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Documentário O Bem Virá ficará disponível online durante 30 dias

Por André Luis

Lançado em dezembro de 2020 no IX CachoeiraDoc, o documentário “O Bem Virá”, que conta, a partir de uma fotografia, a história de treze mulheres grávidas, trabalhadoras rurais, numa frente de emergência, durante duro de seca no Sertão do Pajeú.

Está sendo disponibilizado no YouTube, nos próximos trinta dias que antecedem as eleições.

O documentário é dirigido pela professora sertaneja, Uilma Queiroz, que desenvolveu a ideia, a partir de uma fotografia datada de 1983, onde aparecem essas treze mulheres.

É o primeiro longa-metragem dirigido por uma mulher sertaneja, foi gravado em Afogados da Ingazeira, em 2017. 

Uma produção Vilarejo Filmes, que contou com parte da equipe do sertão do Pajeú e teve incentivo do Funcultura. Uma busca pelas mulheres que, em 1983, em uma seca no sertão do Pajeú pernambucano, lutaram pelo direito à sobrevivência, num contexto em que ser mulher era se limitar à função de administrar a miséria.

A distribuição do documentário foi aprovada em 2018, através do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura, o Funcultura; e com incentivo da Ancine, já em fase de desmonte e em vias de extinção, por meio do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Em consequência desse cenário político sombrio, infelizmente, o projeto de distribuição encontra-se arquivado neste momento. 

“Apesar disso, aqui, nos brasis para além dos desmontes, o nosso filme tem vida diferente da sonhada, mas vive. Graças à resistência e à força coletiva das muitas pessoas que acreditam que ‘O bem virá’ vem, e há de vir, respiramos essa esperança com as mãos, os pés, a cabeça e o coração. E num movimento de trocas e reconhecimento, estamos tecendo redes, abrindo rodas, passando por casas, escolas, assentamentos, associações, movimentos sociais, cineclubes, cinemas, festivais, encruzilhadas”, desta Uilma. 

“Para dar continuidade a esse movimento, nestes próximos 30 dias que antecedem as eleições de 2022, o documentário “O bem virá” ficará disponível online no YouTube”, completa a professora.

Que pede ainda para que todas possam compartilhar e espalhar o filme para que ele encontre os brasis que há mais de 200 anos estão a construir um Brasil Independente.

Você pode assistir ao documentário clicando aqui.

Outras Notícias

Cimpajeú representado em fórum sobre Consórcios Intermunicipais

O Cimpajeú esteve representado em Brasília, no I Encontro Nacional do Fórum de Consórcios Públicos Intermunicipais. O evento foi promovido pela Confederação Nacional dos Municípios. O Cimpajeú esteve representado pelo presidente e prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, juntamente com a Gerente Geral, Hilana Santana. Participou também o prefeito de Águas Belas e presidente do Comupe, […]

O Cimpajeú esteve representado em Brasília, no I Encontro Nacional do Fórum de Consórcios Públicos Intermunicipais.

O evento foi promovido pela Confederação Nacional dos Municípios.

O Cimpajeú esteve representado pelo presidente e prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, juntamente com a Gerente Geral, Hilana Santana. Participou também o prefeito de Águas Belas e presidente do Comupe, Luiz Aroldo.

O evento teve o objetivo de compartilhar as boas experiências de consórcios intermunicipais espalhados pelo país e foi realizado na sede da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Houve exemplos do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia (Cinderondonia) e prefeito de Pimenta Bueno (RO), do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó (CIS Seridó) e do Consórcio Intermunicipal do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Cisa).

A auditora do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), Leonice Silva de Oliveira, trouxe um panorama histórico e jurídico a respeito dos contratos que envolvem os consórcios. “É importante que o rateio esteja previsto na Lei Orçamentária de cada ente que compõe o consórcio e isso é muito importante, pois pode refletir na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O encontro nacional, de forma presencial, segue nesta quinta,  na sede da CNM. Entre os destaques está a definição da pauta da próxima reunião que será realizada entre os consórcios públicos.

