Notícias

Dom Egídio Bisol convida comunidades para a greve geral da próxima sexta (28)

Por André Luis

Por André Luis

O Bispo Diocesano de Afogados da Ingazeira, Dom Egídio Bisol, foi mais um dos Bispos do Nordeste II a convocar  a comunidade católica para participar da greve geral programada para a próxima sexta-feira (28), em várias cidades brasileiras, contra as reformas trabalhista e da previdência. Nomes como Dom Fernando Saburido e Dom Delson Cruz também se manifestaram na região.

Diz Dom Egídio: “o momento é importante para dizermos juntos de forma pacífica, mas firme o que queremos e o que não queremos” e faz o convite: “a mobilização da próxima sexta, para a qual convido todas as nossas comunidades, poderá ser um passo importante na construção de consciência política e de uma democracia cada vez mais participativa em nosso Brasil”.

Dom Egídio diz ainda que espera que o grito do “povo sereno e forte possa chegar aos centros do poder e provocar reflexão e mudança” e finaliza pedindo a benção de Deus e de Nossa Senhora Aparecida.

Outras Notícias

São José do Egito: PT rebate nota do PSB

Prezado Nill Júnior, Em relação à nota emitida pelo PSB de São José do Egito é importante esclarecer: 1 – É direito de qualquer partido político ou coligação exercer o seu direito de fazer a publicidade que é legal dentro do período de campanha eleitoral. O uso de carros de som não foge à regra. […]

Prezado Nill Júnior,

Em relação à nota emitida pelo PSB de São José do Egito é importante esclarecer:

1 – É direito de qualquer partido político ou coligação exercer o seu direito de fazer a publicidade que é legal dentro do período de campanha eleitoral. O uso de carros de som não foge à regra. Cabe a cada grupo utilizar-se desses equipamentos de forma disciplinar e atendendo aos requisitos exigidos;

2 – Percebemos que é, realmente, da boca pra fora a proposição do PSB local, pois ajuízam que não desejam utilizar de carros de som e o que mais se vê nos atos da sua coligação é o uso de paredões – com som imensamente superior aos carros – e, inclusive, fogos de artifício. São carreatas, motocadas e arrastões já realizados em diversas vias – com uso de paredões, afins e foguetões – e que tornam, de fato, o discurso do PSB demagógico;

3 – Ao contrário da nossa coligação, que protocolou na Justiça Eleitoral desde o início de campanha a agenda de atividades, o PSB vem promovendo atos todos os dias sem ter comunicado aos órgãos competentes. Em agosto não consta nenhum ofício informando locais e/ou eventos a serem promovidos;

4 – A nossa coligação (Unidade das Forças Populares) tem todo um cronograma informado e todas as possíveis alterações, o que é normal em campanha, são comunicadas em tempo aos órgãos competentes;

5 – Prezando exatamente pelo segurança, a nossa agenda especifica datas, horários, locais e eventos. Os nossos opositores não se deram, inclusive, ao trabalho de apurar o que foi por nós protocolado. A averiguação é importante para não haver encontros de militâncias distintas. Bastaria apenas solicitar certidão no Cartório Eleitoral;

6 – Tendo em vista os argumentos mencionados, quem realmente deve ser responsabilizado por qualquer confusão ou confronto de militantes de grupos opostos deve ser o PSB.

Atenciosamente,

PT – São José do Egito

Comissão Estadual da Verdade recebe novos documentos sobre censura à imprensa

do JC Online A Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Hélder Câmara realizou, ontem, na Fundação Joaquim Nabuco, audiência pública para ouvir os depoimentos dos jornalistas Jodeval Duarte, Ricardo Leitão, Ricardo Noblat e do chargista Clériston de Andrade sobre os mecanismos de censura utilizadas pelos órgãos de segurança dentro das redações jornalísticas. Novos documentos […]

c618669aed2ff929f843beaee929b962

do JC Online

A Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Hélder Câmara realizou, ontem, na Fundação Joaquim Nabuco, audiência pública para ouvir os depoimentos dos jornalistas Jodeval Duarte, Ricardo Leitão, Ricardo Noblat e do chargista Clériston de Andrade sobre os mecanismos de censura utilizadas pelos órgãos de segurança dentro das redações jornalísticas. Novos documentos que comprovam o cerceamento da liberdade de imprensa foram entregues aos relatores Manoel Moraes e Nadja Brayner.

