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Em Altinho, Miguel Coelho diz que vai reformar estrada PE-149

Por André Luis

Ao cumprir agenda neste sábado (18) no Agreste, o pré-candidato a governador Miguel Coelho pode constatar de perto a situação de degradação da PE-149.

A estrada é o principal acesso do município de Altinho e, segundo vereadores, não recebe uma obra estruturante há mais de 20 anos.

Após passar pela PE-149, Miguel visitou a Câmara Municipal. A situação da estrada dominou o debate na casa legislativa. O pré-candidato a governador disse que a PE-149 é o retrato das rodovias estaduais. 

“Não dá nem para chamar de estrada mais. É uma situação de destruição e abandono total. Pior que infelizmente essa é a realidade de grande parte das estradas de Pernambuco”, resumiu.

Miguel Coelho afirmou aos vereadores e ao vice-prefeito Petrúcio Rodrigues que a recuperação da PE-149 e diversas outras estradas está em seu programa de governo. 

“Queremos fazer um grande pacote de investimentos para a infraestrutura rodoviária. Situações como esta da PE-149 precisam ser resolvidas com urgência porque isso afeta diretamente a segurança nas estradas, a logística e a economia dos municípios”, explicou o pré-candidato do União Brasil.

Outras Notícias

Amaraji: TRE-PE rejeita recurso e mantém inelegibilidade de Aline Gouveia 

PRIMEIRA MÃO O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação da ex-prefeita de Amaraji, Aline de Andrade Gouveia, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (11) e confirma a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, […]

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação da ex-prefeita de Amaraji, Aline de Andrade Gouveia, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (11) e confirma a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar do pleito de 2024.

O entendimento do Tribunal ocorreu no julgamento de recurso eleitoral interposto pela própria Aline Gouveia contra sentença da 31ª Zona Eleitoral de Amaraji, que havia julgado parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A ação apontou a prática de condutas vedadas e abuso de poder durante o ano eleitoral.

Segundo a decisão, ficou comprovado o aumento expressivo de contratações temporárias em 2024, a execução do programa municipal “Frango na Mesa”, os gastos considerados excessivos com a festa de aniversário do município e a cessão de máquinas e equipamentos públicos para uso de particulares. Para o TRE-PE, essas ações caracterizaram desvio de finalidade e utilização da estrutura administrativa com objetivos eleitorais.

No voto que fundamentou o acórdão, o Tribunal destacou que os gastos com a festa de aniversário de Amaraji, em 2024, superaram de forma significativa os valores despendidos em anos anteriores da mesma gestão. De acordo com a decisão, o evento foi utilizado para promover a imagem pessoal da então prefeita, inclusive com divulgação em redes sociais com uso de seu nome e de elementos visuais associados à campanha eleitoral, o que configurou abuso de poder.

Em relação à cessão de equipamentos públicos, o TRE-PE concluiu que houve utilização de bens da administração municipal para atendimento individualizado de eleitores, sem regulamentação legal, incluindo a realização de benfeitorias em imóveis particulares. O Tribunal entendeu que a prática extrapolou as atribuições administrativas e teve finalidade eleitoral, caracterizando conduta vedada e abuso de poder político.

Ao analisar o conjunto probatório, os magistrados reconheceram a gravidade das condutas e a participação direta, com anuência, da investigada. Com isso, o recurso eleitoral foi conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a sentença que impôs a inelegibilidade por oito anos, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.

A decisão também registra que foi interposto Recurso Especial contra o acórdão do TRE-PE, mas a Presidência do Tribunal inadmitiu o pedido. Segundo despacho assinado pelo presidente da Corte, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, não foram preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, permanecendo válida a condenação imposta à ex-prefeita.

Com a inadmissão do Recurso Especial, fica mantida, no âmbito do TRE-PE, a decisão que torna Aline de Andrade Gouveia inelegível até 2032.

