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Em Águas Belas ninguém dorme: meia noite sai nova pesquisa Múltipla

Por Nill Júnior

No primeiro minuto desta quinta (12) o blog divulga mais uma pesquisa Múltipla com a intenção de votos para prefeito em Águas Belas.

Na cidade, disputam a preferência do eleitorado o candidato governista,  Maurício de Josué, do PT, apoiado pelo prefeito Luiz Aroldo, e Dr. Elton Martins,  filiado ao Republicanos,  pela oposição.

Na pesquisa realizada dias 9 e 10 de agosto, sob número de identificação PE – 07721/2024,  Dr. Elton tinha 42,3%, contra 34% do candidato governista. Nesse cenário,  brancos e nulos somavam 7,7%. Não sabem ou não responderam 16%.

A pesquisa que será divulgada no primeiro minuto desta quinta tem o número de identificação e identificação PE – 08076/2024.

Foi realizada dia 6 de setembro com 300 entrevistas. O intervalo de confiança é de 95% e a margem de erro para mais ou menos de 5,7%. Fonte pública para realização da pesquisa – Censo 2010/2022 e TSE (Julho/24).

A divulgação ocorre na parceria do blog e do PanoramaPE.  Também no Instagram do blog, Múltipla e PanoramaPE.

Outras Notícias

Biometria entra na reta final em oito municípios pernambucanos

A partir da última semana de novembro, o ciclo biométrico será concluído em algumas destas cidades. Os prazos não serão prorrogados O cadastramento biométrico já alcançou mais de 5,3 milhões de eleitores em Pernambuco, cumprindo 80% da meta estipulada pela Justiça Eleitoral. Até o início do ano que vem, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco […]

A partir da última semana de novembro, o ciclo biométrico será concluído em algumas destas cidades. Os prazos não serão prorrogados

O cadastramento biométrico já alcançou mais de 5,3 milhões de eleitores em Pernambuco, cumprindo 80% da meta estipulada pela Justiça Eleitoral. Até o início do ano que vem, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) encerrará os mutirões de biometria em oito municípios do estado, distribuídos entre a Zona da Mata, o Agreste e o Sertão. São eles: Belém de Maria, Brejinho, Chã Grande, Dormentes, Jaqueira, Salgadinho, Terezinha e Tupanatinga.

Os eleitores desses municípios, que estão na reta final do ciclo biométrico obrigatório, devem estar atentos aos prazos de cada localidade. Após a data, aqueles que não informarem seus dados biométricos à Justiça Eleitoral, terão seus títulos cancelados e estarão sujeitos a diversas sanções administrativas, como:

não poder votar nas próximas eleições;

não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles: não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; não obter passaporte ou carteira de identidade; não receber Bolsa Família/benefício/aposentadoria; não fazer empréstimos em bancos oficiais; não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004.

Para evitar maiores transtornos, é recomendado que o eleitor realize o agendamento prévio e procure com antecedência os postos de atendimento da sua cidade. As datas de encerramento não serão prorrogadas.

Confira os prazos e estatísticas de biometrizados nos municípios:

Prazo Zona Eleitoral Município Eleitorado Eleitores Atendidos até 05/10/19 Percentual
29/11/2019 43a Belém de Maria 9.547 7.875 82,48%
13/12/2019 107a Dormentes 15.947 12.048 75,55%
13/12/2019 43a Jaqueira 9.823 6.778 69,00%
13/12/2019 88a Salgadinho 7.002 5.246 74,92%
13/12/2019 61a Terezinha 6.345 4.672 73,63%
11/01/2020 31a Chã Grande 18.245 14.898 81,65%
11/01/2020 143a Tupanatinga 17.770 11.760 66,17%
24/01/2020 99a Brejinho 7.329 4.890 66,72%

Documentos

Os eleitores que ainda não cadastraram as suas digitais devem comparecer à unidade de atendimento do seu município munidos dos documentos a seguir:

Título eleitoral anterior (caso possua);

Documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Ex.: Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certificado de Reservista ou Carteira de Trabalho);

Comprovante de residência original, atual e recente, em seu próprio nome, ou de seus pais ou cônjuge;

Se for o 1º título, comprovante de quitação de serviço militar para os homens com idade entre 18 e 45 anos.

Revista Pajeuzeiro destaca Diana Rodrigues, a guardiã da memória

Ano novo, edição nova. A 3ª edição da Revista Pajeuzeiro começa a ser distribuída. O projeto conta com incentivo do Funcultura. Na capa a mulher que observa o Pajeú do alto, a triunfense Diana Rodrigues abriu sua casa e conversou sobre história e memória, vida e morte, e principalmente cultura. Mais uma vez a revista rodou […]

thumbnail_revista-pajeuzeiro-edicao-03-grafica2Ano novo, edição nova. A 3ª edição da Revista Pajeuzeiro começa a ser distribuída. O projeto conta com incentivo do Funcultura.

