As chuvas da tarde desta quarta (8) deixaram áreas alagadas em Tabira. Em várias áreas do centro ruas ficaram encobertas pela água dificultando o fluxo de carros e pessoas.
A PE que liga Tabira a Água Branca mais parecia um lago, encoberta pela água, somada às péssimas condições em virtude de buracos.
Em algumas ruas, a força da água formou verdadeiras cachoeiras urbanas. Ainda não foi informada a quantidade de milímetros na Cidade das Tradições.
Até o fim de semana, Tabita estava entre as sete cidades da região com maior volume de chuvas, com 564,5 milímetros de janeiro a este início de mês. Brejinho, com 786 milímetros, Flores, com 776,5 e Triunfo, com 719 milímetros lideram o ranking.
Atento aos altos preços cobrados por serviços de telefonia celular no país, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), avalia ser justa e oportuna a proposta que proíbe a cobrança extra por chamada feita ou recebida fora da área de registro do celular (conhecida como roaming). Na última quarta-feira (11), a Comissão de […]
Atento aos altos preços cobrados por serviços de telefonia celular no país, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), avalia ser justa e oportuna a proposta que proíbe a cobrança extra por chamada feita ou recebida fora da área de registro do celular (conhecida como roaming).
Na última quarta-feira (11), a Comissão de Serviços de Infraestrutura da Casa aprovou o projeto que prevê punições para quem descumprir as regras estabelecidas no texto. A matéria será votada, agora, pela Câmara dos Deputados.
“Os usuários da telefonia móvel no Brasil não deveriam pagar por uma taxa adicional quando utilizam os celulares fora da área de origem. Esse ônus encarece ainda mais, e de forma significativa, a conta telefônica”, acredita Humberto.
Segundo ele, a cobrança do roaming nacional só era justificada no início do uso da telefonia celular porque as empresas precisavam utilizar as redes de outras operadoras para assegurar aos usuários a possibilidade de telefonarem estando em outras localidades, fornecendo, dessa forma, um serviço ininterrupto.
“Mas, atualmente, esse argumento não pode ser mais considerado válido, pois quase todas as operadoras utilizam suas próprias redes. Portanto, não há motivo para a cobrança da taxa, a não ser nos casos em que não exista a rede da operadora, conforme prevê o projeto”, afirma o senador.
O Brasil tem mais de 270 milhões de celulares. Desses, 80% são aparelhos pré-pagos, que têm o minuto mais caro do que o oferecido nos planos pós-pagos.
A cobrança do adicional por chamada é opcional por parte das operadoras e normatizada por uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de 2007. O próprio órgão, porém, já manifestou a intenção de proibir esse tipo de cobrança, por considerá-la injustificada. “Mas entendemos que o meio mais adequado é a lei, já que garante maior segurança jurídica sobre a questão”, explica Humberto.
Pela proposta, relatada pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA), a empresa que descumprir o estabelecido estará sujeita à multa e suspensão temporária das atividades e poderá ser declarada inidônea.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (24), rejeitou recurso da coligação A Vontade do Povo que pedia a cassação do governador reeleito da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), e da vice-governadora, Ana Lígia Feliciano, por suposto abuso de poder político e econômico e conduta proibida a agente público na eleição de 2014. Por maioria de […]
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (24), rejeitou recurso da coligação A Vontade do Povo que pedia a cassação do governador reeleito da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), e da vice-governadora, Ana Lígia Feliciano, por suposto abuso de poder político e econômico e conduta proibida a agente público na eleição de 2014.
Por maioria de votos, os ministros afirmaram que as renúncias fiscais do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores (IPVA) e de taxas do Detran, concedidas pelo governo da Paraíba a motociclistas em 2013, não caracterizam distribuição de bens ou benefícios gratuitos em ano eleitoral, conduta proibida pela legislação.
Ao votar por negar o recurso da coligação, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia, afirmou que uma política fiscal que prevê isenções, desonerações e parcelamentos de dívidas é algo comum a governos, principalmente em períodos de crise de arrecadação pelos quais passam alguns estados.