Governadores do Nordeste reagem e vão ao STF por verba da repatriação

Folha Governadores do Nordeste se rebelaram contra o pacote de medidas de austeridade que o Ministério da Fazenda apresentou na semana passada como contrapartida para que os Estados fiquem com R$ 5 bilhões referentes à parcela de multas pagas no programa de repatriação de recursos mantidos no exterior. Os representantes da região afirmam que as medidas apresentadas pelo ministro […]

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Folha

Governadores do Nordeste se rebelaram contra o pacote de medidas de austeridade que o Ministério da Fazenda apresentou na semana passada como contrapartida para que os Estados fiquem com R$ 5 bilhões referentes à parcela de multas pagas no programa de repatriação de recursos mantidos no exterior.

Os representantes da região afirmam que as medidas apresentadas pelo ministro Henrique Meirelles (Fazenda) na terça-feira (22) não tinham sido apresentadas a eles. Os governadores reclamam porque dizem ter feito o “dever de casa” com medidas de cortes de despesas.

“A gente tinha feito a reunião [com o governo] para acertar compromissos gerais com o ajuste fiscal, apoio às reformas como a da Previdência e, na hora da [entrevista] coletiva [para jornalistas], Meirelles veio com um detalhamento de questões que nunca vão ser unificadas entre os 27 Estados.

É impossível”, disse o governador Paulo Câmara (PSB-PE), que se apresentou como porta-voz dos colegas dos outros oito Estados nordestinos. A lista de exigências do governo central inclui uma série de medidas impopulares para serem encabeçadas por governadores, a menos de dois anos das eleições.

“Vamos fazer os nossos ajustes, continuar a defender medidas de austeridade no âmbito federal, mas não dá para ter esse tipo de negociação, colocando condicionantes que dificilmente terão uma uniformidade entre os Estados. E muito menos colocar uma questão que está judicializada como moeda de troca”, disse Câmara.

Praticamente todos os Estados acionaram o STF (Supremo Tribunal Federal) exigindo que a União compartilhasse com eles parte das multas geradas pela repatriação dos recursos.

A ministra do STF Rosa Weber bloqueou liminarmente o dinheiro arrecadado, mas a decisão final ainda será tomada pelo plenário. O governo federal havia exigido que os Estados retirassem as ações para liberar os recursos. Mas agora, depois das contrapartidas apresentadas pela Fazenda, os governadores dizem que não recuarão e vão pessoalmente ao STF na terça (29).

Justiça impõe multa de até R$ 100 mil por vez que Dinca Brandino citar Flávio Marques como “Ficha-Suja”

O Juiz Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de Tabira-PE, João Paulo dos Santos Lima determinou que o senhor Dinca Brandino deve pagar multa de R$ 100 mil por vez que descumprir a decisão judicial de número n.º 0600249- 26.2024.6.17.0050 que proíbe que cite o candidato a prefeito e Tabira Flávio Marques como “Ficha-Suja”.  Bem como, […]

O Juiz Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de Tabira-PE, João Paulo dos Santos Lima determinou que o senhor Dinca Brandino deve pagar multa de R$ 100 mil por vez que descumprir a decisão judicial de número n.º 0600249- 26.2024.6.17.0050 que proíbe que cite o candidato a prefeito e Tabira Flávio Marques como “Ficha-Suja”.  Bem como, determinou a remoção imediata da “live” em que o marido da atual prefeita e candidata à reeleição Nicinha, refere-se a Flávio nesses termos, sob pena de multa de R$ 10 mil por minuto, em caso de descumprimento.

“Como principal cabo eleitoral de sua esposa, Brandino vem reiterando as falsas alegações em novas propagandas eleitorais em comícios e lives da Coligação Para o Trabalho Continuar, apesar de já ter sido proferida decisão, que proíbe a veiculação dessa mesma informação falsa”, informa a assessoria de Marques em nota.

