Decisão de liberar motorista que causou duas mortes em Arcoverde gera revolta
Por Nill Júnior
Mesmo com laudo da PRF atestando embriaguez ao volante e pedido de prisão preventiva do MP, acusado teve benefício da liberdade provisória em decisão da justiça
Chega a ser inacreditável a decisão da justiça que liberou para responder em liberdade o motorista de 48 anos que provocou o acidente que resultou na morte de duas mulheres em Arcoverde.
A decisão, tomada durante audiência de custódia realizada na sexta (12), não considerou laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que afirma, o condutor havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir. Ele foi submetido ao teste do etilômetro, que confirmou a presença de álcool no organismo. Preso em flagrante, o motorista ainda confessou ter consumido álcool.
Muito menos o pedido do Ministério Público, que havia solicitado a prisão preventiva, mas o pedido foi negado.
O(a) juíz(a) de plantão converteu a prisão em liberdade provisória, impondo medidas cautelares a serem definidas no decorrer do processo. Pelo que o blog apurou, até magistrados que tiveram acesso aos autos e atuam na região se surpreenderam com a decisão.
O caso aconteceu na noite da última quinta-feira (11), por volta das 18h10, no quilômetro 257 da BR-232. As vítimas estavam em uma moto quando foram atingidas por uma picape Fiat Strada. Uma delas foi identificada como Maria Hortência da Silva, de 23 anos, natural de Pesqueira; a outra como Geovana Vanessa, também de 23 anos, residente em Tacaimbó.
A luta por enquadramento desses casos como homicídio com dolo eventual, quando se assume a intenção de m^tar, precisa encontrar amparo no poder judiciário de forma linear, e não a conta gotas, com juízes tendo posições distintas mesmo com evidências similares.
Fica a revolta e dor das famílias das vítimas, que sepultaram Hortência e Geovana sabendo que o autor do crime saiu pela porta da frente. Isso de longe, não é justiça.
DA REDAÇÃO
O nome da juíza foi suprimido por não ter sido a responsável pela decisão. A informação de fonte jurídica não procede. O blog segue buscando a decisão para identificar o(a) magistrado(a) da decisão.
O Centro de Operações Emergenciais Municipais de Arcoverde – Coema definiu em reunião ocorrida nesta sexta-feira, 07 de agosto, novas regras de protocolos para a reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes e academias. Eles passam a vigorar a partir da próxima segunda-feira (10), seguindo Decreto do Governo de Pernambuco. O protocolo deve ser o mesmo a ser adotado […]
O Centro de Operações Emergenciais Municipais de Arcoverde – Coema definiu em reunião ocorrida nesta sexta-feira, 07 de agosto, novas regras de protocolos para a reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes e academias.
Eles passam a vigorar a partir da próxima segunda-feira (10), seguindo Decreto do Governo de Pernambuco.
O protocolo deve ser o mesmo a ser adotado nas regiões de Afogados da Ingazeira e Arcoverde.
Restaurantes deverão ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;
Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;
Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;
Uso de copos apenas descartáveis;
Permitir no máximo 10 (dez) pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas, não excedendo o limite do estabelecimento;
Proceder a higienização das mesas e cadeiras com álcool a 70° ou qualquer substância higienizante permitida pela ANVISA após o uso das mesas e cadeiras;
Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;
Os clientes só poderão adentar ao estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;
Não é permitida a utilização de espaços públicos para a colocação de mesas e cadeiras;
Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5mt de distância entre os clientes;
Realizar a limpeza periódica dos cardápios;
Horário de funcionamento dos restaurantes com clientes será de 8 horas diárias, podendo ser dividido até três turnos (café da manhã, almoço e jantar), devendo ser informado a Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar, e nos intervalos poderá ser realizado delivery e ponto de coletas dos clientes, não excedendo às 20h30,
Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.
Bares: Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;
Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;
Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;
Permitir no máximo 10 (dez) pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas;
Proceder a higienização das mesas com álcool a 70° ou qualquer substância higienizante permitida pela ANVISA após o uso da mesa;
Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;
Os clientes só poderão adentar ao estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;
A distância entre as pessoas no estabelecimento que somente dispuser de balcão deverá ser 1,5mt;
Não é permitida a utilização de espaços públicos para a colocação de mesas e cadeiras;
Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5mt de distância entre os clientes;
Recomenda-se a utilização de cardápios digitais, por aplicativos ou whatsapp. Não sendo possível, o impresso deve ser plastificado e higienizado periodicamente;
O horário de funcionamento dos bares com clientes será de até 8 horas diárias, não podendo exceder o horário das 0hs com clientes presenciais, devendo ser informado a Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar;
Música ao vivo, se houver, deverá ter no máximo 3 músicos e ter seu encerramento no máximo 30 minutos antes do fechamento do estabelecimento;
Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.
