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Em artigo, Gonzaga Patriota diz não haver ilegalidade na concessão de rádios a parlamenares

Por Nill Júnior

ImageProxyO regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.

Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.

Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.

Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.

Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).

A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.

Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.

No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.

Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.

Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.

  Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:

“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.

[…]

A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.

[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””

Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.

Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.

Gonzaga Patriota  é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.

Outras Notícias

Prefeito de Água Branca manda tapar buracos na estrada até Tabira

Inconformado com a situação da PE 304, a Estrada entre Tabira e Água Branca,  o prefeito Tom, da cidade paraibana, mandou fazer um paliativo na estrada que liga seu município a Tabira. Um vídeo mostra a operação tapa-buracos no sítio Florêncio,  município de Tabira. Três questões: primeiro,  a situação volta a levantar o questionamento sobre […]

Inconformado com a situação da PE 304, a Estrada entre Tabira e Água Branca,  o prefeito Tom, da cidade paraibana, mandou fazer um paliativo na estrada que liga seu município a Tabira.

Um vídeo mostra a operação tapa-buracos no sítio Florêncio,  município de Tabira.

Três questões: primeiro,  a situação volta a levantar o questionamento sobre a necessidade do governo do estado, através da governadora Raquel Lyra,  recapear totalmente o trecho.

Segundo,  pode até dar dor de cabeça ao prefeito paraibano, por atuar fora de seus limites. O faz por desespero econômico, dados os prejuízos de sua cidade com a péssima condição da pista.

Por fim, a gestora de Tabira, Nicinha Melo,  aliada de Raquel, além de questionada politicamente,  é cobrada por ver o prefeito da cidade vizinha realizando uma ação que a gestão tabirense deveria capitanear.

Barragem de Brotas já conta com 37% de sua capacidade

A Barragem de Brotas continua a receber água. De acordo com o chefe de distribuição da Compesa, Washington Jordão, Brotas já conta com 37% de sua capacidade, o que corresponde a cerca de 7 milhões de metros cúbicos. E ainda está chegando água. Segundo Jordão, que falou a Michelli Martins no programa Comando Geral, da Rádio […]

Reprodução: Afogados On Line

A Barragem de Brotas continua a receber água. De acordo com o chefe de distribuição da Compesa, Washington Jordão, Brotas já conta com 37% de sua capacidade, o que corresponde a cerca de 7 milhões de metros cúbicos. E ainda está chegando água.

Segundo Jordão, que falou a Michelli Martins no programa Comando Geral, da Rádio Pajeú, a Compesa está utilizando pouca água de Brotas devido à qualidade como ela se encontra. A tendência agora é da qualidade da água melhorar e facilitar o tratamento.

Sobre o mau cheiro que tem sido constatado pelos consumidores, Washington falou que isso é normal com a chegada de “água nova” por ela vir misturada com algum material orgânico. “Com o passar dos dias isso diminui e a Compesa passará a utilizar menos tratamento químico para deixar pronta para o consumo”, disse Jordão.

Irmão mais novo de prefeito morto em acidente assume prefeitura em Itaquitinga

Uma curiosidade pouco explorada após a trágica morte do prefeito de Itaquitinga, Pablo Moraes, de 38 anos, é a de que seu irmão, Patrick Moraes, de 35 anos, assumirá a prefeitura do município. Ocorre que o gestor falecido em um acidente na PE 052 na noite de sábado, teve que lutar na justiça para garantir […]

Uma curiosidade pouco explorada após a trágica morte do prefeito de Itaquitinga, Pablo Moraes, de 38 anos, é a de que seu irmão, Patrick Moraes, de 35 anos, assumirá a prefeitura do município.

Ocorre que o gestor falecido em um acidente na PE 052 na noite de sábado, teve que lutar na justiça para garantir o direito de disputar novamente a prefeitura. Em setembro de 2020, ele figurava no rol dos candidatos inelegíveis, por  ter duas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), referentes aos exercícios 2013 e 2016.

Por isso, na vice da chapa registrou  o comerciante Patrick Moraes, seu irmão de Pablo. Os irmãos compuseram uma chapa puro sangue do PSD, já que não havia outro partido na composição da candidatura. Se Pablo não viabilizasse a candidatura, o nome seria o do irmão. A candidatura foi registrada e os dois se mantiveram na composição.

Pablo foi eleito para o cargo ao receber 34,64% dos votos válidos, um total de 3.725 votos, contra 24,62% do candidato a reeleição Geovani de Oliveira Melo Filho (PSB), seguido por Iran Martins de Oliveira (Republicanos), 23,95%, Sinesio Monteiro de Melo Filho (PP), 10,74%, e Aldemir Francisco de Souza (PODE), 3,38%. as múltiplas candidaturas garantiram sua vitória.