Os episódios de prisões e medo que fizeram parte do cotidiano da imprensa durante a Ditadura Militar foram relatados com muita emoção pelos profissionais. Clériston contou que entrou no Diário de Pernambuco aos 23 anos, quando ainda tinha uma ideia vaga sobre o comunismo. Mas, na medida em que ele apresentava os desenhos aos editores era surpreendido com proibições. “Havia uma auto-censura enorme no próprio jornal”, disse. Ele lembrou que a determinação era não fazer caricaturas de políticos, inserir siglas partidárias ou o nome de Dom Hélder Câmara.

Em 1976, o chargista foi intimado pela Polícia Federal, acusado de ter “denegrido a imagem das forças armadas”. Para Clériston, a dimensão do medo permaneceu mesmo com o fim dos anos de chumbo. “Eu peço encarecidamente que os futuros secretários de imprensa dos poderes não façam a vergonha de ligar para jornal proibindo. Hoje não tem militar para torturar ninguém e ainda fazem isso”, disse.

Jodeval, revisor do Jornal do Commercio, em 1976, destacou que a depuração era feita na própria redação. “No JC tinha um quadro na parede e de vez em quando vinha um sujeito não se sabe de onde e colocava um papel no mural dizendo o que era proibido”, afirmou. Ele guardou ao longo dos anos alguns desses comunicados oficiais e os entregou ontem à comissão. Entre as “notícias proibidas” estavam temas como “atividades terroristas”, “prisão e espancamento de presos políticos”, “pronunciamento de estudantes e professores” e a “rejeição de títulos de cidadania propostos na Assembleia Legislativa”.

O jornalista Ricardo Leitão disse que o contato com a censura era previsível, pois ele já tinha uma atuação política no movimento secundarista do colégio Nóbrega. “Você tentava romper as barreiras da ditadura. Eu me dediquei a apoiar a oposição formal. Trabalhei de graça para o MDB. Outra maneira era apoiar a imprensa alternativa”, disse. Ele destacou que a imprensa era conivente com os militares e relembrou que o caso da morte do jornalista Carlo Garcia não foi publicada no Estado.

Ricardo Noblat trabalho no jornal do Brasil, DP e JC, entre 1967 e 1968, em uma fase de “censura amena”. Ele chegou a ser preso em quatro ocasiões. “Após quase 50 anos de jornalismo você não pode pensar em exercer a liberdade de imprensa se não tiver independência econômica”, avaliou.

Agrestina: MPE apresenta manifestação ao TSE para manter condenação de prefeito e vice

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) atua para manter a condenação do prefeito de Agrestina (PE), Thiago Nunes (PMDB), e do vice-prefeito, José Pedro da Silva, conhecido como “Zito da Barra” (PMDB), por abuso de poder político. Na última terça-feira (20), o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, enviou contrarrazões em recurso ao […]

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) atua para manter a condenação do prefeito de Agrestina (PE), Thiago Nunes (PMDB), e do vice-prefeito, José Pedro da Silva, conhecido como “Zito da Barra” (PMDB), por abuso de poder político. Na última terça-feira (20), o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, enviou contrarrazões em recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para manter decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) que negou seguimento a recurso especial dos dois políticos.

A intenção de Thiago Nunes e de Zito da Barra era que o recurso fosse admitido pelo presidente do TRE/PE, desembargador Frederico Neves, para ser encaminhado ao TSE, o que não ocorreu. Eles interpuseram novo recurso no próprio TRE, chamado de agravo de instrumento, requerendo que o recurso especial seja admitido pelo TSE. A finalidade do recurso é reverter acórdão condenatório do TRE, que gerou cassação de seus mandatos e os deixou inelegíveis até 2024.