Afogados: radialista denuncia vandalismo na pracinha da 15 de Novembro

  Por André Luis O Radialista Celso Brandão, enviou à redação do blog, um vídeo onde mostra uma ato de vandalismo cometido na Praça Ducarmo Pereira, que fica na bifurcação entre a Rua 15 de Novembro e a Décio Amaral Padilha, no Centro de Afogados da Ingazeira. No vídeo, Brandão mostra que jogaram óleo de […]

 

Por André Luis

O Radialista Celso Brandão, enviou à redação do blog, um vídeo onde mostra uma ato de vandalismo cometido na Praça Ducarmo Pereira, que fica na bifurcação entre a Rua 15 de Novembro e a Décio Amaral Padilha, no Centro de Afogados da Ingazeira.

No vídeo, Brandão mostra que jogaram óleo de motor nos bancos da Praça, para evitar que pessoas se sentem ali. (Veja o vídeo acima).

O local é conhecido por reunir jovens que acabam perturbando o sossego, com música alta, consumo de bebidas alcoólicas e até drogas. O que leva a pensar que o ato pode ter sido cometido por um morador, numa tentativa de acabar com a algazarra no local. Um ato de desespero pela situação vivenciada ali e a falta de ação do poder público.

Contudo, a ação danifica o patrimonio público e se configura em vandalismo, que é a ação de destruir ou danificar uma propriedade alheia de forma intencional, seja esta pública ou privada.

É tipificado no Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

TRE mantém multa em R$ 30 mil à Itapuama FM por propaganda pró Neryanne

O TRE julgou o a Representação Judicial Eleitoral com pedido de liminar interposta pela Coligação “O Novo Tempo já começou”, representada pelo advogado Anselmo Pacheco contra a Fundação Jofeco e Comunicação, que tem a marca Rádio Itapuama em Arcoverde. O representante alegou que a emissora infringiu o disposto nos arts. 45, III, e IV, e […]

O TRE julgou o a Representação Judicial Eleitoral com pedido de liminar interposta pela Coligação “O Novo Tempo já começou”, representada pelo advogado Anselmo Pacheco contra a Fundação Jofeco e Comunicação, que tem a marca Rádio Itapuama em Arcoverde.

O representante alegou que a emissora infringiu o disposto nos arts. 45, III, e IV, e 56 da Lei nº 9.504/97 que trata da difusão de opinião favorável ou contrária, a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes, bem como dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

O fato gerador da denúncia foi verificado em 11 de agosto do ano passado. “A Rádio Itapuama FM, divulgou na sua programação normal, fora do horário eleitoral gratuito, entrevista com o deputado federal (PTB) Zeca Cavalcanti, esposo da candidata a Prefeita Nerianny Cavalcanti, (PTB). Na entrevista, o Deputado faz duras críticas à atual gestão Municipal, bem como à Prefeita e candidata Madalena Britto.

Dentre as críticas que foram ao ar, “desdenhar a AESA, abandono da AESA, destroçar a AESA, abandonar a educação básica, abandonar a saúde, abandonar o social, ser responsável por uma gestão falida”. O Deputado fez ilações acerca da suposta condição da Autarquia de Ensino Superior (AESA) e a responsabilidade direta da gestão municipal sobre tal fato.

Diz a denúncia que  a apresentadora em determinados momentos da sua fala, de forma muita cristalina “levanta a bola” com pergunta específica, para que o entrevistado possa responder aquilo que melhor representa o interesse da coligação, do partido e candidata. Acrescentou a denúncia que “a rádio representada há muito vem sendo utilizada como palanque eleitoral para a campanha de Nerianny de Zeca, já que o grupo Jofeco, vem sendo beneficiário de altos valores mensais de verba de gabinete do Deputado Zeca Cavalcanti, inclusive no curso da campanha e na pré-campanha”.

A Coligação requereu a procedência da representação e a condenação da emissora. Na defesa, a Rádio Itapuama alegou o princípio da livre iniciativa previsto no art. 170, da CF; que não houve afronta ao art. 45, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/97, bem como não havia sido configurado ilícito eleitoral, “pois o entrevistado não concorre a cargo nesse pleito e apenas deu sua opinião sobre a gestão”, pedindo a improcedência da representação.

Em sua decisão, o Juiz Eleitoral de Arcoverde Cláudio Márcio Pereira Lima afirmou que a legislação eleitoral é clara ao evidenciar que, após encerrado o prazo das convenções eleitorais, as rádios, em sua programação normal e em seu noticiário, não podem difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação, e, ainda, é vedado dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

Ele julgou procedente o pedido e aplicou a Rádio Itapuama FM multa de R$ 30.000 (trinta mil reais). A emissora recorreu junto ao TRE, e nessa segunda (3), negado o provimento do Recurso. Agora, resta à emissora recurso junto ao TSE. A decisão acaba sendo um alerta a emissoras que infringem a legislação eleitoral.

