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Desembargador suspende efeitos de liminar e mantém formato original do Tupã Folia

Por Nill Júnior

O desembargador  José Raimundo dos Santos Costa, plantonista do TJPE,  determinou a suspensão os efeitos da liminar que havia sido concedida pela Juiza Mirella Patricio da Costa Neiva, acatando parcialmente ação do Ministério Público, impetrada pelo promotor Aurinilton Leão Sobrinho.

A Juiza havia autorizado a realização do evento, desde que respeitada a não aplicação de recursos públicos.

Mas segundo o Desembargador, há previsão entre poder Legislativo e Executivo no Orçamento. Ele usou por base o argumento da Prefeitura na defesa, de que há a rubrica “Promoção de Festividades Folclóricas, Culturais e Desportivas”, com previsão de gastos de até R$ 441.849,00 quando aplicado no evento será R$ 86 mil. “Tem-se portanto, contrariedade com o que restou consignado na decisão agravada, segundo a qual estaria se incorrendo em gastos além do previsto na Lei Orçamentária 2017”, diz.

O Magistrado afirma ainda que se baseia na máxima do Periculum in Mora (Perigo da demora em expressão latina) inverso. “A suspensão agora de um evento de se porte programado com antecedência e já objeto de ampla divulgação naquela região, certamente acarretará prejuízos para toda a economia local, sobretudo hotéis bares e restaurantes , além de frustrar a expectativa social já criada em torno das apresentações artísticas”.

Segue: “aliás, a organização do evento – montagem de estruturas, publicidade, etc, kjá foi em alguma levada a efeito, de maneira que a Administração municipal haverá , de toda sorte, de arcar com os serviços aqui prestados. Mais um elemento a denotar o descabimento, na oportunidade, da decisão impugnada”.

O desembargador diz, outrossim, que caso venha a ser comprovada a existência de irregularidades na contratação ou no pagamento dos artistas , os recursos indevidamente vertidos (aplicados) serão exigidos das autoridades responsáveis, não consistindo à presente decisão qualquer chancela a respeito disso.

Ao final,  diz que analisa se é pertinente ou não uma decisão como essa às vésperas do evento. Ao fim, suspendeu os efeitos da liminar.

Outras Notícias

TCE julga irregular gestão fiscal de cinco municípios e aplica multa a ex-gestores

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares nesta terça-feira (30) cinco processos de Gestão Fiscal das prefeituras de Cabrobó, Barreiros, Araçoiaba, Primavera a Glória de Goitá, aplicando pena de multa aos seus responsáveis. O de Cabrobó teve como responsável o ex-prefeito Auricélio Menezes Torres. Ele terá que pagar uma multa no valor de R$ 54 […]

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares nesta terça-feira (30) cinco processos de Gestão Fiscal das prefeituras de Cabrobó, Barreiros, Araçoiaba, Primavera a Glória de Goitá, aplicando pena de multa aos seus responsáveis.

O de Cabrobó teve como responsável o ex-prefeito Auricélio Menezes Torres. Ele terá que pagar uma multa no valor de R$ 54 mil, correspondente a 30% da soma do seu subsídio anual. Já o de Barreiros teve como interessado o ex-prefeito Carlos Artur Soares de Avellar Júnior, igualmente condenado a pagar uma multa no mesmo valor: R$ 54 mil. Ambos os processos foram relativos ao exercício financeiro de 2014.

O processo de Araçoiaba, referente ao ano de 2015, teve como responsável o então prefeito Joamy Alves de Oliveira, a quem foi imputada uma multa no valor de R$ 57.600,00. O de Primavera, também de 2015, de responsabilidade da então prefeita Severina Moura Batista Peixoto, resultou na aplicação de uma multa no valor de R$ 26.400,00.

Por último, foi julgado o processo de Glória do Goitá, igualmente de 2015, que teve como interessado o então prefeito Zenilto Miranda Vieira. Ele foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 56.886,00. Todos esses gestores foram penalizados porque comprometeram nos mencionados exercícios mais de 54% da receita corrente líquida dos seus municípios com a folha de pessoal.

