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Deva Pessoa é alvo de ação no MPF por improbidade

Por Nill Júnior

deva_Pessoa-533x400O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa contra o Prefeito de Tuparetama Deva Pessoa. O processo eletrônico possui o nº 0800222-51.2015.4.05.8303, e tramita na 18ª Vara Federal de Serra Talhada.

Alega o MPF que o atual Prefeito de Tuparetama permitiu a utilização para interesses particulares do caminhão basculante placa PGS 6082/PE e da retroescavadeira, ambos doados a frota municipal através de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento II.

A utilização teria beneficiado ações particulares, inclusive, a construção de um parque de vaquejada no Estado da Paraíba.

O Juiz Federal decretou liminar de indisponibilidade de bens de Deva Pessoa no montante total de R$11.940,60, tornando-o réu na presente ação.

Neo-governistas já usam o episódio nas redes sociais fazendo contraponto à campanha com o mote “mãos limpas” e dizem que o prefeito eleito Sávio Torres, muito questionado pelo grupo de Dêva em campanha, pode fazer um pente fino, e mais processos dessa natureza surgirão.

Outras Notícias

Desembargador Ricardo Paes Barreto vai assumir a Presidência do TJPE

O atual corregedor-geral será eleito presidente na próxima segunda-feira (6) para o biênio 2024-2026 Na próxima segunda-feira (6), o Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco vai escolher a Mesa Diretora para o biênio 2024-2026, quando o atual corregedor-geral, desembargador Ricardo Paes Barreto, será eleito presidente.  A sessão extraordinária acontecerá na Sala Desembargador Antônio de […]

O atual corregedor-geral será eleito presidente na próxima segunda-feira (6) para o biênio 2024-2026

Na próxima segunda-feira (6), o Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco vai escolher a Mesa Diretora para o biênio 2024-2026, quando o atual corregedor-geral, desembargador Ricardo Paes Barreto, será eleito presidente.  A sessão extraordinária acontecerá na Sala Desembargador Antônio de Brito Alves, localizada no 1º andar do Palácio da Justiça, no Recife, a partir das 14h.

Além de Paes Barreto, que vai substituir o atual presidente do Tribunal, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, a mesa será composta ainda pelo primeiro vice-presidente, desembargador Fausto Campos; o segundo vice-presidente desembargador Eduardo Sertório; e pelo novo corregedor-geral do TJPE, desembargador Francisco Bandeira de Mello.

Também serão definidas durante a sessão, a eleição de quatro membros vogais e quatro suplentes do Conselho da Magistratura dentre os desembargadores não integrantes do Órgão Especial.  No período da manhã, haverá apreciação, editais de convocação de juízes de 3ª entrância para substituição de desembargadores no exercício 2024; além de editais de remoção e de promoção de juízes das das terceira, segunda e primeira entrâncias.

O futuro presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, iniciou seu exercício no cargo de juiz substituto em janeiro de 1989. Antes do Tribunal, foi juiz da 3ª Vara Cível da Comarca do Recife, durante mais de 12 anos, e ainda atuou nas comarcas de Sirinhaém, Cupira, Panelas, Lagoa dos Gatos, Catende, Pesqueira, Arcoverde, Venturosa, Pedra e Poção. Ele é bacharel, mestre e doutor em Direito pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal em Pernambuco (FDR/UFPE). As informações são de  Pupi Rosenthal/Blog da Folha.

Pandemia: Promotores de Justiça devem ficar atentos para não haver festejos carnavalescos

Diante da proibição decretada pelo Governo do Estado para shows, blocos, festas ou qualquer outro tipo de atividade carnavalesca, o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas, recomendou a promotoras e promotores de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com atribuição na defesa da saúde e criminal, que adotem as providências necessárias para fazerem cumprir […]

Diante da proibição decretada pelo Governo do Estado para shows, blocos, festas ou qualquer outro tipo de atividade carnavalesca, o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas, recomendou a promotoras e promotores de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com atribuição na defesa da saúde e criminal, que adotem as providências necessárias para fazerem cumprir as normas sanitárias federais, estaduais e municipais, impostas para o combate à pandemia de Covid-19. 