Na capa a mulher que observa o Pajeú do alto, a triunfense Diana Rodrigues abriu sua casa e conversou sobre história e memória, vida e morte, e principalmente cultura.

Mais uma vez a revista rodou o Pajeú em busca de arte e  foi parar na nascente do rio, no município de Brejinho, as margens da BR 110, para um conversar com as mulheres do Art’s Barro sobre o trabalho do grupo.

Em Iguaraci encontrou seu Jonas, também artesão, mas de outra matéria prima. Ele trabalha entalhando madeira. Seus personagens são conhecidos como retirantes.

Na coluna “Vale a pena conhecer…” o poeta e professor Genildo Santana apresenta o músico Moacir Santos que nasceu em Serra Talhada, foi criado em Flores e depois ganhou o mundo.

Na divisa entre os municípios de Afogados da Ingazeira e Carnaíba um grupo de jovens tenta manter viva a tradição dos mais velhos. A revista esteve na comunidade rural do Santo Antônio II para conhecer o grupo de Reisado dos Vieras.

No Papo de Boteco da vez, a mulher do teatro, Odília Nunes. A edição foi ao sítio Minadouro, na zona rural do município de Ingazeira conhecer o seu lugar e falar sobre sua arte.

Nesta edição,  dois convidados, os irmão Amaral Neto e João Vinícius que a quatro mãos contam um pouco do avô-poeta, Zezé Lulu. Para saber mais sobre a revista acesse www.revistapajeuzeiro.com.br

MPF: lei pernambucana para compras emergenciais é inconstitucional

A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, encaminhou à Procuradoria Geral da República, nesta quinta-feira (21), um pedido urgente de ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Estadual 425, de 25 de março de 2020, que prevê “procedimentos especiais para contratações destinadas […]

A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, encaminhou à Procuradoria Geral da República, nesta quinta-feira (21), um pedido urgente de ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Estadual 425, de 25 de março de 2020, que prevê “procedimentos especiais para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em covid-19”.

A lei questionada foi sancionada pelo governador Paulo Câmara (PSB) e publicada no Diário Oficial em março.

O MPF recebeu uma representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), pedindo a análise da constitucionalidade da lei estadual. A procuradora geral Germana Laureano e o procurador Cristiano Pimentel, do MPCO, apontaram “inconstitucionalidades formais e materiais” na lei estadual.

A procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção também apontou outras nulidades na lei, pois violaria, segundo o MPF, normas gerais em licitações e contratos estabelecidas pela União. São vários os itens da lei questionados pela procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção.

No primeiro, segundo o MPF, foi criado pela lei o instituto de “termos de ajuste de cunho indenizatórios”, não previstos em legislação federal, segundo o MPF. Pelo “termo”, o Governo do Estado receberia produtos e serviços “de boca”, sem “contrato assinado” e depois “indenizaria” o prestador de produtos ou serviços, segundo o documento do MPF. A procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção diz que é uma “forma precária e obscura”.

“Note-se que, consoante já verificado pelo próprio MPF em procedimentos apuratórios, no Estado de Pernambuco, tem se tornado comum a prestação de serviços e contratação de bens sem a adoção do regular contrato administrativo. Em verdade, a menção a termos de ajuste de cunho indenizatórios na Lei Complementar Estadual 425/2020, objeto da presente representação, possui o condão de legalizar prática ilícita e inconstitucional consistente no fornecimento de bens ou serviços de forma precária e obscura”, diz o documento oficial do MPF.

O MPF questiona que a lei pernambucana acabou com a necessidade de “prévio empenho” para compras da covid-19. Segundo a procuradora do MPF, a supressão do prévio empenho pela lei pernambucana não está autorizada na legislação federal, sendo uma “violenta afronta”.

“A Lei Complementar do Estado de Pernambuco 425/2020 permitiu a realização de despesas sem prévio empenho, em violenta afronta ao que dispõe o art. 60 e seguintes da Lei Federal 4.320/1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro”, diz a representação do MPF.

O MPF também questiona a permissão, na lei pernambucana, que permitiu a “execução de fornecimento ou serviços sem a assinatura do prévio e necessário contrato administrativo”. Para o MPF, nenhum fornecimento ou serviços poderia ser feito sem contrato assinado.

