Disputa para Estadual: Mais da metade do eleitorado está indeciso ou não vai votar, diz pesquisa Múltipla
Por Nill Júnior
46,6% garantem não ter candidato a Estadual. Brancos e nulos são 9%. Anchieta Patriota (10,2%), Augusto César (5,8%), Ângelo Ferreira (5,6%) e Rogério Leão (4,8%) aparecem com algum destaque.
A pesquisa do Instituto Múltipla para Deputado Estadual no Pajeú mostra que ainda há algumas emoções reservadas para esta reta final da campanha. Isso porque segundo o levantamento feito com exclusividade para o blog, nada mais nada menos que metade do eleitorado – se considerarmos a margem de erro – ainda diz não ter definido em quem votar para a Assembleia Legislativa. Afirmam que vão votar branco e nulo 9%.
Dos nomes que aparecem com alguma destaque, a votação indica que há grande indefinição, tendo que ser considerada a margem de erro. Senão, vejamos : o candidato socialista Anchieta Patriota tem 10,2%, seguido de Augusto César (5,8%), Ângelo Ferreira (5,6%), Rogério Leão (4,8%), Manoel Santos (3%), Marquinhos Dantas (3%), Alberto Feitosa (1,8%), Aline Mariano (1,6%), Romário Dias (1,4%), Rodrigo Novaes (1,4%) e Júlio Cavalcanti (1,2%). Outros candidatos representam 4,6%.
O resultado mostra portanto que nem o majoritário é possível cravar com base na margem de erro, que é de 4% para mais ou para menos. Assim, pelo menos cinco nomes brigam pela condição de majoritários na região, uma indefinição geral.
A Pesquisa foi feita entre 30/09 e 01/10/14. A amostra foi composta por 500 entrevistas aplicadas na população que tenha título de eleitor, more e vote na microrregião Sertão do Pajeú e distribuída da seguinte forma: área urbana 51,3% e área rural 48,7%. O intervalo de confiança estimado é de 95%. A margem de erro para mais ou para menos é de 4,0%. Ela foi registrada no TRE sob o número PE 00037/2014 e no TSE com registro de número BR 00941/2014.
Área da pesquisa: A área da pesquisa compreende a microrregião Sertão do Pajeú, composta por 17 municípios: Serra Talhada, Santa Cruz da Baixa Verde, Triunfo, Calumbi, Flores, Quixaba, Carnaíba, Afogados da Ingazeira, Ingazeira, Iguaraci, Tuparetama, São José do Egito, Itapetim, Brejinho, Santa Terezinha, Tabira e Solidão.
O líder da Oposição no Senado, Humberto Costa (PT), disse, nessa segunda-feira (17), ter convicção de que a Reforma da Previdência não passa no Congresso Nacional. Segundo Humberto, dois fatores devem pesar para que o parlamento assuma posição contrária ao projeto do governo de Michel Temer (PMDB): a crescente mobilização da sociedade e o enfraquecimento da […]
O líder da Oposição no Senado, Humberto Costa (PT), disse, nessa segunda-feira (17), ter convicção de que a Reforma da Previdência não passa no Congresso Nacional.
Segundo Humberto, dois fatores devem pesar para que o parlamento assuma posição contrária ao projeto do governo de Michel Temer (PMDB): a crescente mobilização da sociedade e o enfraquecimento da gestão peemedebista.
“Não é por acaso que o governo vem batendo recorde de impopularidade. Temer não tem legitimidade nenhuma para aprovar uma proposta como essa. Ele é o representante de um modelo de governo fracassado que foi rejeitado nas quatro últimas eleições. Esse projeto não vai passar porque o País não aceita mais um golpe no trabalhador”, afirmou o senador.
Ele esteve na audiência pública na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) sobre a Reforma da Previdência. Humberto participou do ato junto com parlamentares, sindicalistas, representantes do Movimento Sem Terra e trabalhadores rurais.
Entre os presentes também estavam o deputado federal Silvio Costa (PTdoB), o deputado estadual Silvio Costa Filho (PTB), a deputada estadual Teresa Leitão (PT), o deputado estadual Odacy Amorim (PT), o presidente da Fetape, Doriel Barros, o presidente da Contag, Aristides Santos e o presidente da CUT, Carlos Veras.
A audiência pública integrou as atividades do dia do 6o Grito da Terra de Pernambuco. Após o evento, cerca de seis mil pessoas seguiram em marcha até o Palácio do Campo das Princesas. Uma comissão foi recebida pelo governador Paulo Câmara (PSB) no local, juntamente com secretários de estado e o senador Humberto Costa.
