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Dom Egídio Bisol tem encontro com Papa Francisco

Por André Luis

Por André Luis – Com informações do Vatican News

O bispo da Diocese de Afogados da Ingazeira, Dom Egídio Bisol, participou, nesta sexta-feira (20), ao lado de mais 19 bispos brasileiros, mais o presidente da CNBB Regional Nordeste 2 e bispo de Garanhuns, dom Paulo Jackson Nóbrega de Sousa da visita ad Limina, que começou na segunda-feira (16), na Congregação para a Educação Católica.

Segundo informações do Vatican News, desde então, o grupo visitou organismos da Cúria Romana para troca de experiências e receberam orientações da Igreja de acordo com a área dos departamentos.

Mas, segundo o presidente do Regional ao Vatican News, vieram até Roma, “em primeiro lugar, como peregrinos para rezar no túmulo dos Apóstolos Pedro e Paulo”.

Dom Paulo destacou também as celebrações realizadas nas quatro grandes basílicas de Roma, isto é, a de São Pedro, São Paulo Fora dos Muros, Santa Maria Maior e São João de Latrão. Outro elemento importante foi a hospedagem no Colégio Pio Brasileiro, em Roma.

Em entrevista ao Vatican News, dom Paulo comentou sobre a audiência que durou 2 horas:

“A primeira coisa que o Papa faz é quebrar todos os protocolos e formalidades. Ele nos deixa profundamente à vontade. Não houve discursos. Foi uma sentada para dialogar como irmãos: o Bispo de Roma e os bispos de igrejas particulares no Nordeste do Brasil. Partilhamos a vida, as nossas preocupações. O Papa tem um senso muito claro sobre a realidade que o nosso país vive, tem uma opinião muito clara contra todo tipo de clericalismo – essa cultura do clericalismo que destrói e é perniciosa. Ao mesmo tempo, o Papa nos falou de proximidade de ‘cercania’, proximidade com Deus, proximidade do bispo com o seu clero, proximidade com os outros irmãos bispos e proximidade com o povo. Conversamos sobre catequese e iniciação à vida cristã; o cuidado com os pobres, as consequências da pandemia, a presença dos bispos como irmãos mais velhos que acompanham, que oram, que participam da vida do seu povo e com o povo de Deus. E como o povo de Deus faz a vida cristã acontecer na porção do Povo de Deus que lhe foi confiado. Saímos daqui imensamente felizes, orando pelo Papa e também com a certeza de que o Papa ora por nós”.

Outras Notícias

A possibilidade de afastamento de empregados com Coronavírus pelo INSS

Por Douglas Aquino Fernandes* Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS. O afastamento por doença pelo INSS se […]

Por Douglas Aquino Fernandes*

Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS.

O afastamento por doença pelo INSS se dá quando o trabalhador é atingido por moléstia que o incapacite para o exercício das atividades laborativas cotidianas por período maior que 15 dias. A responsabilidade pelo pagamento dos salários até o 15º dia de afastamento é do empregador, após o 15º dia, a responsabilidade é da autarquia federal, que o faz por meio de benefício denominado auxílio doença.

Para que analisemos a questão, é preciso entender os efeitos do Coronavírus, bem como as medidas tomadas para enfrentá-lo.

O tempo médio para a recuperação de uma pessoa com Coronavírus, sem complicações, é de 14 dias, período inferior, portanto, ao mínimo para ser afastada pelo INSS. Embora não seja a regra geral, havendo complicações, ou permanência comprovada por laudo médico do risco de contaminar outras pessoas, o afastamento pode passar de 15 dias, cumprindo o requisito do período mínimo para concessão do benefício.

Ante a alta capacidade de proliferação do vírus, foram previstas duas medidas para sua contenção na Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde: o isolamento – 14 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 14, em ambos os casos atestados por autoridade médica ou agente de vigilância  – e a quarentena – até 40 dias, medida coletiva, mediante ato administrativo formal publicado no Diário oficial.

Voltando a questão central, não há vedação expressa de afastamento de trabalhador pelo INSS em razão de contágio pelo Coronavírus, o que sugere, em primeiro momento, a possibilidade de recebimento do auxílio doença nestes casos.

Entretanto, a falta de disposição expressa leva à dúvida, eis que a Lei 13.979/2020 prevê que tanto os empregados que estejam em isolamento quanto os que estiverem em quarentena terão suas ausências tratadas como falta justificada, passando a impressão de que a responsabilidade de pagamento destes empregados no período teria sido imputada aos empregadores. Contudo, outra leitura pode sugerir que se trata de mera busca pela garantia dos empregos, tratando-se tão somente de medida de viés econômico. Assim, em que pese as possibilidades da intenção da lei, é importante frisar que ela não veda expressamente a concessão de benefício previdenciário aos empregados afastados por nenhuma das duas modalidades.

