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É hoje! Limão com Mel é atração da primeira Live da Chácara Vitória

Por Nill Júnior

A Chácara Vitória vai realizar hoje a sua primeira live com uma atração de peso: a Banda Limão com Mel. O evento começa às 20h no YouTube da banda.

O show “Limão na Chácara” abre a programação de eventos da temporada 2020.

A casa, que já trouxe artistas como Léo Magalhães, Zezo e Fulô de Mandacaru, decidiu incluir no circuito a realização de shows virtuais, em virtude das medidas de isolamento social de combate à Covid-19.

Esse blogueiro aceitou o convite e vai participar da live, nos intervalos do show, registrando audiência eos parceiros do evento.

A Limão com Mel, dos vocalistas Adma Andrade e Diego Rafael já fez uma primeira live com fins sociais.

A Live Arraiá da Limão arrecada recursos que serão revertidos em alimentos para ajudar os músicos, técnicos, roldies, a classe artística autônoma da cidade de Salgueiro e famílias carentes de cidades circunvizinhas que estão passando por momentos difíceis nesta pandemia.

Outras Notícias

HOSPAM tem novo Diretor

O fisioterapeuta Leonardo Carvalho, será empossado hoje como novo Diretor Geral do Hospital Regional Professor Agamenon Magalhães – HOSPAM de Serra Talhada. Leonardo é um dos nomes de primeira da hora da Prefeita Márcia Conrado e estava entre os cargos de comissão da gestão municipal como Secretário Executivo da Saúde da titular da pasta, Lisbeth […]

O fisioterapeuta Leonardo Carvalho, será empossado hoje como novo Diretor Geral do Hospital Regional Professor Agamenon Magalhães – HOSPAM de Serra Talhada.

Leonardo é um dos nomes de primeira da hora da Prefeita Márcia Conrado e estava entre os cargos de comissão da gestão municipal como Secretário Executivo da Saúde da titular da pasta, Lisbeth Lima (foto).

Leonardo Carvalho tem 35 anos e atua na área de saúde em Serra Talhada desde 2011. Dentro da Secretaria de Saúde ele já foi coordenador do Núcleo de Atenção à Saúde da Família (NASF), do Centro Municipal de Saúde (Centro de Reabilitação) e da Central de Regulação Municipal.

O fisioterapeuta assume o cargo após uma gestão elogiada de João Antônio, que deixou o cargo após movimentações políticas contrárias ao Palácio do Campo das Princesas de seu ‘padrinho político’, o deputado federal Sebastião Oliveira.

O Hospam:  o Hospital Professor Agamenon Magalhães (Hospam). A unidade que leva o nome do ex-governador Agamenon Magalhães atende a população desde 1941, quando foi inaugurado.

A unidade disponibiliza atendimento de média complexidade, com aparelhos de ultrassonografia, UTI, raio-x, eco-cardiografia, consultório de cardiologia, consultório de oftalmologia de última geração e geradores. Um heliponto facilita o pouso de aeronaves para a remoção de pacientes graves para a UTI. A excelência dos serviços torna o hospital capaz de receber pacientes além da abrangência de dez municípios da XI Geres.

Bolsonaro veta projeto que facilitaria acesso a remédios orais contra câncer, informa Planalto

Projeto visava reduzir exigências relacionadas aos planos de saúde. Segundo governo, texto poderia comprometer o mercado por não observar aspectos como ‘previsibilidade’. A Secretaria-Geral da Presidência informou nesta segunda-feira (26) que o presidente Jair Bolsonaro vetou um projeto que facilitaria o acesso a remédios orais contra câncer por meio dos planos de saúde. As informações […]

Projeto visava reduzir exigências relacionadas aos planos de saúde. Segundo governo, texto poderia comprometer o mercado por não observar aspectos como ‘previsibilidade’.

A Secretaria-Geral da Presidência informou nesta segunda-feira (26) que o presidente Jair Bolsonaro vetou um projeto que facilitaria o acesso a remédios orais contra câncer por meio dos planos de saúde. As informações são do G1.

A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional no início deste mês e visava reduzir as exigências para que os planos de saúde fossem obrigados a custear tratamentos orais contra o câncer.

Vetos presidenciais a projetos ou a trechos de projetos aprovados pelo Poder Legislativo precisam ser analisados pelos parlamentares, que podem mantê-los ou derrubá-los.

Em julho, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto por 388 votos a 10. No Senado, a proposta do senador Reguffe (Podemos-DF) foi aprovada em 2020 de forma unânime pelos 74 senadores presentes à sessão.

Segundo o governo, o texto do projeto poderia comprometer o mercado dos planos de saúde por não observar aspectos como “previsibilidade”, “transparência” e “segurança jurídica”.

Ainda de acordo com o governo, o texto poderia “criar discrepâncias no tratamento das tecnologias e, consequentemente, no acesso dos beneficiários ao tratamento de que necessitam, privilegiando os pacientes acometidos por doenças oncológicas”.

