Definida distribuição dos recursos do mega leilão do Petróleo
Por Nill Júnior
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto que define como será a distribuição dos recursos do megaleilão de petróleo. O texto segue para o Senado.
O leilão da chamada “cessão onerosa” está marcado para novembro, e o governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões (leia detalhes mais abaixo).
A votação desta quarta-feira na Câmara foi simbólica, ou seja, sem o registro eletrônico de como cada deputado votou. Pouco antes de o texto ser aprovado, o plenário da Câmara deu urgência à proposta.
Nos últimos dias, deputados e senadores precisaram negociar um acordo para que o texto a ser votado agradasse aos parlamentares de todas as regiões.
Divisão
A proposta aprovada pela Câmara define a seguinte divisão dos recursos: 15% para estados e Distrito Federal: R$ 10,95 bilhões; 3% para estados próximos às jazidas de petróleo: R$ 2,19 bilhões; 15% para municípios: R$ 10,95 bilhões.
Regras de distribuição
O texto determina os seguintes critérios de distribuição para os estados:
dois terços: repartidos de acordo com o Fundo de Participação dos Estados (FPE);
um terço: repartido de acordo com a Lei Kandir.
O duplo critério atende a estados do Norte e Nordeste, que reivindicavam a divisão pelo FPE, e a estados do Sul, do Sudeste e do Centro-Oeste, que reivindicavam a divisão pela Lei Kandir.
A proposta também define que os entes federados deverão usar a verba para: pagar despesas com dívidas previdenciárias;investimentos.
Entenda o megaleilão :em 2010, a União e a Petrobras assinaram um acordo que permitiu à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo na Bacia de Santos. À época, a Petrobras pagou R$ 74,8 bilhões.
A estimativa do governo federal, porém, é que a área pode render mais 6 bilhões de barris e, diante disso, a União decidiu fazer um megaleilão do volume excedente.
Uma pesquisa falsa atribuída ao instituto Real Time Big Data circulou em redes sociais de Carnaíba nas últimas horas. Como é fake, o blog obviamente não divulgará os números. O Instituto só costuma fazer pesquisas para a Record. A lógica em pesquisa fake funciona assim: nela, aquele que tem o maior percentual tem a maior […]
Uma pesquisa falsa atribuída ao instituto Real Time Big Data circulou em redes sociais de Carnaíba nas últimas horas.
Como é fake, o blog obviamente não divulgará os números. O Instituto só costuma fazer pesquisas para a Record.
A lógica em pesquisa fake funciona assim: nela, aquele que tem o maior percentual tem a maior probabilidade de ser o mentor da distribuição do dado.
Na pesquisa apareceram Júnior de Mocinha, Gleibson Martins, Ilma Valério, Alex Mendes, Neudo da Itã, Tiago Arruda e Thaynara Queiroz. Quem é o pai da criança?
Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados […]
Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI).
A decisão consta do Acórdão T.C. nº 460/2026, proferido na 7ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada de 16 a 20 de março de 2026, no âmbito do Processo TCE-PE nº 25101504-0, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes. O presidente da sessão foi o conselheiro Ranilson Ramos.
O processo é classificado como Auto de Infração – Descumprimento de Normativo, referente ao exercício de 2025, tendo como unidade jurisdicionada a Prefeitura Municipal de Pesqueira e como interessado o próprio prefeito.
Caso: 17 indícios sem resposta por mais de 60 dias
Segundo o acórdão, o auto de infração foi lavrado em 30 de outubro de 2025 contra Marcos Luidson de Araújo em razão do não envio de esclarecimentos a 17 indícios de irregularidades cadastrados no SGI, pendentes de resposta por prazo superior a 60 dias.
Os indícios se referiam a situações relacionadas a aposentadoria compulsória e acumulação de cargos.
O gestor havia sido:
previamente notificado por publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE de 22/09/2025,
com prazo adicional de 30 dias para regularização das respostas,
sem que qualquer providência fosse adotada.
Regularmente intimado para apresentar alegações de defesa, o interessado não se manifestou, permanecendo inerte.
