Campanha de Neudiran Rodrigues acusa Zé Pretinho de divulgar pesquisa fraudulenta
Por Nill Júnior
O prefeito de Quixaba e candidato a reeleição José Pereira Nunes, Zé Pretinho, foi notificado pela justiça eleitoral por, de acordo com a oposição, divulgar pesquisa totalmente fraudulenta.
De acordo com a campanha do candidato socialista, essa prática tenta confundir o eleitor para propagar vantagem, tentando assim manipular totalmente a população.
“Com isso fica cada vez evidente que a disputa está ficando cada vez mais acirrada”, diz a campanha.
Pela lei, a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com multa estipulada nos mesmos valores de pesquisa que não atende a legislação, com multas de variam de pouco mais de R$ 56 mil a R$ 106 mil, além de detenção de seis meses a um ano.
A representação tem o número 0600170-97.2024.6.17.0098 .
Por Anchieta Santos Fazendo uso das redes sociais alguns vereadores da oposição estão convidando o povo para ocupar as dependências da Câmara de Tabira hoje à noite com o objetivo de barrar a votação em 2º turno do Código Tributário proposto pelo Governo Sebastião Dias (PTB). Mesmo integrando a bancada de oposição, o vereador Marcos […]
Nelly e Marcos Crente: “tentar impedir votação não resolve”.
Por Anchieta Santos
Fazendo uso das redes sociais alguns vereadores da oposição estão convidando o povo para ocupar as dependências da Câmara de Tabira hoje à noite com o objetivo de barrar a votação em 2º turno do Código Tributário proposto pelo Governo Sebastião Dias (PTB).
Mesmo integrando a bancada de oposição, o vereador Marcos Crente mandou um recado aos colegas: “Não tem essa história de barrar votação não. Quem não concorda com o novo Código Tributário, que apresente emendas para alterar. Fazer barulho não resolve”.
Dizendo a mesma coisa publicando uma nota, a mesa diretora presidida pela vereadora Maria Nely, alertou os vereadores dizendo: “É direito de todos os legisladores apresentarem suas propostas aos projetos através das chamadas e mendas parlamentares, atendendo assim os interesses da população ou ainda fazer as correções que acharem necessárias”.
Já que perguntar não ofende: quantas e quais foram as emendas apresentadas pelos vereadores tabirenses até agora ao Código Tributário proposto pelo executivo?
Portal Correio O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), reprovou, nesta quarta-feira (8), as contas de 2015 do ex-prefeito de Tacima, Erivan Bezerra Daniel; do ex-prefeito de Maturéia, Daniel Dantas Wanderley; e do ex-prefeito de Princesa Isabel, Domingos Sávio, condenado a devolver R$ 1.367.657,45 aos cofres do Município. Com relação ao ex-prefeito de […]
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), reprovou, nesta quarta-feira (8), as contas de 2015 do ex-prefeito de Tacima, Erivan Bezerra Daniel; do ex-prefeito de Maturéia, Daniel Dantas Wanderley; e do ex-prefeito de Princesa Isabel, Domingos Sávio, condenado a devolver R$ 1.367.657,45 aos cofres do Município.
Com relação ao ex-prefeito de Tacima, o TCE-PB afirmou que as contas foram reprovadas por despesas sem licitação, desrespeito ao piso salarial para professor e não recolhimento de contribuição previdenciária patronal.
Com isso, o ex-gestor foi condenado a devolver aos cofres públicos em R$ 299 mil por gastos excessivos com combustível. Ainda cabe recurso contra essa decisão. Ao ex-prefeito de Maturéia, TCE-PB impôs o débito de R$ 76.610,40 por despesas não documentalmente comprovadas com combustíveis e aquisição de terreno para o programa ‘Minha Casa Minha Vida’.
Daniel Dantas Wanderley também respondeu por despesas sem licitação e aplicações insuficientes em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e ainda pode recorrer da decisão.
Já o ex-prefeito de Princesa Isabel foi condenado a devolver, em até 60 dias, R$ 1.367.657,45 aos cofres municipais, sob pena de cobrança judicial. Domingos Sávio foi condenado por gastos sem comprovação documental com locação de veículos e disponibilidades financeiras também não documentalmente comprovadas. A decisão também cabe recurso.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu a retirada da previsão de desclassificação das pessoas transexuais do edital do concurso da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE). Além disso, serão acrescentadas ao ponto que trata da avaliação física, previsto também no edital, as regras que tratarão do exame realizado nas pessoas transexuais, que deve ser feito […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu a retirada da previsão de desclassificação das pessoas transexuais do edital do concurso da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE). Além disso, serão acrescentadas ao ponto que trata da avaliação física, previsto também no edital, as regras que tratarão do exame realizado nas pessoas transexuais, que deve ser feito de acordo com as condições biológicas de cada pessoa.
Esses foram os resultados de uma audiência realizada na tarde da segunda-feira (16), convocada pelo promotor de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Capital Maxwell Vignoli.
A reunião foi convocada devido à polêmica envolvendo o item 10.12 do edital do concurso, que se refere ao transexualismo como causa de desclassificação. Na reunião, o representante do Centro Estadual de Combate à Homofobia, Hugo Felipe da Silva, destacou que a polêmica desse ponto do edital foi levantada durante a III Conferência Estadual LGBT, quando foi realizada uma moção de repúdio.
