Incêndio destrói imovel na divisa entre Tabira e Ingazeira
Por Nill Júnior
Episódio foi gerado por uma das crianças da casa, ao acender um isqueiro dentro de casa
Na divisa entre Ingazeira e Tabira, um imóvel foi totalmente destruído por um incêndio provocado.
O episódio aconteceu no Sítio Várzea, na área do município de Tabira. Entretanto, a família utiliza serviços na Ingazeira. As informações dão conta de que uma das crianças da casa acendeu um isqueiro em peças que estavam em um guarda roupa, iniciando o incêndio.
O Corpo de Bombeiros foi chamado, mas já não havia o que ser feito. Houve apenas o rescaldo do que sobrou entre as chamas.
Informações preliminares indicam quadro de vulnerabilidade social. A ideia é recuperar o que foi perdido através de uma campanha solidária.
Para quem quiser ajudar, o contato do sogro e dono do imóvel, Heleno Silva, é o (87) 9-8872-8475.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (7), o texto-base da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma da Previdência, em segundo turno, por 370 votos a 124 – uma folga de 62 votos em relação ao mínimo necessário para que a proposta pudesse avançar em sua tramitação. O placar […]
Entrega da reforma da Previdência pelo presidente Jair Bolsonaro, no gabinete do presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Segundo turno tem aprovação
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (7), o texto-base da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma da Previdência, em segundo turno, por 370 votos a 124 – uma folga de 62 votos em relação ao mínimo necessário para que a proposta pudesse avançar em sua tramitação.
O placar foi menor do que os 379 favoráveis observados em primeiro turno, refletindo o quórum menor (394 presentes contra 510 na votação de julho), mas tampouco houve aumento dos votos contrários ao texto, que somaram 131 parlamentares na votação que antecedeu o recesso.
Mais do que uma profissional plenamente vocacionada para o Magistério, a Professora Adalva foi um ser humano especial que deixou um legado de ensinamentos, amor, otimismo e espírito de luta. No exercício da docência, no desempenho de funções pedagógicas e na Direção da FAFOPAI (atual FASP) foram mais de vinte anos de uma trajetória acadêmica […]
Mais do que uma profissional plenamente vocacionada para o Magistério, a Professora Adalva foi um ser humano especial que deixou um legado de ensinamentos, amor, otimismo e espírito de luta.
No exercício da docência, no desempenho de funções pedagógicas e na Direção da FAFOPAI (atual FASP) foram mais de vinte anos de uma trajetória acadêmica pautada pelos princípios éticos e humanitários, pela dedicação ao trabalho e compromisso com a educação com qualidade social.
Com sentimento de solidariedade e eternas saudades, a direção, os (as) professores (as), funcionários(as) e estudantes desejam à Família da Professora Adalva sinceras condolências.
O prefeito do município de Flores, Marconi Santana, esteve na manhã desta quarta-feira(10), junto com integrantes de seu governo, no distrito de Sítio dos Nunes. A presença do prefeito foi um sinal de boas e agradáveis notícias para o homem e a mulher do campo florense e, também para a área de educação da localidade. […]
O prefeito do município de Flores, Marconi Santana, esteve na manhã desta quarta-feira(10), junto com integrantes de seu governo, no distrito de Sítio dos Nunes. A presença do prefeito foi um sinal de boas e agradáveis notícias para o homem e a mulher do campo florense e, também para a área de educação da localidade.
O gestor acompanhou a entrega dos boletos do Garantia – Safra 2018, e aproveitou a ocasião para anunciar melhorias na Escola Municipal Dr. Paulo Pessoa Guerra. A escola deverá receber a instalação de ares-condicionados e, reforma e ampliação dos banheiros e da cozinha.
Para Marconi, “é importante iniciarmos o ano letivo com um ambiente novo para receber nossos alunos e professores”, ressaltou.
Santana ainda declarou que foi preciso realizar uma intervenção de urgência assim que assumiu a prefeitura, pois segundo ele, a escola foi entregue em péssimas condições pela gestão anterior.
Por André Luis Exclusivo O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu parecer pela reprovação das contas de campanha de mais quatro vereadores eleitos no pleito de 2020 no município de Carnaíba. Trata-se dos quatro membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município: Cícero Batista […]
O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu parecer pela reprovação das contas de campanha de mais quatro vereadores eleitos no pleito de 2020 no município de Carnaíba.
Trata-se dos quatro membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município: Cícero Batista (presidente), Alex Mendes (vice-presidente), Izaquele da Itã (primeira secretária) e Juniano Evangelista (segundo secretário). Todos do PSB.
No caso do presidente da Câmara, Cícero Batista, o Ministério Público Eleitoral observou, que apesar de o candidato ter apresentado a prestação de contas devidamente instruída com a documentação pertinente, a unidade técnica da Justiça Eleitoral, após análise pormenorizada, emitiu parecer pela desaprovação das contas.
O MP Eleitoral destacou que “o candidato não apresentou os extratos impressos em sua forma definitiva, observando-se que dos mesmos consta a expressão ‘sem validade legal’, e que não correspondem a todo o período da campanha eleitoral, desobedecendo, assim, ao art. 53, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019”.
“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, concluiu o MP Eleitoral. Leia aqui a íntegra do parecer.
Com relação ao vice-presidente da Casa, Alex Mendes, o MP eleitoral observou que apesar da unidade técnica da Justiça Eleitoral ter emitido parecer pela aprovação das contas com ressalvas “registre-se que o sistema da Justiça Eleitoral verificou, nos lançamentos financeiros, que foi efetuado depósito bancário sem identificação do doador”.
