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Adolescente morre em deslizamento e número de óbitos sobe para 129

Por Nill Júnior

Uma barreira deslizou no Recife nesta terça-feira (7) e deixou um adolescente morto e três pessoas feridas (veja vídeo acima). Com mais esse óbito, subiu para 129 o número de mortes provocadas pelas chuvas em Pernambuco (confira outros números da tragédia no final desta reportagem).

O deslizamento aconteceu às 4h20, após uma noite e uma madrugada de chuvas, nas ruas José Amarino dos Reis e Vencedora, no bairro Alto Santa Terezinha, na Zona Norte da capital pernambucana.

Lucas Daniel Nunes da Silva, de 13 anos, foi socorrido para a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) de Nova Descoberta, na Zona Norte do Recife, mas chegou sem vida ao local, às 6h20, segundo a assessoria da unidade de saúde. As outras três vítimas foram resgatadas vivas dos escombros.

Cinco casas foram atingidas pelo deslizamento da barreira, segundo informações apuradas pela equipe de reportagem da TV Globo no local. Mais de 20 bombeiros, em cinco viaturas, trabalharam no resgate das vítimas nessa ocorrência, que foi finalizada às 6h50.

Outras Notícias

Fachin contesta críticas dos EUA ao STF

Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no […]

Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA

Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no Brasil, inclusive com efeitos alegadamente extraterritoriais. O relatório traz caracterizações distorcidas da natureza e do alcance de decisões específicas do Supremo Tribunal Federal, bem como, mais amplamente, do sistema de proteção à liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro.

Pelos canais diplomáticos, e no nível adequado, esclarecimentos que possam contribuir para a restituição de uma leitura objetiva dos fatos serão transmitidos ao órgão da burocracia do Congresso dos EUA responsável pela publicação do relatório.

Nesta nota, para benefício da opinião pública, recapitulam-se elementos úteis à compreensão do lugar de destaque que cabe à liberdade de expressão na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF.

Registre-se preliminarmente que o Tribunal e todos os seus integrantes primam pela defesa da independência entre os Poderes e autoridade de suas decisões. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal seguem à risca os preceitos constitucionais, sendo a liberdade de expressão um desses primados fundamentais de nossa República.

A Constituição de 1988 incorporou um consistente sistema de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa, como se nota na leitura dos múltiplos dispositivos constitucionais sobre o tema (art. 5º, IV, V VI, IX, XIV e XXXIII; art. 206, II; e art. 220, caput, e §§1º, 2º e 5º).

Nas últimas décadas, o STF tem atuado na defesa e na promoção da liberdade de expressão no Brasil, inclusive para impedir restrições indevidas a esse direito por decisões judiciais. É o que se extrai de seus inúmeros julgados emblemáticos sobre o tema.

A título ilustrativo, o Tribunal, diante de atos da Justiça Eleitoral que autorizaram a interrupção de aulas e a censura de manifestações em razão de opinião político-eleitoral nas eleições de 2018, invalidou a interpretação da lei eleitoral brasileira que permitia o cerceamento da livre expressão em ambientes universitários (ADPF 548, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 15/05/2020). Além disso, em recente caso, o STF coibiu a prática do assédio judicial contra jornalistas, com a tentativa de intimidação e silenciamento dos profissionais da imprensa pela propositura de múltiplas demandas em localidades diversas, definindo a necessidade de reunião de todas as ações no domicílio do réu (ADI 6792 e 7055, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgada em 22/05/2024). A Corte também declarou inconstitucionais as restrições impostas pela legislação eleitoral ao humor e à emissão de críticas envolvendo candidatos, partidos e autoridades, declarando que a liberdade de expressão assegura o direito de criticar figuras públicas e autoridades estatais, ainda que em tom áspero, contundente, irônico ou irreverente (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 21.06.2018).

O que se verifica, portanto, é que, no ordenamento jurídico brasileiro, confere-se à liberdade de expressão uma posição preferencial dentro do quadro de direitos fundamentais. Essa tutela reforçada da liberdade de expressão é justificada por tratar-se de direito essencial para a efetiva realização da democracia, para a garantia da dignidade humana, com o livre desenvolvimento da personalidade, e para o processo coletivo de busca da verdade, que depende da circulação desimpedida de ideias e pontos de vista diversos e plurais.