Lanchonetes: Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;
Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;
Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;
Uso de copos apenas descartáveis;
Permitir no máximo 10 (dez) pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas, não excedendo o limite do estabelecimento;
Proceder a higienização das mesas e cadeiras com álcool a 70° ou qualquer substância higienizante permitida pela ANVISA após o uso das mesas e cadeiras;
Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;
Os clientes só poderão adentar ao estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;
Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5mt de distância entre os clientes;
Realizar a limpeza periódica dos cardápios;
Horário de funcionamento das lanchonetes com clientes será de 8 horas diárias, podendo ser dividido em até três turnos (café da manhã, almoço e jantar), devendo ser informado a Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar, e nos intervalos poderá ser realizado delivery e ponto de coletas dos clientes, não excedendo às 20h30.
Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.
Academias : Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;
Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;
Os colaboradores deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;
Limitar a quantidade de pessoas que entram na academia obedecendo a ocupação de um aluno a cada 10mt² na faixa 1, um aluno a cada 15mt² na faixa 2 e 1 aluno a cada 20 mt² na faixa 3;
Distanciar os aparelhos de modo que fiquem com 2,00mt. de distância um do outro;
Nas áreas de uso de peso livre e nas salas de atividades coletivas deverá haver delimitação de modo que cada aluno fique 1,50mt. de distância do outro;
Proceder a higienização dos equipamentos com álcool a 70° ou qualquer substancia higienizante permitida pela ANVISA após o uso;
Disponibilizar um colaborador para ficar fazendo a higienização após o uso ;
Uso obrigatório de máscaras pelos alunos e instrutores durante todo o período de funcionamento;
Realizar o fechamento 3 vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para desinfecção geral dos ambientes;
Os alunos e instrutores deverão ter recipientes individuais de água;
Horário de funcionamento: das 5h ao meio-dia.
Salões de beleza e barbearias – também passam a funcionar com 8 horas diárias, mantendo atendimentos previamente agendados, devendo informar à Vigilância Sanitária do município quais os horários que ficarão disponíveis ao público.
O Prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, vai inaugurar nesta terça (8), as obras de reforma e ampliação da Escola Municipal José Rodrigues de Brito, no bairro São Francisco. Todo o investimento realizado, R$ 736 mil, foi com recurso próprio. “É uma alegria poder dar continuidade às melhorias na infraestrutura de nossa rede de […]
O Prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, vai inaugurar nesta terça (8), as obras de reforma e ampliação da Escola Municipal José Rodrigues de Brito, no bairro São Francisco.
Todo o investimento realizado, R$ 736 mil, foi com recurso próprio. “É uma alegria poder dar continuidade às melhorias na infraestrutura de nossa rede de ensino, garantindo espaços mais amplos e adequados para os nossos alunos e professores, assegurando-lhes melhores condições de trabalho e também de aprendizado,” destacou o Prefeito Sandrinho Palmeira. A inauguração está marcada para as 17h.
Uma audiência pública, promovida pela Frente Parlamentar de Combate ao Extermínio da Juventude Negra da Assembleia, na Câmara de Vereadores de Olinda, Região Metropolitana do Recife, reuniu, nesta segunda (16), representantes de movimentos sociais que reivindicaram mais políticas públicas para reduzir a mortalidade de jovens negros na cidade. A deputada Teresa Leitão (PT), que requereu […]
Uma audiência pública, promovida pela Frente Parlamentar de Combate ao Extermínio da Juventude Negra da Assembleia, na Câmara de Vereadores de Olinda, Região Metropolitana do Recife, reuniu, nesta segunda (16), representantes de movimentos sociais que reivindicaram mais políticas públicas para reduzir a mortalidade de jovens negros na cidade.
A deputada Teresa Leitão (PT), que requereu a audiência, destacou “a ausência de recursos específicos do Governo do Estado para combater as mortes de jovens negros”. A parlamentar também lembrou a ineficácia do Pacto pela Vida em relação aos crimes ocorridos contra o segmento jovem, e a necessidade de reforço no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, o PPCam.
A educadora Aurelina Barbosa de Lima, integrante do projeto Mães da Saudade, ressaltou que, entre janeiro e agosto de 2015, 19 adolescentes foram assassinados em Olinda. Segundo ela, o Pacto pela Vida atua mais com repressão do que com prevenção. “O preconceito também é um dos fatores que ajuda a elevar a criminalidade entre os jovens”, pontuou.
