DETRAN-PE implanta novas regras para emissão do CRLV em 2021
Em obediência à Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE implantou as alterações na emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (documento de porte obrigatório).
Os proprietários de veículos com placas terminadas em 1 e 2, só podem circular com o CRLV 2020 (documento verdinho) até o dia 31 de maio de 2021. A partir de 1º de junho, só na versão em celular ou impresso em papel A4.
O CRLV (documento de porte obrigatório) deixou de ser emitido, desde 04 de janeiro de 2021, em papel-moeda pelo Órgão de trânsito de Pernambuco. Após quitar todos os débitos (com a devida compensação bancária) e, não havendo restrições veiculares, o usuário deverá acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e).
Esse acesso poderá ser feito de duas formas: Baixar o CRLV-e no celular/smartphone por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Acessar o CRLV-e no Portal de Serviços do DENATRAN: https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/
Já o CRV (recibo/DUT), deixará de existir em papel-moeda. As informações gerais do CRV, com exceção da Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), passarão a fazer parte do CRLV Eletrônico (CRLV-e), incluindo o número de segurança necessário para baixar o CRLV-e no celular ou acessá-lo no Portal de Serviços do DENATRAN.
Os proprietários de veículos que, mesmo após quitarem todos os débitos, não conseguirem emitir o CRLV Eletrônico (CRLV-e) ou não tenham computador, celular (smartphone) ou impressora, ficando impossibilitadas de ter acesso ao CRLV-e, deverão agendar atendimento de “Análise para Emissão de CRLV” no site www.detran.pe.gov.br.
CRLV
Passo a passo:
O CRLV deixou de ser produzido em papel moeda e, este ano, não será enviado para as residências via Correios, não havendo mais necessidade de pagamento de taxa de postagem.
Depois de efetuar o pagamento dos débitos do veículo com a devida compensação bancária, o proprietário do veículo tem as seguintes opções para obter o CRLV Eletrônico sem precisar ir ao DETRAN:
Baixar diretamente o CRLV Eletrônico (Digital) em seu celular/smartphone. Para baixar o CRLV Digital, basta acessar a Playstore do seu celular/smartphone e baixar o aplicativo (app) Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para Android e IOS. Confira o passo a passo:
Acessar a plataforma DETRAN-PEssoal.
Quem desejar, pode agendar para vir buscar o CRLV impresso no DETRAN-PE, lembrando que as vagas estão reduzidas em razão da pandemia. Para buscar o CRLV no DETRAN-PE basta agendar pelo site do órgão: www.detran.pe.gov.br
Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV)
A partir de 2021, quem for realizar o serviço de Transferência de Propriedade precisa agendar atendimento para obter a Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV).
Para obter a ATPV, o proprietário e vendedor do veículo precisa informar os dados do comprador (nome, endereço e e-mail).
Caso o proprietário decida vender o veículo para outra pessoa, precisará agendar atendimento para obter uma nova ATPV.
Este atendimento pode ser realizado por procuração específica para assuntos relativos ao veículo.
Documentos Necessários
Original e cópia de documento oficial de identificação, com foto e em bom estado de conservação e CPF. No caso de empresa (Pessoa Jurídica), acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia).
Original e cópia do comprovante de endereço (em acordo com Portaria do DETRAN-PE).
Importante
Tendo em mãos o ATPV-e ou o CRV (recibo/DUT), é necessário realizar os procedimentos necessários para efetuar a Transferência de Propriedade.
Emissão de CRV
Caso você tenha realizado, entre os dias 18 e 30 de dezembro de 2020, algum serviço que exija o CRV (recibo/DUT), incluindo o serviço de Transferência de Propriedade do Veículo, acesse o serviço CRV (recibo/DUT) e clique na opção CRV Pendente.
Caso você não se enquadre na situação acima e deseje realizar o serviço de Transferência de Propriedade do veículo, existem duas possibilidades de agendamento:
Se você não possui o CRV (recibo/DUT) nem o CRLV-e, já contendo o número do CRV, acesse o serviço CRV (recibo/DUT) e clique na opção ‘Segunda via de CRV’.
Se você possui o CRV-e, já contendo o número do CRV, acesse o serviço CRV (recibo/DUT) e clique na opção ‘Emissão de ATPV-e’.
Importante
Tendo em mãos o ATPV-e ou o CRV (recibo/DUT), é necessário realizar os procedimentos necessários para efetuar a Transferência de Propriedade.
Documentos Necessários
Original e cópia de documento oficial de identificação, com foto e em bom estado de conservação e CPF. No caso de empresa (Pessoa Jurídica), acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia).
Original e cópia do comprovante de endereço (em acordo com Portaria do DETRAN-PE).



O ex-prefeito de Triunfo, João Batista, divulgou em seu Instagram nesta quinta-feira (01.09), que o governador Paulo Câmara, se comprometeu em liberar recursos para que o município possa ter a Rua Coberta na praça Júnior Veríssimo.
Estradas mais uma vez na pauta da eleição
Vereadora deixou barco socialista em Tabira?
A promotora Lorena Medeiros, que responde pelos municípios de Itapetim e Brejinho emitiu recomendação estabelecendo regras para a retirada de água na Barragem de Serraria, em virtude de notícias de retirada sem critérios da água, sem garantia de tratamento, colocando em risco a saúde da população.
Com investimento de R$ 60 milhões, o empreendimento será o primeiro da bandeira City Express by Marriott no Brasil
Acordo tem foco em pessoas inscritas no CadÚnico, com prioridade para mulheres, jovens, pessoas com deficiência e populações tradicionais












Você precisa fazer login para comentar.