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Educação e a Infraestrutura em debate na sessão da Câmara de Itapetim

Por Nill Júnior

A Câmara de Itapetim voltou a se reunir, sob presidência do vereador Júnior de Diógenes.

Houve as indicações 126/2023 e 128/2023, dos vereadores Jordânia Siqueira e Lailton Brito, que dispõem a criação de uma escola técnica no município de Itapetim e a criação da Casa do Estudante em Recife.

A indicação 130/2023, da vereadora Jordânia, solicitou a construção de calçamento na Rua Projetada do Bairro São José. A sessão contou também com indicações em prol dos Distritos que integram o nosso município. O vereador Romão de Piedade solicitou através da indicação n°127/2023, a construção de calçamento em frente à Escola Jucarli Henrique Alves. A vereadora Edilene Lopes Lopes por sua vez, na indicação 129/2023, requisitou que o Clube Municipal, no Distrito de São Vicente, seja reformado.

Foram apresentados pelos vereadores Lailton, Júnior, Silvânio, Edilene e aprovados pela mesa, votos de pesar pelo falecimento de José Ferreira de Araújo, Arlindo Soares Patriota, Gilton Nunes da Silva e Aureni Alves Ferreira.

Ainda foram debatidos assuntos diversos relacionados ao município. Clique aqui e assista na íntegra a sessão, no Facebook da Câmara.

Outras Notícias

Vereador que atropelou e matou motociclistas em PE é autuado

View this post on Instagram O vereador Pedro Marconi de Souza Barros (PTC), da cidade Brejo da Madre de Deus, foi autuado por homicídio culposo e lesão corporal culposa após colidir com cerca de 30 motociclistas na rodovia PE-96 em Água Preta, na Mata Sul de Pernambuco. A informação foi divulgada na manhã desta segunda-feira (24) pela delegada […]

O vereador Pedro Marconi de Souza Barros (PTC), da cidade Brejo da Madre de Deus, foi autuado por homicídio culposo e lesão corporal culposa após colidir com cerca de 30 motociclistas na rodovia PE-96 em Água Preta, na Mata Sul de Pernambuco.

A informação foi divulgada na manhã desta segunda-feira (24) pela delegada Juliana Bernat, que está conduzindo o caso.

O G1 procurou, por telefone, o vereador, a assessoria e o advogado dele para comentar o assunto. Até o momento da publicação, nenhum deles atendeu à reportagem. Também por telefone, o G1 conversou com o presidente estadual do PTC, Fábio Bernardino.

“Não tínhamos conhecimento que ele estava nesse acidente, mas sentimos muito pelas vítimas. Vamos esperar o encaminhamento da Justiça para esclarecer mais informações”, disse.

 

A Câmara de Vereadores de Brejo da Madre de Deus se posicionou por meio de nota. “O Poder Legislativo de Brejo se solidariza com os familiares das pessoas envolvidas nesse trágico acidente, ao mesmo tempo que temos prestado ao vereador Pedro Marconi o apoio necessário”, ressaltou. A Câmara ainda destacou que, no momento, não irá se manifestar sobre o fato, pois irá aguardar a tramitação e análise da situação pela Polícia Civil e a Justiça.

Barros dirigia uma caminhonete no momento do acidente, que ocorreu no último domingo (23), e deixou três pessoas mortas. Se for condenado, ele pode ter de cumprir pena de até seis anos de prisão.

Segundo a delegada, testemunhas sobreviventes disseram que o vereador estava em alta velocidade e fez uma ultrapassagem indevida.

Ao G1, Bernat informou que o velocímetro do automóvel parou em 110 km/h. De acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE), a velocidade máxima permitida nesta via é de 60km/h.

Presos acusados de duplo homicídio em São José do Egito

A Polícia Civil de São José do Egito, com o apoio da Polícia Militar, deram cumprimento a dois mandados de prisões temporárias expedidos pelo Poder Judiciário da Comarca da cidade. Foram presos dois acusados de autoria e participação no duplo homicídio consumado e homicídio tentado, ocorrido no dia 2 de setembro. O crime ocorreu no […]

A Polícia Civil de São José do Egito, com o apoio da Polícia Militar, deram cumprimento a dois mandados de prisões temporárias expedidos pelo Poder Judiciário da Comarca da cidade.

Foram presos dois acusados de autoria e participação no duplo homicídio consumado e homicídio tentado, ocorrido no dia 2 de setembro.

