Destaque, Notícias

“De volta com a energia renovada”, diz Nill Júnior ao retomar o Manhã Total

Por André Luis

Após 30 dias de pernas para o ar, aproveitando o merecido descanso para recompor as energias, o jornalista Nill Júnior reassume nesta terça-feira (3) o comando do Manhã Total na Rádio Pajeú. Durante suas férias, o programa e o quadro Debate das Dez seguiram em alto nível, sob a condução competente dos comunicadores Juliana Lima e Júnior Cavalcanti, que garantiram ao ouvinte a análise precisa e a defesa dos valores democráticos que são marcas registradas da nossa comunicação.

Agora, com o time completo, o Manhã Total segue sua trajetória de jornalismo progressista e atento aos fatos. Confira a agenda do Debate das Dez para esta semana de reencontro:

  • TERÇA-FEIRA: O prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, participa da primeira mesa da semana. Em pauta: um balanço crítico da gestão, o cenário sucessório e as respostas às demandas urgentes da sociedade.

  • QUARTA-FEIRA: A pauta é a causa animal. Tomando como base a triste morte de um cão comunitário em Santa Catarina, o debate foca na realidade local e na cobrança por políticas públicas efetivas para animais de rua.

  • QUINTA-FEIRA: Análise política sobre a Câmara de Vereadores. Discutiremos as perspectivas para a volta dos trabalhos legislativos e o compromisso da Casa com o povo.

  • SEXTA-FEIRA: O encerramento da semana fica por conta da Sexta Musical, recebendo o talento e a cultura de Gustavo Pinheiro.

Outras Notícias

Dias Toffoli arquiva processo contra Bruno Araújo

Blog da Folha O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli arquivou, nesta sexta-feira (29), o processo que investigava o deputado federal e presidente estadual do PSDB, Bruno Araújo, em que era citado no inquérito da Odebrecht. “Aguardei com serenidade esse dia. Agradeço a todos que durante esse período trouxeram palavras de confiança”, disse […]

Blog da Folha

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli arquivou, nesta sexta-feira (29), o processo que investigava o deputado federal e presidente estadual do PSDB, Bruno Araújo, em que era citado no inquérito da Odebrecht.

“Aguardei com serenidade esse dia. Agradeço a todos que durante esse período trouxeram palavras de confiança”, disse o tucano, ao comentar a decisão do magistrado.

No despacho de arquivamento, Dias Toffoli afirma que “o presente inquérito perdura por prazo significativo, com prorrogações sucessivas, sem que tenham aportado nos autos elementos informativos que se possa considerar elementos de corroboração às declarações dos colaboradores, ou provas outras”.

Em outro trecho da decisão o ministro escreve que “dado o quadro fático-jurídico delineado nos autos, consoante exposto, permitir o prosseguimento deste inquérito significa admitir o constrangimento ilegal do investigado, com o que não se pode compactuar”.

Processos contra autoridades são registrados como ocultos no STF

Do O Globo BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém processos tão ocultos que sequer aparecem na internet as iniciais dos investigados ou a data em que eles tiveram início. E embora não haja previsão clara no Regimento Interno do Supremo para esse tipo de procedimento e a medida cause divergência entre os ministros […]

6

Do O Globo

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém processos tão ocultos que sequer aparecem na internet as iniciais dos investigados ou a data em que eles tiveram início. E embora não haja previsão clara no Regimento Interno do Supremo para esse tipo de procedimento e a medida cause divergência entre os ministros da Corte, apenas este ano ao menos oito inquéritos contra autoridades foram registrados como ocultos. Por conta disso, as investigações correm sem que os advogados ou as partes envolvidas tenham acesso aos documentos. Apenas os servidores da Secretaria Judiciária e alguns funcionários designados pelos gabinetes dos ministros podem consultá-los.

Uma das investigações é contra o ministro da Agricultura, Neri Geller, suspeito de participar do esquema de fraudes na reforma agrária, descoberto pela Operação Terra Prometida, da Polícia Federal. Não aparecem as iniciais do ministro, a data de autuação ou o tema da investigação. Desse modo, a existência da investigação contra Geller só foi descoberta por conta de uma investigação que tramita na Justiça Federal e é pública. Assim, foi possível saber que o STF desmembrou a parte envolvendo o ministro e devolveu o restante do caso para a primeira instância.

O caso foi enviado ao STF no semestre passado pela primeira instância do Mato Grosso. De acordo com a Constituição, são processados e julgados no Supremo deputados federais, senadores, ministros de Estado e o presidente da República.

– Eu, de início, não concebo (inquérito oculto). A regra é a publicidade. O sistema não fecha. Porque é público contra a coinvestigados e sigiloso quanto à ministro de Estado? A publicidade é que gera eficiência. Eu penso que, para o investigado, é pior o sigilo, porque se fica, se pode imaginar coisa pior – disse o ministro Marco Aurélio Mello

Segundo ele, quando há dados invasivos no inquérito, eles podem ficar sob sigilo, mas a tramitação deveria ser acessível no sistema online do tribunal.

– Eu, por exemplo, não estou versando o caso concreto. Mas eu não concebo. Passa a haver um mistério. Eu lido com o Direito. E pegando pesado há tantos anos, não encontro uma base legal para essa pseudo proteção do envolvido. O tratamento tem que ser linear, igual para todos – disse.

Tema no Supremo desde 2010

Desde 2010, ministros do STF discutem sobre processos ocultos. Nessa época, Cesar Peluzo, então presidente da Corte, determinou que os inquéritos penais chegassem ao tribunal em segredo de justiça, apenas com a divulgação do nome abreviado do investigado. No entanto, caso o relator considerasse conveniente, ele poderia suspender o sigilo. A justificativa era o risco de atrapalhar o andamento das investigações.

Dois anos depois, em março de 2012, o STF começou a discutir, em sessão administrativa, a classificação instituída por Peluso. Em maio, entraria em vigor a Lei de Acesso à Informação, determinando como regra a publicidade das informações no setor público. Peluso, então, voltou a defender sua tese.

– Há determinadas informações que, em razão de sua natureza, podem fugir do comando geral de publicidade – ponderou Peluso, na ocasião.

No entanto, houve pedido de vista e o tema só voltou à discussão em março de 2013, quando o tribunal já era presidido por Joaquim Barbosa, que também já se aposentou. Por sete votos a quatro, o STF derrubou a tese do sigilo como regra.

Em 2013, Fux defendeu regra criada por Peluso

Foi então determinado que, quando um inquérito chegava à Corte, o nome do investigado deveria ser estampado, a não ser que o relator decretasse o segredo de justiça. Na época, os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela continuidade do sigilo como regra. A maioria dos ministros, no entanto, concordou em derrubar a norma: Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Teori Zavascki e Celso de Mello. Também foi contabilizado o voto que Carlos Ayres Britto havia dado na reunião do ano anterior, antes de se aposentar.

Na sessão de 2013, Fux foi o mais ferrenho defensor da regra criada por Peluso. Para ele, divulgar o nome de uma pessoa que responde a inquérito, ainda sem a certeza da culpa, pode prejudicar sua imagem de forma irreversível. Depois, se houver absolvição, não teria remédio para o estrago causado.

Joaquim Barbosa, porém, lembrou que, nos outros tribunais, a regra é a divulgação do nome dos investigados. Portanto, se o STF mantivesse as iniciais, estaria privilegiando pessoas com direito ao foro especial.

Ao ser informada sobre os oito inquéritos contra autoridades registrados como ocultos, a assessoria da presidência do tribunal informou que o Regimento Interno permite esse tipo de autuação. O artigo 230-C diz que, instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá reunir os elementos necessários à conclusão das investigações em 60 dias. O mesmo dispositivo dá ao relator o direito de determinar a tramitação “em autos apartados e sob sigilo” e medidas invasivas, como “requerimentos de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, bancário, fiscal e telemático, interceptação telefônica”. Não há referência a deixar todo o inquérito nessa condição de “autos apartados” e ocultos.

Atual presidente da Corte, Ricardo Lewandowski acredita que a regra dá ao relator o direito de determinar a ocultação de todo o processo na tramitação do tribunal. Marco Aurélio Mello, no entanto, afirma que, segundo a norma, apenas algumas peças da investigação podem ficar em sigilo.

O Código de Processo Civil (CPC) e o Código de Processo Penal (CPP) preveem a possibilidade de decretação de segredo de justiça e, nesses casos, o direito de consultar os autos é restrito às partes e aos advogados. Hoje tramitam no STF 444 inquéritos e 149 processos. Entre esses processos, 21% estão sob sigilo. Os processos ocultos sequer figuram no levantamento oficial da Corte.

Ricardo Lewandowski

Presidente da Corte, o ministro diz que o artigo 230-C dá ao relator o direito de determinar a ocultação do processo durante sua tramitação no Supremo Tribunal Federal. No entanto, em 2013, quando o tribunal era presidido por Joaquim Barbosa, hoje aposentado, foi derrubada a tese do sigilo como regra. Nessa época, Lewandowski votou pela continuidade do sigilo

Marco Aurélio Mello

Para o ministro, segundo o artigo 230-C, apenas algumas peças da investigação podem ficar em sigilo. “Eu, de início, não concebo (inquérito oculto). A regra é a publicidade”, disse. De acordo com ele, “quando há dados invasivos no inquérito, eles podem ficar sob sigilo”. No entanto, Marco Aurélio diz que a tramitação deveria ser acessível no sistema online do Supremo

Cezar Peluso

Em 2010, quando era o presidente do STF, o ministro, que hoje está aposentado, determinou que os inquéritos penais chegassem ao tribunal em segredo de justiça. Para ele, os inquéritos teriam apenas a divulgação do nome abreviado do investigado. À época, ele disse: “Há determinadas informações que, em razão de sua natureza, podem fugir do comando geral de publicidade”. Em março de 2012, o STF começou a discutir, em sessão administrativa, a classificação instituída por Peluso.

Os tipos de processos no STF:

– Processo oculto

É uma tramitação fora do sistema, em que o cidadão sequer sabe que o inquérito ou a ação penal estão abertos. Não há informações sobre a identificação do investigado, as decisões tomadas pelo relator, a data de autuação ou o assunto de que se trata. Quando procurado no sistema pelo número, aparece a mensagem de que o processo não existe. Apenas alguns servidores do STF têm acesso a esses processos – os que trabalham na Secretaria Judiciária e funcionários indicados por gabinetes de ministros.

– Processo em segredo de justiça

O nome dos investigados não é publicado, apenas as iniciais. No entanto, fica disponível no sistema do STF a data em que o processo chegou ao tribunal, o assunto apurado, o nome do relator e o local onde está o processo. O acesso a peças e documentos processuais é restrito aos advogados da causa e ao Ministério Público.

– Processo público

Por meio do andamento processual do STF, disponível na internet, é possível verificar o nome dos investigados, a data em que o processo chegou ao tribunal, o assunto apurado, o nome do relator e o local onde o processo está. Também é possível acessar despachos e decisões do relator ou do tribunal.

Anvisa esclarece situação dos jogadores argentinos

A Agência notificou as autoridades de saúde e a Polícia Federal, orientando ainda pela quarentena dos atletas e o seu imediato retorno ao país de origem. Em virtude das informações de que quatro jogadores argentinos ingressaram no Brasil descumprindo as regras sanitárias do país, ao supostamente declararem, em formulário oficial da autoridade sanitária brasileira, informações […]

A Agência notificou as autoridades de saúde e a Polícia Federal, orientando ainda pela quarentena dos atletas e o seu imediato retorno ao país de origem.

Em virtude das informações de que quatro jogadores argentinos ingressaram no Brasil descumprindo as regras sanitárias do país, ao supostamente declararem, em formulário oficial da autoridade sanitária brasileira, informações falsas, a Anvisa se reuniu com representantes do Ministério da Saúde e com a Coordenação de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo neste sábado (04/09).

Após reunião com as autoridades de saúde, confirmou-se, após consulta dos passaportes dos quatro jogadores envolvidos, que os atletas descumpriram regra para entrada de viajantes em solo brasileiro, prevista na Portaria Interministerial 655, de 2021, a qual prevê que viajantes estrangeiros que tenham passagem, nos últimos 14 dias, pelo Reino Unido, África do Sul, Irlanda do Norte e Índia estão impedidos de ingressar no Brasil.

Os jogadores em questão declararam não ter passagem por nenhum dos quatro países com restrições nos últimos 14 dias. 

Os viajantes chegaram ao Brasil em voo de Caracas/Venezuela com destino a Guarulhos. Contudo, notícias não oficiais chegaram à Anvisa dando conta de supostas declarações falsas prestadas por tais viajantes.

Ante a notícia, a Agência notificou de imediato o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde Nacional (Cievs/MS), que coordena a rede Cievs, responsável pela investigação epidemiológica junto ao estado de São Paulo e ao município de Guarulhos, para que o caso fosse investigado e rastreado.

Diante da confirmação de que as informações prestadas pelos viajantes eram falsas, a Anvisa esclarece que já comunicou o fato à Polícia Federal, a fim de que as providências no âmbito da autoridade policial sejam adotadas imediatamente.

Há notório descumprimento da Portaria Interministerial 655/2021 e das normas de controle imigratório brasileiro.

A Anvisa considera a situação como sendo de risco sanitário grave, e por isso orientou as autoridades de saúde locais a determinarem a imediata quarentena dos jogadores, que estão impedidos de participar de qualquer atividade e devem ser impedidos de permanecer em território brasileiro, nos termos do art. 11 da Lei Federal 6.437/1977.

Em nota, prefeitura de Iguaracy nega falta de diálogo sobre FUNDEF

Prezado Nill Júnior, Com relação as vãs alegações da APMEI, informamos que a Administração Municipal de Iguaracy é pautada pelo diálogo e debate democrático com todos e assim o fez junto ao Órgão de Representação de Classe dos Professores – SINPRO, quanto ao pagamento dos valores decorrentes dos precatórios de recuperação de créditos do extinto […]

Prezado Nill Júnior,

Com relação as vãs alegações da APMEI, informamos que a Administração Municipal de Iguaracy é pautada pelo diálogo e debate democrático com todos e assim o fez junto ao Órgão de Representação de Classe dos Professores – SINPRO, quanto ao pagamento dos valores decorrentes dos precatórios de recuperação de créditos do extinto FUNDEF, cujas conversas foram pautadas de forma técnica, respeitosa e com diálogo bastante aberto entre a Administração e o Sindicato, não obstante as divergências de exegeses jurídicas entre o Sindicato e a Procuradoria do Município de Iguaracy.

Foram explanadas as questões jurídicas quanto ao repasse, tanto que o Projeto de Lei foi aprovado com a concordância de todos os envolvidos, pois não pairam dúvidas quanto a sua legalidade.

Respeitamos o posicionamento do Sindicato dos Professores na pessoa da combativa Dinalva, que exerce seu mister com honradez, diferentemente de outras representações que buscam palanque político as custas de importantes pautas da Educação, advertindo que a gestão de Iguaracy valoriza os Professores através do pagamento do piso, plano de cargos e carreiras, melhoria de estrutura e agora com o repasse de valores incontroversos do precatório do FUNDEF, apoiado pela ampla maioria dos Professores.

Quanto aos que compõem a associação, procurem outro palanque para se promover politicamente e tenha mais deferência aos Professores, assim como têm a administração de Iguaracy e o Sindicato dos Professores-SINPRO, pois educação é coisa séria.

Prefeitura de Iguaracy

Prefeitura de Brejinho entrega fardamento escolar a 1.500 alunos da rede municipal

A Prefeitura de Brejinho, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realizou nesta terça-feira (27) a entrega de fardamentos escolares para cerca de 1.500 estudantes da rede municipal de ensino. A iniciativa contemplou as escolas municipais São Sebastião, Manoel Delfino de Carvalho e Letícia Vitória, localizadas na sede, além das unidades da zona rural Manoel […]

A Prefeitura de Brejinho, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realizou nesta terça-feira (27) a entrega de fardamentos escolares para cerca de 1.500 estudantes da rede municipal de ensino.

A iniciativa contemplou as escolas municipais São Sebastião, Manoel Delfino de Carvalho e Letícia Vitória, localizadas na sede, além das unidades da zona rural Manoel Francisco dos Santos, na Vila de Fátima, e Severina Travasso de Lucena, na comunidade de Lagoinha.

O prefeito Gilson Bento e o secretário de Educação, Abrahão Filho, participaram da entrega e acompanharam a distribuição dos uniformes aos alunos.

“A entrega do fardamento escolar é mais do que uma ação administrativa, é um gesto de cuidado com nossas crianças e jovens. Quando o aluno veste o uniforme, ele sente que pertence à escola, que é valorizado e reconhecido. Estamos investindo em educação de qualidade, com estrutura, merenda, transporte e agora com a identidade visual que o fardamento representa”, destacou Gilson.