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Desembargadores recebem titulo de cidadãos de Timbaúba

Por Nill Júnior

O Desembargador sertanejo Bartolomeu Bueno, Jovaldo Nunes e Josué Sena (TJPE) receberão conjuntamente nesta sexta-feira (10), o Título de Cidadão do município de Timbaúba/PE.

A honraria será uma forma de reconhecimento da trajetória dos magistrados como juízes, bem como a atuação do Des. Jovaldo Nunes como Presidente do Tribunal de Justiça e do Des. Bartolomeu Bueno como Corregedor Geral da Justiça de Pernambuco com ampla atuação na região.

A cidade de Timbaúba foi fundada em 1879, quando foi desmembrada do município de Itambé. Localiza-se na Zona da Mata Norte do Estado de Pernambuco. O Título será entregue em Reunião Solene a ser realizada às 19h no plenário da Câmara Municipal de Timbaúba.

Outras Notícias

Filha do Pajeú realiza sonho de ser juíza no Pará

História de Elaine Gomes é de muita superação.  Estudou em escola pública e teve a própria mãe como professora na zona rural de Calumbi O dia foi marcado pela posse de novos juízes pelo Tribunal de Justiça do Pará. A filha de Calumbi, Elaine Gomes Nunes de Lima foi uma delas. Ela já era filha […]

História de Elaine Gomes é de muita superação.  Estudou em escola pública e teve a própria mãe como professora na zona rural de Calumbi

O dia foi marcado pela posse de novos juízes pelo Tribunal de Justiça do Pará.

A filha de Calumbi, Elaine Gomes Nunes de Lima foi uma delas.

Ela já era filha ilustre por sua trajetória.  Ano passado a Câmara de Vereadores de Calumbi aprovou voto de aplauso à jovem magistrada.

Filha natural de Calumbi, estudou sempre em escola pública, tendo seu início estudantil, no povoado de Tamboril, onde a sua professora era sua própria mãe.

Continuou seus estudos na escola estadual Antonio Gomes de Lima, em Calumbi e também no colégio de aplicação e EREMPAC. Fez vários concursos durante esse período, cursou também Bacharelado em Direito pela Faculdade de Integração do Sertão -FIS, em Serra Talhada.

Essa trajetória a fez avançar ainda mais nos estudos e, finalmente, conseguiu ano passado a aprovação em concurso público de provas e provas de títulos para juíza no Estato do Pará.

Eleições 2024: confira os principais prazos do pleito

Eleição ocorrerá no dia 6 de outubro; eleitoras e eleitores têm até o dia 8 de maio para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral As eleições municipais de 2024 ocorrerão no dia 6 de outubro, o primeiro domingo do mês. Já o segundo turno, se houver, deve acontecer no último domingo do mês […]

Eleição ocorrerá no dia 6 de outubro; eleitoras e eleitores têm até o dia 8 de maio para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral

As eleições municipais de 2024 ocorrerão no dia 6 de outubro, o primeiro domingo do mês. Já o segundo turno, se houver, deve acontecer no último domingo do mês (dia 27), nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).

Cerca de 7 milhões de eleitoras e eleitores do estado de Pernambuco devem comparecer às urnas para eleger os prefeitos e vereadores em cada um dos 184 municípios pernambucanos. 

Confira abaixo os prazos referentes a alistamento eleitoral, convenções partidárias, registro de candidatura, propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito. 

Alistamento eleitoral

Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024 para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem sua situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo. 

Eleitoras e eleitores poderão utilizar o autoatendimento através do site do TRE Pernambuco (www.tre-pe.jus.br) onde é possível emitir certidões, pagar multas ou solicitar alguma alteração no cadastro eleitoral.

Para acessar o atendimento remoto, clique aqui.  

O atendimento presencial, nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor, deve ser feito mediante agendamento.

Para agendar, clique aqui.

Vale lembrar que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. Apenas estrangeiros e conscritos (convocados para o serviço militar obrigatório) não podem alistar-se como eleitor e votar.

Convenções partidárias

De acordo com a Lei 9504/1997 (Lei das Eleições), as candidatas e os candidatos devem ser escolhidos nas convenções partidárias, que são realizadas no período entre 20 de julho e 5 de agosto no ano eleitoral. No Brasil, não há candidatura avulsa — para concorrer a pessoa deve estar filiada a um partido político.

