escritório, no entanto, foram recebidos pelo coronel Lima na calçada em frente ao edifício. “Ele pediu que colocássemos os valores no porta-malas de um carro que ele apontou.”

“Naquele momento, eu questionei se não haveria problemas com a câmera externa de segurança e com a frente espelhada do prédio, ao que o coronel respondeu que estava tudo bem. Então, eu e Demilton colocamos os valores no tal porta-malas e fomos embora. “

Já havia investigações sobre supostos pagamentos da J&F ao coronel Lima sob suspeita de que tivessem como destinatário Temer. A PGR solicitou que essas informações sejam juntadas ao inquérito 4483, no qual foram denunciados o presidente e os ministros Eliseu Padilha, da Casa Civil, e Moreira Franco, atualmente comandando o Ministério de Minas e Energia.

A Procuradoria-Geral da República pediu também envio de cópia à Justiça Federal do Distrito Federal, onde tramita uma ação penal para apurar se membros do MDB da Câmara formaram organização criminosa.

Planalto

Procurado, o Palácio do Planalto não se manifestou sobre as declarações do delator. Em relação ao pedido de Raquel Dodge para autuação da petição e a adoção de medidas cabíveis, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República respondeu: “Não podemos prever o futuro”.