Serra Talhada capta cerca de 1,6 milhão de recursos para a assistência social

A Prefeitura de Serra Talhada, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, e juntamente com o Conselho Municipal do Idoso (CMI) e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICAST), captou quase R$1,6 milhão da iniciativa privada para investimentos na área de assistência social no município. Os recursos foram captados junto […]

A Prefeitura de Serra Talhada, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, e juntamente com o Conselho Municipal do Idoso (CMI) e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICAST), captou quase R$1,6 milhão da iniciativa privada para investimentos na área de assistência social no município.

Os recursos foram captados junto aos Programas Parceiro do Idoso e Amigo de Valor, ambos do Banco Santander.  São projetos voltados para a fomentação de políticas públicas para a pessoa idosa e para crianças e adolescentes, respectivamente.

Serra Talhada teve 05 projetos aprovados pela instituição bancária privada, que apoiará iniciativas de fortalecimento do Centro de Referência do Idoso (CRI), Associação Folhas Outonais, Abrigo Ana Ribeiro (ILPI), Centro de Atendimento ao Usuário de Drogas (CAUD) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. A captação dos recursos é referente aos editais abertos em 2019 e a execução acontece em 2020.

Os projetos inscritos pelo município e aprovados pelo Programa Parceiro do Idoso são: “Projeto Interagindo na Melhor Idade”, no valor de R$ 320.000, recursos que serão investidos nas ações do CRI; “Projeto Construindo as Redes para Envelhecer Saudável”, no valor de R$ 320.000, que serão aplicados na construção da sede da Associação Folhas Outonais, espaço que funcionará como um Centro de Convivência do Idoso; e “Projeto Protagonismo e Autonomia: Caminhos para Envelhecer com Dignidade”, no valor de R$ 318.000, para apoiar o Abrigo Ana Ribeiro (ILPI).

Junto ao Programa Amigo de Valor foram aprovados os projetos: “Enfrentamento às Drogas: Uma Proposta de Intervenção Social”, no valor de R$ 300.000, que serão investidos no fortalecimento das ações de redução do uso de drogas por crianças e adolescentes desenvolvidas no Centro de Atendimento ao Usuário de Drogas (CAUD); e o “Projeto Gerando Oportunidades para um Futuro Melhor”, no valor de R$ 300.000, que reforçará as ações de atendimento e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, e será executado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS/MSE.

“Conseguimos aprovar mais cinco projetos junto ao Banco Santander, que é uma instituição que mantém programas importantes na área social, a exemplo do Parceiro do Idoso e do Amigo de Valor. Os recursos captados através desses projetos serão importantíssimos para fortalecer nossas ações de assistência aos idosos do CRI e do Abrigo Ana Ribeiro, para a construção da sede do Folhas Outonais, que também servirá como Centro de Convivência; e reforçar o atendimento às crianças e adolescentes, investindo em ações de redução do uso de drogas e ressocialização”, destacou Josenildo Barbosa, secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania.

Josenildo Barbosa destacou ainda os recursos captados por Serra Talhada para dois municípios vizinhos. “E além de Serra Talhada, nós conseguimos recursos também para a assistência social de Triunfo e Calumbi, sendo trezentos e dezoito mil para cada município investir em projetos para a população”, afirmou.

Redes sociais têm 72 horas para mostrar ao MJ medidas contra violência

Ideia é restringir conteúdos que possam ameaçar segurança nas escolas As plataformas digitais terão até 72 horas para explicar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que medidas estão adotando para restringir conteúdos que incitem violência em instituições de ensino. O prazo começará a contar a partir do recebimento das notificações emitidas nesta quinta-feira (13) […]

Ideia é restringir conteúdos que possam ameaçar segurança nas escolas

As plataformas digitais terão até 72 horas para explicar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que medidas estão adotando para restringir conteúdos que incitem violência em instituições de ensino. O prazo começará a contar a partir do recebimento das notificações emitidas nesta quinta-feira (13) pelo secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous.

O pedido de notificações ocorre um dia após o ministro da Justiça, Flávio Dino, assinar uma portaria que obriga as empresas a retirarem imediatamente conteúdos que promovam violência após pedido das autoridades competentes. As plataformas também terão de promover a moderação ativa de conteúdos e de contas e adotar um sistema contínuo de avaliação de riscos para evitar novas ameaças a escolas.

A portaria também determina que as plataformas informem à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça as regras dos algoritmos de recomendação de informações. Segundo secretário, as redes sociais não são neutras em relação aos conteúdos publicados nelas, ao determinarem o alcance das publicações, sugerir postagens e contas, além de definirem o que pode ser moderado.

Damous explica que a Senacon tem competência para notificar as redes porque a própria portaria reforça que a moderação de conteúdos envolve as relações de consumo entre o usuário e a rede social. O secretário advertiu que, neste momento, as próprias redes poderão regulamentar a retirada de publicações que incitem a violência em seus termos de uso, mas não descartou a possibilidade de o Ministério da Justiça determinar a exclusão das postagens caso as plataformas as mantenham no ar.

Em caso de descumprimento dos pedidos feitos pela Senacon, as empresas estarão sujeitas a multas e até a suspensão das atividades. A punição será determinada conforme a gravidade da infração. As informações são da Agência Brasil.