Justiça Eleitoral concede a Raquel dois direitos de resposta em propaganda de João Campos
Decisões envolvem peças sobre patrimônio e remuneração da governadora veiculadas no rádio, na televisão e nas redes sociais.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concedeu, nesta sexta-feira (18), dois direitos de resposta à governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD) em ações contra propagandas da Frente Popular de Pernambuco, coligação do candidato João Campos (PSB). As decisões foram proferidas pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno.
As peças questionadas abordavam a remuneração e a declaração de bens da governadora. Ao analisar o conteúdo, o magistrado apontou “grave descontextualização” na forma como algumas das informações foram apresentadas, considerando que poderiam induzir o eleitor a erro.
Um dos pontos analisados foi a referência a um saldo de R$ 1 em uma conta-corrente declarada por Raquel. Segundo a decisão, o valor correspondia a uma conta específica e foi apresentado na propaganda de forma associada ao patrimônio declarado pela candidata. O tribunal também considerou irregular a forma como a peça relacionou a remuneração da governadora ao suposto recebimento de valores incompatíveis com a Constituição.
No rádio e na televisão, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão das peças questionadas e concedeu a Raquel um minuto de direito de resposta no início do programa eleitoral em bloco da coligação de João Campos. A propaganda contestada tinha 29 segundos, mas a legislação estabelece um tempo mínimo de um minuto para esse tipo de resposta.
A decisão também alcançou inserções de 30 segundos. Um relatório apresentado no processo apontou 210 veiculações da peça em diferentes emissoras. A resposta deverá ocupar os mesmos horários e espaços destinados ao material considerado irregular.
O segundo direito de resposta diz respeito às redes sociais. O TRE-PE determinou a retirada do vídeo questionado e estabeleceu que a resposta de Raquel seja publicada no mesmo perfil e com elementos de destaque semelhantes aos da postagem original.
A decisão também prevê que a resposta seja impulsionada com o mesmo valor utilizado na divulgação da peça contestada e permaneça disponível pelo dobro do período em que o conteúdo ficou publicado.
A campanha de João Campos tem prazo de até 36 horas para encaminhar às emissoras o material necessário à veiculação do direito de resposta.
Foto: Reprodução
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Por Anchieta Santos
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