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Armando é reinfectado pela Covid-19

Por Nill Júnior

Ex-senador por Pernambuco, Armando Monteiro testou positivo para o novo coronavírus no último dia 24.

segundo o Blog do Magno, Monteiro está clinicamente bem, sendo medicado e acompanhado mais de perto por médicos no Hospital Português, onde foi internado ontem. A medida de internação é preventiva e se deu por se tratar de um paciente que apresenta a doença pela segunda vez.

Armando também havia testado positivo em março. Dia 20 daquele mês, ele havia confirmado ter testado positivo para doença. Àquiela alrtura, eram apenas 31 casos confirmados da Covid-19 em Pernambuco.

Armando fez o exame após voltar de Brasília onde teve contato com outras lideranças que também confirmaram a infecção. Dessa vez, não há  como indicar de que forma se deu a reinfecção.

Outras Notícias

Pré-candidata a prefeita de Belmonte é multada pela justiça

Farol de Notícias com informações do Belmonte Diário  A Justiça Eleitoral de São José do Belmonte julgou procedente denúncias de propaganda eleitoral antecipada. A professora Suelene Leal é candidata prefeitura pelo Psol e foi multada por irregularidades na sua campanha. A decisão foi tomada pelo juiz Eduardo Henrique Minosso, da 74ª Zona Eleitoral, que considerou […]

Farol de Notícias com informações do Belmonte Diário 

A Justiça Eleitoral de São José do Belmonte julgou procedente denúncias de propaganda eleitoral antecipada.

A professora Suelene Leal é candidata prefeitura pelo Psol e foi multada por irregularidades na sua campanha.

A decisão foi tomada pelo juiz Eduardo Henrique Minosso, da 74ª Zona Eleitoral, que considerou parcialmente procedente a ação movida contra ela.

Segundo a sentença, a candidata foi penalizada com uma multa de R$ 5 mil, valor que será corrigido conforme os índices oficiais até que o pagamento seja realizado.

A infração, de acordo com o juiz, foi cometida devido à propaganda eleitoral antecipada, prática proibida pela legislação.

A defesa da candidata ainda tem a possibilidade de recorrer dessa decisão. Se o recurso for apresentado, a parte adversária será notificada para responder antes que o caso seja encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

Até o momento, a equipe de campanha do PSOL não emitiu nenhum comunicado oficial sobre o assunto.

A sentença foi emitida e registrada eletronicamente nesta quinta-feira (08). Se não houver recurso, o processo será arquivado após o trânsito em julgado.

A defesa da candidata ainda tem a possibilidade de recorrer dessa decisão. Se o recurso for apresentado, a parte adversária será notificada para responder antes que o caso seja encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

Até o momento, a equipe de campanha do PSOL não emitiu nenhum comunicado oficial sobre o assunto.

A sentença foi emitida e registrada eletronicamente nesta quinta-feira (08). Se não houver recurso, o processo será arquivado após o trânsito em julgado.

Dilma veta fator previdenciário e edita MP com regra progressiva

O Palácio do Planalto divulgou nota oficial nesta quarta-feira (17) na qual informa que a presidente Dilma Rousseff vetou a mudança no cálculo do fator previdenciário aprovada no Congresso Nacional. Segundo o comunicado, a chefe do Executivo editou uma medida provisória com uma proposta alternativa, na qual a fórmula usada para calcular a aposentadoria irá […]

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O Palácio do Planalto divulgou nota oficial nesta quarta-feira (17) na qual informa que a presidente Dilma Rousseff vetou a mudança no cálculo do fator previdenciário aprovada no Congresso Nacional. Segundo o comunicado, a chefe do Executivo editou uma medida provisória com uma proposta alternativa, na qual a fórmula usada para calcular a aposentadoria irá variar progressivamente de acordo com as expectativas de vida da população brasileira. O texto da MP será publicado na edição desta quinta (18) do “Diário Oficial da União”, informou ao G1 o ministro da Comunicação Social, Edinho Silva.

A emenda que flexibilizava o fator previdenciário, aprovada pelo Legislativo durante a votação de uma das MPs do ajuste fiscal, estabelece a chamada “fórmula 85/95”, que permite a aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 (mulheres) ou 95 anos (homens).

Atualmente, a Previdência Social utiliza uma fórmula matemática, o chamado fator previdenciário, que tem o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, e incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.

Na avaliação do governo, a mudança vetada por Dilma inviabilizaria a Previdência, pois aumentaria os gastos, até 2060, em R$ 3,2 trilhões.

A medida provisória que oficializará a proposta alternativa do governo à fórmula 85/95 passará a valer como lei já a partir desta quinta e irá vigorar por até 120 dias, enquanto o parlamento analisa o texto.