“De fácil compreensão, portanto, que, ao possibilitar o início do fornecimento e a prestação de serviços sem contrato assinado, o Estado de Pernambuco violou o parágrafo único do art. 60 da Lei Federal 8.666/93, que dispõe ser nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração”, diz a procuradora do MPF.

Outra suposta inconstitucionalidade, segundo o MPF, seria a “burla ao concurso público de médicos”. Segundo o MPF e MPCO um artigo da lei pernambucana permite médicos tomarem posse por concurso público como servidores efetivos sem a titulação exigida no edital do concurso para a especialidade.

“Em que pese ser uma tentativa de aumentar o número de médicos disponíveis para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus – Covid-19, trata-se de uma violação das regras constitucionais de concurso público. Permite-se, com isso, por exemplo, que tome posse no cargo de infectologista um médico que não tem referida titulação”, explica o MPF, na representação.

PGR E STF

A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes já encaminhou as representações do MPF e MPCO para o procurador geral da República, Augusto Aras, seu colega de instituição e chefe do MPF.

A procuradora fez um pedido de urgência para a suspensão cautelar das normas, por cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Gastos vultosos estão sendo praticados, atos administrativos ilegais estão sendo convalidados, modalidades de licitação não estão sendo seguidas, além de violações ao princípio da transparência e do concurso público estão sendo praticados no Estado de Pernambuco, com a aplicação, há mais de dois meses, da Lei Complementar Estadual 425/2020”, diz a procuradora Silvia Regina.

A procuradora informou a Augusto Aras estar preocupada com supostos e possíveis “atos ilegais” do Estado de Pernambuco.

“Não se olvide, ainda, que a legislação acima, aliada à falta de transparência nos gastos para o enfrentamento da Covid-19 apurada pelo MPF evidenciam grave perigo na demora, uma vez que, enquanto não suspensa a eficácia das normas atacadas, o Estado de Pernambuco continuará se utilizando da autorização normativa estadual para praticar atos ilegais e inconstitucionais”, diz a procuradora.

O MPF e o MPCO aguardam o protocolo da ação no STF para os próximos dias, após análise da questão pela assessoria da Procuradoria Geral da República, em Brasília.

Autor de tentativa de feminicídio é capturado pela Polícia em Tabira

A Polícia Militar agiu rápido e algumas horas depois da tentativa de feminicídio nesta sexta-feira (1) já estava com o autor preso. Segundo informações, a vítima vem sofrendo há cerca de 10 anos e saiu de São Paulo, onde vivia com o acusado, por não aguentar a vida de ameaças. Ela tem uma medida protetiva […]

A Polícia Militar agiu rápido e algumas horas depois da tentativa de feminicídio nesta sexta-feira (1) já estava com o autor preso.

Segundo informações, a vítima vem sofrendo há cerca de 10 anos e saiu de São Paulo, onde vivia com o acusado, por não aguentar a vida de ameaças. Ela tem uma medida protetiva contra ele.

Há 10 dias o acusado vinha ameaçando matar a mulher e na semana passada disse a ela que estava voltando para Tabira para cometer o crime.

Ainda segundo informações colhidas pelo repórter Júnior Alves, enquanto esfaqueava a mulher nesta manhã o acusado esbravejava: “eu não disse que vinha te matar!” As informações são do Instagram da Rádio Cidade FM.

Itapetim: Vereador cobra Celpe e demissão de servidor

Na Sessão da Câmara de Vereadores de Itapetim, o vereador Mário José cobrou providências da Celpe em relação as constantes interrupções no fornecimento de energia na cidade,  bem como informações da Compesa sobre a não regularidade do fornecimento de água a população de Itapetim, muito embora os usuários já tenham recebido antecipadamente,  a fatura para pagamento,  […]

Na Sessão da Câmara de Vereadores de Itapetim, o vereador Mário José cobrou providências da Celpe em relação as constantes interrupções no fornecimento de energia na cidade,  bem como informações da Compesa sobre a não regularidade do fornecimento de água a população de Itapetim, muito embora os usuários já tenham recebido antecipadamente,  a fatura para pagamento,  sem que o serviço esteja sendo prestado em sua plenitude.

“Na ocasião,  denunciamos a conduta injustificável do Prefeito Municipal que por motivação político-eleitoral,  retirou a gratificação paga ao Fisioterapeuta Antônio Genilson Santos,  que prestava  serviço adicional a sua carga horária a toda a comunidade. Não se teve notícia de redução de vencimentos de nenhum outro funcionário”, reclama.

Ele afirma que  posicionamento foi pelo servidor defender sua candidatura e do seu tio Adalberto de Vital. “Essa decisão será questionada na esfera judicial, para anulação dessa medida administrativa retrógrada e ilegal”.