A Secretaria de Saúde de Arcoverde, ampliou a vacinação contra a Covid-19 para crianças a partir de 8 anos. As crianças sem comorbidades podem receber a primeira dose do imunizante a partir da segunda-feira (7). Já a dose de reforço será aplicada nas pessoas que tem 25 anos ou mais. “As imunizações estão sendo aplicadas […]
A Secretaria de Saúde de Arcoverde, ampliou a vacinação contra a Covid-19 para crianças a partir de 8 anos. As crianças sem comorbidades podem receber a primeira dose do imunizante a partir da segunda-feira (7).
Já a dose de reforço será aplicada nas pessoas que tem 25 anos ou mais. “As imunizações estão sendo aplicadas nas unidades de saúde de cada bairro, de segunda a sexta-feira, dentro do horário normal de funcionamento”, conforme informou a gestão municipal.
Para as crianças, é necessário que os pais ou responsáveis legais levem com elas o cartão do SUS, cartão de vacina, certidão de nascimento, RG (de pais ou responsáveis). Em casos de dúvidas, o PNI Municipal está à disposição da população pelo telefone: (87) 3821-0806.
*Por Renan Walisson de Andrade. Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura. De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado […]
Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura.
De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado de “MI da renda básica”, o qual foi devidamente apreciado pelo Pretório Excelso, ano passado, cujo acórdão cuidei de examinar na minha monografia de conclusão do curso de bacharelado em Direito.
Ao ler toda a decisão do Ministro Gilmar Mendes, fiquei maravilhado com a sua fundamentação. Trago, nessas breves considerações, o que reputo extremamente importante para a compreensão do alcance fático da decisão ora examinada.
Eis a parte dispositiva da decisão em epígrafe: “(…) defiro parcialmente as medidas formuladas pelo peticionante para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 107-A, II, do ADCT, assentar que, no ano de 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º, da CF, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF) .”
De início, relembro que no aludido MI 7.300/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, parcialmente, a ordem injuncional requerida para determinar ao Presidente da República que, “nos termos do art. 8º, I, da Lei 13.300/2016, implemente, “no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022)”, a fixação do valor disposto no art. 2º da Lei 10.835/2004 para o estrato da população brasileira em situação de vulnerabilidade socioeconômica (extrema pobreza e pobreza – renda per capita inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00, respectivamente – Decreto 5.209/2004), devendo adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive alterando o PPA, além de previsão na LDO e na LOA de 2022”.
Como lembrado na decisão, após o julgamento do aludido mandado de injunção, sobreveio a promulgação da EC 114/2021, que acresceu parágrafo único ao art. 6º da Constituição para enunciar, de forma definitiva, que: “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”.
Nessa linha, a decisão do Ministro Gilmar Mendes não inovou, ou seja, a determinação apenas ratificou o que o Plenário do STF havia decidido, repito, à unanimidade, ano passado, bem ainda confirmou a previsão contida no próprio texto constitucional. O cumprimento da decisum colegiada exarada nos autos do MI 7.300 depende(ria) de implementação no exercício fiscal deste ano de 2022, uma vez que o chamado Auxílio Brasil tem vigência, com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), somente até 31.12.2022.
E aqui está o que reputo como motivação fundamentação da decisão: sem espaço fiscal para abarcar o pagamento do programa permanente de renda básica em seu patamar, a partir de 1.1.2023 o valor do benefício seria reduzido em quase um terço do valor atual, passando a ser de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).
De mais a mais, em síntese, a decisão do Ministro Gilmar Mendes sobreveio no momento certo, uma vez que, sem cobertura orçamentária, milhares de brasileiras e brasileiros deixariam de receber o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) do benefício, o que implicaria, como consequência lógica, em uma drástica causa de aumento da pobreza e extrema pobreza.
Para se ter uma noção prática do alcance e da importância da decisão do Ministro Gilmar, basta ser conhecedor – como o Ministro é – das realidades tantas do Brasil, sobretudo dos Estados-membros das regiões Norte e Nordeste, que abarcam os maiores índices de pobreza e extrema pobreza do nosso País.
Em recente estudo divulgado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV Social), constatou-se que catorze das vinte e sete unidades da federação no Brasil têm mais de 40% de sua população na pobreza. Em quatro Estados, o percentual ultrapassa a metade da população .
Ademais, como bem assentado na decisão: “A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição”.
Quem já foi beneficiário de políticas públicas de transferência de renda sabe, ainda mais, a real importância de uma renda mínima para a subsistência das famílias pobres e extremamente pobres, com o básico, o mínimo necessário para viver com dignidade.
Em maio deste ano, estive com o Ministro Gilmar Mendes, em seu Gabinete, e tive a oportunidade de relatar a Sua Excelência que duas políticas públicas me permitiram, sob muita dificuldade, concluir os estudos: o Bolsa Família, durante os ensinos fundamental e médio; e o ProUni, durante o ensino superior. Isto para ilustrar que no Brasil há certa falta de conhecimento da realidade de parte da população. Muitos olham para o próximo a partir de onde os seus pés pisam, sem uma visão sistêmica da realidade e como se dentro de uma bolha vivessem. No entanto, é necessário entender que existem inúmeras facetas e contrastes sociais que, por vezes, não são passíveis de constatação imediata através de uma análise meramente “técnica”, açodada e sem o sopesamento das tantas realidades sociais existentes.