Tal primazia, contudo, não confere caráter absoluto à liberdade de expressão. Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei.

As ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais dadas pelo Supremo Tribunal Federal inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Trata-se, essencialmente, dos inquéritos 4.781, 4.874, 4.828, 4.879. No âmbito daqueles inquéritos, foram emitidas medidas cautelares quando presentes indícios robustos da prática daqueles crimes.

Cumpre, ainda reiterar o sentido e o alcance da correta decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros:

Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento conjunto de dois Recursos Extraordinários, com repercussão geral reconhecida: o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533).

A repercussão geral é um instituto processual que reserva ao STF o julgamento de questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos das partes. A decisão em sede de repercussão geral produz uma tese com efeito vinculante, que deve ser observada por todos os tribunais em casos semelhantes.

Os casos discutem os limites da responsabilidade civil de plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, bem como a constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI), que prevê a responsabilização civil da plataforma apenas quando esta descumprir ordem judicial específica de remoção de conteúdo.

Os recursos tramitaram na Corte por cerca de 8 anos, com observância estrita do devido processo legal e ampla participação das partes e da sociedade. Houve a admissão de 22 amici curiae e a realização de audiência pública com 47 expositores, incluindo representantes de plataformas digitais, especialistas da academia, entidades da sociedade civil organizada e órgãos públicos.

No julgamento de mérito, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet, reconhecendo que a norma não oferece proteção suficiente a direitos constitucionais relevantes, como direitos fundamentais e a democracia. Ressaltou-se o aumento do cometimento de crimes no ambiente digital no Brasil, como casos de fraudes, indução à automutilação de crianças e adolescentes, e organização de ataques armados a escolas.

A tese fixada para as repercussões gerais tem como fundamento e premissa a necessidade de criar um regime de responsabilidade que forneça incentivos adequados para a proteção de direitos fundamentais no ambiente digital, em especial os direitos à vida, à integridade física e à segurança, à liberdade de expressão e ao acesso à informação, à saúde, à igualdade, à privacidade, entre outros.

Ademais, a decisão acompanha uma tendência global de reavaliar a proteção de direitos na internet, buscando equilíbrio entre a responsabilização das plataformas e a preservação da liberdade de expressão. Em vista disso, o julgamento caminhou para encontrar uma decisão final que, simultaneamente, aumente os cuidados quanto ao cometimento de crimes no ambiente digital e não crie incentivos para a remoção inadequada de conteúdos legítimos, protegidos pela liberdade de expressão no contexto normativo constitucional brasileiro, em especial os conteúdos relacionados à proteção da honra. A solução para esse fim foi manter a regra de imunidade prevista no art. 19, mas extraindo do sistema constitucional algumas exceções para casos específicos.

Vale mencionar que esse modelo não é exclusivo do Brasil. Nos Estados Unidos, a Seção 230 do Communications Decency Act confere imunidade para as plataformas, mas estabelece cinco exceções: em caso de ação penal federal, leis de propriedade intelectual, leis estaduais compatíveis com a seção 230, determinadas normas sobre privacidade de comunicações eletrônicas ou leis específicas sobre tráfico sexual. Já a Europa adota regras ainda mais rigorosas, previstas no Digital Services Act.

Com base na interpretação do STF, provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando forem notificados extrajudicialmente sobre crimes ou atos ilícitos existentes nas suas plataformas e não agirem para moderar tais conteúdos. Essa interpretação apenas amplia o reconhecimento de exceções já existentes à norma, como o caso do artigo 21 da mesma lei, aplicado a casos de divulgação não consentida de cenas de nudez privadas. Essa mesma lógica passa a valer para crimes e atos ilícitos explícitos.

Para todos os demais conteúdos, incluídos também os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a responsabilização das plataformas continuará a exigir ordem judicial, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. Essa diferenciação é importante para proteger a liberdade de expressão, evitando censura ou remoção de conteúdo que veiculem críticas, duras e incômodas, e denúncias. Caso uma decisão judicial entenda se tratar de crime contra a honra e determinar a remoção, os provedores devem remover publicações com conteúdo idêntico, a partir de notificação extrajudicial.