O crime ocorreu no bairro Ipiranga, em São José do Egito.  Morreram José Vinícius de Lima Barros, 22 anos e Orlean Ferreira Tenório, 32 anos, conhecido por Curinha. Ficou ferido Wellington Ferreira Tenório,  de 21 anos.

Após as respectivas capturas e procedimentos de praxe, os investigados foram apresentados em audiência de custódia, enquanto as investigações continuarão sendo realizadas pela Polícia Civil, para finalização do Inquérito Policial.

Armando defende elevação de investimentos da Compesa

O senador Armando Monteiro Neto (PTB), candidato a governador pela coligação Pernambuco Vai Mais Longe, defendeu que uma parte dos investimentos da parceria público-privada (PPP) do saneamento seja feita pela Compesa. O petebista, que participa de sabatina na Rádio Folha FM 96,7, afirmou que o Estado precisa assegurar o cumprimento das metas do programa. “Nós temos […]

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O senador Armando Monteiro Neto (PTB), candidato a governador pela coligação Pernambuco Vai Mais Longe, defendeu que uma parte dos investimentos da parceria público-privada (PPP) do saneamento seja feita pela Compesa. O petebista, que participa de sabatina na Rádio Folha FM 96,7, afirmou que o Estado precisa assegurar o cumprimento das metas do programa.

“Nós temos em Pernambuco menos de 20% de cobertura”, afirmou o senador. “É um problema grave que nós tínhamos que fazer num curto prazo”, garantiu, assegurando que a PPP do saneamento foi um caminho para que a meta seja cumprida.

“Nesse caso da PP, há uma parte de investimentos que tem que ser feito pela Compesa. Nós temos que elevar os investimentos da Compesa. A Compesa tem que investir mais e precisa oferecer um serviço melhor”, afirmou.

Segundo ele, ou o Estado garante um programa de investimentos da empresa ou amplia a parceria com o setor privado. O petebista ainda ressaltou que é preciso que a iniciativa privada também assuma o saneamento de áreas não urbanizadas.

Militância – A militância do senador petebista marcou presença na entrada da Rádio Folha FM 96,7 para dar apoio ao candidato. Vestido de azul, o grupo cantou e dançou evocando Armando Monteiro Neto.

Justiça acata ação do MP e condena Sávio Torres a multa milionária e caça seus direitos por 5 anos

Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso A Juíza Substituta da  Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. […]

Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso

savio-torresA Juíza Substituta da  Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/92.

A representação tratou de Irregularidades dos Regimes Previdenciários e outros documentos que constatou falhas na sua organização e funcionamento, especificamente, no tocante a ausência de repasse dos descontos previdenciário relativo à parcela patronal, categoria laboral ao referido fundo de previdência, utilizando para fins diversos, assim como ausência de prestação de contas pelo gestor, conforme determina a legislação no valor de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos).

A denúncia do MP foi de que os descontos previdenciários ocorreram normalmente nos contracheques dos servidores públicos, muito embora não houve o repasse dos valores ao Fundo pelo Gestor municipal. Quando prefeito, Sávio ainda encaminhou Projeto de Lei n°16/2006 (posteriormente transformada na Lei n° 242/06) à Câmara Municipal prevendo parcelamento da dívida com o Fundo Previdenciário em 240 (duzentos e quarenta) meses. “Conduta esta contraria ao art. 32, inciso I, da orientação normativa n° 01 de 23.01.07 que estabelece que a cota patronal somente pode ser parcelada em 60 parcela mensais”.

Ainda denunciou que o Gestor do Fundo Previdenciário, Antônio Gomes Vasconcelos Menezes não dava conhecimento das finanças aos demais membros, assim como não atendia as reuniões solicitadas e, por fim, adotava procedimento ilegal ao realizar o pagamento de inativos, pensionistas e respectivos dependentes, que adquiriram o direito dos benefícios até 27.11.98, com recursos do Fundo Previdenciário quando a obrigação seria da Prefeitura Municipal”.

Na defesa, Sávio e Antonio alegaram ausência de prova documental, da litigância de má-fé, inépcia da petição inicial, da inaplicabilidade da Lei de Ação Civil Pública à Ação de Improbidade, do chamamento à responsabilidade do então Presidente da Câmara Municipal, além de sustentarem que não há ato de improbidade administrativa, eis que realizou parcelamento do débito previdênciário. Alegaram também que o questionamento era intempestivo.  Ao fim solicitaram a decisão pela improcedência do pedido.

