Dinca afirma que Sebastião Dias perdeu mais lideranças do que ele
Por Nill Júnior
Por Anchieta Santos
O debate com os blogueiros sobre a sucessão municipal de Tabira continua rendendo. Por telefone, o ex-prefeito Dinca Brandino (PMDB), manteve contato ontem com a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta para justificar a afirmação de que os blogueiros Júnior Alves (Radar do Sertão), Flávio Marques (Tabira Hoje) e Ítalo Renan (Jornal de Tabira), estariam sendo tendenciosos.
“Eles disseram que eu perdi lideranças, admito que sim, pois fiquei sem o apoio dos vereadores Sebastião Ribeiro, Zé de Bira e Marcos Crente e do ex-vice prefeito Joel Mariano. Agora faltou eles lembrarem que o Prefeito Sebastião Dias (PTB) perdeu lideranças”.
Dinca citou os ex-prefeitos Josete Amaral e Rosalvo Sampaio, empresários Paulo Manú, Claudio Manú e Pipi da Verdura, vice-prefeita Genedy Brito, médico Alan Xavier, ex-secretário Edgley Freitas, ex-vice prefeito Joselito Rodrigues, vereadores Edmundo Barros e Nely Sampaio e outros. “O prefeito não é tão santo como parece”, completou Dinca.
Nesta sexta-feira celebração acontece na Matriz do Sagrado Coração de Jesus em Tuparetama Por André Luis Foi celebrada na noite desta quinta-feira (21), missa de sétimo dia pela alma do Monsenhor João Carlos Acioly Paz, que faleceu na última sexta-feira (15). Vigário Geral da Diocese e Presidente da Fundação Cultural Senhor Bom Jesus dos Remédios, Monsenhor […]
Nesta sexta-feira celebração acontece na Matriz do Sagrado Coração de Jesus em Tuparetama
Por André Luis
Foi celebrada na noite desta quinta-feira (21), missa de sétimo dia pela alma do Monsenhor João Carlos Acioly Paz, que faleceu na última sexta-feira (15).
Vigário Geral da Diocese e Presidente da Fundação Cultural Senhor Bom Jesus dos Remédios, Monsenhor foi homenageado por bispos, sacerdotes, familiares e amigos.
A missa campal foi realizada na praça Arruda Câmara, em frente a Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios e contou com as presenças de vários padres da Diocese de Afogados da Ingazeira e de outras dioceses como Caruaru e João Pessoa.
Ainda do ex-bispo da Diocese de Afogados da Ingazeira, Dom Luiz Pepeu e do bispo de Cajazeiras Dom Francisco de Sales, que representou todos outros bispos como o secretário da CNBB NE2.
Na abertura da celebração, o bispo diocesano Dom Egídio Bisol agradeceu a presença de todos. “É bom sentirmos essa unidade em momentos complicados, difíceis e dolorosos como este. Isso também nos ajuda a continuarmos nossa caminhada com fé e esperança, seguindo, também, o exemplo daqueles que foram a nossa frente”.
A primeira homenagem da noite foi feita pelo padre Luis Marques Ferreira com um belo poema em homenagem ao sacerdote, com Padre Josenildo Nunes cantando “Recordação da vida”.
“Nós nos reunimos meus queridos irmãos e irmãs, nesta Eucaristia Pascal, para recordamos a Páscoa do nosso irmão padre João celebrando a Páscoa do senhor. E nesta Eucaristia queridos irmãos e irmãs, celebramos juntos a esperança, dom precioso do Cristo ressuscitado vencedor do pecado e da morte”, disse Dom Francisco de Sales em sua homilia.
Falando em nome de todos os sobrinhos de padre João, Marilia Acioly lembrou que mais do que sobrinhos foram filhos. “Não são todos os pais que se fazem presentes nas vidas de seus filhos, como tio João esteve nas nossas e em todas as suas fases, mesmo distante se fazia presente”, lembrou.
A irmã, Maria José Acioly, agradeceu as orações e solidariedade de todos. Lembrou do quanto padre João lutou pela vida e que mesmo diante de todas as dificuldades, nunca perdeu a fé, nunca se queixava, ou reclamava. “Ele sempre dizia: ‘vivamos o presente e seja feita a vontade de Deus’. Essa era a frase que eu mais ouvia de sua boca”, relatou.
Nesta sexta-feira (22), haverá mais uma missa de sétimo dia pela alma do Monsenhor João Carlos Acioly Paz, na Matriz do Sagrado Coração de Jesus em Tuparetama, às 19 horas.
Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília Em outubro, MP afirmou que não havia “elementos configuradores da dita organização criminosa”. Juiz federal disse que denúncia tentou “criminalizar a atividade política”. O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, absolveu nesta quarta-feira (4) os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma […]
Em outubro, MP afirmou que não havia “elementos configuradores da dita organização criminosa”. Juiz federal disse que denúncia tentou “criminalizar a atividade política”.
O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, absolveu nesta quarta-feira (4) os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, dos ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, além do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, na ação penal apelidada de “quadrilhão do PT”.
Os cinco respondiam a ação penal pelo crime de organização criminosa, por suspeita de terem formado um grupo para desviar dinheiro público da Petrobras e de outras estatais.
Em outubro, o Ministério Público Federal já havia pedido absolvição sumária de todos por considerar que não havia “elementos configuradores da dita organização criminosa”.
O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, absolveu nesta quarta-feira (4) os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, dos ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, além do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, na ação penal apelidada de “quadrilhão do PT”.
Os cinco respondiam a ação penal pelo crime de organização criminosa, por suspeita de terem formado um grupo para desviar dinheiro público da Petrobras e de outras estatais.
Em outubro, o Ministério Público Federal já havia pedido absolvição sumária de todos por considerar que não havia “elementos configuradores da dita organização criminosa”. Ao analisar o caso, o juiz concordou: “A descrição dos fatos vista na denúncia não contém os elementos constitutivos do delito previsto no art. 2º, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa)”.
Segundo ele, “a narrativa que encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade”. De acordo com o magistrado, a denúncia tentou “criminalizar a atividade política”.
“A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição – a da instalação de ‘organização criminosa’ que perdurou até o final do mandato da ex-presidente Dilma Vana Rousseff – apresentando-a como sendo a ‘verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa.”
Origem da acusação: a denúncia foi apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, pouco antes de deixar o cargo, em 2017. Janot afirmou na denúncia que a cúpula do PT recebeu R$ 1,48 bilhão de propina em dinheiro desviado dos cofres públicos.
Como na época Gleisi Hoffmann, denunciada junto com os demais, era senadora, a denúncia foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal, devido à prerrogativa de foro da parlamentar.
Depois, o relator da Lava Jato no STF, ministro Luiz Edson Fachin, dividiu o processo e enviou a parte dos políticos sem foro privilegiado no Supremo para a Justiça Federal do Distrito Federal, que prosseguiu com o caso. A Justiça Federal em Brasília abriu ação penal contra os cinco em novembro do ano passado.
Medida foi tomada após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco, com base no julgamento das contas de gestão do município em 2012 no Tribunal de Contas Da Folha PE O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Afrânio, no Sertão, Carlos Cavalcanti Fernandes e de empresas. A […]
Medida foi tomada após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco, com base no julgamento das contas de gestão do município em 2012 no Tribunal de Contas
Da Folha PE
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Afrânio, no Sertão, Carlos Cavalcanti Fernandes e de empresas. A medida foi tomada após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), com base no julgamento das contas de gestão do município em 2012 no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE).
Requerida pelo Ministério Público em ação por improbidade administrativa ingressada em outubro, a decisão liminar determinou o bloqueio de R$ 2.037.733,03 nas contas e bens do ex-prefeito. O MPPE também requisitou o bloqueio dos bens de um advogado, quarto réu na mesma ação. No entanto, como ele já havia efetuado o depósito judicial no valor de R$ 180.143,57, a indisponibilidade dos bens do advogado não foi decretada.
De acordo com o promotor de Justiça de Afrânio, Bruno de Brito Veiga, os réus cometeram diversos atos de improbidade administrativa que causaram lesão de mais de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos durante a gestão de Carlos Cavalcanti Fernandes, entre os anos de 2009 e 2012. As irregularidades foram apontadas pelo TCE durante apreciação das contas do prefeito.
O Ministério Público também requereu a condenação dos quatro réus às penas de perda de bens ou valores adquiridos ilicitamente, suspensão dos direitos políticos por um período de cinco a oito anos, pagamento de muita, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento integral do dano ao patrimônio público, que estão previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Irregularidades
O ex-prefeito apresentou ao Tribunal de Contas disponibilidades financeiras a menor no balanço financeiro de 2012 da Prefeitura de Afrânio. Em nota técnica encaminhada pelo órgão ao MPPE, o ex-prefeito alterou o montante das disponibilidades financeiras, o que apontou para “sério indicativo de saídas financeiras não contabilizadas”. Outra ilegalidade cometida foi o pagamento de honorários advocatícios sem a devida comprovação da prestação de serviços.