Podem participar das eleições os partidos políticos que tenham seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição do pleito. Nas eleições municipais, a circunscrição é a respectiva cidade.

Registro de candidatura

Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Em 2024, os pedidos de registro devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais), já que a legislação estabelece que a primeira instância da Justiça Eleitoral é a responsável por receber e processar os registros dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral  no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária aprovada pelo partido no mesmo prazo do domicílio. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de 21 anos e, para a Câmara Municipal, 18.

Propaganda eleitoral 

De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Conforme o legislador, é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária.  Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. 

Horário eleitoral gratuito

A propaganda eleitoral no rádio e na TV se restringe ao horário gratuito, vedada a veiculação de publicidade paga. Respondem judicialmente pelo seu conteúdo a candidata, o candidato, o partido político, a federação e a coligação.

Pela legislação, a partir de 15 de agosto de 2024, a Justiça Eleitoral deve convocar partidos, federações e a representação das emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia da propaganda. O planejamento é feito até cinco dias antes da data de início da exibição. É garantida a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência.

A norma também especifica que a propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar no dia 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.

Para o horário eleitoral gratuito, serão 20 minutos diários de propaganda em rádio e 20 minutos em TV, de segunda-feira a sábado. No rádio, a veiculação será das 7h às 7h10 e das 12 às 12h10. Na TV, a exibição será das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40. 

Ainda de acordo com a resolução, no pleito municipal são reservados 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para a propaganda eleitoral gratuita em inserções  — publicidade veiculada nos intervalos da programação das emissoras. O tempo é dividido na proporção de 60% (42 minutos) para o cargo de prefeita ou prefeito e de 40% (28 minutos) para o cargo de vereadora ou vereador.

Os responsáveis também devem cumprir os percentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada eleição e calculados com base no total de pedidos de registro apresentados na respectiva circunscrição).

CDL Serra Talhada realiza cerimônia de posse do novo presidente Maninho Ferreira

Na noite desta quinta-feira (15) , a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Serra Talhada realizou a cerimônia de posse do seu novo presidente, Gilvanilson Ferreira da Silva, conhecido como Maninho Ferreira. O evento reuniu associados, membros da diretoria, ex-presidentes, representantes de entidades parceiras, imprensa e autoridades locais, marcando um novo capítulo na história da […]

Na noite desta quinta-feira (15) , a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Serra Talhada realizou a cerimônia de posse do seu novo presidente, Gilvanilson Ferreira da Silva, conhecido como Maninho Ferreira. O evento reuniu associados, membros da diretoria, ex-presidentes, representantes de entidades parceiras, imprensa e autoridades locais, marcando um novo capítulo na história da entidade que há mais de 40 anos atua em prol do fortalecimento do comércio local e regional.

A cerimônia também foi marcada por um momento de reconhecimento ao trabalho do agora ex-presidente, Maurício Melo, que realizou uma prestação de contas da sua atuação à frente da entidade por quase cinco anos.

Ao longo de sua gestão, Maurício contribuiu de forma significativa para a consolidação da CDL Serra Talhada como uma das entidades de classe mais respeitadas do sertão pernambucano.

“Sou grato por tudo que aprendemos, compartilhamos e desenvolvemos juntos. Foi um tempo de evolução pessoal e profissional. Procuramos dar a nossa contribuição, com coerência, ética e respeito a todos. Continuarei contribuindo com o movimento empresarial, defendendo as bandeiras do desenvolvimento regional”, afirmou Maurício Melo.

Durante a cerimônia, o novo presidente, Maninho Ferreira, assumiu o compromisso de dar seguimento às ações bem-sucedidas da entidade, além de implementar novas iniciativas voltadas para a valorização do comércio local e a defesa dos interesses da classe.

“A CDL Serra Talhada sempre foi uma voz ativa e atuante na defesa do varejo e fortalecimento da economia local. Temos planos e disposição para agir. Vamos buscar o máximo de parcerias e abrir canais de escuta com associados, para que possamos tornar a CDL ainda mais moderna, dinâmica e representativa”, afirmou Maninho em seu discurso de posse.

