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Em um ano, casos de doença de Chagas iguala às últimas 4 décadas em Iguaracy

Por André Luis

Resultados do Boletim Epidemiológico 2025 alerta para a subnotificação do número real de pessoas que vivem com doença de Chagas na cidade.

No dia 30 de abril, às 8h no Centro de Múltiplo Uso de Iguaracy (CEMUPI), será realizado o lançamento do Boletim Epidemiológico sobre doença de Chagas 2025, com presença da Prefeitura Municipal de Iguaracy, Secretarias, profissionais da Saúde e da Educação, lideranças comunitárias e pessoas acometidas com doença de Chagas, além dos Coordenadores do Integra Chagas Brasil.

Em 2024, um Informe Epidemiológico sobre doença de Chagas em Iguaracy havia sido publicado, e este Boletim segue o Informe com dados atualizados após um ano inteiro de ações de testagem rápida no município.

Com um total de 3.042 testes rápidos de triagem feitos de 2024 a 28 de março de 2025, o Boletim apresenta os resultados das testagens e os encaminhamentos para sorologia confirmatória, demonstrando os dados demográficos da população testada, assim como estabelecendo qual a parcela da população que pode estar mais vulnerável ao contágio.

SUBNOTIFICAÇÃO EM IGUARACY

No município de Iguaracy comumente são encontradas 2 espécies do besouro Barbeiro, Triatoma brasiliensis e Triatoma pseudomaculata. Ambas as espécies são transmissores relevantes do protozoário Trypanosoma Cruzi que causa a doença de Chagas em Pernambuco, o que revela a necessidade de constante vigilância e ações integradas de controle.

Em 43 anos, Iguaracy registrou 152 casos de Chagas crônica. 72 apenas de 2024 a 2025.

De 1982 até 28 de março de 2025, Iguaracy tem 152 casos notificados de Chagas crônica. Foram 82 casos entre 1982 e 2023. Com o início das ações do projeto IntegraChagas Brasil para realização de testagem, incentivo e conscientização da população, além da formação de profissionais, foram notificados 72 novos casos de 2024 a 2025.

Em 1 ano de atividade do IntegraChagas Brasil, já foram notificados quase o mesmo número de casos das últimas 4 décadas. Isso mostra a urgência e a importância que há na realização de ações de testagem para identificar os casos de Chagas em Iguaracy, com a finalidade de oferecer tratamento adequado e assistencial às pessoas com Chagas, além de informar os cuidados necessários para prevenção.

CHAGAS EM PERNAMBUCO

A maior parte das pessoas convive com a doença de forma assintomática. Contudo, de 20% a 30% das pessoas com Chagas evoluem da fase aguda da doença para a fase crônica, que pode acarretar em lesões no coração, no trato gastrointestinal e/ou no sistema nervoso. Com tratamento adequado, a doença pode ser curada no início da fase aguda ou ter as complicações impedidas de progredir na fase crônica.

Segundo o Ministério da Saúde, estima-se que cerca de 2 milhões de pessoas convivem com a doença de Chagas no Brasil. Mas, devido à falta de dados oficiais, o número pode ser muito maior. E a subnotificação atinge diretamente cidades como Iguaracy, em Pernambuco.

Historicamente, Pernambuco é um estado considerado vulnerável à doença de Chagas:

De 2010 a 2023 foram registrados 38 casos de doença de Chagas aguda.

De 2019 e 2024, de 8.873 examinados, 1.162  pessoas tiveram resultado positivo para Chagas na sorologia.

Neste mesmo período, 592 pessoas tiveram óbito atribuído à doença.

SOBRE O PROJETO

O IntegraChagas Brasil é um projeto do Ministério da Saúde financiado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em parceria com a Universidade Federal do Ceará (UFC). O projeto tem como objetivo ampliar o acesso da população ao diagnóstico e ao tratamento da Doença de Chagas no âmbito dos serviços de atenção primária e integração de ações com os serviços de vigilância em saúde, atuando em 5 cidades do Brasil consideradas endêmicas, e Iguaracy está entre elas.

Cerimônia de lançamento Boletim Epidemiológico 2025

Data: 30 de abril, quarta-feira

Horário: 8h

Local: Centro de Múltiplo Uso de Iguaracy (CEMUPI)

Outras Notícias

Judô de Serra Talhada conquista 1º lugar em campeonato alagoano

Trinta e dois judocas serra-talhadenses foram destaque na V Copa Coruripe de Judô do Campeonato Alagoano das Ligas de Judô, realizada no dia 24 de outubro, na cidade de Coruripe, em Alagoas. Composta por atletas da Associação Jonatha Brandão de Judô e representantes de escolas do Município, a delegação serra-talhadense conquistou 26 medalhas de ouro […]

Trinta e dois judocas serra-talhadenses foram destaque na V Copa Coruripe de Judô do Campeonato Alagoano das Ligas de Judô, realizada no dia 24 de outubro, na cidade de Coruripe, em Alagoas. Composta por atletas da Associação Jonatha Brandão de Judô e representantes de escolas do Município, a delegação serra-talhadense conquistou 26 medalhas de ouro e 6 medalhas de prata, alcançando o primeiro lugar geral na competição.

