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Defesa de Dinca Brandino se manifesta sobre Decisão Judicial

Publicado em Notícias por em 15 de agosto de 2023

Por: André Luis

A defesa de José Edson Cristóvão de Carvalho, também conhecido como Dinca Brandino, emitiu uma declaração oficial em resposta à decisão proferida pelo juiz substituto da Vara Única da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi. A decisão determinou a exclusão de uma live em que Dinca Brandino fazia acusações a Flávio Marques de condenação no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Na nota, a defesa expressou respeito e naturalidade em relação à decisão judicial. Ela esclareceu que, embora reconheça o direito à livre manifestação, acatou a determinação de retirar a postagem mencionada na matéria “Justiça determina que Dinca retire live que acusava Flávio Marques de condenação no TCE”, publicada no blog do Nill Júnior nesta segunda-feira (14).

A defesa esclareceu que Dinca não teve a intenção de difamar ou prejudicar a honra de qualquer pessoa ou cidadão de Tabira. A postagem em questão tratou de trechos de um relatório público referente ao processo TCE 21100895-3, que está acessível a qualquer cidadão. O texto reforçou que as informações presentes no processo são apontamentos feitos por auditores, procuradores de contas e até conselheiros, que responsabilizam agentes públicos e ex-agentes políticos por irregularidades.

O comunicado concluiu afirmando que, em respeito ao direito constitucional à livre manifestação, a parte interessada buscará a revisão da decisão, com o intuito de restabelecer o direito de expressão. Assinado pelo advogado Vinícius Carvalho, a declaração busca esclarecer o contexto da publicação e expressar a intenção de esclarecimento público e respeito à decisão judicial. Leia abaixo a íntegra da nota:

A defesa do Senhor José Edson Cristóvão de Carvalho, também conhecido como Dinca Brandino, recebe com respeito e naturalidade a decisão proferida pelo magistrado da Comarca de Tabira, juiz substituto da Vara Única da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, e esclarece que, embora entenda que o direito sagrado a livre manifestação tem guarida na CF de 1988, excluiu até julgamento final a postagem citada na reportagem: “Justiça determina que Dinca retire live que acusava Flávio Marques de condenação no TCE”, divulgada no blog do Nill Júnior nesta segunda-feira (14). 

Cabe esclarecer que, jamais teve intenção de atingir a honra ou macular o nome de qualquer pessoa ou cidadão tabirense, apenas e tão somente citou trechos de relatório do processo TCE 21100895-3, processo público que pode ser acessado por qualquer cidadão, e foi neste que se apontou a irregularidade a pessoas físicas e jurídicas, ou seja, o que consta ali são apontamentos dos auditores, procuradores de contas e até conselheiros, os quais responsabilizam agentes públicos e ex-agentes políticos. 

Assim, em respeito ao sagrado direito constitucional, o interessado estará buscando a revisão da decisão, em busca apenas do restabelecimento do direito de livre manifestação. 

Vinícius Carvalho – Advogado

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