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Diário Oficial publica socorro de R$ 60 bi a estados e municípios

Por Nill Júnior

Blog do Magno

Está confirmada para esta quinta-feira a liberação dos R$ 60 bilhões referentes ao projeto emergencial de ajuda aos Estados e Municípios para o período da pandemia do coronovirus.

A publicação sai no Diário Oficial logo mais à meia noite e estava sendo aguardada com muita ansiedade pelos governadores e prefeitos.

A medida sai com vetos, entre os quais a rejeição à ampliação do benefício a ser pago em três parcelas pelo governo federal para trabalhadores informais de determinadas profissões que não estão incluídas no Cadastro Único.

Nessa lista pescadores artesanais, catadores de materiais recicláveis e motoristas e entregadores de aplicativo.

Outras Notícias

Ex-prefeitos de Calumbi e Santa Terezinha tem contas de 2015 e 2016 aprovadas

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando às câmaras municipais de Calumbi e Santa Terezinha a aprovação, com ressalvas, das contas de Governo nos exercícios financeiros 2015 e 2016. Como interessados os ex-prefeitos Erivaldo José da Silva, o Joelson, que geriu Calumbi, e Adeilson Lustosa da Silva, o Delson Lustosa, ex-prefeito de Santa […]

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando às câmaras municipais de Calumbi e Santa Terezinha a aprovação, com ressalvas, das contas de Governo nos exercícios financeiros 2015 e 2016.

Como interessados os ex-prefeitos Erivaldo José da Silva, o Joelson, que geriu Calumbi, e Adeilson Lustosa da Silva, o Delson Lustosa, ex-prefeito de Santa Terezinha. Os processos tiveram a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos.

Apesar do julgamento pela regularidade, o relator fez algumas determinações aos atuais gestores dos municípios, a destacar: elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual apresentando conteúdo que atenda aos requisitos exigidos pela Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ainda envidar esforços na melhoria da capacidade de pagamento imediato dos compromissos de curto prazo e atentar para o regular recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e RPPS.

Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda.

Kantar IBOPE Media indica que consumo de rádio aumentou e alcança 80% dos brasileiros

O rádio está em todos os ouvidos. Seja no dial ou via streaming, e até por telas, o rádio não deixa de acompanhar a evolução do consumo de mídia pelos brasileiros. De acordo o Inside Radio 2021, estudo da Kantar IBOPE Media sobre o cenário do meio, 80% dos brasileiros, nas 13 regiões metropolitanas pesquisadas, […]

O rádio está em todos os ouvidos. Seja no dial ou via streaming, e até por telas, o rádio não deixa de acompanhar a evolução do consumo de mídia pelos brasileiros.

De acordo o Inside Radio 2021, estudo da Kantar IBOPE Media sobre o cenário do meio, 80% dos brasileiros, nas 13 regiões metropolitanas pesquisadas, ouvem rádio – um aumento de 2 pontos percentuais em relação ao ano anterior. Cada ouvinte passa, em média, 4 horas e 26 minutos ouvindo rádio.

Em 2021, todas as regiões aferidas pela Kantar IBOPE Media registraram aumento no alcance do meio. A Região Sul é a que mais se destaca, com 85% das pessoas declarando ouvir rádio, seguida por Nordeste (81%) e Centro-Oeste e Sudeste (ambas com 80%).

Como o rádio atinge grande parcela da população, o perfil do ouvinte é bem equilibrado: 52% do público são mulheres e 48% homens. As pessoas de classe C são as que mais consomem esse tipo de mídia, com 43% do total, seguidas de perto pelas classes A e B (40%). Em relação à idade, os públicos que se destacam são as pessoas acima de 60 anos (21%), de 30 a 39 anos (20%) e de 40 a 49 anos (19%).

De forma geral, os brasileiros preferem usar o rádio comum (80%), mas o consumo pelo celular aumentou em relação ao último ano: passou de 23% para 25% em 2021. Em casa (71%), no carro (24%), durante trajetos (8%) e no trabalho (2%) são os locais citados para o consumo do meio.

“O rádio se expande através da sua capacidade de unir o melhor de dois mundos: a credibilidade e o companheirismo do dial com o dinamismo do online”, explica Giovana Alcantara, Diretora de Desenvolvimento de Negócios Regionais da Kantar IBOPE Media.

O aumento contínuo do consumo do rádio online mostra o potencial do meio para buscar outros formatos de transmissão: 10% da população declara ter ouvido rádio pela internet nos últimos 30 dias. Esse publicou passou por dia, em média, 2 horas e 44 minutos conectados ao rádio.

Entre os ouvintes de rádio web, o celular é o device favorito para o consumo do meio (66%), seguido pelo computador (37%) e por outros equipamentos (8%). Já o perfil do ouvinte web apresenta características distintas: ligeiramente mais masculino (51%), com uma concentração na classe AB (67%) e mais jovem, com 57% dos ouvintes entre 20 e 39 anos.

