De olho em vaga na Alepe, presidente da FETAPE cumpre agenda no Sertão
Por André Luis
Foto: Facebook Doriel Barros/Divulgação
Foto: Facebook Doriel Barros/Divulgação
Por André Luis com informações de Marconi Pereira
O presidente da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Pernambuco – FETAPE, Doriel Barros tem cumprido extensa agenda nos últimos dias, incluindo a região do Pajeú no roteiro.
Após participar do segundo dia do Encontro Estadual de Vereadores do PT, em Serra Talhada, no último dia 21 e neste domingo (22) ter participado do Encontro de Agricultores Familiares, no Sítio Pamonha, em Exu, Doriel vai estar nesta terça-feira (24) em Flores, onde participa de reunião com lideres comunitários no Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município, a partir das 10h.
A agenda, que passará por todo o polo Sertão Central, faz parte de um projeto político de Doriel, interessado em ocupar a lacuna deixada por Manoel Santos. Ele deverá fazer dobradinha com Carlos Veras, Presidente Estadual da CUT, que deverá ser candidato a Federal.
O Deputado Federal Mendonça Filho será mesmo o novo federal do prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares. A informação foi confirmada pelo Secretário de Planejamento, Paulo Jucá, falando ao Debate do Sábado, da Gazeta FM. Jucá destacou que o fato de ainda não ter anunciado não prejudicou São José do Egito. “As emendas […]
O Deputado Federal Mendonça Filho será mesmo o novo federal do prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares.
A informação foi confirmada pelo Secretário de Planejamento, Paulo Jucá, falando ao Debate do Sábado, da Gazeta FM.
Jucá destacou que o fato de ainda não ter anunciado não prejudicou São José do Egito. “As emendas de Tadeu Alencar ainda estão em execução esse ano. Essa semana por exemplo, foi marcada pela entrega de duas caçambas e um caminhão pipa, incorporados à frota municipal.
Paulo adiantou que a parceria com Mendonça não elimina a relação com outros parlamentares, citando Pedro Campos e outros parlamentares.
Uma justificativa, quando ministro da Educação, Mendonça garantiu ações importantes para o município de São José do Egito. Deixou o ministério com a obra de uma escola e duas quadras, em andamento, além da entrega de dois ônibus e da autorização de funcionamento da Faculdade do Vale do Pajeú.
Oposição denunciou desvio de finalidade no montante de R$ 9 milhões A juíza federal Adriana Hora Soutinho de Paiva, da 18ª Vara Federal de Pernambuco, concedeu tutela de urgência determinando que a prefeita Márcia Conrado e o secretário municipal de Educação, Edmar Júnior, se abstenham de continuar desviando os recursos do FUNDEB e do Salário […]
Oposição denunciou desvio de finalidade no montante de R$ 9 milhões
A juíza federal Adriana Hora Soutinho de Paiva, da 18ª Vara Federal de Pernambuco, concedeu tutela de urgência determinando que a prefeita Márcia Conrado e o secretário municipal de Educação, Edmar Júnior, se abstenham de continuar desviando os recursos do FUNDEB e do Salário Educação do município de Serra Talhada para outras finalidades, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
Na decisão, a magistrada acatou as denúncias feitas pelo vereador Vandinho da Saúde acerca do desvio de R$ 9 milhões das contas do FUNDEB em 2024. As denúncias foram apresentadas ao Judiciário por meio da Ação Popular n° 0800522-95.2024.4.05.8303.
Segundo a juíza, há provas robustas da utilização irregular dos recursos na gestão Márcia. O Ministério Público Federal também apresentou parecer favorável ao pedido de tutela inibitória, para impedir que a gestão continue sacando os recursos do fundo irregularmente.
Veja trecho da decisão: “No caso em concreto, cotejando-se os argumentos expendidos, bem como as provas até o momento carreadas aos autos, entendo que foram demonstrados todos os requisitos necessários à concessão da medida, existindo robustas provas de que houve a utilização de recursos do FUNDEB e Salário Educação para pagamento de verbas referente à Merenda Escolar e Combustíveis”.
A magistrada também apontou as confissões feitas pelo próprio secretário Edmar Júnior. “De início, cumpre destacar a declaração do próprio secretário de educação José Edmar Bezerra Junior, alegando ter ocorrido a utilização de repasses do FUNDEB para acobertar despesas de 2023, fazendo alusão expressa a débitos de fornecedores de merendas, as quais deveriam ser quitadas para iniciar o ano letivo com todos os suportes necessários para garantir o funcionamento do início das aulas em 2024”.
“Por tais razões, DEFIRO o pedido de tutela de urgência ora requestado, determinando que os gestores MARCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO e JOSÉ EDMAR BEZERRA JUNIOR se abstenham de utilizar os recursos do FUNDEB e do Salário Educação para pagar compra de Merenda Escolar e de Combustíveis, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.” Clique aqui e veja a decisão .
Um homicídio foi registrado na tarde desta quarta-feira (16) em Itapetim. Segundo informações que chegaram ao blog do Marcello Patriota, o crime aconteceu próximo ao antigo Posto de Didi, na entrada da cidade, no Bairro Santa Luiza de Marilac, antiga Pousada. Ainda segundo informações, a vítima identificada até o momento apenas como Edjúnior de João […]
Um homicídio foi registrado na tarde desta quarta-feira (16) em Itapetim. Segundo informações que chegaram ao blog do Marcello Patriota, o crime aconteceu próximo ao antigo Posto de Didi, na entrada da cidade, no Bairro Santa Luiza de Marilac, antiga Pousada.