Ainda, a regra geral do artigo 19 do MCI continua a valer para provedores considerados neutros, que não interferem na circulação de conteúdos de terceiros, como serviços de e-mail, aplicativos para realizar reuniões fechadas e serviços de mensageria instantânea (como o WhatsApp/Meta) quanto às comunicações interpessoais, que são protegidas por sigilo constitucional.

Em apenas duas hipóteses específicas, plataformas podem ser responsabilizadas sem ordem judicial ou notificação extrajudicial: (i) em casos de anúncios ou impulsionamento pago de conteúdos que veiculem ilicitudes, já que nesses casos há uma aprovação prévia por parte das plataformas para que o conteúdo passe a circular publicamente; e (ii) quando detectado o uso de redes artificias ilícitas de distribuição massiva de conteúdos criminosos.

Por fim, a Corte decidiu pela necessária interpretação de um dever de cuidado a partir do zelo constitucional a direito fundamentais. Em casos de crimes gravíssimos, os provedores devem zelar para que seus serviços estejam livres deles, atuando de forma diligente e proativa para que esses conteúdos não circulem. A responsabilização, nesse dever de cuidado, apenas se aplica quando for reconhecida falha sistêmica do provedor, ou seja, quando deixar de adotar medidas adequadas para prevenir e mitigar o cometimento de crimes. Tal regra só se aplica, taxativamente, aos seguintes crimes: (i) terrorismo; (ii) indução ao suicídio ou à automutilação; (iii) pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes e pessoas vulneráveis; (iv) tráfico de pessoas; (v) discriminação e discurso de ódio; (vi) crimes contra mulheres em razão de gênero; e (vii) cometimento de crimes contra a democracia. São, em todos os casos, crimes tipificados e reconhecidos pelo ordenamento jurídico constitucional brasileiro.

Para dar efetividade à proteção de direitos fundamentais, as plataformas devem criar regras próprias para criar sistema de notificação para usuários fazerem denúncias de crimes e atos ilícitos, disponibilizar canais de atendimento, implementar processo que permita aos usuários entenderem decisões de remoção e possam recorrer de tais decisões e elaborar relatórios de transparência com dados de atuação de moderação de conteúdo.

Como demonstrado, a decisão da Suprema Corte acompanha práticas internacionais de proteção de direitos e responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros, mantém o núcleo do modelo de responsabilização, apenas criando exceções em casos graves, como o cometimento de crimes, e se pauta pela proteção do usuário no ambiente digital, conforme previsto na Constituição Federal brasileira de 1988.

Em suma, a ordem instituída pela Constituição Federal de 1988, como interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no universo dos direitos fundamentais. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, mormente em hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados.

Brasília, 02 de abril de 2026.

Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Radiodifusão de Pernambuco foi fundamental na cobertura do primeiro turno

Com problemas técnicos na apuração do TSE, emissoras de rádio e TV tiveram missão de informar, esclarecer e prestar serviço Site da ASSERPE Período eleitoral é sempre uma oportunidade para que emissoras alcancem maior audiência e engajamento com o público. E ano a ano, veículos de rádio seguem protagonizando a cobertura especial do maior evento […]

Com problemas técnicos na apuração do TSE, emissoras de rádio e TV tiveram missão de informar, esclarecer e prestar serviço

Site da ASSERPE

Período eleitoral é sempre uma oportunidade para que emissoras alcancem maior audiência e engajamento com o público. E ano a ano, veículos de rádio seguem protagonizando a cobertura especial do maior evento democrático do país, especialmente nas disputas regionais.

Segundo o Google Trends, conforme reportagem de Germano Assad para a AERP, pesquisas por palavras relacionadas ao meio explodiram no período que antecedeu a corrida eleitoral. Para se ter uma ideia, buscas contendo a palavra Rádio aumentaram em 525% nos últimos sete dias, com pico no próprio domingo.

E o dia dos pleitos municipais não só confirmou a tendência, como a vocação do veículo: O grande público usou os canais digitais para acessar a sua rádio preferida. “O pico de audiência de emissoras já era uma tendência, o que mostra a importância do rádio como fonte de informação local. Já acontecia em outras eleições, só que em menor volume na internet”, diz Daniel Stark, jornalista e proprietário do tudoradio.com.