O projeto

A regra atualmente em vigor prevê que, para o tratamento domiciliar, o medicamento só deve ser pago pelo plano de saúde se for aprovado:

Pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regula todas as medicações em uso no país;

Pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos e seguros médicos.

A ANS, porém, demora mais de um ano para rever a lista dos remédios que os planos são obrigados a pagar – o que, segundo defensores do projeto, é um tempo muito longo.

Se Bolsonaro sancionasse o texto, ficaria retirada a exigência da inclusão do medicamento nos protocolos da ANS, e o plano de saúde teria que fornecer o tratamento a partir do registro da Anvisa.

Justificativa

Na Justificativa para o veto, o governo afirmou que o texto poderia “criar discrepâncias no tratamento das tecnologias e, consequentemente, no acesso dos beneficiários ao tratamento de que necessitam, privilegiando os pacientes acometidos por doenças oncológicas”.

O governo também argumentou a obrigação de fornecimento dos remédios pelos planos de saúde em um prazo de 48 horas após a prescrição criaria um acesso privilegiado a novas tecnologias de tratamento para os beneficiários em razão da dispensa da análise da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Segundo o governo, um outro efeito do projeto seria “o inevitável repasse desses custos adicionais aos consumidores, de modo a encarecer, ainda mais, os planos de saúde, além de trazer riscos à manutenção da cobertura privada aos atuais beneficiários, particularmente os mais pobres”.

Nicinha condenada pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 50 mil

A multa eleitoral é originária da Representação feita pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco Foi publicada no Diário Eletrônico a intimação para a prefeita de Tabira, Nicinha de Dinca (MDB), pagar o montante de R$ 50 mil em trinta dias, a título de multa pela conduta ilícita e que deverá ser feito mediante Guia de […]

A multa eleitoral é originária da Representação feita pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco

Foi publicada no Diário Eletrônico a intimação para a prefeita de Tabira, Nicinha de Dinca (MDB), pagar o montante de R$ 50 mil em trinta dias, a título de multa pela conduta ilícita e que deverá ser feito mediante Guia de Recolhimento à União – GRU, juntando o comprovante de pagamento ao processo, sob pena de inscrição do valor na Dívida Ativa da União.

A multa eleitoral é originária da Representação feita pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco, Promotoria de Tabira, através do Promotor Dr. Romero Tadeu Borja de Melo Filho, que ingressou com representação alegando, em suma, que a então candidata Nicinha teria descumprido decisão judicial proferida nos autos 0600248-80.2020.6.17.0050, a qual, em sede de tutela de urgência, proibiu partidos, coligações e candidatos de promoverem atos de campanha que pudessem provocar aglomerações.

Apesar disto, afirma o Ministério Público que a candidata em questão promoveu carreata e caminhada com centenas de pessoas nos dias 09/11/2020 e 11/11/2020, descumprindo a ordem judicial exarada e desrespeitando, assim, diversas normas sanitárias. Acostou aos autos ofício do 23º Batalhão da Polícia Militar, comunicando o ocorrido, bem como outros documentos.

Na decisão, o magistrado Dr. Jorge Willian Fredi, destaca que “Tendo em vista o cenário desencadeado pela pandemia da Covid-19, este juízo proferiu, em 28/10/2020, decisão ID 24706875 em sede de pedido de tutela inibitória formulado pelo Ministério Público Eleitoral, determinando, dentre outras coisas, que os partidos, coligações e candidatos sob jurisdição desta 50ª Zona Eleitoral se abstivessem de realizar bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, visto que estes atos possuem como uma das principais características a aglomeração de pessoas”.

Acrescentando que “não obstante todas as determinações, foram juntados aos autos documentos nos quais é possível observar grandes aglomerações em atos de campanha promovidos por Maria Claudenice Pereira de Melo, conhecida por Nicinha de Dinca, então candidata ao cargo de Prefeito deste município”.

Dr. Jorge ainda menciona que “embora a representada alegue, em sua defesa, não ter promovido os eventos citados nos autos, não se afigura plausível que a mesma não tenha tomado conhecimento de tamanhas aglomerações promovidas ostensivamente em seu benefício, e em datas tão próximas ao pleito. Seria até mesmo inverossímil considerar a possibilidade de que tamanha mobilização de indivíduos em período eleitoral tenha ocorrido de modo totalmente espontâneo, sem que houvesse qualquer participação da candidata ou de sua coligação”.

Concluindo: “Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, julgo procedente a pretensão, confirmando a decisão prolatada em sede de tutela provisória, reconhecendo como ilegais as condutas praticadas e fixando assim, a título de multa, a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em desfavor da representada Maria Claudenice Pereira de Melo, reiterando-se o teor do fixado em termos de obrigações quando do deferimento da tutela”.