Quando o Supremo Tribunal Federal é chamado a garantir o cumprimento de um direito básico que qualquer cidadão que vive em situação de pobreza e extrema pobreza tem, é porque houve uma falha dos Poderes Executivo e Legislativo no seu dever constitucional, sendo a questão política judicializada e entregue ao STF para decidir. Consequentemente, o Tribunal permanece em constante evidência e recebe críticas infundadas, constantemente.
À vista dessas considerações, penso que uma política pública de transferência de renda tão importante, cuja base está solidificada no texto constitucional – ratificada, anteriormente, por decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal – não pode ficar à espera de arranjos outros, por vezes indefinidos, pois, a fome, a miséria, o flagelo e a dor humana não podem esperar.
*Renan Walisson de Andrade é Assessor de Juízo de Primeiro Grau no Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ/PB, pós-graduando em Direito e Jurisdição, Aplicada à Magistratura pelo Centro Universitário Padre João Bagozzi – UniBagozzi e pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste – IMN.
Ratinho Junior (PSD) informou, nesta segunda-feira (23), que desistiu da pré-candidatura à Presidência do Brasil e vai concluir o segundo mandato no governo do Paraná até dezembro de 2026. O governador era um dos três possíveis candidatos à Presidência do PSD. Com a desistência, os nomes cotados pelo partido são Eduardo Leite, governador do Rio […]
Ratinho Junior (PSD) informou, nesta segunda-feira (23), que desistiu da pré-candidatura à Presidência do Brasil e vai concluir o segundo mandato no governo do Paraná até dezembro de 2026.
O governador era um dos três possíveis candidatos à Presidência do PSD. Com a desistência, os nomes cotados pelo partido são Eduardo Leite, governador do Rio Grande do Sul, e Ronaldo Caiado, governador de Goiás. O movimento também impacta na sucessão no Paraná.
Ratinho Junior era o pré-candidato do PSD com melhor desempenho nas pesquisas para as eleições presidenciais deste ano. Na Quaest mais recente, de março, ele aparecia com 7% das intenções de voto nos cenários de primeiro turno, contra 4% de Ronaldo Caiado e 3% de Eduardo Leite.
No cenário de segundo turno, Ratinho aparecia com 33%, nove pontos atrás de Lula, que tinha 42%. A vantagem do presidente é maior contra Caiado (12 pontos) e Eduardo Leite (16 pontos).
A estratégia: conter Moro no Paraná
Para Ratinho, que não pode concorrer à reeleição no estado, o cenário tornou-se de alto risco. Se insistisse na candidatura à Presidência, deixaria a sucessão estadual vulnerável a nomes fortes fora de seu grupo, como o próprio Moro e Rafael Greca (que migrou para o MDB).
Um novo mapeamento do Estado de Pernambuco, feito por meio dos dados do programa Pernambuco Tridimensional (PE3D), poderá alterar os limites de diversos municípios, alertou o deputado Isaltino Nascimento (PSB), na Reunião Plenária desta segunda (16). O PE3D utiliza a varredura a laser para determinar a altura dos pontos do território pernambucano e, com isso, […]
Um novo mapeamento do Estado de Pernambuco, feito por meio dos dados do programa Pernambuco Tridimensional (PE3D), poderá alterar os limites de diversos municípios, alertou o deputado Isaltino Nascimento (PSB), na Reunião Plenária desta segunda (16).
O PE3D utiliza a varredura a laser para determinar a altura dos pontos do território pernambucano e, com isso, consegue fazer medições mais precisas das referências definidas nas leis de criação dos municípios.
“Possíveis mudanças nos territórios municipais podem influir no tamanho da população do município, aumentando ou diminuindo o repasse de recursos para as prefeituras”, destacou Nascimento.
“Os prefeitos precisam estar atentos, e a discussão sobre esse processo precisa ser trazida para esta Casa”, apontou o parlamentar, que solicitou que a Comissão de Negócios Municipais faça uma audiência pública sobre o tema. “Além dos limites municipais, as próprias divisas do Estado também podem ser alteradas com a nova medição”, acrescentou o deputado.
Segundo Nascimento, o programa Pernambuco Tridimensional (PE3D) está sendo executado pela Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – Condepe/Fidem, com a contribuição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O parlamentar informou que o projeto foi custeado a partir de um aporte de R$ 21,5 milhões, financiado pelo Banco Mundial.
Você precisa fazer login para comentar.