Desembargador reitera soltura mesmo após despacho de Moro
O desembargador Rogério Favreto apresentou outro despacho após o juiz Sergio Moro criticar sua decisão.
Do UOL
No documento, disse que “considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do Paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA por ‘qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba’, reitero a ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido, ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia”.
“Registro ainda, que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local.”
Moro havia escrito em seu despacho que Favreto, “com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do plenário do Supremo Tribunal Federal”, que autorizaram a prisão de Lula.
Ele argumentou que não será possível cumprir a decisão sem antes consultar o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso e, segundo ele, juiz “natural” do processo.
“Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem e prisão exarada pelo completente colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.
Diante do “impasse jurídico”, diz ele, “este julgador foi orientado pelo eminente presidente “do TRF-4 a “consultar o relator natural da apelação criminal”, ou seja, o desembargador João Pedro Gebran Neto, “solicitando como proceder”.
O Ministério Público Federal também pediu que seja reconsiderada a decisão liminar, “recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da 8ª turma do TRF-4”, disse o requerimento de José Osmar Pumes, procurador regional da República de plantão.