Como não recorreu da decisão, houve o trânsito em julgado no dia 17 de novembro de 2021. Não cabe mais recurso. A prefeita de Tabira tem 30 dias para pagar multa de R$ 50 mil. Clique aqui e veja a decisão.

Depois de dizer “não vou”, Clebel Cordeiro aceita disputar reeleição

  Após negar por diversas vezes sua candidatura à reeleição, o prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro, confirmou sua pré-candidatura nas eleições de outubro. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (27), após reunião com vereadores e lideranças de grupos políticos da cidade. Segundo lideranças, o grupo decidiu pelo nome de Clebel por acreditar que a administração […]

 

Após negar por diversas vezes sua candidatura à reeleição, o prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro, confirmou sua pré-candidatura nas eleições de outubro.

A decisão foi tomada nesta sexta-feira (27), após reunião com vereadores e lideranças de grupos políticos da cidade.

Segundo lideranças, o grupo decidiu pelo nome de Clebel por acreditar que a administração “está no caminho certo”, cientes que o início foi de ajustes. “Hoje se vê uma cidade mais organizada, referente aos três primeiros anos de sofrimento da população”, segundonota do Sertão Central .

A gestão Clebel foi alvo de muitos questionamentos.  De falas atrapalhadas,  como a que criticou quem precisa de apoio de medicamentos da atenção básica até a explicação que teve que dar à PF, acusado de furto de águada Transposição.

 O governo ainda enfrentou problemas na gestão de transporte escolar, limpeza urbana e outras demandas.  

Mas segundo o vereador Antônio Pires, líder do governo municipal na Casa Epitácio Alencar, os nomes de Paizinha Patriota e Fabinho Barros, estavam sendo trabalhados para serem os candidatos, porém não “vingaram”.

Pela oposição são cotados nomes como o de Marcelo Sá e George Arraes. Se a oposição não conseguir êxito nas eleições desse ano (caso aconteçam), ou é muito fraca ou o governo Clebel melhorou muito.

Senado aprova programa de vacinação em escolas públicas

Na semana passada, o Senado Federal aprovou um projeto de lei que estabelece o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. Este programa, derivado do texto PL 826/2019, de autoria do deputado Domingos Sávio (PL-MG) e relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), foi aprovado sem emendas, seguindo um acordo para evitar seu retorno à Câmara […]

Na semana passada, o Senado Federal aprovou um projeto de lei que estabelece o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. Este programa, derivado do texto PL 826/2019, de autoria do deputado Domingos Sávio (PL-MG) e relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), foi aprovado sem emendas, seguindo um acordo para evitar seu retorno à Câmara dos Deputados. O projeto agora aguarda sanção presidencial.

O programa prevê que anualmente, após o início da campanha de vacinação contra a gripe, equipes de saúde local serão encarregadas de vacinar crianças matriculadas nos ensinos infantil e fundamental em escolas públicas, oferecendo vacinas apropriadas para cada faixa etária.

Conforme o texto aprovado, as datas da campanha serão divulgadas com antecedência pelas escolas e unidades de saúde, instruindo os estudantes a levarem seus cartões de vacinação. Instituições particulares podem aderir ao programa de forma voluntária. Além disso, o projeto contempla a possibilidade de vacinação de crianças, jovens e adultos da comunidade, dependendo da disponibilidade de imunizantes, com o intuito de ampliar a cobertura vacinal.

O senador Marcelo Castro, ex-ministro da Saúde, explicou a escolha das escolas como locais de vacinação, destacando a conveniência e acessibilidade, dada a presença diária das crianças. Ele enfatizou que as escolas coordenarão com os postos de saúde as datas de vacinação, comunicando os pais com antecedência.

Após a campanha, os responsáveis por crianças não vacinadas terão 30 dias para levá-las às unidades de saúde. Posteriormente, equipes de saúde podem realizar visitas domiciliares para conscientizar as famílias sobre a importância da imunização. O relator do projeto ressaltou que a vacinação não é obrigatória.

O acordo para aprovação rápida do projeto incluiu a retirada de uma emenda que impunha às escolas a obrigação de fornecer informações sobre alunos não vacinados. Esta medida, criticada por alguns senadores, será vetada pelo presidente.

O debate em torno da obrigatoriedade da vacinação nas escolas gerou controvérsias. Alguns senadores argumentaram que isso sobrecarrega as instituições educacionais, enquanto outros defenderam o direito à escolha dos pais. No entanto, tanto defensores quanto o relator reiteraram a importância da vacinação coletiva para prevenir o ressurgimento de doenças, citando o caso do sarampo no Brasil como exemplo.

A senadora Zenaide Maia enfatizou a praticidade da vacinação nas escolas para os pais e destacou a responsabilidade das equipes de saúde nesse processo. O relator e outros senadores destacaram que a diminuição da cobertura vacinal pode ter sérias consequências para a saúde pública, como a ressurgência de doenças anteriormente controladas.