Assim, devem apurar notícias, fiscalizar e buscar coibir eventos que causem aglomeração de pessoas, desrespeitando medidas de distanciamento social.

Promotores e promotoras de Justiça precisam estar atentos à realização de qualquer manifestação carnavalesca nos municípios em que atuam, independentemente do número de participantes, que desrespeite protocolos setoriais, normas e regras sanitárias.

Além do mais, devem deixar claro àqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias que eles poderão responder pelo crime de infração de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal).

“A aproximação do período carnavalesco, no qual as pessoas se confraternizam efusivamente, não só promovendo shows artísticos como também organizando-se através de blocos de rua, troças e outras manifestações tradicionais e espontâneas, típicas do período, são práticas que se enquadram nas vedações do Decreto Estadual 50.052/21, de 7 de janeiro deste ano, não podendo ocorrer face a grande probabilidade de incidência da transmissão do vírus do Covid-19”, explicou o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas.

“Tanto os shows artísticos como os blocos de rua, as troças ou qualquer outra manifestação coletiva atraem grande número de pessoas que tendem a se aglomerar em um mesmo local, o que se torna extremamente perigoso em período de pandemia”, complementou o procurador-geral de Justiça.

Contas de 2014 de Luciano Duque são aprovadas na Câmara

Com informações de Júnior Campos Por unanimidade, os dezessete vereadores presentes à sessão de ontem na Câmara de Serra Talhada aprovaram as contas de governo do exercício financeiro de 2014 do prefeito Luciano Duque. O TCE tinha recomendado a reprovação, mas os vereadores entenderam não ter havido desvio de recursos ou prejuízos aos cofres públicos. […]

Duque cumprimentado após a sessão. Foto: Júnior Campos

Com informações de Júnior Campos

Por unanimidade, os dezessete vereadores presentes à sessão de ontem na Câmara de Serra Talhada aprovaram as contas de governo do exercício financeiro de 2014 do prefeito Luciano Duque. O TCE tinha recomendado a reprovação, mas os vereadores entenderam não ter havido desvio de recursos ou prejuízos aos cofres públicos. Duque esteve na sessão e defendeu a aprovação.

O ponto mais debatido e justificado pelos os vereadores foi o item 5 do processo, PROCESSO TCE-PE N° 15100143-1, onde o relator Dirceu Rodolvo apontou que, o Município deixou de recolher pouco mais de R$ 1 milhão de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo R$ 26.606,13 referentes aos repasses das contribuições dos servidores e R$ 1.068.807,50 referentes à contribuição patronal.

“Assumi uma previdência falida. Se ela fosse saudável, tínhamos R$ 900 mil para investir e fiz uma opção de pagar os salários do funcionários e o TCE tem um entendimento técnico”, justificou Luciano ao questionar um dos itens apontado como irregular, na prestação de contas.

Sinézio Rodrigues, por exemplo, que sempre acompanhou o TCE justificou o voto pela aprovação explicando que, não houve recomendação de devolução de dinheiro e que o gestor municipal, optou em honrar com o pagamento da folha do Fundo de Previdência Próprio, a quitar com o pagamento do regime geral. “Ele fez a melhor escolha, sendo eu prefeito de Serra Talhada teria feito o mesmo”.

Rosimério de Cuca, vereador de oposição, ao votar pela aprovação das contas de Duque, ao proferir o voto disse que, “votar contra Luciano Duque é votar contra 85% que aprova o seu governo”.

Covid-19: Sertânia libera agendamento para vacinação de trabalhadores da educação de 18 a 59 anos

Está liberado o agendamento para vacinação da Covid-19 de trabalhadores da educação de Sertânia com idade entre 18 e 59 anos. Esses profissionais devem entrar no site clicando aqui ou no aplicativo “SertâniaVacina” (tudo junto), que está disponível para Android para realizar o processo. Antes é necessário fazer um cadastro no site ou no app, […]

Está liberado o agendamento para vacinação da Covid-19 de trabalhadores da educação de Sertânia com idade entre 18 e 59 anos. Esses profissionais devem entrar no site clicando aqui ou no aplicativo “SertâniaVacina” (tudo junto), que está disponível para Android para realizar o processo.