Ocorre que a legislação específica sobre o Coronavírus não revogou a legislação pré-existente para concessão de auxílio doença, tendo que ser analisada, portanto, em conjunto com a legislação previdenciária. A Lei 8213/1991 prevê o auxílio doença ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, caso em que se adequariam os afastados pelo Coronavírus.

Assim, não há definição clara sobre a possibilidade de afastamento de empregados infectados pelo Coronavírus pela autarquia federal, entretanto, conclui-se, ante a ausência de vedação específica, que nos casos em que preenchidos os requisitos para aferição do benefício do auxílio doença – segurado com ao menos 12 meses de contribuição, laudo médico que ateste a moléstia e afastamento acima de 15 dias – é possível buscar o benefício junto ao INSS.

Confrontadas as características da doença e os requisitos para obtenção do benefício, como o prazo mínimo de afastamento de 15 dias – maior que a média do período de recuperação do COVID-19, bem como maior que o isolamento previsto em lei – e a necessidade de confirmação da doença por laudo médico ou laboratorial, serão poucos os casos capazes de preencher os requisitos para obtenção do benefício previdenciário, mantendo-se, na maioria dos casos,  a responsabilidade do empregador pelo pagamento do período de afastamento do empregado infectado pelo Coronavírus.

*Advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi.

Médico João Veiga elogia oposição feita por Dinca em Tabira

O Blog do Dincão, criado pelo ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino (PMDB) para fazer uma oposição cerrada durante o 2º mandato, ao Prefeito Sebastião Dias (PTB), reeleito, ganha o reconhecimento de um crítico voraz da classe política da Cidade das Tradições, o reconhecido cirurgião João Veiga. A informação foi de Anchieta Santos no programa Rádio […]

O Blog do Dincão, criado pelo ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino (PMDB) para fazer uma oposição cerrada durante o 2º mandato, ao Prefeito Sebastião Dias (PTB), reeleito, ganha o reconhecimento de um crítico voraz da classe política da Cidade das Tradições, o reconhecido cirurgião João Veiga.

A informação foi de Anchieta Santos no programa Rádio Vivo de hoje.

Diante de uma nota de Dinca, claro, escrita por alguém mandado por ele, que ataca a situação de abandono do Canal da Granja, obra construída em seu governo que pôs fim às cheias que castigavam a cidade, o médico João Veiga escreveu em sua página no Facebook:

“Como Prefeito Dincão merece muitas críticas , como oposição, nota 10. O canal, atualmente é um lixão. A camada de asfalto que Bastião colocou, é um caso de polícia e MP. Precisamos de Dincão na oposição sempre’, completou Dr. Veiga. Bem que Frei Damião avisou que um dia a roda grande passaria pela roda pequena…  

Artigo: Em respeito ao Brasil

Por Tadeu Alencar* No próximo dia 2, a Câmara dos Deputados vai deliberar sobre a denúncia, por corrupção passiva, do procurador-geral da República contra o presidente Michel Temer. É questão de suma gravidade a merecer a reflexão da sociedade brasileira. A Constituição Federal, sabiamente, impõe que a Câmara aprecie, antes que o faça em mais […]

Por Tadeu Alencar*

No próximo dia 2, a Câmara dos Deputados vai deliberar sobre a denúncia, por corrupção passiva, do procurador-geral da República contra o presidente Michel Temer. É questão de suma gravidade a merecer a reflexão da sociedade brasileira.

A Constituição Federal, sabiamente, impõe que a Câmara aprecie, antes que o faça em mais acurado juízo, o Supremo Tribunal Federal, a existência de indícios razoáveis na denúncia, para a instauração do respectivo processo penal. Tal exigência prestigia a soberania popular encarnada na figura presidencial e impede – ou reduz tal risco – de que seja objeto de manipulações ou acusações infundadas e, dessa forma, assegura o equilíbrio entres os poderes e a estabilidade institucional.

Assim, antes que se delibere judicialmente sobre o recebimento da denúncia e se instaure o processo penal pela possível prática de crime comum, com o afastamento do presidente, por até 180 dias, deve a Câmara dos Deputados promover um juízo eminentemente político quanto à suficiência de tais indícios.

Juízo político não é, todavia, liberdade plena para a aceitação ou rejeição da denúncia, à margem de suas motivações. Mais do que um embate entre governo e oposição, está em jogo a credibilidade das instituições nacionais.

Por isso, a responsabilidade política que nos cabe não nos permitiria aceitar uma denúncia infundada, sem os requisitos ensejadores do seu regular prosseguimento. /Do mesmo modo, em simetria perfeita, não podemos deixar de aceitá-la quando evidentes os seus pressupostos. É atividade vinculada, irrenunciável. No caso, há indícios razoáveis, robustos, de que o presidente da República incorreu na infração que lhe é imputada.