Já o militante do Movimento Negro Unificado Vanderson Ferreira apontou mais uma razão para o crescimento dos crimes: o modo como a mídia local transmite as notícias sobre mortes de jovens afrodescedentes. “As reportagens exibidas nos programas policiais televisivos, em geral, não têm o mesmo tratamento das que envolvem pessoas brancas”, afirmou.
De acordo com o coordenador da Frente, deputado Bispo Ossésio Silva (PRB), Olinda foi escolhida devido ao alto número de crimes desse tipo. “O Índice de Vulnerabilidade Juvenil, estudo publicado pelo Governo Federal em parceria com as Nações Unidas, classifica o município entre os cem mais vulneráveis do Brasil”, frisou.
No dia em que completou 75 anos, o ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares, teve um mal estar e foi levado ao Hospital Regional Emília Câmara. Ele passou o dia recebendo homenagens de amigos e familiares. Totonho está recluso por conta da pandemia da Covid-19 e não promoveu nenhum evento como tradicionalmente acontece, comemorando […]
No dia em que completou 75 anos, o ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares, teve um mal estar e foi levado ao Hospital Regional Emília Câmara.
Ele passou o dia recebendo homenagens de amigos e familiares. Totonho está recluso por conta da pandemia da Covid-19 e não promoveu nenhum evento como tradicionalmente acontece, comemorando apenas com familiares mais próximos.
Segundo o filho Toninho Valadares, ele teve um mal estar e como estava com a pressão arterial um pouco alterada, foi levado para exames. “A princípio, está bem consciente , apenas fazendo exames para aferir seu estado “, disse Toninho ontem no fim da noite.
A informação é de por precaução, Totonho dormiu na unidade. Os primeiros exames, a princípio, não detectaram maiores anormalidades a não ser a alteração da pressão arterial.
Essa mania, Totonho foi liberado e já está em casa. A equipe de plantão recomendou repouso e a realização posterior de alguns exames.
Totonho já foi submetido a cirurgia que implantou pontes de safena e mamária. É ex-prefeito por três mandatos. Seu nome está colocado no conjunto de pré-candidatos da Frente Popular.
O juiz eleitoral João Paulo dos Santos Lima, da 50ª Zona Eleitoral de Pernambuco, deferiu uma tutela de urgência solicitada pela coligação “Juntos para o Trabalho Continuar”. A representação foi movida contra José Cláudio e a empresa Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. (TikTok), por suposta disseminação de fake news contra a candidata à prefeitura de Tabira, […]
O juiz eleitoral João Paulo dos Santos Lima, da 50ª Zona Eleitoral de Pernambuco, deferiu uma tutela de urgência solicitada pela coligação “Juntos para o Trabalho Continuar”. A representação foi movida contra José Cláudio e a empresa Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. (TikTok), por suposta disseminação de fake news contra a candidata à prefeitura de Tabira, Nicinha de Dinca.
De acordo com a coligação, José Cláudio teria compartilhado montagens e vídeos utilizando deep fakes em grupos de WhatsApp e no TikTok, com o objetivo de difamar a imagem de Nicinha de Dinca. Os conteúdos referiam-se à candidata e seu grupo político como “ladrões” e “quadrilha”, além de associarem sua imagem ao ex-presidente Jair Bolsonaro, sugerindo um apoio inexistente.
A coligação argumenta que as publicações configuram propaganda eleitoral negativa, caluniosa e difamatória, e que o teor dos vídeos tem potencial para desequilibrar o processo eleitoral.
Na decisão, o juiz destacou que “os documentos apresentados pela representante indicam, em análise preliminar, a plausibilidade das alegações de que o conteúdo veiculado possui caráter difamatório”, ultrapassando os limites da liberdade de expressão e do direito de crítica política.
O magistrado citou a legislação eleitoral, enfatizando que a Lei nº 9.504/97 e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “proíbem a divulgação de propaganda eleitoral que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, especialmente no âmbito da internet”. Além disso, ele frisou que a utilização de deep fakes para atacar a honra e a imagem de candidatos configura uma grave violação das normas eleitorais.
Com base nesses fundamentos, o juiz determinou que José Cláudio remova imediatamente as postagens e se abstenha de compartilhá-las, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A empresa TikTok também foi intimada a “suspender imediatamente o vídeo” e a fornecer informações que identifiquem o responsável pelas publicações, como o IP e o e-mail cadastrado.
Os representados têm dois dias para apresentar defesa, enquanto o Ministério Público Eleitoral foi intimado a emitir parecer sobre o caso no prazo de um dia.
A decisão foi tomada em caráter de urgência devido à proximidade do pleito, considerando que a manutenção dos conteúdos nas redes sociais “pode causar dano irreparável ou de difícil reparação” à candidatura de Nicinha de Dinca, conforme concluiu o juiz. Leia aqui a íntegra da Representação.
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