Os dois foram condenados pela contratação ilícita, no ano eleitoral de 2016, de 1.117 pessoas para prestar serviços à prefeitura, com o intuito de viabilizar a reeleição deles. “A contratação foi feita sem motivo relevante ou urgente, sem justificativa válida e sem a observância da exigência constitucional de concurso público”, assinala Wellington Saraiva. 

“A conduta acabou criando estado de submissão dos contratados e de seus familiares e gerou expectativa de que, se o atual governo permanecesse à frente da gestão municipal, seus empregos estariam resguardados”, acrescenta.

Alegações – Ao interpor o recurso especial, Thiago Nunes e Zito da Barra alegaram que a contratação de pessoas pela prefeitura não ocorreu de forma concentrada em 2016, mas ao longo de seu mandato, de modo que inexistiria finalidade eleitoral. 

Também destacaram que o afastamento de prefeito e vice-prefeito durante a pandemia de Covid-19 acarretaria crise de instabilidade no governo municipal de Agrestina. Ao interpor o agravo de instrumento, eles repetiram os argumentos.

Wellington Saraiva contesta as afirmações. “As apurações demonstraram uso da máquina pública com o fim de favorecer a campanha deles em 2016. É descabida a alegação de que afastamento do prefeito e vice-prefeito, em momento de pandemia, acarretaria grave crise de instabilidade no governo, tendo em vista que impera o princípio da continuidade do serviço público, com base no qual cabe ao presidente da Câmara Municipal cumprir as obrigações pertinentes ao cargo de Chefe do Executivo até realização de novas eleições”, assinala.

O MP Eleitoral concordou com a decisão do TRE/PE de não dar seguimento ao recurso especial. “A argumentação dos recorrentes dedica-se a defender inexistência de provas, não envolvimento deles nos atos e ausência de conotação eleitoral dos fatos. Porém, não cabe essa espécie de recurso para reexame de provas, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e do TSE”, ressalta Wellington Saraiva.

Artigo: porque sou contra Foro Privilegiado

*Por Gonzaga Patriota No limite, o foro privilegiado contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar. A Constituição de 1988 abre o capítulo “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” com o enunciado do Art. 5º, segundo o qual “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”, e o princípio básico da […]

*Por Gonzaga Patriota

No limite, o foro privilegiado contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar. A Constituição de 1988 abre o capítulo “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” com o enunciado do Art. 5º, segundo o qual “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”, e o princípio básico da República apregoa que “a lei é para todos”.

Sob esses dois aspectos, o foro privilegiado contém em sua denominação popular uma contradita que suscita reações legítimas à sua natureza funcional, confrontando a organização primária do Estado brasileiro.

Nesse caso, o instrumento, formalmente denominado de “Foro por prerrogativa de função”, também conhecido por “foro especial”, distingue autoridades no meio da população, como desiguais, merecedores de condicionalidades que lhes asseguram tratamento diferenciado. É como se a condição que lhes conferem poder representativo (parlamentares), ou poder de mando e, funcionários da alta burocracia, fosse suficiente para também lhes dar regalias distintivas.

Sob o pretexto de proteger a atividade do cargo público, a maioria dos constituintes estabeleceu o “Foro por prerrogativa de função”. Ao definir as competências do Supremo Tribunal Federal (Art. 102), do Superior Tribunal de Justiça (Art. 105) e dos Tribunais e Juízes dos Estados (Art. 125), foi reservada a estas Cortes a prerrogativa exclusiva de julgarem, conforme a hierarquia do sistema jurisdicional, as ações penais relativas a autoridades igualmente situadas na hierarquia do poder público.

O transcorrer da aplicação do Foro Especial passou a despertar atenção especial para o uso enviesado do instrumento. Há discussões sobre as dificuldades da Operação Lava Jato, e algumas nomeações, a exemplo do ex-presidente Lula e da ex-deputada Solange de Almeida, sob a suspeição de que tais iniciativas buscavam, supostamente, proteção aos nomeados, alvos de investigações.

Pesquisa recente da Fundação Getúlio Vargas, junto ao STF, ampliou ainda mais a percepção de desvios na aplicação do Foro Especial. Foi revelado que 68% das ações penais julgadas pela Suprema Corte contra autoridades beneficiadas pelo Foro Especial prescreveram; e, apenas 0,74% delas, resultaram em condenação. Menos de 1%.