Mas, decidiu a Juíza que  auditoria mostrou que ao longo de sua gestão não foi repassado cerca de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e três reais e setenta e nove centavos), embora os descontos previdenciários tenham ocorrido normalmente nos contracheques dos servidores públicos.

Já Antônio Gomes Vasconcelos Menezes então gerente do FUNPRETU durante o período em que o réu era o Prefeito do Município de Tuparetama, “não teve participação na apropriação indébita e na ausência de repasse das contribuições previdenciárias, diante da impossibilidade de evitar que o então Prefeito o fizesse, e buscou tudo o que estava ao seu alcance a fim de evitar o ocorrido como prova a documentação contida nas suas alegações finais, por isso o acusado Antônio Menezes não deve ser condenado”, definiu a magistrada.

E continua: “O mesmo não ocorre com o então Prefeito do Município de Tuparetama, o Sr. Domingos Sávio da Costa Torres, porque ele tinha o domínio do fato, era o gestor do paupérrimo Município, ordenador de despesas, responsável maior pela folha de pagamentos, e ainda reteve os valores dos servidores em seus contracheques, não os repassou para a previdência própria – o FUNPRETU, sendo apropriados indevidamente, sem falar da contribuição patronal que deixou igualmente de ser recolhida”.

“Ademais, importante ressaltar que trata-se de uma cidade de pequeno porte, com menos de 10.000 (dez mil) habitantes, neste contexto, o valor que deixou de ser recolhidos aos cofres públicos torna-se ainda mais prejudicial. O demandado, em sua peça de defesa, apenas afirma que agiu de boa-fé, afirmando que realizou parcelamento do débito procedido antes da denúncia, fato que conduz a extinção da punibilidade penal. É entendimento pacífico na jurisprudência que o parcelamento tributário não afasta a irregularidade cometida, principalmente pelos grandes transtornos financeiros, econômicos e atuariais ocorridos diretamente no município em questão”.

Após outras alegações na peça, julgou procedente o pedido do MP, em face de Sávio Torres por ato de improbidade administrativa e improcedente o pedido em face de Antônio Gomes Vasconcelos Menezes.

Sávio Torres foi condenado a ressarcimento integral do dano no valor de R$ 761.449,66 (setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos) que correspondem “aos altíssimos multas, juros e correção monetária pagas pelo município, apurado nas planilhas anexadas aos autos pelo Ministério Público, com a incidência da correção monetária e dos juros legais desde a ocorrência do evento danoso”, segundo a decisão.

Ainda, pagamento de multa civil no valor de 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época que exercia o cargo de Prefeito do Município; suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 (três) anos. Ainda ao pagamento das custas processuais. Como a decisão foi tomada na esfera local, cabe recurso.

Anderson critica “mini-Ceasas” propostos por Danilo

Candidato do Partido Liberal (PL) ao Governo do Estado, Anderson Ferreira qualificou como mais uma agressão à população a promessa do candidato Danilo Cabral (PSB) de criar 11 “mini-Ceasas” no interior de Pernambuco.  Anderson ressaltou que discorda totalmente da promessa e que o importante é valorizar as feiras tradicionais, responsáveis pela geração de milhares de […]

Candidato do Partido Liberal (PL) ao Governo do Estado, Anderson Ferreira qualificou como mais uma agressão à população a promessa do candidato Danilo Cabral (PSB) de criar 11 “mini-Ceasas” no interior de Pernambuco. 

Anderson ressaltou que discorda totalmente da promessa e que o importante é valorizar as feiras tradicionais, responsáveis pela geração de milhares de empregos, e que são parte dos costumes e tradições nordestinas. 

A declaração foi feita nesta quarta-feira (10), durante reunião com a equipe do programa de governo.

“Nós precisamos de soluções que venham a somar, que se complementem, e não que inviabilizem a capacidade da cadeia produtiva existente. A grande questão é que o governo Paulo Câmara (PSB) não apoia os municípios e muito menos os ajudam a estruturar as feiras e os feirantes. É isso o que pretendemos fazer”, disse Anderson.

“A hora em que se instalarem equipamentos como esses, os custos dos produtos serão maiores e isso vai enfraquecer as feiras nas cidades do interior. O efeito vai ser devastador. O Governo do Estado não consegue sequer organizar e estruturar a Ceasa no Recife, quem dirá gerir essa geringonça toda que Danilo está prometendo”, acrescentou o liberal. E ironizou: “Já reparou que tudo de Paulo Câmara, Danilo e do PSB é mini? Foi assim com as ‘mini-Upinhas’ que nunca foram entregues e agora com esses ‘mini-Ceasas’”.