Duque e secretários: decisão do TCE será reformada
Prezado Nill Júnior,
Diante da matéria veiculada neste veículo de imprensa, acerca do julgamento do Processo TC nº 1855317-5, viemos por meio desta prestar os seguintes esclarecimentos:
Inicialmente é importante ressaltar que o referido processo teve por objeto a análise das contratações temporária realizadas pelo Poder Executivo Municipal no exercício de 2018.
Não se trata de julgamento definitivo, na medida em que foi interposto recurso contra a decisão, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, que aguarda apreciação.
Temos plena convicção de que a decisão proferida será reformada, como já ocorreu em outras situações, posto que nenhuma ilegalidade existiu nos referidos contratos, que se destinaram especialmente para atender a programas com o Governo Federal, Governo Estadual ou com a iniciativa privada em execução pelo Município, a exemplo de ESF, CRAS, CREAS, etc.
Nessas situações, diante do caráter transitório, não se é recomendado o preenchimento dos recursos humanos necessários aos programas através de servidores efetivos, pois sujeitos a extinção ou mesmo a redução de verbas, o que, por conseguinte, resultaria na extinção ou diminuição dos servidores, o que não é possível em se tratando se efetivos.
Outra parte das contratações se destinaram a preenchimento de vagas provenientes do déficit de servidores no quadro efetivo, ocasionados por aposentadoria e, principalmente, ampliação de serviços fornecidos à população.
É de conhecimento de todos os diversos Postos de Saúde, Unidades Básicas de Saúde, Escolas, que foram construídas ou ampliadas, e a implantação de diversos outros equipamentos públicos, o que demandou a contratação de novos servidores.
A época dessas contratações não havia concurso válido, não havendo outra alternativa a gestão senão preencher as vagas até a realização de concurso público.
Tanto é que ainda em 2018 foi realizado novo concurso público para preenchimento do déficit existente no quadro de servidores efetivos, com a convocação de 354 servidores efetivos no exercício de 2019.
Por falar em concurso, o concurso atualmente em vigor já é o segundo realizado por essa gestão, sem que nenhuma mácula tenha sido apontada.
Tais fatos só denotam a transparência da Gestão Municipal, bem como, o seu intendo de preencher os cargos existentes com servidores do quadro efetivo.
Atenciosamente,
Luciano Duque
Márcia Conrado
Josenildo Barbosa
Marta Cristina Pereira