“Como os documentos que permitiriam averiguar a regularidade da contratação, da liquidação e do pagamento dos honorários não foram apresentados, considera-se passível o ressarcimento ao erário, cuja responsabilidade imputa-se ao ordenador de despesas (o ex-prefeito de Afrânio) e ao beneficiário, Milton Fujino”, detalhou Bruno Veiga.
No caso das empresas, segundo o MPCO, elas incorreram, junto com o ex-prefeito, em irregularidades no uso de verbas públicas para a contratação de serviços. Uma das empresas firmou contrato com o município para a locação de veículos que, segundo a auditoria do TCE, para a locação de sete veículos populares, a cidade pagou uma diária média de R$ 60,50. O valor foi considerado significativamente maior do que a média desembolsada por outros órgãos públicos.
Já a contratação de outra empresa apresentou irregularidades desde o processo licitatório, quando ela apresentou proposta em desacordo com o edital, mas, ainda assim, foi escolhida.
No entendimento do TCE e MPPE, o acatamento da proposta e a falta de manifestação das empresas concorrentes indicam que houve direcionamento da concorrência. Além disso, a prestação dos serviços de máquinas pesadas, como tratores e escavadeiras, foi atestada de forma falha, caracterizando o pagamento sem a efetiva realização dos serviços. “As provas revelaram, de forma muito clara, o dolo dos réus no trato da coisa pública. Ainda causa perplexidade o fato de que os pagamentos por serviços que sequer foram prestados ocorreram poucos dias antes do final do mandato do ex-gestor”, afirmou o promotor Bruno Veiga.
As investigações indicaram o repasse de propina pela Odebrecht sob a forma disfarçada de doação filantrópica. Pagamentos foram intermediadas por Antonio Palocci e Paulo Okamotto, também denunciados. Ascom/MPF A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná ofereceu, nessa segunda-feira (14), denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro da […]
As investigações indicaram o repasse de propina pela Odebrecht sob a forma disfarçada de doação filantrópica. Pagamentos foram intermediadas por Antonio Palocci e Paulo Okamotto, também denunciados.
Ascom/MPF
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná ofereceu, nessa segunda-feira (14), denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, pelo crime de lavagem de dinheiro.
Eles são acusados da prática do crime de lavagem de dinheiro por meio de doações para dissimular o repasse de R$ 4 milhões durante o período compreendido entre dezembro de 2013 e março de 2014.
Conforme consta na denúncia, os valores ilícitos foram repassados mediante quatro operações de doação simulada realizadas pelo Grupo Odebrecht em favor do Instituto Lula, cada uma no valor de R$ 1 milhão.
A existência de contas correntes informais de propinas entre as empreiteiras Odebrecht e OAS com o Partido dos Trabalhadores (PT), a partir das quais foram repassados valores milionários para a aquisição e reforma de imóveis em favor do ex-presidente Lula – uma cobertura triplex no Guarujá/SP e um sítio em Atibaia – já foram reconhecidas pelo Juízo Federal da 13ª Vara de Curitiba e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em feitos conexos, especificamente as ações penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000 e 5021365-32.2017.4.04.7000.
No âmbito desses processos criminais também foi reconhecido que tais contas correntes de propina foram alimentadas com vantagens indevidas auferidas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht mediante a prática de crimes de cartel, licitatórios e de corrupção em detrimento da Petrobras.
Os repasses ilícitos da Odebrecht ao ex-presidente Lula, que totalizaram R$ 4 milhões e são objeto da denúncia apresentada nessa segunda-feira, tiveram a mesma origem ilícita (crimes praticados em detrimento da Petrobras) e seguiram a mesma sistemática (dedução em caixas-gerais de propinas de empreiteiras com o Partido dos Trabalhadores) que já foi reconhecida em ações penais julgadas pela Justiça Federal em primeira e segunda instância.
No presente caso as investigações apontam que, para dissimular o repasse da propina, Marcelo Odebrecht, atendendo a pedido de Lula e Okamotto, determinou diretamente que o valor fosse transferido sob a forma de doação formal ao Instituto Lula. Porém, conforme indicam as provas reunidas, os valores foram debitados do crédito ilícito de propina contabilizado na “Planilha Italiano”, mais especificamente da subconta chamada “amigo” (rubrica referente a Lula, conforme as provas), na qual foi inserida a anotação “Doação Instituto 2014” no valor de R$ 4 milhões, como demonstrado por reprodução da planilha incluída na denúncia.