“Essa audiência conectada, que gosta de ouvir rádio pelo celular ou no computador, também precisa ser compreendida pelas emissoras e anunciantes. Recentemente anunciamos o Extended Radio, nossa solução que possibilita a análise do consumo de rádio em seus diferentes formatos, apresentado uma visão completa do consumo no dial e online”, comenta Giovana.

Novos formatos e o poder da publicidade: é inegável o espaço que o áudio, a matéria prima do rádio, tem nas nossas vidas – é uma presença importante desde as nossas primeiras palavras até se tornar esse formato de conteúdo quase onipresente. “A tecnologia tem sido uma grande aliada do áudio e tem indicado caminhos importantes para disseminação de conteúdo”, comenta Giovana. “Por exemplo, notamos que algumas emissoras têm criado canais no YouTube, investindo em transmissões do estúdio ao vivo, produzido programas exclusivos… Ou seja, quando se fala em áudio, o Rádio não se resume a só uma frequência no FM e o YouTube já não é mais um canal, apenas, para ver videoclipes ou ouvir música”, complementa.

De acordo com o estudo, entre as pessoas com acesso à internet, música ou outros tipos de áudio no YouTube é o conteúdo mais escutado online (59%), seguido de música em apps de streaming, como Spotify, Deezer e Google Play (37%), podcasts (31%) e rádio online com a mesma programação do dial (18%).

Além da música, os podcasts também tem conquistado mais espaço – 31% dos ouvintes com acesso à internet ouviram podcasts nos últimos três meses, um aumento de 32% em relação ao último ano. “Os podcasts oferecem a possibilidade de falar sobre os mais diferentes temas, desde aqueles de interesse geral até aos mais segmentados: são uma ferramenta para falar com todos, independentemente dos interesses, a qualquer hora e em qualquer lugar”, explica Giovana.

Com essas diferentes possibilidades de formatos para impactar o público, também se criam mais oportunidades para marcas e anunciantes. De acordo com o Inside Radio, os comerciais que surgem entre os programas e as músicas são o formato que mais capta a atenção dos ouvintes (50%), seguido por promoções durante a programação das emissoras de rádio (28%).

No primeiro semestre de 2021, quase 5 mil anunciantes investiram em publicidade no rádio. Desses, 2376 anunciantes veicularam anúncios exclusivamente no meio.

Entre os diferentes setores que direcionaram seus recursos de mídia para o rádio, Serviços ao Consumidor (30,6%), Comércio (26,8%) e Financeiro e Securitário (7,8%) se destacam. Juntos, os três segmentos concentram quase 2/3 do investimento total em anúncios veiculados no meio de comunicação.

O Inside Radio 2021 está disponível na íntegra para download no site da Kantar IBOPE Media.

Pleno uniformiza entendimento sobre multas em processos de gestão fiscal

Em sessão realizada no último dia 13, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou um “incidente de uniformização de jurisprudência” sobre as multas aplicadas aos gestores em processos de gestão fiscal.  Previsto no regimento interno do TCE, o incidente de uniformização e jurisprudência ocorre quando há divergência entre deliberações nas Câmaras. A […]

Em sessão realizada no último dia 13, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou um “incidente de uniformização de jurisprudência” sobre as multas aplicadas aos gestores em processos de gestão fiscal. 

Previsto no regimento interno do TCE, o incidente de uniformização e jurisprudência ocorre quando há divergência entre deliberações nas Câmaras. A partir daí, o assunto pode ser levado ao Pleno para estabelecer uma posição uniforme, a fim de orientar futuras decisões e garantir segurança jurídica. 

O Pleno estabeleceu parâmetros para aplicação de multas nos processos de gestão fiscal que analisam os gastos de despesas com pessoal em face dos limites impostos pela LRF. A proposta teve como relator o conselheiro substituto Adriano Cisneiros, acatando proposição do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Ricardo Alexandre.

O caso em questão teve como base um recurso (processo n° 20100582-7RO001) do prefeito de Carpina, Manuel Severino da Silva, contra decisão da Primeira Câmara do TCE, que considerou irregular a gestão fiscal da prefeitura, aplicando-lhe multa de R$ 54 mil.

Durante a análise do processo, houve divergência de jurisprudências no que diz respeito à existência de patamar mínimo na aplicação da multa, e à quantificação do valor, que é estabelecida pelo no art. 5º da Lei nº 10.028/2000, conhecida como Lei de Crimes Fiscais. Com base nisso, o relator entendeu a existência de “incidente de uniformização e jurisprudência”, e, como propõe o regimento interno do TCE-PE, remeteu o processo ao Ministério Público de Contas para que se pronunciasse.

DECISÃO – Em seu parecer, acatado na íntegra pelo conselheiro Adriano Cisneiros, o procurador-geral do MPC-PE, Ricardo Alexandre, citou casos onde foram aplicadas multas inferiores ao limite mínimo estipulado, e propôs soluções para os questionamentos, destacando a necessidade de estabelecer uma pena mínima, e os critérios de definição, por parte dos conselheiros relatores:

I – A multa prevista em lei deve ser aplicada num percentual correspondente a no mínimo 6% e, no máximo, 30% dos vencimentos anuais do agente, e ser proporcional ao período de apuração.