Ainda segundo informações, a vítima identificada até o momento apenas como Edjúnior de João de Graça de Manana, foi alvejado por vários disparos de arma de fogo na cabeça faleceu no local.
Dois indivíduos chegaram numa Moto Honda Bros Preta e o alvejaram. Pelo modus operandi, foi mais uma execução e/ou acerto de contas.
O corpo espera pelo IC-Instituto de Criminalística e será levado para o IML de Caruaru. Ainda não há informações oficiais sobre a autoria e nem a motivação do crime.
É o segundo assassinato registrado em Itapetim em menos de quinze dias. Em 7 de dezembro, um comerciante foi morto a tiros na Rua Paulino Soares, no Bairro Paulo VI.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) protocolou, em 22 de março, pedido de execução de multa, no valor de R$ 198 mil, contra a empresa Auto Viação Progresso SA em razão do descumprimento de decisão judicial que determinou à empresa oferecer duas vagas gratuitas para idosos nas viagens de transporte intermunicipal, conforme a Lei Estadual nº10.643/91. […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) protocolou, em 22 de março, pedido de execução de multa, no valor de R$ 198 mil, contra a empresa Auto Viação Progresso SA em razão do descumprimento de decisão judicial que determinou à empresa oferecer duas vagas gratuitas para idosos nas viagens de transporte intermunicipal, conforme a Lei Estadual nº10.643/91. O MPPE pleiteia ainda que os valores arrecadados sejam recolhidos ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
Segundo o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, o MPPE obteve, em maio de 2016, tutela provisória obrigando a Auto Viação Progresso a seguir os ditames da Lei nº10.643/91, o que inclui a oferta de duas vagas gratuitas para maiores de 65 anos; a exigência de documento de identidade oficial para comprovação da idade; a exibição, em lugar de fácil visualização nos guichês e no site da empresa, dos horários das viagens sujeitas ao benefício de gratuidade para idosos; e a inclusão do benefício em, pelo menos, metade das linhas disponíveis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Logo, o valor da multa corresponde a 198 dias de descumprimento.
“Apesar de estar ciente, desde 5 de setembro de 2016, da decisão proferida pelo Juízo de Garanhuns, a empresa nada fez para adequar-se ao cumprimento da decisão. Idosos têm se dirigido à Promotoria de Justiça para reclamar acerca do não cumprimento da decisão, informando que a empresa apenas disponibiliza gratuidades nos horários das 11 e 17 horas nos veículos para o Recife, destino mais procurado pelos idosos em razão de atendimentos médicos na capital”, relatou Domingos Sávio Pereira Agra, no texto da ação.
Além de não cumprir as determinações da Justiça, o MPPE apurou que a empresa ainda está burlando a decisão ao se aproveitar de uma brecha legal. O artigo 2º §1º da lei estabelece que “havendo linhas servidas, simultaneamente, por veículos com características urbanas e rodoviárias, a gratuidade somente valerá em relação àqueles de características urbanas”. Para se eximir de oferecer as passagens gratuitas, a Auto Viação Progresso mantém um número muito maior de veículos da categoria para a qual não há obrigatoriedade do benefício. Tal medida também inviabiliza a expansão da gratuidade para mais da metade das linhas.
“Resta patente a situação de descumprimento pela demandada, em razão de sua omissão quanto à adoção das medidas necessárias para o fornecimento de passagens gratuitas aos idosos com mais de 65 anos de idade. Dessa forma, abre-se ao MPPE executar a multa imposta liminarmente, devido à sua natureza coercitiva”, complementou o promotor de Justiça.
Histórico – depois de receber as denúncias dos idosos, a primeira providência adotada pela Promotoria de Justiça de Garanhuns foi a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado pela empresa. Apesar de se comprometer a respeitar a Lei Estadual nº10.643/91 e o Estatuto do Idoso, a empresa não honrou o TAC e prejudicou os maiores de 65 anos, tendo sido acionada judicialmente pelo MPPE no ano seguinte.
Blog de Jamildo Uma portaria do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco informa que o órgão abriu um procedimento sobre a “retirada, por parte do Governo do Estado de Pernambuco, de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) do enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19) para pagar dívida pública do ente estadual”. Decreto do […]
Uma portaria do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco informa que o órgão abriu um procedimento sobre a “retirada, por parte do Governo do Estado de Pernambuco, de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) do enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19) para pagar dívida pública do ente estadual”.
Decreto do governador Paulo Câmara (PSB), publicado em 31 de julho, movimentou R$ 70 milhões do “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus” para serem gastos na despesa “Encargos da Dívida Pública Externa”. Os recursos foram recebidos do Governo Federal para ajuda aos Estados.
Em nota oficial na sexta (31), o Governo do Estado garantiu que não existia qualquer ilegalidade no uso dos recursos do “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus” para pagar a dívida pública estadual.
Datada desta terça-feira (4), a portaria do MPF menciona “possível irregularidade” e diz que “os elementos de prova até então colhidos apontam para a necessidade de maior aprofundamento das investigações, com vistas à correta adoção de providências judiciais ou extrajudiciais”.
Segundo a portaria, a investigação ficará com o 17º Ofício da Procuradoria da República em Pernambuco.
A procuradora da República responsável pela investigação informou na própria portaria que, como “diligência inicial”, iria mandar um ofício ao governador Paulo Câmara, pedindo “esclarecimentos a respeito”.
Outra providência da procuradora, segundo a portaria, foi informar os fatos à Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, em Brasília, órgão da estrutura da Procuradoria Geral da República.
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