Somente na edição desta quinta do “Diário Oficial” é que o governo irá explicar todas as regras da MP, como, por exemplo, o período em que a progressividade ocorrerá.

Com a publicação da medida provisória, uma comissão especial, formada por deputados e senadores, apreciará o texto e poderá fazer alterações. Se o Congresso não aprovar a MP em até 45 dias, a medida passara a trancar a pauta de votações até ser votada.

João Taxista e Luiza Margarida votam contra e derrubam parecer de Célia por impeachment de LW

Primeira Mão Comissão Prévia que analisa o pedido de impeachment contra o prefeito Wellington Maciel acaba de informar ao blog que rejeitou o relatório da vereadora Célia Galindo. Célia votou por aceitar o pedido.  Mas foi voto vencido. Os vereadores João Taxista, presidente e Luiza Margarida,  membro, votaram contra o relatório. “Quanto aos argumentos inseridos […]

Primeira Mão

Comissão Prévia que analisa o pedido de impeachment contra o prefeito Wellington Maciel acaba de informar ao blog que rejeitou o relatório da vereadora Célia Galindo.

Célia votou por aceitar o pedido.  Mas foi voto vencido. Os vereadores João Taxista, presidente e Luiza Margarida,  membro, votaram contra o relatório.

“Quanto aos argumentos inseridos no relatório, cumpre esclarecer que a argumentação, além de ser confuso, é totalmente inverídico, no que concerne à presença do Advogado e Procurador–Geral, Dr. Edilson Xavier, notório conhecedor de Direito Público, que compareceu aos trabalhos dessa comissão expressamente convidado pelo presidente e pela vereadora Luiza Margarida”, afirmaram .

Afirmaram que o convite ao advogado Edilson Xavier para assessorar a presidência perante a Comissão Prévia, que, além da expressa concordância da vereadora Luiz Margarida, e cuja presença do aludido advogado nos trabalhos da comissão, obedece aos termos do art. 92, e Parágrafo único do Regimento Interno da Câmara Municipal. “Poderão, ainda, participar das reuniões das Comissões Permanentes, como convidados, técnicos de reconhecida competência ou representantes de entidades idôneas, em condições de propiciar esclarecimentos sobre o assunto submetido à apreciação delas. Esse convite será formulado pelo Presidente da Comissão por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador”.

“Como está provado de forma contundente, não houve qualquer interferência de forma indevida do mencionado advogado, como alega o relatório sem, no entanto, apresentar qualquer prova a respeito, cujas alegações são meramente confusas e sem respaldo legal, eis que não se amparam em nenhum dispositivo do Regimento da Casa Legislativa”.

Por outro lado, afirmam que o parágrafos 1º, do art. 106, do Regimento Interno da Câmara Municipal, tem a seguinte redação, plenamente aplicável à espécie:

“§1º. O relatório somente será transformado em parecer, se aprovado pela maioria dos membros da Comissão”.

“Daí, não mais nem menos que pela imperiosa necessidade de precaver-se, é que o relatório foi rejeitado por dois votos a um, dos membros da comissão prévia, eis que sequer apontou qual a prova foi apresentada pela inepta denúncia”, acrescentam.

Dizem que Israel Rubis e Djnaldo Galindo não se incumbiram de provar o alegado, o que descumpre flagrantemente os termos do §1º do art. 333, Regimento Interno, cujo dispositivo legal, exige expressamente a indicação de prova do alegado, “o que não ocorreu em nenhuma de suas formas”.

“Assim sendo, é indubitável que o relatório apresentado pela relatora, é rejeitado pela maioria dos membros dessa comissão, ante a falta de prova de suposto cometimento de infração político-administrativa”.

Ainda que rejeição do relatório, ante sua atipicidade, é o único caminho processual dessa comissão, eis que, não há prova do alegado.

“Contudo, a circunstância de haver sido apresentado o relatório pela relatoria nas redes sociais, por vídeo, se trata de uma apresentação midiática e de caráter eletrônico, cujo debate deve se tratar no âmbito da comissão prévia”.

Depois,  usam vasta argumentação para garantir que Wellington Maciel não descumpriu o orçamento.

Sobre emendas impositivas,  citam o Ofício nº 459/2023, protocolado na Casa Legislativa em 15 de dezembro,  assinado pelo prefeito,  alegando que ainda não houve esgotamento do prazo para pagamento das emendas impositivas, nem tampouco descumprimento do orçamento municipal.

“Assim, não padece de dúvida que a denúncia, que deve ser rejeitada, se trata de um arranjo de palavras construído à margem do direito orçamentário, que à mercê do parecer da comissão prévia culminará por sua rejeição, ad referendum do plenário, ante a ausência de qualquer prova da açodada alegação de suposto descumprimento à Lei Orçamentária”.