No entanto, ele ressaltou que não houve um diálogo entre a população LGBT e as Secretarias de Defesa Social (SDS) e de Administração (SAD).
Por sua vez, o representante da SDS destacou que não houve a intenção de excluir expressamente a participação de qualquer pessoa LGBT do certame e concordou com a retirada do ponto que prevê essa proibição no edital, com a publicação em até 15 dias. Da mesma forma, garantiu que serão estudadas as formas de melhor adequar a situação dos testes físicos.
Já o representante da Polícia Militar de Pernambuco, Murilo Accioly, informou que o edital foi formulado tomando como base editais antigos de outras instituições, de modo que não se percebeu a possibilidade de transfobia diante da confiança nos padrões de editais anteriores que serviram de base para elaborar o documento. No entanto, ao ser percebida a discriminação, a própria SDS entendeu a necessidade de discutir o assunto na audiência com o MPPE.
Um dos nomes mais fortes para a sucessão do prefeito Marconi Santana na cidade de Flores, a vereadora Jeane Lucas falou ao Blog Juliana Lima sobre o processo de escolha da chapa governista que vai disputar as eleições de 2024. Se encaminhando para completar seu terceiro mandato parlamentar, Jeane disse confiar na capacidade e na liderança política […]
Se encaminhando para completar seu terceiro mandato parlamentar, Jeane disse confiar na capacidade e na liderança política de Marconi para a escolha do nome, que terá o apoio de todo o grupo político que administra a cidade.
“O grupo é unido, o grupo mostra força, e estamos certos que a pessoa que será indicada será um privilégio para a pessoa suceder um gestor tão competente como Marconi, e nós vamos estar apoiando o nome que for dito e que sem sombra de dúvidas ele vai escolher com o maior compromisso, para que possa dar continuidade à sua gestão, que vem sendo muito bem avaliada”, disse a vereadora.
Sobre a possibilidade dela ser a escolhida do grupo, Jeane disse que o processo está sendo discutido internamente, mas que qualquer um gostaria de suceder Marconi. “Quando temos um líder com aceitação de mais de noventa por cento e com a cidade organizada do jeito que está, todo mundo gostaria de ser o sucessor de Marconi”, disse. Sobre prazo, ainda não há data certa para o anúncio. “Marconi além de ser político nato, ele tem esse feeling para escolher as pessoas, então acredito que no tempo certo ele vai determinar esse nome, até para que não haja desgaste prévio”, concluiu.
Do Conjur.com.br Ao se negar a cumprir uma liminar em Habeas Corpus, substituindo a”normalidade” pelo “equívoco das pretensões individuais”, o juiz federal Sergio Moro autoriza a sociedade a fazer a mesma coisa. Foi o que disse neste sábado (28/4) o presidente da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Ney Bello, ao […]
Ao se negar a cumprir uma liminar em Habeas Corpus, substituindo a”normalidade” pelo “equívoco das pretensões individuais”, o juiz federal Sergio Moro autoriza a sociedade a fazer a mesma coisa. Foi o que disse neste sábado (28/4) o presidente da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Ney Bello, ao colega de Curitiba.
Ele se referia a recusa de Sergio Moro a cumprir Habeas Corpus de juiz do TRF-1 que suspendeu a extradição do empresário português Raul Schmidt, investigado na “lava jato”, ao Brasil. Para Moro, como a decisão foi tomada por membros do TRF-1 e ele é lotado na 4ª Região, a corte não tem jurisdição sobre suas decisões. Com o argumento, manteve a ordem de extradição do empresário. “É inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e o Ministério da Justiça sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade”, disse Bello em nota.
Nessa sexta-feira (27/4), o juiz federal Leão Aparecido Alves, do TRF-1, concedeu liminar para suspender o procedimento de transferência do empresário para o país. Na visão dele, a condição de português nato do empresário impede que o Brasil peça sua extradição de Portugal. Fazê-lo faria com que o Brasil violasse o princípio da reciprocidade, já que o país não extradita seus nacionais, conforme prevê o artigo 5º, inciso LI, da Constituição.
Na opinião de Bello, o juiz que relata o HC entendeu que atos administrativos a respeito da possível extradição, da Polícia Federal e do Ministério da Justiça em Brasília, sujeitavam-se à sua jurisdição. O juiz Alves já perguntou formalmente ao Superior Tribunal de Justiça quem é competente para decidir sobre o caso. Quando dois ou mais juízes se entendem competentes para decidirem sobre o mesmo caso o ordenamento jurídico brasileiro prevê solução para a controvérsia, em procedimento denominado Conflito de Competência. Tal conflito é julgado, em casos como o da extradição, pelo STJ. “Não é minimamente razoável que um dos juízes arvore-se por competente e decida por si só, sem aguardar a decisão da Corte Superior”, afirma Bello.
Na visão dos advogados do empresário, Diogo Malan e Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), a liminar proferida por Alves é “muito bem fundamentada” e “juridicamente irrepreensível”. “Trata-se decisão de TRF-1, portanto hierarquicamente superior à 13ª Vara Federal, que não tem competência para revogá-la e muito menos para determinar o seu descumprimento”, disseram.
Raul Schmidt teve a prisão decretada pelo juiz federal Sergio Moro, no âmbito da operação “lava jato”. Naturalizado português, ele é alvo de duas ações penais, sob acusação de ter pagado propina a ex-diretores da Petrobras em troca de benefícios a empresas estrangeiras em contratos com a estatal.
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