“Com o apoio da Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria de Esportes, levamos trinta e dois atletas para Alagoas, dos quais vinte e seis foram campeões e seis vice-campeões, um desempenho muito positivo que colocou o judô de Serra Talhada no primeiro lugar geral da competição em Coruripe”, comentou o sensei Jonatha Brandão.

A prefeita Márcia Conrado parabenizou os atletas serra-talhadenses. “Estamos muito felizes com o desempenho dos nossos atletas do judô, que mais uma vez conquistaram importantes medalhas em competições pelo Brasil. Desta vez foram trinta e duas medalhas conquistadas em Alagoas, fruto de muito trabalho e dedicação do professor Jonatha, do apoio das escolas e da Prefeitura Municipal, que dentro das possibilidades sempre apoia os nossos atletas, porque sabemos a importância do esporte para o desenvolvimento e para o futuro dessas crianças e jovens”, comemorou a prefeita.

STJ manda tirar da cadeia Fernando Cavendish e Carlinhos Cachoeira

Do G1 A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (16) converter a prisão preventiva do ex-dono da construtora Delta, Fernando Cavendish, e do contraventor Carlinhos Cachoeira em medidas alternativas. Também foram beneficiados os empresários Adir Assad, Cláudio Abreu e Marcelo Abbud. Com a decisão, eles ficarão em recolhimento domiciliar com uso […]

7htwulx5wci6101wwz9uwvop2Do G1

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (16) converter a prisão preventiva do ex-dono da construtora Delta, Fernando Cavendish, e do contraventor Carlinhos Cachoeira em medidas alternativas. Também foram beneficiados os empresários Adir Assad, Cláudio Abreu e Marcelo Abbud.

Com a decisão, eles ficarão em recolhimento domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Além disso, deverão entregar seus passaportes e ficarão impedidos de deixar o país.

No julgamento do pedido de liberdade, a votação ficou empatada. O relator, ministro Antonio Saldanha, defendeu a substituição da prisão preventiva pelas medidas alternativas e foi acompanhado por Nefi Cordeiro.

Contra os pedidos de liberdade votaram Rogerio Schietti e Maria Thereza de Assis Moura. O outro ministro da Turma, Sebastião Reis, se absteve de participar da decisão. Como o empate beneficia o investigado, Cavendish e Cachoeira tiveram os pedidos atendidos.

Cachoeira e Cavendish foram presos preventivamente em junho na Operação Saqueador, da Polícia Federal. A operação prendeu suspeitos de envolvimento em um esquema de lavagem de R$ 370 milhões desviados dos cofres públicos.

Os procuradores do Ministério Público descobriram que, entre 2007 e 2012, a Delta faturou quase R$ 11 bilhões, só com verbas públicas, o que representa 96,3% de tudo que ganhou nesse período. Desse total, o MPF conseguiu comprovar que pelo menos R$ 370 milhões foram desviados.

Segundo a denúncia, que foi aceita pela Justiça e transformou os investigados em réus, o esquema da organização criminosa funcionou com a Delta repassando os valores para 18 empresas de fachada, fazendo contratos fictícios. Depois, tudo era sacado em dinheiro vivo para fazer pagamentos de propina a agentes públicos, inclusive políticos.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região já havia concedido prisão domiciliar aos acusados, mas eles não foram soltos porque não havia tornozeleira eletrônica. Depois, o TRF anulou a prisão domiciliar.

Perícia atesta integridade de mensagens hackeadas de procuradores

Embora o Ministério Público Federal no Paraná tenha repetido de modo reiterado não reconhecer a veracidade das mensagens divulgadas pela “vaza jato”, três decisões judiciais de 2020 citaram perícia que atestou a integridade do material que revelou o conchavo entre procuradores e o ex-juiz Sergio Moro.  A última delas foi publicada nesta segunda-feira (28/12). Trata-se […]

Embora o Ministério Público Federal no Paraná tenha repetido de modo reiterado não reconhecer a veracidade das mensagens divulgadas pela “vaza jato”, três decisões judiciais de 2020 citaram perícia que atestou a integridade do material que revelou o conchavo entre procuradores e o ex-juiz Sergio Moro. 

A última delas foi publicada nesta segunda-feira (28/12). Trata-se da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinando que a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal compartilhe com a defesa do ex-presidente Lula parte das mensagens trocadas entre procuradores. As conversas foram apreendidas no curso da chamada operação “spoofing”, que investiga a invasão dos celulares de Moro, de procuradores e de outras autoridades da República.