O parecer da comissão contra o pedido de impeachment de Wellington Maciel agora vai a plenário.

Clique aqui e veja o voto de João Taxista e Luiza Margarida contra o parecer de Célia Galindo.

Vetos presidenciais derrubam marco temporal para demarcação de terras indígenas

Por André Luis O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, nesta sexta-feira (20), diversos artigos da Lei 2903/2023, que dispunha sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas. Entre os artigos vetados estão os que estabeleciam o marco temporal de 1988 como referência para a demarcação de terras indígenas. […]

Por André Luis

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, nesta sexta-feira (20), diversos artigos da Lei 2903/2023, que dispunha sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas.

Entre os artigos vetados estão os que estabeleciam o marco temporal de 1988 como referência para a demarcação de terras indígenas. Essa tese, que foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho deste ano, limitava a demarcação de terras indígenas apenas àquelas que estivessem ocupadas pelos povos originários antes da promulgação da Constituição Federal.

Com os vetos, o presidente Lula manteve apenas os artigos que aprimoram o processo de estudo, de declaração, de demarcação, e reforçam a participação dos estados e municípios.

Os vetos foram recebidos com comemoração por organizações indígenas e ambientalistas. Para eles, a medida é um importante passo para garantir os direitos dos povos originários e a proteção do meio ambiente.

Reações

Ministra Sônia Guajajara, do Ministério dos Povos Indígenas: “Consideramos uma grande vitória os vetos aqui apresentados pelo presidente, de reafirmar a decisão do Supremo Tribunal Federal de garantir essa coerência do Governo com a agenda indígena, com a agenda ambiental, com a agenda internacional e vetar o marco temporal.”

Ministro Alexandre Padilha, da Secretaria de Relações Institucionais: “O presidente Lula decidiu por vetar o marco temporal respeitando integralmente a Constituição Brasileira, inclusive as decisões recentes do STF sobre constitucionalidade sobre esse tema.”

Impactos

Os vetos presidenciais devem impactar significativamente o processo de demarcação de terras indígenas no Brasil. Com a derrubada do marco temporal, os povos originários poderão reivindicar a demarcação de terras que foram ocupadas por eles a qualquer tempo.

Essa medida é esperada para aumentar o número de terras indígenas demarcadas no Brasil, o que contribuiria para a proteção dos direitos dos povos originários e da biodiversidade.

Lembra dele? Urso abandonado em Iguaracy em 2004 morre no Recife

Abandonado por um circo em 2004, o Urso Bruno morreu no Zoológico de Dois Irmãos, na Zona Norte do Recife, após um processo crônico de desnutrição e uma infecção respiratória. O urso foi recolhido pelo Ibama na época. O órgão constatou que ele sofria maus tratos e estava muito abaixo do peso. Antes de ir […]

Abandonado por um circo em 2004, o Urso Bruno morreu no Zoológico de Dois Irmãos, na Zona Norte do Recife, após um processo crônico de desnutrição e uma infecção respiratória. O urso foi recolhido pelo Ibama na época. O órgão constatou que ele sofria maus tratos e estava muito abaixo do peso.

Antes de ir para Vitória de Santo Antão, no Grande Recife, onde ficou até sexta-feira (14), o Urso Bruno havia passado por um período de quarentena no zoológico da capital pernambucana, ainda em 2004. A morte ocorreu na segunda-feira (17) e foi divulgada nesta terça (18), segundo o G1PE.

Não se sabe a idade exata do urso-pardo, mas os veterinários avaliaram que ele tinha mais de 20 anos. Em 2004, ele foi abandonado por um circo na cidade de Iguaracy, no Sertão de Pernambuco. Desnutrido, com apenas 40% do peso normal, ele começou a receber tratamento adequado após uma ordem judicial. O caso teve repercussão nacional.

Em setembro de 2012, o zoológico de Vitória de Santo Antão, que tinha 104 animais, foi fechado por determinação do Ministério Público. Ele foi inaugurado em 1950 e nesses mais de 60 anos, nunca recebeu licença ambiental para funcionar. À época, Bruno pesava quase 300 quilos. A jaula dele foi considerada pequena pelo Ibama, que também reclamou do tamanho do tanque, usado pelo bicho para se refrescar.

Em nota, a administração do Zoológico de Dois Irmãos afirmou que, na unidade, o animal recebeu os cuidados da equipe técnica de biólogos, veterinários e zootecnistas, que administraram antibióticos, anti-inflamatórios, analgésicos e suplementos vitamínicos para melhora do quadro. Um exame de necropsia será feito, para o diagnóstico da causa da morte.