O Ministério Público Eleitoral relatou. “Da análise dos extratos bancários da conta exclusiva de campanha eleitoral, carreados aos autos nos termos da ID 54711870, consta que, na data de 06 de outubro de 2020, foi efetuado depósito não identificado na importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), contrariando as disposições da Legislação aplicável”.
Ainda que: “nesse contexto, não houve comprovação da identificação do doador da suntuosa importância. E por fim, o valor do depósito de origem não identificada foi utilizado pelo candidato para pagamento das despesas contraídas, desobedecendo, assim, a regra de recolhimento ao Tesouro Nacional, nos termos do §3º, art. 21 da Resolução TSE nº 23.607/19”.
“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019, pugnando seja determinado o recolhimento ao Tesouro Nacional da importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), referente ao depósito em espécie, efetuado sem identificação de doador, o que impossibilitou a comprovação da origem lícita dos recursos utilizados pelo candidato”, concluiu. Leia aqui a íntegra do parecer.
Quanto a primeira secretária da Câmara de Vereadores de Carnaíba, Izaquelle da Itã, foi observado que a unidade técnica da Justiça Eleitoral, após análise pormenorizada, emitiu parecer pela desaprovação das Contas.
Em seu relatório, o MP eleitoral destacou o seguinte: “observa-se que a candidata submeteu intempestivamente, por meio do SPCE à Justiça Eleitoral, o relatório financeiro de campanha quanto à doação identificada pelos recibos eleitorais nº 131231323779PE000002E e nº131231323779PE000001E, descumprindo o teor do art. 47, inciso I, da Resolução TSE nº 23.607/201 9”.
Ainda que: “ademais, restou certo que a candidata deixou de obedecer à norma da Resolução de Regência, eis que colacionou na prestação de contas a informação do
recebimento de doação estimável em dinheiro, correspondente a R$500,00 (quinhentos reais) proveniente de Michel Eduardo Antonio Junior, com a natureza de Produção de jingles, vinhetas e slogans. Além de informar a doação estimável, a candidata ainda
carreou aos autos o respectivo Termo de Doação Estimável em Dinheiro, conforme ID 54709109”.
“Nessa toada, evidente a má-fé da candidata ao excluir uma doação estimável em dinheiro, comprovada documentalmente nos autos pelo Termo de Doação. A conduta caracteriza omissão de receita, maculando gravemente a confiabilidade das contas”, obserou o MP Eleitoral.
Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral concluiu que “considerando que a candidata não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis
e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”. Leia aqui a íntegra do parecer.
Finalmente com relação ao segundo secretário da Câmara, Juniano Ângelo, a unidade técnica da Justiça Eleitoral, também emitiu parecer pela desaprovação das contas.
Em seu relatório, o MP Eleitoral observou que “o candidato não apresentou os extratos impressos em sua forma definitiva, observando-se que dos mesmos consta a expressão ‘sem validade legal’, e que não correspondem a todo o período da campanha eleitoral, desobedecendo, assim, ao art. 53, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019.l”, relatou o MP Eleitoral”.
Ainda que: “para além, verificou-se descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação em relação às doações atreladas aos seguintes recibos eleitorais: 407411323779PE000003E; 407411323779PE000001E e 407411323779PE000002E”.
“Não foi possível verificar a arrecadação, haja vista que o candidato mesmo após intimação, quedou-se inerte, não apresentando a documentação pertinente, motivo pelo qual as determinações da Resolução 23.607/2019 não podem ser confirmadas”, destacou no relatório o MP Eleitoral.
Ainda segundo o relatório do MP Eleitoral, as omissões são graves e maculam a regularidade das contas, “haja vista que sem os extratos bancários o exame da contabilidade torna-se prejudicado, restando igualmente prejudicada a própria confiabilidade das contas”.
“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela
Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, concluiu o Ministério Público Eleitoral. Leia aqui a íntegra do parecer.
Assegurando que como vereador também pode contribuir com o progresso de Tabira, Mário Amaral justificou ontem a sua saída da Secretaria de Obras para assumir o mandato de vereador como Primeiro Suplente em lugar de Val do Bar, licenciado para tratamento de saúde. Falando a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM, Mário disse que a […]
Assegurando que como vereador também pode contribuir com o progresso de Tabira, Mário Amaral justificou ontem a sua saída da Secretaria de Obras para assumir o mandato de vereador como Primeiro Suplente em lugar de Val do Bar, licenciado para tratamento de saúde.
Falando a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM, Mário disse que a troca não tem nenhuma relação com o salário de vereador que é maior do que o de secretário. Também presidente do PTB, Mário negou o afastamento de seu irmão o ex-prefeito Josete Amaral do grupo do prefeito Sebastião Dias, mas deixou claro que se ele mudar para uma sigla governista vai com ele.
Amaral informou que o prefeito se equivocou ao dizer que ele não teria comunicado a volta depois dos 120 dias. Ao mesmo tempo que fez um relato de ações desenvolvidas na Secretaria de Obras, mas também fez queixas como redução de 50% de pessoal, caçamba sem motor, Patrol e Retro sem pneus, 95% do calçamento das ruas esburacadas e a secretaria sem crédito no comercio da cidade.
Mesmo diante das dificuldades, Mário acredita que a crise vai passar e não descartou voltar à pasta depois dos 4 meses. Ontem, Mário já assumiu seu mandato, sendo convidado a assumir a liderança do governo na Câmara de Vereadores. Didi da Borborema estava na liderança e de imediato repassou a missão.
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