Dilma entrega 2.400 casas em Petrolina

Nesta sexta-feira (19), o líder do PT no Senado, Humberto Costa, acompanhou a visita da presidenta Dilma às cidades de Petrolina (PE) e Juazeiro (BA). Em Petrolina, no sertão pernambucano, a petista inaugurou quase 5 mil casas do Programa Minha Casa Minha Vida, sendo cerca de 2.400 em Petrolina e outras 2.500 em mais 4 […]

Petrolina - PE, 19/02/2016. Presidenta Dilma Rousseff durante cerimônia de entrega de 2.432 unidades habitacionais em Petrolina/PE e entregas simultâneas de 580 em Belo Horizonte/MG, 496 em Franca/SP, 400 em São José dos Campos/SP, 200 em Mogi das Cruzes/SP, 496 em Cachoeiro de Itapemirim/ES e 300 em Canoas/RS. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
Presidenta Dilma Rousseff durante cerimônia de entrega de 2.432 unidades habitacionais em Petrolina

Nesta sexta-feira (19), o líder do PT no Senado, Humberto Costa, acompanhou a visita da presidenta Dilma às cidades de Petrolina (PE) e Juazeiro (BA). Em Petrolina, no sertão pernambucano, a petista inaugurou quase 5 mil casas do Programa Minha Casa Minha Vida, sendo cerca de 2.400 em Petrolina e outras 2.500 em mais 4 estados (Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo), que foram inauguradas simultaneamente pela presidenta durante o evento. O Governador Paulo Câmara acompanhou a agenda da Presidenta.

Os investimentos em Petrolina somam R$ 153 milhões. Ao todo, o Governo Federal já entregou 2,5 milhões de unidades habitacionais, beneficiando 10 milhões de pessoas desde 2009. Em todo o Brasil, ainda estão sendo construídas 1,6 milhão de casas que serão entregues para a população.

Para Humberto Costa, a vinda de Dilma, pela segunda vez a Pernambuco em apenas dois meses, demonstra o quanto a presidenta está empenhada em dar continuidade nos investimentos no estado e no Nordeste. “O Governo Federal segue investindo fortemente nas áreas sociais. A casa própria é o sonho de todo o brasileiro e o governo já realizou esse sonho para quase 10 milhões de pessoas carentes”, comemorou o senador petista.

Logo após a entrega das casas, o senador acompanhou a presidenta a Juazeiro (BA), onde visitaram a primeira biofábrica que desenvolve o Aedes aegypti transgênico do mundo, a Moscamed Brasil. O método consiste em esterilizar o mosquito macho impedindo o desenvolvimento de larvas.

Depois da visita, a comitiva seguiu para o colégio Alfredo Viana, em Juazeiro, para participar da Mobilização Nacional de Educação Zika Zero. Na instituição, Dilma deu uma aula aos alunos e professores sobre como é simples evitar o nascimento do mosquito nas casas e escolas.

Tabira: famílias assinam termo de posse de suas casas

O sonho da casa própria está cada vez mais perto de ser realizado para 46 famílias tabirenses através do Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal. Mais um importante passo foi dado nesse sentido na manhã desta terça-feira (10) quando os beneficiários foram convocados para assinar o termo de posse de suas casas na […]

O sonho da casa própria está cada vez mais perto de ser realizado para 46 famílias tabirenses através do Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal.

Mais um importante passo foi dado nesse sentido na manhã desta terça-feira (10) quando os beneficiários foram convocados para assinar o termo de posse de suas casas na Prefeitura de Tabira.

O Prefeito Sebastião Dias disse que essas são as últimas páginas de um livro que vem sendo escrito desde 2013 onde a gestão teve seu início.

O engenheiro da empresa responsável pela obra, Christopher Albuquerque, disse que as casas serão entregues às famílias em perfeito estado, com saneamento, parte hidráulica e elétrica.

A secretária Iêda Melo comemorou muito a conquista dessas famílias por ter acompanhado de perto a luta de todos por esse momento e aproveitou para fazer um alerta: “é preciso que saibam que essas casas não podem ser vendidas ou trocadas. Quem não quiser mais faça uma doação a quem precisa e ainda não conseguiu”, disse.

Cirlene Brito, Assistente Social da Cehab – Companhia Estadual de Habitação – também reforçou orientações importantes para os beneficiários.

Segundo TCE-PE, Maior parte dos gestores cumpre prazo para Prestação de Contas

A maior parte dos prefeitos de municípios e gestores de órgãos públicos estaduais e municipais cumpriu, este ano, o calendário estabelecido pelo TCE para entrega das prestações de contas 2016. Das 931 prestações esperadas, 901 foram entregues na data limite (31 de março), o que corresponde a 96,7% do total. Outras 17 (1,8%) foram enviadas […]

A maior parte dos prefeitos de municípios e gestores de órgãos públicos estaduais e municipais cumpriu, este ano, o calendário estabelecido pelo TCE para entrega das prestações de contas 2016. Das 931 prestações esperadas, 901 foram entregues na data limite (31 de março), o que corresponde a 96,7% do total. Outras 17 (1,8%) foram enviadas um dia após o prazo, e 13 não foram ainda remetidas (1,4%).