Moraes manda Bolsonaro prestar depoimento pessoalmente na PF nesta sexta-feira

O relator não aceitou a recusa manifestada pelo presidente da República, salientando que ele já havia concordado em participar do ato processual e solicitado mais prazo. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da República, Jair Bolsonaro seja ouvido nesta sexta-feira (28), às 14h, na sede da Superintendência […]

O relator não aceitou a recusa manifestada pelo presidente da República, salientando que ele já havia concordado em participar do ato processual e solicitado mais prazo.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da República, Jair Bolsonaro seja ouvido nesta sexta-feira (28), às 14h, na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em Brasília (DF). 

A decisão foi proferida no Inquérito (INQ) 4878, que apura o vazamento, pelo presidente, de dados sigilosos relativos a investigações envolvendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após conceder mais tempo para que o depoimento fosse prestado em local e data a serem escolhidos por Bolsonaro, o ministro do STF foi informado pela Advocacia-Geral da União (AGU), na véspera do prazo final para a realização da oitiva (28/1), que ele não tinha mais interesse em fazê-lo.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal garante a réus e investigados o direito ao silêncio e a não se autoincriminar, mas não permite a recusa prévia e genérica a determinações legais, permitindo que sejam estabelecidos pela Justiça dentro do devido processo legal.

Em sua decisão, o ministro do STF ressalta que Bolsonaro concordou em participar do ato procedimental, tendo inclusive solicitado dilação do prazo para exercer “real, efetiva e concretamente seu direito de defesa, como fator legitimador do processo penal em busca da verdade real e esclarecimento de importantes fatos”.

Diálogo equitativo

Para o ministro, a manutenção da constitucionalidade do diálogo equitativo entre Estado-investigador e investigado na investigação criminal exige a estrita obediência da expressa previsão legal, não havendo a possibilidade de investigados simplesmente impedir o agendamento para realização de um ato procedimental, sob pena de total desvirtuamento das normas processuais penais.

Na mesma decisão, o ministro determinou o levantamento do sigilo do inquérito, à exceção da documentação relacionada a dados telemáticos e telefônicos.

Presidente do STR de Serra Talhada apresenta versão para cestas entregues noite passada na sede

Representante da entidade nega suposto uso eleitoreiro levantado por socialistas e afirma que entrega só ocorrerá depois de domingo O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serra Talhada, Fábio Flaviano, enviou ao blog uma nota apresentando a versão da entidade à denúncia feita por socialistas esta manhã de que a entidade estaria recebendo cestas básicas […]

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Representante da entidade nega suposto uso eleitoreiro levantado por socialistas e afirma que entrega só ocorrerá depois de domingo

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serra Talhada, Fábio Flaviano, enviou ao blog uma nota apresentando a versão da entidade à denúncia feita por socialistas esta manhã de que a entidade estaria recebendo cestas básicas para finalidade política.

O vereador Leirson Magalhães, que é do PSB, está a frente dos questionamentos. Desde cedo, o blog buscou a versão da entidade, apresentada só este fim de tarde através da nota de seu presidente. Cabe esse registro porque Fábio alega ter havido “publicação de forma unilateral”, pelo fato de só a versão socialista ter sido apresentada.

Esclarece o Presidente em nota:

“1- A CONAB / INCRA,distribui cestas básicas com acampados da reforma agraria, programa existente a mais de oito anos em todo Brasil;

2- como a Conab não faz entrega diretamente nas comunidades ele usa a parceria com o sindicato, para o depósito na sua sede. As associações dos acampados pegam as cestas básicas e levam para distribuir nas comunidades.

3- As notas fiscais referente às referidas cestas básicas estão arquivada na sede do sindicato, fato já verificado pela Polícia Militar de Pernambuco durante o descarregamento;

4- Estas cestas básicas serão destinadas para os acampados da Barragem de Serrinha Ivan Souto em Serra Talhada e mais os acampados do Município  de Mirandiba com sua devida prestação de contas.

5- Estas cestas deveriam ser entregue mensalmente, mas muitas vezes atrasa a entrega em  mais de dois meses.

6- Nenhuma cesta básica foi entregue em virtude do processo eleitoral, aguardando seu término para que as associações das referidas comunidades possam fazer sua distribuição.

Assim – conclui o Presidente – demostra-se claramente que as cestas básicas não tem nada haver com o processo eleitoral e muito menos que exista qualquer irregularidade no programa da Conab/ Incra, ou na ação do Sindicato, cuja finalidade é proporcionar condições mínimas  de sobrevivência daqueles que ainda não tem condições de promover seu próprio desenvolvimento”.