Questão em discussão e fundamento da infração
A questão central examinada pelo Tribunal foi definir se o não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, após notificação formal e sem apresentação de justificativas, configura conduta infracional sujeita à homologação do auto de infração e à aplicação de multa, com base no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
Na fundamentação, o relator ressaltou que:
o SGI, regulamentado pela Resolução TC nº 174/2022, é instrumento essencial ao exercício do controle externo em fiscalizações contínuas;
o dever de resposta aos indícios, nos prazos estabelecidos, é obrigação legal das unidades jurisdicionadas, amparada nos arts. 17 e 48 da Lei Estadual nº 12.600/2004.
O não envio dos esclarecimentos por período superior a 60 dias, mesmo após notificação, foi enquadrado como “sonegação de informação”, nos termos:
do art. 3º, caput, da Resolução TC nº 174/2022;
e do art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
Essa conduta autoriza, segundo o Tribunal, a lavratura de auto de infração e a aplicação de multa.
Ausência de defesa, contumácia e gravidade da omissão
O acórdão destaca que:
a ausência de defesa impede a análise de eventuais circunstâncias atenuantes ou situações excepcionais que pudessem justificar a não homologação do auto;
a inércia do gestor constitui contumácia processual, reforçando a necessidade de aplicação da sanção.
O TCE-PE também faz referência ao Incidente de Uniformização de Jurisprudência (Processo TCE-PE nº 25100027-8 — Acórdão nº 1009/2025), segundo o qual a homologação de auto de infração só pode ser afastada em hipóteses específicas:
inexistência dos fatos;
atipicidade da conduta;
vício nos elementos do ato;
ou demonstração de impossibilidade ou severa dificuldade no cumprimento da obrigação.
Nenhuma dessas situações foi verificada no caso concreto.
O acórdão ressalta, ainda, que a classificação da unidade jurisdicionada no nível “MUITO ALTO” de pendência de esclarecimentos ao SGI evidencia a gravidade e a reiteração da conduta omissiva, reforçando a necessidade de homologação do auto como medida indispensável à efetividade do controle externo.
Dispositivo: auto homologado e multa de R$ 5.592,18
Ao final, a Primeira Câmara, à unanimidade, nos termos do voto do relator, decidiu:
homologar o Auto de Infração, responsabilizando Marcos Luidson de Araújo;
aplicar multa no valor de R$ 5.592,18, prevista no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
O acórdão registra que a multa:
deverá ser recolhida no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da deliberação;
terá como destino o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
Tese firmada pelo Tribunal
A decisão consolida três pontos principais como tese de julgamento:
O não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, por prazo superior a 60 dias, configura sonegação de informação, sujeita à lavratura de auto de infração e à aplicação de multa, nos termos do art. 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
A ausência de defesa caracteriza contumácia processual e impede a análise de circunstâncias atenuantes, não impedindo a homologação do auto quando demonstrada a materialidade da infração.
Em conformidade com o Acórdão nº 1009/2025, a homologação do auto só pode ser excepcionada em hipóteses específicas, entre as quais não se enquadra a mera omissão reiterada e sem justificativa do gestor.
O acórdão também fundamenta a decisão nos princípios da administração pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e nos arts. 17, 48 e 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004, além do art. 2º, inciso III, da Resolução TC nº 117/2020.
O ex-vereador e ex-secretário de Agricultura e Recursos Hídricos da Prefeitura de Serra Talhada na gestão de Luciano Duque, José Pereira, passou momentos de terror ao ser atacado por centenas de abelhas italianas no último sábado (21), na Fazenda Barra do Exu, na zona rural de Serra Talhada. Zé Pereira estava arando terra no momento […]
O ex-vereador e ex-secretário de Agricultura e Recursos Hídricos da Prefeitura de Serra Talhada na gestão de Luciano Duque, José Pereira, passou momentos de terror ao ser atacado por centenas de abelhas italianas no último sábado (21), na Fazenda Barra do Exu, na zona rural de Serra Talhada.
Zé Pereira estava arando terra no momento em que o trator atingiu um enxame, que estava arranchado debaixo do capim.
Agressivas, as abelhas o perseguiram e ferroaram centenas de vezes. Ele contou que precisou correr, saltar uma cerca de dez arames e se jogar dentro do Rio Pajeú para sobreviver.