Regras são rígidas : neste período, é determinante o tratamento igualitário e isonômico a todos os candidatos. Zeca poderia falar exclusivamente do seu mandato parlamentar, sem atacar a candidata à reeleição.

Por outro lado, poderia formalmente comprovando o convite, chamar Neryanne e Madalena para série de entrevistas ou debate. Caso comprovado com protocolo o convite e observação das regras, poderia tocar o debate mesmo que uma das candidatas não quisessem comparecer.

Quatro mortos em acidente na BR 232, em Sítio dos Nunes

Vítimas eram de Serra e Custódia Um grave acidente na BR-232, próximo ao Distrito de Sitio dos Nunes, município de Flores, no Sertão Pajeú, deixou saldo de quatro mortos por volta das 23h deste domingo de carnaval. O acidente aconteceu por conta de uma colisão frontal entre um veículo de passeio Livina e uma Van […]

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Foto: Nayn Neto

Vítimas eram de Serra e Custódia

Um grave acidente na BR-232, próximo ao Distrito de Sitio dos Nunes, município de Flores, no Sertão Pajeú, deixou saldo de quatro mortos por volta das 23h deste domingo de carnaval.

O acidente aconteceu por conta de uma colisão frontal entre um veículo de passeio Livina e uma Van Sprinter, placas não informadas. A causa da foi uma ultrapassagem indevida em uma curva segundo a Polícia Rodoviária Federal.

No veículo viajava um casal de namorados da cidade de Custódia que morreu carbonizado. A PRF não soube informar quantas pessoas estavam na Sprinter.

Maria dos Anjos, funcionária do INSS e Josefa Pereira, professora aposentada, são as vítimas fatais serra-talhadenses. Os corpos foram levados ao necrotério do Hospam e já estão sendo velados.

O nome das vítimas de Custódia ainda não foi informado pela PRF.

Entre Ingazeira e Iguaracy, no Sítio Ciprano, R.C.M. 68 anos (não foi informado o nome completo), viúvo, aposentado, morreu após trafegar na motocicleta Honda CB 300, vermelha, placa OYV-9273, sentido Ingazeira-Iguaracy. Ele perdeu o controle da motocicleta e caiu, morrendo no local.

STF arquiva investigação contra delegados da PF por bloqueios em rodovias na eleição de 2022  

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu manifestação da PGR, que não constatou condutas criminais a serem atribuídas aos investigados O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento da investigação contra os delegados da Polícia Federal Alfredo de Souza Lima Coelho […]

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu manifestação da PGR, que não constatou condutas criminais a serem atribuídas aos investigados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento da investigação contra os delegados da Polícia Federal Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira, no caso relacionado aos bloqueios realizados em rodovias com o objetivo de impedir eleitores de chegarem às urnas no segundo turno da eleição de 2022.

Na mesma decisão, proferida na Petição (PET) 11552, o relator determinou ainda o arquivamento da investigação contra o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, a ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça Marília Ferreira Alencar e o delegado da PF Fernando de Sousa Oliveira. Nesse ponto, o arquivamento teve como fundamento a vedação à dupla responsabilização pelos mesmos fatos, uma vez que as condutas relacionadas aos bloqueios rodoviários foram devidamente analisadas no julgamento das Ações Penais (APs) 2668 e 2663, nas quais Anderson Torres, Silvinei Vasques e Marília Ferreira Alencar foram condenados por crimes ligados à tentativa de golpe de Estado, enquanto Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido.

Ausência de justa causa

O ministro observou que a manutenção de uma investigação criminal somente é possível quando há justa causa e que, no caso em análise, não existem indícios mínimos da participação dos delegados nos bloqueios rodoviários. Ao citar a manifestação da PGR, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as investigações não indicaram que os delegados tenham aderido às condutas de Anderson Torres, Silvinei Vasques e Marília Alencar. Além disso, não há diligências adicionais capazes de alterar esse juízo de valor.

“A instauração ou manutenção de investigação criminal sem justa causa constitui injusto e grave constrangimento aos investigados”, afirmou o relator.