O portal, que disponibiliza streaming de emissoras de todo o Brasil, já havia constatado volume de acessos acima do normal desde o início da manhã de domingo, quando a votação foi liberada, às 7h. Mas a partir das 16h e até as 20h, chegou a registrar picos de audiência 10 vezes superior ao maior volume de acessos do site em dias comuns.

Mesmo com inúmeras opções de sites disponibilizando contagem de votos em tempo real, o rádio foi muito buscado pelo público. 

“As pessoas querem ouvir o que os comentaristas têm a dizer, querem interagir. Eleições têm muito a ver com rádio, que vive e transmite o momento desde o horário eleitoral, da preparação. É o meio local para isso”, opina Stark.

Em Pernambuco, as emissoras de rádio e TV associadas ASSERPE cobriram em tempo real e integral o domingo de eleições, que neste ano trouxe desafios à parte aos comunicadores, jornalistas e prefixos de todo o estado, pelo atraso na apuração por parte do TSE e sobrecarga nos canais oficiais de comunicação do judiciário.

“Informar o que estava acontecendo para evitar e combater Fake News, enquanto os dados eram atualizados ajudou a prestar um grande serviço à população pernambucana”, esclarece Nill Júnior, Presidente da entidade.

Com a credibilidade dos veículos, informar com prudência o passo a passo tranquilizou a população. As emissoras estavam em linha direta com o TRE-PE e com os juizes eleitorais locais, informando passo a passo o que estava acontecendo.

Em muitos prefixos, a cobertura só terminou depois da meia noite, pois a atualização total do TSE só passou a ter celeridade a partir das 23h15. Algumas emissoras disponibilizaram mais de 16 horas de prestação de serviço no dia e a partir da apuração. O uso das redes sociais em muitos veículos levou à credibilidade das plataformas no apoio para que a população compreendesse todo o processo.

Fernando Monteiro leva demandas de municípios a secretários estaduais 

Depois de quatro dias se atualizando pessoalmente sobre as demandas de municípios e acompanhando o andamento e entrega de obras pelo interior pernambucano, nesta segunda-feira (16), o deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE), esteve nas secretarias estaduais de Infraestrutura e Recursos Hídricos e da Saúde. Ao lado do prefeito de Ipubi, Chico Siqueira, Fenando Monteiro conversou […]

Depois de quatro dias se atualizando pessoalmente sobre as demandas de municípios e acompanhando o andamento e entrega de obras pelo interior pernambucano, nesta segunda-feira (16), o deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE), esteve nas secretarias estaduais de Infraestrutura e Recursos Hídricos e da Saúde.

Ao lado do prefeito de Ipubi, Chico Siqueira, Fenando Monteiro conversou com a secretária de Infraestrutura, Fernandha Batista, sobre o andamento dos trabalhos de reconstrução da PE-576, que liga o município a Trindade. 

A requalificação da rodovia, que teve a ordem de serviço assinada em maio, contará com 18,8 quilômetros de extensão e está orçada em R$ 38 milhões.

A melhoria permitirá o aumento da capacidade da via para o alto volume de cargas transportadas do polo gesseiro, como a gipsita, além da produção agrícola da região. Projetos para a cidade de Moreilândia também entraram na pauta, com a presença do prefeito Teto Teixeira.

Na Secretaria de Saúde, o deputado, acompanhado pelos vereadores Vandinho da Saúde, Gin Oliveira e Ronaldo de Dja, intermediou solicitações para Serra Talhada junto ao secretário André Longo e ao secretário executivo de Gestão Estratégica e Participativa, Humberto Antunes.

Tote Marques acusa prefeito de negociatas por reeleição

Por Anchieta Santos Demonstrando confiança na unidade do chamado Grupão das Oposições o pré-candidato do PC do B Tote Marques falou ontem a Rádio Cidade FM. Tote se mostrou confiante em aparecer numa boa colocação na Pesquisa do Instituto Multipla encomendada pelo Blog Tabira Hoje e que será divulgada na próxima semana. Sobre as possíveis […]

ToteMarques-29-04-16
Não voto nem em Sebastião nem em Dinca, disparou Marques

Por Anchieta Santos

Demonstrando confiança na unidade do chamado Grupão das Oposições o pré-candidato do PC do B Tote Marques falou ontem a Rádio Cidade FM.

Tote se mostrou confiante em aparecer numa boa colocação na Pesquisa do Instituto Multipla encomendada pelo Blog Tabira Hoje e que será divulgada na próxima semana. Sobre as possíveis defecções, declarou sem citar nomes, que este será o caminho de quem deseja candidatura imposta e que tem apenas projeto pessoal.

O pré-candidato do PC do B considerou lamentável o fato do filho do prefeito Sebastião Dias, Alan Dias (PT), está buscando fazer aliança com o ex-prefeito Dinca Brandino (PMDB) e completou: “vamos juntar esforços para enterrar estes grupos que só atrasam Tabira”.

Marques atacou a administração municipal afirmando que o Prefeito Sebastião Dias em nome da reeleição tem feito negociatas e citou cinco valores diferentes que seriam gastos para cooptar pessoas. “Um de R$ 66 mil reais; outro de R$ 15 mil; um terceiro de R$ 39 mil; um quarto de mais R$ 39 mil e por último R$ 127 mil reais, sem falar na Secretaria de Obras que o próprio prefeito disse que seria usada para negociar com adversários.

Mesmo se mostrando um crítico da política cultural praticada por Edgley Freitas quando atuou como Secretário do Governo do Poeta, Tote disse que respeitará o resultado das pesquisas e que só não vota em Sebastião Dias e nem em Dinca. Ele até pediu perdão a uma ouvinte a quem teria pedido o voto para o atual prefeito na campanha que passou. Tote Marques acredita na força do ex-prefeito Josete Amaral e na unidade do Grupão para vencer as eleições e implantar um projeto de desenvolvimento em Tabira.

Shows e inaugurações marcam São Pedro de Tuparetama

Na noite desta quinta-feira (4 de julho), um grande público lotou o Pátio de Eventos Prefeito João Tunú, na cidade de Tuparetama, onde acontece São Pedro da cidade. A noite de abertura contou com shows do cantor Avine Vinny, Vilões do Forró, Acorde Matuto e animação garantida em mais uma noite de festejos, que foi […]

Na noite desta quinta-feira (4 de julho), um grande público lotou o Pátio de Eventos Prefeito João Tunú, na cidade de Tuparetama, onde acontece São Pedro da cidade.

A noite de abertura contou com shows do cantor Avine Vinny, Vilões do Forró, Acorde Matuto e animação garantida em mais uma noite de festejos, que foi do forró tradicional ao estilizado, mantendo a pluralidade de ritmos.

O polo cultural Beco do Forró foi palco para manifestações culturais típicas do período junino. A Banda de Pífanos de Riacho do Meio e o forró de João Márcio animaram o público que prestigiou as atrações no local.

“Este ano, apresentamos o diferencial de abrir espaço às manifestações culturais e apoiar ritmos nordestinos, sem abrir mão das grandes atrações que a exemplo dessa primeira noite, lotou o pátio de eventos.”, concluiu o prefeito Sávio Torres.

Nesta sexta-feira (5), subirão ao palco principal as bandas Fulô de Mandacaru, Pinga Fogo e o forró de Novinho da Paraíba. As atrações do pátio de eventos começam a partir das 21h e serão antecedidas pela programação do Beco do Forró que nesta sexta apresenta o trio Rimas Em Canto, formado por jovens de Tuparetama.

Inaugurações

Nesta sexta (5), o prefeito Sávio Torres e equipe entregam obras e ações do governo municipal. A primeira atividade será uma visita ao canteiro de obras da nova unidade escolar com a entrega de um veículo para os trabalhos de manutenção do parque de energia elétrica.

Logo após, a comitiva segue para a Unidade Mista de Saúde que reabre as portas após reforma, readequação e ampliação do espaço. Em seguida, será a inauguração das praças Anchieta Mendes (Vila Bom Jesus) e Alonso Rodrigues (início da passarela), esta última com letreiro turístico.

Além do prefeito e equipe de governo, confirmaram presença o deputado federal Ricardo Teobaldo e o deputado estadual Clodoaldo Magalhães.