Como o rio tem pouca água, ele não conseguiu submergir completamente e continuou sendo atacado toda vez que colocava a cabeça para fora da água para respirar. Na tentativa desesperada de sobreviver, Zé Pereira contou que usou lodo do rio para se camuflar, enquanto se arrastava para dentro da água.
Após cerca de 40 minutos ele conseguiu fugir do local e foi socorrido para o Hospital Regional Agamenon Magalhães (Hospam). Segundo Zé Pereira, os médicos retiraram mais de mil ferrões de seu corpo, sendo uns 500 somente na cabeça e pescoço. As informações são do Sertão Notícias PE.
A recente divulgação de nomes que estavam recebendo indevidamente o Bolsa Família em Solidão não pára de gerar manchetes e novidades. Hoje, estourou a informação de que a Diretora do Hospital Municipal Adriana Porfirio Véras do Nascimento e a própria coordenadora do programa, Cida Genu de Siqueira Souza, eram beneficiárias do programa. A novidade é que a […]
A recente divulgação de nomes que estavam recebendo indevidamente o Bolsa Família em Solidão não pára de gerar manchetes e novidades. Hoje, estourou a informação de que a Diretora do Hospital Municipal Adriana Porfirio Véras do Nascimento e a própria coordenadora do programa, Cida Genu de Siqueira Souza, eram beneficiárias do programa.
A novidade é que a coordenadora foi afastada após a divulgação dos episódios pela prefeitura do município. Uma técnica, cujo nome não foi informado ainda, estaria sendo treinada para assumir a missão, além do recadastramento anunciado, mesmo com o alerta de Luciana Alves Oliveira, Coordenadora Geral de Acompanhamento e Fiscalização do Bolsa Família, afirmando que não há procedimento previsto para o município.
A Prefeitura aliás, não buscou nenhum meio de comunicação ou soltou uma linha para justificar ou comentar a polêmica. Bem diferente da Assessoria de Imprensa do Ministério do Desenvolvimento Social, em Brasilia. Sobre as novas denúncias, informou já ter encaminhado para a área técnica do Ministério para as devidas providências.
Até 31 de março, quando é encerrado a encenação da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, em parceria com o Departamento de Estrada e Rodagem – DER, estarão realizando ações educativas no município do Brejo da Madre de Deus, no Agreste de Pernambuco. Devido ao evento, […]
Até 31 de março, quando é encerrado a encenação da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, em parceria com o Departamento de Estrada e Rodagem – DER, estarão realizando ações educativas no município do Brejo da Madre de Deus, no Agreste de Pernambuco. Devido ao evento, a cidade, as BRs e PEs do entorno recebem grande fluxo de veículos de todas as regiões do estado e país.
Durante o período, das 15 às 19h, técnicos da Coordenadoria de Educação de Trânsito estão realizando blitz’s educativas, acompanhados dos agentes da Operação Trânsito Seguro, Rota de Fuga e artistas educadores da Turma do Fom-Fom, estão abondando motoristas e motociclistas que recebem orientações sobre os principais cuidados para evitar acidentes, além disso, os bares da localidade são visitados pelos educadores, onde público é conscientizado a respeito do perigo da mistura do álcool e direção e recebem bafômetros descartáveis.
De acordo com o diretor presidente do Detran, Charles Ribeiro, por determinação do governador Paulo Câmara, o órgão vem investindo na educação no trânsito para atuar de forma preventiva. “Nosso foco é sempre na prevenção de acidentes, principalmente no período de festividades e feriados, que só torna possível quando é atrelado a fiscalização prévia e a educação, o que estimula a boa conduta do motorista no trânsito”, destaca.
Ribeiro lembra ainda que, este ano uma Unidade do Detran Itinerante – UDI, está atendendo em frente ao maior teatro ao ar livre do mundo. A unidade consiste em um caminhão adaptado para realizar o atendimento os serviços, conta com três guichês de atendimento, ar-condicionado, gerador próprio, computadores e plataforma elevatória para pessoa com deficiência.
A UDI está oferecendo os serviços de Histórico de Nada consta de Multas; Informação de Pontuação na CNH; Consulta de débitos de veículos; Informação de Comunicação de Venda; Emissão de Taxas; Consulta de gravame; Atualização de endereço; e Agendamento de serviço.
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