Diante dos descumprimentos, assim  determina o TRE-PE:  a) A imediata retirada da “live” realizada pelo representado no perfil de Instagram e de qualquer outra plataforma em que esteja disponível, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por minuto de descumprimento; b) A proibição do representado veicular, em qualquer meio, a informação de que o candidato Flávio Ferreira Marques é inelegível ou “ficha suja”, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada ato de descumprimento; c) A intimação da empresa Meta Platforms, administradora do Instagram, para remover imediatamente a “live” impugnada, caso não seja feita pelo representado, incida pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por minuto, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de descumprimento.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) é firme no sentido de que o uso de deep fakes e montagens para atacar a honra e a imagem de candidatos configura propaganda eleitoral negativa ilícita e pode ser combatido por meio de tutela jurisdicional célere e eficaz.

A decisão liminar é resultado do processo de número 0600266-62.2024.6.17.0050 impetrado pela Coligação “A Mudança se Faz com Todas as Forças”, que tem à frente o petista Flávio Marques.

Alexandre Pires comemora derrubada da tese do marco temporal

Por André Luis O diretor de Combate à Desertificação do Ministério do Meio Ambiente (MMA), o pajeuzeiro de Jabitacá, Alexandre Pires, comemorou nas redes sociais a derrubada da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21). Em uma publicação no Instagram, Pires afirmou que ficou […]

Por André Luis

O diretor de Combate à Desertificação do Ministério do Meio Ambiente (MMA), o pajeuzeiro de Jabitacá, Alexandre Pires, comemorou nas redes sociais a derrubada da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21).

Em uma publicação no Instagram, Pires afirmou que ficou emocionado com a notícia da decisão do STF e que a imagem de uma mulher indígena Xokleng chorando de alegria e alívio o deixou especialmente feliz.

“Esse é um passo histórico para os Povos Indígenas do Brasil, e para a sociedade brasileira”, disse Pires. “Há muito o que vencer ainda – invasão das terras indígenas para mineração, agronegócio, mercado imobiliário, desmatamento e tantas outras violências. Mas a vida segue em passos e Demarcar é uma outra luta.”

A tese do marco temporal, que foi derrubada pelo STF, determinava que terras indígenas só poderiam ser demarcadas se os povos indígenas estivessem ocupando-as de forma ininterrupta desde 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

A decisão do STF abre caminho para a demarcação de terras indígenas que haviam sido barradas pela tese do marco temporal, como a Terra Indígena Kayapó, no Pará, e a Terra Indígena Yanomami, em Roraima.

A decisão também é um importante passo para o reconhecimento dos direitos indígenas no Brasil.

Prefeito de Sanharó tem prestação de contas rejeitada pelo TCE

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco decidiu, de forma unânime, a rejeição da prestação de contas do Prefeito Heraldo José Oliveira Almeida (PSB) relacionadas ao exercício do ano de 2017. Os motivos da rejeição foi o não recolhimento das obrigações previdenciárias ao regime geral de previdência no valor de mais […]

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco decidiu, de forma unânime, a rejeição da prestação de contas do Prefeito Heraldo José Oliveira Almeida (PSB) relacionadas ao exercício do ano de 2017.

Os motivos da rejeição foi o não recolhimento das obrigações previdenciárias ao regime geral de previdência no valor de mais de setecentos e quarenta e seis mil reais (R$ 746.529,25) descontados dos servidores e não repassados ao INSS, como também o valor de mais de um milhão e setecentos mil reais (R$ 1.759.829,46) referente a parte patronal.

Por conta dessas irregularidades, o Tribunal de Contas também condenou o Gestor no pagamento de multa no valor de doze mil reais (R$ 12.000,00). Outro servidor também foi condenado pela mesma irregularidade. Trata-se do Sr. Érico Gilmar de Almeida Costa, Secretário de Saúde, que deixou de recolher os valores previdenciários referentes a parte patronal no valor de mais de trezentos e trinta mil reais (R$ 331.123.86), o Tribunal aplicou-lhe multa no valor de R$ 8.484,50.

O Tribunal remeterá a decisão ao Ministério Público Federal, tendo em vista que os atos praticados pelo Prefeito e Secretário de Saúde, desconto da contribuição previdenciária e não repasse a Previdência Social, é crime de apropriação previdenciária prevista no art. 168-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.