Para o gerente do sistema responsável pelo recebimento eletrônico dos documentos, Fábio Buchmann, o balanço da prestação de contas é positivo. “A tempestividade deste ano foi um pouco menor que a de 2016, e creditamos isso principalmente à mudança de gestão municipal que ocorreu em janeiro, com a posse de novos prefeitos, mas está tudo dentro da normalidade”, afirmou.

RETIFICAÇÃO – A partir do encerramento do prazo de entrega, os gestores têm 10 dias corridos para solicitar a retificação de documentos e/ou informações enviados na prestação de contas. Para isto, devem entrar em contato com a Central de Atendimento, pelo telefone 0800 2817717, ou pelo e-mail [email protected].br, para se informar sobre o procedimento a ser adotado.

Os gestores que não apresentaram a prestação de contas dentro do prazo estabelecido ou que deixaram de enviar as informações exigidas, podem ser punidos, conforme determina a Lei Orgânica do TCE. A multa prevista chega a 74 mil reais. No caso do não envio da prestação, o Tribunal determinará às autoridades competentes, instauração de Tomada de Contas Especial para garantir a disponibilidade das informações, nos termos do art. 36 da Lei Orgânica do TCE-PE.

Todas as informações e documentos contábeis e financeiros serão disponibilizados para consulta no site do TCE.

Unidades Gestoras que ainda não entregaram as Prestações de Contas:

  • Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Belém do São Francisco
  • Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santa Cruz da Baixa Verde
  • Consorcio Intermunicipal do Submedio São Francisco
  • Prefeitura Municipal de Terezinha – contas de governo
  • Prefeitura Municipal de Terezinha – contas de gestão
  • Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional de Pernambuco
  • Fundo Municipal de Previdência de Santa Maria da Boa Vista
  • Prefeitura Municipal de Ilha de Itamaracá
  • Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pombos
  • Prefeitura Municipal de Quipapá
  • Prefeitura Municipal de Quixaba
  • Prefeitura Municipal de Brejão
  • Prefeitura Municipal do Paudalho
TRE-PE decide que candidatura coletiva deve conter o nome do candidato ou candidata

Tribunal tratou do tema ao avaliar o registro de candidatura a deputado estadual pelo PSOL O pleno do TRE Pernambuco decidiu, em sessão nesta sexta-feira (2), por unanimidade, que a candidatura coletiva não pode concorrer apenas com o nome da coletividade que a designa; deverá constar antes o nome do candidato ou candidata que representa […]

Tribunal tratou do tema ao avaliar o registro de candidatura a deputado estadual pelo PSOL

O pleno do TRE Pernambuco decidiu, em sessão nesta sexta-feira (2), por unanimidade, que a candidatura coletiva não pode concorrer apenas com o nome da coletividade que a designa; deverá constar antes o nome do candidato ou candidata que representa o grupo. 

A decisão se deu ao analisar o pedido de registro de candidatura a deputada estadual de Maria Joselita Pereira Cavalcanti, a Jô Cavalcanti, que representa o coletivo Juntas (PSOL). Ela solicitou o registro da candidatura, e consequentemente a aparição na urna, apenas com o nome Juntas. 

O tribunal, porém, avaliou que o pedido infringe a legislação e deferiu o registro do seu nome para a disputa como Jô das Juntas.

A relatora do caso, a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha, ressaltou em seu voto que o tema está disciplinado pelo artigo 25, da Resolução TSE nº 23.609/2019 (atualizada em 2021 pela Resolução nº 23.675), prevendo as situações de candidaturas coletivas. Os parágrafos 2º e 3º do artigo disciplinam o seguinte:

2º No caso de candidaturas promovidas coletivamente, a candidata ou o candidato poderá, na composição de seu nome para a urna, apor ao nome pelo qual se identifica individualmente a designação do grupo ou coletivo social que apoia sua candidatura, respeitado o limite máximo de caracteres.

3º É vedado o registro de nome de urna contendo apenas a designação do respectivo grupo ou coletivo social.

“Desta forma, o nome que contenha apenas a designação do coletivo social não deixa completamente individualizada a pessoa da candidata que está sendo registrada e, sob esse nome, pode se apresentar ao eleitorado qualquer pessoa, sem que fique claro em quem o eleitor está votando efetivamente, pois não se trata de nome, prenome, ou nome pelo qual alguém possa ser conhecido”, escreveu a relatora, no que foi acompanhada pelos demais desembargadores.

“O argumento de que lhe é garantido o direito a pleitear a reeleição com o mesmo nome com o qual foi eleita não encontra guarida na legislação ora vigente, na medida em que a regulamentação da escolha do nome de urna foi modificada pela Resolução nº 23.675/2021”, prosseguiu ela.

O nome Jô das Juntas foi apresentado pela própria candidata como alternativa, caso a designação apenas de Juntas não prosperasse.