Antes é necessário fazer um cadastro no site ou no app, se já foi feito, é só agendar.

No momento do cadastro, os professores precisam anexar o contracheque na opção “Comprovante de Grupo” e os demais trabalhadores da educação, uma declaração informando qual função desempenha e a unidade em que trabalha. O documento que foi anexado deve ser levado também no dia da vacinação. 

Pontos de vacinação

A Prefeitura de Sertânia ampliou os pontos de vacinação da Covid-19 e agora além das UBSFs e postos de saúde, a campanha também acontece no ginásio Epaminondas Morais e na quadra da Escola Municipal Etelvino Lins de Albuquerque. Esses lugares são escolhidos durante o agendamento, se não aparecer disponível é porque as doses disponibilizadas para esses locais já foram agendadas. 

Aplicativo Sertânia Vacina, como usar?

Ao baixar o aplicativo “SertâniaVacina” (tudo junto) ou acessar o site, o usuário deve primeiro fazer o cadastro, ao clicar nessa opção será encaminhado para uma página onde precisará informar o grupo prioritário a qual faz parte e anexar uma imagem do RG e do comprovante de residência (O comprovante de residência deve ser exclusivamente da casa onde o cadastrado mora, mesmo que o documento não esteja em seu nome).  Depois é só clicar em avançar e preencher um formulário com os dados pessoais solicitados. Nessa etapa será necessário criar uma senha. Depois é só confirmar o cadastro.

O usuário vai receber uma confirmação no e-mail que foi cadastrado.  Após essa etapa, ele pode verificar no próprio site ou aplicativo qual grupo está sendo vacinado no momento e se estiver incluído no público atual poderá realizar o agendamento. 

Pensando nas pessoas que não têm acesso a internet ou não sabem usar aparelhos eletrônicos, existe no site e no app a opção “Fazer Cadastro para outra Pessoa” e “Fazer agendamento para outra pessoa”.  

Nesse caso é possível que um cidadão faça esse processo para outro, mas lembrando que o mesmo ficará responsável por comunicar ao cadastrado o dia, horário e local da vacina. Se o interessado não tiver e-mail, pode cadastrar o de outra pessoa e essa deve lhe repassar as informações que foram enviadas para o endereço eletrônico.

A Secretaria de Saúde recomenda que, quem se enquadra nessa situação, pode recorrer a um parente, amigo ou vizinho de sua confiança.  O objetivo da Prefeitura é facilitar a vida da população e reduzir filas nos pontos de vacinação.

Justiça dá 48 horas para que União proteja rios em Sergipe

O juiz federal Fábio Cordeiro de Lima determinou que o governo federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) implantem, em até 48 horas, barreiras de proteção em cinco rios de Sergipe para impedir a entrada das manchas de óleo que afetam praias do Nordeste. A decisão se baseia em um pedido do Ministério Público Federal […]

O juiz federal Fábio Cordeiro de Lima determinou que o governo federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) implantem, em até 48 horas, barreiras de proteção em cinco rios de Sergipe para impedir a entrada das manchas de óleo que afetam praias do Nordeste. A decisão se baseia em um pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF-SE).

Ao todo, as manchas de óleo já atingiram 156 localidades dos noves estados do Nordeste. O desastre já atingiu ao menos 12 unidades de conservação do país e afeta o turismo e as comunidades pesqueiras. Neste sábado, novas manchas de óleo aparecem no litoral sergipano.

O governo de Sergipe esperava que a Petrobras pudesse enviar equipamento de proteção para conter a mancha, mas as barreiras de proteção não chegaram. Neste sábado, o governo sergipano iniciou, em um dos rios, a instalação de barreiras alugadas pelo valor de quase R$ 7 mil por dia.

Pela decisão deste sábado, a União deve se responsabilizar pela instalação das barreiras nos rios São Francisco, Japaratuba, Sergipe, Vaza Barris e Real. Devido à emergência do caso, a Justiça dispensou o governo federal de fazer licitação para comprar os equipamentos. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 100 mil por dia.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou, por meio de nota, que ainda “não foi notificada da referida decisão judicial”. “Quando for [notificada], analisará as medidas a serem adotadas”, diz a nota.