O ministro assinalou que o programa fiscal implementado por meio de medidas provisórias, editadas pelo governador Ricardo Coutinho em 2013 e 2014, foi até relevante, pois conseguiu ainda arrecadar R$ 21 milhões de contribuintes motociclistas, quando a perspectiva de obtenção de créditos de IPVA do setor, vencidos em anos anteriores a 2013, era quase nula.
Além disso, o ministro afirmou que não houve nessa política fiscal “qualquer prática de gratuidade de doação de benefícios”, uma vez que as medidas provisórias do programa estabeleciam contrapartidas monetárias por parte dos motociclistas beneficiados. O relator destacou ainda que, em nenhum momento, o programa fiscal foi atrelado a pedido de voto por parte do governador Ricardo Coutinho.
Em votos que acompanharam na íntegra o do relator, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, e os ministros Luís Roberto Barroso, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto ressaltaram que programas de renúncias fiscais semelhantes são adotados por governos paraibanos desde 2004. De acordo com os magistrados, não há no programa indício mínimo de que a isenção tenha gerado desequilíbrio na disputa eleitoral, em favor da reeleição do governador.
Além do relator, os ministros Admar Gonzaga e Luís Roberto Barroso lembraram, inclusive, que o próprio ex-governador Cássio Cunha Lima, adversário de Ricardo Coutinho na eleição para o cargo em 2014, fez uso de tais programas em determinados anos quando administrou o estado.
A ministra Rosa Weber foi a única a prover o recurso da Coligação por entender que há, no caso, indícios eleitorais de aplicação do programa de renúncia fiscal no ano de 2014.
A coligação A Vontade do Povo afirmou, no recuso ordinário interposto no TSE contra o governador e sua vice, que ambos haviam desrespeitado dispositivo do artigo 73 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). A norma proíbe, no ano de eleição, distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Depois de noticiar a morte de Gilberto Melo, choveram mensagens cobrando solução paraa onda de violência que vive Tabira. Isso porque nos últimos 20 dias, foram seis homicídios na Cidade das Tradições. É no momento a cidade com maior média de mortes per capita, quando comparados os crimes em relação à população do município. Uma […]
A pesquisa DataTrends com o registro PE-01025/2024, cuja divulgação segundo o site de registros do TSE era prevista para hoje, não foi divulgada. O levantamento foi contratado pelo Blog do Edmar Lyra, um dos mais importantes do estado. Como o modus operandi do blog é a divulgação à meia noite, salvo exceções, é quase certo dizer […]
A pesquisa DataTrends com o registro PE-01025/2024, cuja divulgação segundo o site de registros do TSE era prevista para hoje, não foi divulgada.
O levantamento foi contratado pelo Blog do Edmar Lyra, um dos mais importantes do estado.
Como o modus operandi do blog é a divulgação à meia noite, salvo exceções, é quase certo dizer que o levantamento não será publicado hoje.
Foram ouvidas 400 pessoas entre 30 de setembro e um de outubro, com margem de erro de 4,87% para mais ou para menos. E intervalo de confiança de 95%.
Registre-se, mesmo que conte como registrada no site da Justiça Eleitoral, a divulgação não é obrigatória. Também não é proibida a divulgação, por exemplo, no dia posterior.
No comentário desta quarta-feira (11), para a Rádio Itapuama FM, o jornalista Nill Júnior questiona a pressa de muitos revendedores em subir os preços baseando-se em tensões internacionais. Se a estatal brasileira Petrobrás mantém o preço, por que o painel do posto já mudou? O conflito no Oriente Médio serve de escudo para uma prática […]
No comentário desta quarta-feira (11), para a Rádio Itapuama FM, o jornalista Nill Júnior questiona a pressa de muitos revendedores em subir os preços baseando-se em tensões internacionais.
Se a estatal brasileira Petrobrás mantém o preço, por que o painel do posto já mudou?
O conflito no Oriente Médio serve de escudo para uma prática que ignora a realidade do povo. Não se pode repassar uma alta que ainda não aconteceu na refinaria. Isso tem nome, e precisa ser combatido.
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