II – Mesmo diante de agravantes ou atenuantes, a multa não pode ser fixada em percentual abaixo do mínimo ou acima do máximo que seria obtido pela aplicação do item I.

III – É atípica a conduta do responsável que promove, na forma e nos prazos da lei, a execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal, ainda que não seja obtido o reenquadramento por motivos alheios à sua vontade. Nessa hipótese, é ônus do gestor comprovar que as medidas adotadas eram, em princípio, suficientes para promover o reenquadramento.

IV – A quantificação da multa deverá observar os danos presumivelmente causados à Administração, aferidos a partir do percentual de extrapolação do limite da despesa total com pessoal; e o esforço do gestor, demonstrado por medidas concretas destinadas à recondução da despesa com pessoal aos limites legais.

V – A multa pode ser atenuada ou agravada por condutas concretas do gestor que objetivamente resultem na piora ou melhora do resultado fiscal.

Dessa forma, o relator decidiu acatar parcialmente o recurso do prefeito de Carpina, diminuindo o valor da multa já dentro dos parâmetros estabelecidos pelo incidente de uniformização e jurisprudência.

Senado aprova o Refis das microempresas

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), em projeto de lei cuja tramitação foi agilizada por iniciativa do senador Armando Monteiro (PTB-PE), o reescalonamento das dívidas das micro e pequenas empresas no Simples Nacional, em prazos que variam até 14 anos e seis meses. O projeto, que havia sido incluído, terça-feira, na pauta da Comissão de […]

Foto: Ana Luiza Sousa/Divulgação

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), em projeto de lei cuja tramitação foi agilizada por iniciativa do senador Armando Monteiro (PTB-PE), o reescalonamento das dívidas das micro e pequenas empresas no Simples Nacional, em prazos que variam até 14 anos e seis meses. O projeto, que havia sido incluído, terça-feira, na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) sob a presidência de Armando, foi colocado hoje como primeiro item do plenário e segue agora à sanção presidencial.

“É uma medida de enorme alcance e um imperativo de justiça, porque dá condições minimamente isonômicas às empresas optantes do Simples Nacional. Elas representam 70% das empresas brasileiras e foram excluídas do Refis aprovado em outubro, que beneficiou as médias e grandes empresas. Estamos saindo de um ciclo de depressão econômica e é importante apoiar os micro e pequenos negócios, os maiores empregadores do país e essenciais no conjunto da atividade econômica”, assinalou Armando, no plenário.

Pelo projeto que vai à sanção presidencial, originário da Câmara dos Deputados, a micro e pequena empresa pagará em espécie, no mínimo, 5% do valor da dívida total do Simples, sem descontos, em até cinco parcelas mensais. O restante da dívida pode ser parcelada em três opções:

1ª) liquidação integral, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

2ª) parcelamento em até 145 parcelas mensais,  com redução de 80%  dos juros de mora, 50% das multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

3ª) parcelamento em até 175 parcelas mensais, com redução de 50% dos juros,  25% das multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

As micro e pequenas empresas terão prazo de três meses, após o início da vigência da lei, para aderirem ao reescalonamento. Não poderão, neste período, ser excluídas do Simples Nacional, que junta, numa única guia de recolhimento, seis impostos federais, o ICMS, estadual, e o ISS, municipal. O relator do projeto de lei na CAE, senador José Pimentel (PT-CE), estimou em mais de 600 mil o número de micro e pequenas empresas beneficiadas pelo reescalonamento.

Morre ex-vereador de Salgueiro

Faleceu na madrugada deste sábado (29) em Recife, o ex-vereador, Gualberto Sampaio Muniz, conhecido como Gualberto de Cornelito. Gualberto estava internado no Hospital Português, no Recife, há mais de 80 dias. Ele foi acometido de uma infeção que prejudicou seu quadro clinico. Desde 2012, ele lutava contra um tumor no pulmão. Em maio daquele ano, […]

Gualberto, em imagem de 2012 e em foto mais atual

Faleceu na madrugada deste sábado (29) em Recife, o ex-vereador, Gualberto Sampaio Muniz, conhecido como Gualberto de Cornelito. Gualberto estava internado no Hospital Português, no Recife, há mais de 80 dias. Ele foi acometido de uma infeção que prejudicou seu quadro clinico.

Desde 2012, ele lutava contra um tumor no pulmão. Em maio daquele ano, chegou a se afastar da Câmara de Vereadores para tratar de sua saúde. Ele havia sido eleito com mais de 1.400 votos. à época, foi substituído pelo suplente Augusto Matias (DEM).

Foi detentor da segunda maior votação para o cargo de vereador nas eleições de 2008, perdendo apenas para Paulo Afonso (DEM). Fez parte da bancada de oposição na Câmara de Vereadores de Salgueiro ao lado de Alvinho Patriota (PV), Paulo Afonso (DEM) e Antônio Pires (DEM).

Em junho do mesmo ano,  fez uma cirurgia para retirada do tumor. O irmão de Gualberto,  Cornélio Sampaio Muniz, havia falecido em 2018, também acometido de um câncer.