Na decisão, Lewandowski cita relatório da Polícia Federal que mostra que os dados apreendidos na “spoofing” foram devidamente periciados e tiveram sua autenticidade comprovada.

“Todos os dispositivos arrecadados foram submetidos a exames pelo Serviço de Perícias em Informática do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, que objetivaram a extração e análise do conteúdo do material, com a elaboração de Laudo Pericial de Informática Específico para cada item apreendido”, diz o relatório.

“Dessa forma”, prossegue o documento mencionado por Lewandowski, “qualquer alteração do conteúdo em anexo aos Laudos (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como sua substituição por outro com teor diferente, pode ser detectada”. Leia a íntegra da matéria no Consultor Jurídico.

Ciro Gomes condenado por difamação e calúnia

A Justiça do Ceará condenou o presidenciável Ciro Gomes (PDT) a pagar R$ 7 mil ao empresário e ex-prefeito Gaudêncio Gonçalves Lucena por reparação por danos morais por tê-lo xingado no Facebook. O episódio ocorreu em 25 de março de 2015, quando Ciro teria feito comentários “ofensivos e caluniosos pelo Facebook, com o único e exclusivo […]

A Justiça do Ceará condenou o presidenciável Ciro Gomes (PDT) a pagar R$ 7 mil ao empresário e ex-prefeito Gaudêncio Gonçalves Lucena por reparação por danos morais por tê-lo xingado no Facebook.

O episódio ocorreu em 25 de março de 2015, quando Ciro teria feito comentários “ofensivos e caluniosos pelo Facebook, com o único e exclusivo objetivo de denegrir, vilipendiar a imagem e a honra do requerente”, diz parte da ação.

“Nos debruçando sobre o fato concreto, o autor aponta como ato ilícito as declarações feitas por Ciro Gomes no Facebook, em 25 de março de 2015, com o seguinte teor: “Enquanto isso ‘Eunic$$o’ e sua quadrilha da, qual este cidadão faz parte vai faturar quase R$ 1  bilhão junto à assaltada Petrobrás. Atenção autoridades, só uma empresa desta quadrilha conseguiu um contrato sem licitação e claramente superfaturado de  R$ 300 milhões! O nome da empresa é Manchester! E a ouvidoria da Petrobrás fez ouvidos moucos para as denúncias!”, consta da ação. (Coluna do Estadão – Andreza Matais e Naira Trindade)

Justiça Eleitoral concede liminar contra Luciano Torres em Ingazeira

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por meio da 50ª Zona Eleitoral de Tabira, concedeu uma liminar favorável à Federação PSDB/Cidadania, representada pela candidata Professora Alcineide, contra o atual prefeito e candidato à reeleição, Luciano Torres Martins, e seu vice, Djalma Nunes de Lucena, ambos da coligação Frente Popular de Ingazeira (PSB/Federação Brasil da Esperança). […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por meio da 50ª Zona Eleitoral de Tabira, concedeu uma liminar favorável à Federação PSDB/Cidadania, representada pela candidata Professora Alcineide, contra o atual prefeito e candidato à reeleição, Luciano Torres Martins, e seu vice, Djalma Nunes de Lucena, ambos da coligação Frente Popular de Ingazeira (PSB/Federação Brasil da Esperança).

A ação, proposta pela coligação de Alcineide e defendida pelo advogado Breno Carrilho, baseou-se na alegação de que o prefeito e seu vice teriam violado as normas eleitorais ao promoverem eventos caracterizados como “showmícios” durante o período vedado pela legislação, configurando abuso de poder político e uso indevido de recursos públicos.

Segundo a decisão, o prefeito Luciano Torres e sua equipe utilizaram redes sociais para divulgar festividades tradicionais do Povoado de Santa Rosa, realizadas dentro dos três meses que antecedem o pleito eleitoral, o que é proibido pelo artigo 73 da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97). A coligação de Alcineide apresentou provas de que recursos públicos foram usados para montar camarotes durante o evento, beneficiando diretamente a campanha de reeleição do prefeito.

Além disso, durante uma apresentação musical ocorrida em 31 de agosto de 2024, o cantor contratado pelo evento teria feito menções em favor de Luciano Torres, transformando o momento em um showmício. Prints das redes sociais e vídeos anexados ao processo corroboraram as acusações, evidenciando a propaganda irregular.

Em sua decisão, o juiz eleitoral João Paulo dos Santos Lima afirmou que a conduta dos representados viola a isonomia entre os candidatos, uma vez que mídias sociais têm grande alcance e influência sobre o eleitorado. Com base nos fatos apresentados, a Justiça determinou, em caráter liminar, que Luciano Torres e sua coligação se abstenham de realizar novos eventos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.