É dever, pois, da Câmara dos Deputados, permitir que o STF julgue o processo, assegurando a plenitude de defesa, direito de qualquer brasileiro. Não se cuida de um julgamento antecipado, que ocorrerá tão somente no Supremo Tribunal, mas a necessidade de ver afastadas graves suspeitas sobre o cargo mais importante da República, cuja dignidade está, a olhos vistos, ferida. Em nome da moralidade pública e em respeito ao Brasil.

*Tadeu Alencar é Deputado Federal do PSB

Líder da bancada evangélica apresenta projeto que dificulta cassação de mandato

Sóstenes Cavalcante propõe que sejam necessários pelo menos 340 votos para perda de cargo Líder da bancada evangélica, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) apresentou, nesta segunda-feira (25), um projeto de resolução que busca dificultar a perda de mandato parlamentar. As informações são da Agência O Globo. A proposta foi elaborada após o Supremo Tribunal Federal […]

Sóstenes Cavalcante propõe que sejam necessários pelo menos 340 votos para perda de cargo

Líder da bancada evangélica, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) apresentou, nesta segunda-feira (25), um projeto de resolução que busca dificultar a perda de mandato parlamentar. As informações são da Agência O Globo.

A proposta foi elaborada após o Supremo Tribunal Federal (STF) condenar o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos, além da perda do mandato. Um dia depois, no entanto, o presidente Jair Bolsonaro determinou o perdão da pena.

“A perda de mandato será decidida pela Câmara dos Deputados, em votação ostensiva e presencial, devendo obter, para sua consecução, obrigatoriamente, 340 votos ou 2/3 de votos favoráveis do total de membros da Casa”, diz trecho da proposta de Sóstenes.

O texto trata de possíveis ações do parlamentar que infringir qualquer uma das proibições previstas para o exercício da função, como ser proprietário de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público; cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; e que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

Para o parlamentar, a Câmara não deve “ater-se a um mero papel homologatório da decisão emanada de outro Poder, mas aprecia-la, dentro da função fiscalizatória que lhe é inerente, prevenindo e impedindo abusos e extravagâncias legais e constitucionais, à luz da lei, da Constituição, dos Princípios Gerais do Direito e do Estado Democrático”.

Atualmente, a Constituição Federal estabelece que “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

Na Câmara, que possui 513 deputados, a maioria absoluta é atingida com pelo menos 257 votos.

Aliada do presidente Jair Bolsonaro, a deputada Carla Zambelli (PL-SP) prepara outra proposta que prevê “anistia geral” a parlamentares condenados por manifestações consideradas antidemocráticas.

“Esta Lei concede anistia, nos termos do art. 48, VIII, da Constituição Federal, a todos aqueles que, no período entre 1º de janeiro de 2019 e 21 de abril de 2022, tenham praticado atos que sejam investigados ou processados sob a forma de crimes de natureza política ou conexo, decorrente ou relacionado com estes, bem como aos que sejam praticados por motivação política, incluindo condutas inseridas no âmbito da liberdade de expressão, manifestação e crença”, afirma um dos pontos do projeto.

Além disso, a parlamentar sugere que será caracterizado como abuso de autoridade “a instauração ou continuidade de procedimento investigatório” relacionado ao tema.

Zambelli ressalta que a anistia “apaga” o crime e demais efeitos penais da decisão condenatória irrecorrível, o que resulta na extinção da punibilidade.

O deputado Ivan Valente (PSOL-SP) criticou a ideia de Zambelli, dizendo que ela busca “legislar em causa própria”.

“Carla Zambelli quer passar projeto que anistia todos os criminosos das fake news, legislando em causa própria. O que não falta no bolsonarismo é bandido de estimação”, declarou Valente.

Aprovação do governo Márcia Conrado se mantém estável, com 61% de aprovação

O Instituto Múltipla em parceria com o Farol de Notícias, realizou mais uma rodada de pesquisas em Serra Talhada, revelando vários cenários da disputa eleitoral em 2026, e avaliando as gestões dos governos Lula, Raquel Lyra e Márcia Conrado. Segundo o levantamento, o governo Márcia Conrado conta com a aprovação de 61% e desaprovação de 31%. Já 8% dos entrevistados não opinaram. […]

O Instituto Múltipla em parceria com o Farol de Notícias, realizou mais uma rodada de pesquisas em Serra Talhada, revelando vários cenários da disputa eleitoral em 2026, e avaliando as gestões dos governos Lula, Raquel Lyra e Márcia Conrado.

Segundo o levantamento, o governo Márcia Conrado conta com a aprovação de 61% e desaprovação de 31%. Já 8% dos entrevistados não opinaram.

Os índices praticamente são os mesmos da pesquisa realizada em abril passado, quando Márcia cravou 62% de aprovação e 29% de desaprovação, mostrando estabilidade. Não foi divulgada a classificação da gestão, entre bom, ruim regular, ótimo e péssimo.

Foram realizadas 350 entrevistas entre os dias 18 e 19 de julho, com margem de erro de 5,2% para mais ou menos.