O Foro Privilegiado, na prática, corresponde a quase uma garantia de prescrição, de impunidade e de proteção indevida.  Um privilégio que vai se tornando intolerável e inequivocamente excessivo: estima-se que existem aproximadamente 22 mil pessoas com foro privilegiado no Brasil.

Há hoje no Congresso Nacional 21 proposições destinadas, em diferentes abordagens, a alterar o estatuto do “Foro por prerrogativa de função”. São 19 Propostas de Emendas à Constituição na Câmara dos Deputados e três no Senado Federal.

A PEC nº 10, de 2012, de autoria do Senador Álvaro Dias (PV-PR), é a proposta que o Senado, por acordo entre os líderes partidários, está dando andamento. Em seu texto, prevê o fim do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns; assim como permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau nas infrações comuns. Hoje eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte.

A PEC 10 preserva, portanto, a alegada proteção à atividade do cargo público, como também ao exercício dos mandatos.

Na Inglaterra, os tribunais superiores não exercem competência originária em nenhuma matéria. Só se pronunciam sobre casos já analisados pelos tribunais inferiores.

Nos Estados Unidos, da mesma forma, não existe qualquer competência para o julgamento exclusivo de autoridades, nem nos tribunais federais nem os estaduais. Apenas os embaixadores de outros países são exclusivamente julgados pela Suprema Corte.

Em Portugal o foro por prerrogativa é definido de forma lacônica, e, portanto, restrita a número menor de beneficiários. Ações penais de autoridades são remetidas para o Código de Processo Penal. Os membros do Poder Legislativo português não gozam de foro por prerrogativa de função.

A Espanha segue o exemplo de Portugal. São mínimas as possibilidades previstas na constituição. Exceções se devem ao fato de o Reino de Espanha não ser organizado de modo federativo.

Na França também não existe definição de competência para tribunais em relação a ocupantes de altos cargos governamentais, do judiciário ou do ministério público. Mas, em 1993, foi instituída uma nova corte, a “Cour de Justice de la République”, com competência penal sobre os ministros do governo.

Na Alemanha, a Lei Fundamental de Bonn estabelece que a decisão sobre a aceitação da acusação a um juiz pertence à “Corte Constitucional Federal”, estatuto que se assemelha à prerrogativa de função.

Por tais razões e, por ter, como Constituinte, na Assembleia Nacional, votado contra a proposta para proteger a atividade do cargo público, o chamado “Foro por prerrogativa de função”, é que defendo a sua extinção, por entender que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

*Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista. Pós-Graduado em Ciência Política, Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil pela Universidade Federal de Buenos Aires, na Argentina. 

Nill Júnior Podcast: Márcia vai querer demonstrar força em convenção

A convenção governista em Serra Talhada, anunciada para o dia 5, pretende ser na estratégia uma grande demonstração de força da prefeita Márcia Conrado. A ideia é passar a impressão de uma campanha imbatível e de um palanque que, de tão heterogêneo, quanse não vai caber todo mundo na foto. Isso para impressionar o bloco […]

A convenção governista em Serra Talhada, anunciada para o dia 5, pretende ser na estratégia uma grande demonstração de força da prefeita Márcia Conrado.

A ideia é passar a impressão de uma campanha imbatível e de um palanque que, de tão heterogêneo, quanse não vai caber todo mundo na foto.

Isso para impressionar o bloco adversário, de Miguel Duque, os eventuais indecisos e buscar impactar a primeira pesquisa após as convenções.

Ouça as impressões desse jornalista sobre o tema no Nill Júnior Podcast , analisando os fatos da política pernambucana, regional e do cotidiano. o episódio foi ao ar no Sertão Notícias,  da Cultura FM.

Siga, ouça, compartilhe! É só seguir o Nill Júnior Podcast no Spotify e demais plataformas de áudio, como Google Podcast e Amazon Music.

Ouça o episódio, agora lançado corretamente em virtude de problemas técnicos na edição anterior apontados pelos ouvintes: