Auditoria Especial realizada no transporte escolar de Tabira é julgada irregular pelo TCE
Auditoria Especial tendente a analisar os serviços de transporte escolar pagos pela Prefeitura Municipal de Tabira durante o exercício financeiro de 2015.
De acordo com o Afogados online a equipe acusou descumprimento da Resolução T.C. nº 06/2013, bem como dos ditames da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, além do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Elaborado o Relatório de Auditoria, constataram-se: 1. Ausência de composição de preços unitários do Processo Licitatório nº 22/2013; 2. Projeto Básico / Termo de Referência insuficiente para caracterização do serviço de transporte escolar; 3. Os quantitativos apresentados nos boletins de medição não são compatíveis com a execução do serviço prestado pela empresa L. L. Serviços, ocasionando um dano ao erário de R$ 8.037,38.
4. Motoristas não habilitados para o serviço; 5. Os veículos terceirizados não atendem os requisitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro; 6. Renúncia de receita referente ao ISS, no montante de R$ 25.419,04.
Foram responsabilizados: Sebastião Dias Filho (Prefeito), Cícero Emanuel Mascena Nogueira (Pregoeiro), Aracelis Batista Amaral (Secretária de Educação), Damião José de Barros Filho (Fiscal do transporte escolar) e a Pessoa Jurídica L. L. Serviços, com multa, individual, no valor de R$ 7.344,00 (sete mil trezentos e quarenta e quatro reais). A informação é do Afogados On Line.



A Polícia Civil de São Paulo protocolou na Justiça um novo pedido de prisão – agora preventiva – contra o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos.
A coordenação jurídica da coligação Pernambuco na Veia, dos candidatos Marília Arraes e André, entrou na tarde desta sexta-feira (23) no Ministério Público Eleitoral, com uma representação.
Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Serra Talhada, celebrou 18 acordos de não persecução penal em um mutirão de audiências realizado no último dia 23 de janeiro, data que entrou em vigor a Lei Federal n.º 13.964/2019, que inclui no Código do Processo Penal (CPP) brasileiro, por meio do artigo 28-A, o instrumento do Acordo de Não Persecução Penal.















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