O procurador da República Alessandro Oliveira destaca o amplo conjunto de provas que permitiram fundamentar a denúncia.
“São centenas de provas, de comunicações a planilhas e comprovantes de pagamento que ligam a doação formal de altos valores a possíveis ilícitos praticados anteriormente. Isso demonstra a complexidade e a verticalidade da análise realizada pela força-tarefa em diversas fases, nesse caso a lavagem de dinheiro, mas sem perder a noção de um contexto mais amplo de práticas.”
Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu o perdimento do produto e proveito dos crimes ou do seu equivalente, incluindo aí os valores bloqueados em contas e investimentos bancários e em espécie, apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão, no montante de pelo menos, R$ 4 milhões. Esse valor corresponderia à propina repassada mediante doação simulada ao Instituto Lula.
O MPF requer, ainda, em relação a Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo Okamotto, a devolução para a Petrobras, a título de reparação de danos, de valor correspondente à propina recebida; e, com respaldo em precedentes do Supremo Tribunal Federal (Ações Penais 1030 e 1002), a condenação dos denunciados por danos morais causados à população brasileira mediante a prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Provas – Conforme apurado no curso das investigações, Marcelo Odebrecht e Antonio Palocci ajustaram, em 2010, aprovisionar R$ 35 milhões do saldo constante na “Planilha Italiano” para atender gastos e despesas demandados por Lula, o que levou à criação de uma subconta chamada “amigo” na planilha de controle da conta-corrente de propinas entre a Odebrecht e o Partido dos Trabalhadores. Tal conta era controlada por Marcelo e os pagamentos destinados ao Partido dos Trabalhadores e a Lula eram negociados diretamente com Palocci.
E-mails e planilhas apreendidos em buscas e apreensões realizadas em fases anteriores da operação Lava Jato e outras provas materiais corroboram os fatos criminosos, já confessados por Marcelo e Palocci, que optaram por colaborar com a Justiça para o esclarecimento da verdade.
Comunicações mantidas entre os envolvidos à época dos fatos, juntadas à denúncia, comprovam que Marcelo comunicou ao então supervisor do Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht Hilberto Silva que Palocci havia avisado que Okamotto entraria em contato para a realização de doação oficial ao Instituto Lula no valor de R$ 4 milhões.
Marcelo registrou ainda que, embora a quantia fosse formalmente repassada como doação, o dinheiro deveria ser debitado do saldo de propina da conta “amigo”. Esse e-mail data de 26/11/2013; o primeiro depósito no valor de R$ 1 milhão ao Instituto Lula foi realizado pouco tempo depois, em 16/12/2013.
Foi anexada na denúncia ainda cópias dos quatro recibos de doação realizadas em favor do Instituto Lula, ocorridos em 16/12/2013, 31/01/2014, 05/03/2014 e 31/03/2014, totalizando R$ 4 milhões. Além disso, o registro do valor repassado pela Odebrecht ainda consta em planilha Excel chamada “previsão”, localizada em mídia apreendida em poder de Okamotto, então Presidente do Instituto Lula, durante a 24ª fase da operação Lava Jato.
A denúncia também foi instruída com cópia de procedimento de fiscalização da Receita Federal que analisou de forma detalhada as atividades do Instituto Lula. Foram reunidas pelas autoridades fazendárias inúmeras de provas, inclusive dezenas de e-mails trocados por diretores e empregados do Instituto, que demonstram a existência de uma confusão patrimonial flagrante entre o Instituto Lula, a sociedade empresária L.I.L.S. Palestras, Eventos e Publicações LTDA. e o próprio ex-presidente.
A prefeitura de Santa Terezinha divulgou novo decreto nesta sexta-feira (18) estabelecendo que a partir desta data passa a ser obrigatória a comprovação de vacinação contra a COVID-19 para ingresso e permanência nos órgãos municipais. O decreto considera o Estado de Calamidade Pública no âmbito de Pernambuco, causado pelo Novo Coronavírus, e a necessidade de […]
A prefeitura de Santa Terezinha divulgou novo decreto nesta sexta-feira (18) estabelecendo que a partir desta data passa a ser obrigatória a comprovação de vacinação contra a COVID-19 para ingresso e permanência nos órgãos municipais.
O decreto considera o Estado de Calamidade Pública no âmbito de Pernambuco, causado pelo Novo Coronavírus, e a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas, especialmente no estímulo à vacinação.
Ainda como estratégia para o enfrentamento da pandemia, seguindo o que o governo estadual já decretou, exigindo a comprovação do cartão de vacina para que as pessoas possam ter acesso aos órgãos estaduais.
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