TRE mantém multa em R$ 30 mil à Itapuama FM por propaganda pró Neryanne
O TRE julgou o a Representação Judicial Eleitoral com pedido de liminar interposta pela Coligação “O Novo Tempo já começou”, representada pelo advogado Anselmo Pacheco contra a Fundação Jofeco e Comunicação, que tem a marca Rádio Itapuama em Arcoverde.
O representante alegou que a emissora infringiu o disposto nos arts. 45, III, e IV, e 56 da Lei nº 9.504/97 que trata da difusão de opinião favorável ou contrária, a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes, bem como dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
O fato gerador da denúncia foi verificado em 11 de agosto do ano passado. “A Rádio Itapuama FM, divulgou na sua programação normal, fora do horário eleitoral gratuito, entrevista com o deputado federal (PTB) Zeca Cavalcanti, esposo da candidata a Prefeita Nerianny Cavalcanti, (PTB). Na entrevista, o Deputado faz duras críticas à atual gestão Municipal, bem como à Prefeita e candidata Madalena Britto.
Dentre as críticas que foram ao ar, “desdenhar a AESA, abandono da AESA, destroçar a AESA, abandonar a educação básica, abandonar a saúde, abandonar o social, ser responsável por uma gestão falida”. O Deputado fez ilações acerca da suposta condição da Autarquia de Ensino Superior (AESA) e a responsabilidade direta da gestão municipal sobre tal fato.
Diz a denúncia que a apresentadora em determinados momentos da sua fala, de forma muita cristalina “levanta a bola” com pergunta específica, para que o entrevistado possa responder aquilo que melhor representa o interesse da coligação, do partido e candidata. Acrescentou a denúncia que “a rádio representada há muito vem sendo utilizada como palanque eleitoral para a campanha de Nerianny de Zeca, já que o grupo Jofeco, vem sendo beneficiário de altos valores mensais de verba de gabinete do Deputado Zeca Cavalcanti, inclusive no curso da campanha e na pré-campanha”.
A Coligação requereu a procedência da representação e a condenação da emissora. Na defesa, a Rádio Itapuama alegou o princípio da livre iniciativa previsto no art. 170, da CF; que não houve afronta ao art. 45, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/97, bem como não havia sido configurado ilícito eleitoral, “pois o entrevistado não concorre a cargo nesse pleito e apenas deu sua opinião sobre a gestão”, pedindo a improcedência da representação.
Em sua decisão, o Juiz Eleitoral de Arcoverde Cláudio Márcio Pereira Lima afirmou que a legislação eleitoral é clara ao evidenciar que, após encerrado o prazo das convenções eleitorais, as rádios, em sua programação normal e em seu noticiário, não podem difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação, e, ainda, é vedado dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
Ele julgou procedente o pedido e aplicou a Rádio Itapuama FM multa de R$ 30.000 (trinta mil reais). A emissora recorreu junto ao TRE, e nessa segunda (3), negado o provimento do Recurso. Agora, resta à emissora recurso junto ao TSE. A decisão acaba sendo um alerta a emissoras que infringem a legislação eleitoral.
Regras são rígidas : neste período, é determinante o tratamento igualitário e isonômico a todos os candidatos. Zeca poderia falar exclusivamente do seu mandato parlamentar, sem atacar a candidata à reeleição.
Por outro lado, poderia formalmente comprovando o convite, chamar Neryanne e Madalena para série de entrevistas ou debate. Caso comprovado com protocolo o convite e observação das regras, poderia tocar o debate mesmo que uma das candidatas não quisessem comparecer.



As primeiras informações dão conta de que dois jovens da cidade de Carnaíba, sofreram um acidente de trânsito na tarde desta terça feira (23), na PE 320, entre as cidades de Carnaíba e Afogados da Ingazeira, sertão de Pernambuco.

Por André Luis



















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