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Deputado abre processo seletivo para equipe de gabinete na Alepe

Por André Luis
Foto: Divulgação/Câmara do Recife

Do blog da Folha

O deputado estadual eleito, Romero Albuquerque (PP), abriu um processo seletivo para a formação de equipe de gabinete. O recebimento de currículos ocorrerá exclusivamente pelo e-mail [email protected], até 10 de dezembro de 2018. O edital já está disponível através de do site www.romeroalbuquerque.com.br

Esta é a primeira vez que um deputado estadual decide selecionar assessores desta forma. “Estamos selecionando através de um processo seletivo pessoas capacitadas e engajadas com nossas causas para trabalhar junto ao nosso Gabinete”, enfatizou Romero.

As vagas são Assessor de Comunicação e Imprensa, Assessor de Processos Legislativos e Emendas, Assistente na temática: Saúde Animal, Assessor de Relacionamento, Assessor de Fiscalização e Análise de Dados.

Romero lembra que os profissionais além de serem qualificados para as vagas, precisam ter vontade de transformar a vida das pessoas e dos animais. “Queremos gente que estejam motivadas e que desejem realmente fazer a diferença para Pernambuco, e na vida daqueles que não possuem voz”, disse.

Outras Notícias

LW e Rubis ficam na prefeitura, decide TSE

O TSE já formou maioria para manter a frente do município o prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel,  o Wellington da LW e o vice, Israel Rubis. O julgamento alcançou quadro ministros pelo entendimento igual a Alexandre de Moraes. Também afastou pena à ex-prefeita Madalena Britto. Só Edson Fachin divergiu. O Ministro Alexandre de Moraes deu […]

O TSE já formou maioria para manter a frente do município o prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel,  o Wellington da LW e o vice, Israel Rubis.

O julgamento alcançou quadro ministros pelo entendimento igual a Alexandre de Moraes. Também afastou pena à ex-prefeita Madalena Britto. Só Edson Fachin divergiu.

O Ministro Alexandre de Moraes deu provimento parcial e rejeitou as imputações de abuso de poder político e econômico por parte dos Wellington da LW e Israel Rubis, afastando-se, por conseguinte, as sanções de cassação do registro de candidatura.

Assim, monocraticamente alterou a decisão do TRE. A decisão foi mantida no pleno do TSE.

Ainda afastaram a inelegibilidade de Maria Madalena Santos de Britto, José Wellington Cordeiro Maciel e Israel Lima Braga Rubis, mantendo-se, no mais, a multa arbitrada.

No TRE, haviam perdido por 7×0. No voto, Alexandre de Moraes afastou alguns agravantes apontados pelo TRE. Acompanhe o entendimento que prevaleceu:

Sobre utilização da logomarca da Prefeitura Municipal de Arcoverde na postagem de anúncio da entrevista na qual a representada Madalena Britto anunciou Wellington da LW como candidato à sua sucessão na chefia do Poder Executivo:

Não consta dos autos nenhuma repercussão social ou abrangência do material divulgado, que sequer constitui propaganda extemporânea ou institucional, porque desacompanhados de pedido de voto ou divulgação de atos, programas, serviços ou campanhas dos órgãos da administração. Por outro lado, o MPE se insurge, no ponto, quanto ao reconhecimento da conduta vedada prescrita no art. 73, II, da Lei 9.504/1997 e amparada na Súmula 62 do TSE. Contudo, tal consideração esbarra na ausência de devolução da matéria pela Coligação autora em suas contrarrazões. Além disso, para a subsunção da norma, exige-se o custeio do material pelo Governo, circunstância não comprovada nos autos.

Desse modo, entendo que a imputação não teve o condão de afetar a lisura do processo eleitoral, requisito indispensável ao reconhecimento do ilícito.

Sobre utilização de veículos adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde para a realização de carreata, tendo o locutor do evento proferido palavras de ordem de cunho político em ataque às oposições do governo da Prefeita Madalena Britto:

Mesmo diante da materialidade do fato, subsumido à hipótese do art. relevante 73, I da Lei das Eleições, parece-me evidente que um único desfile acompanhado de discurso notadamente eleitoral, ainda que irregular e como tal deva ser considerado, não se reveste de grandeza tal que caracterize abuso de poder, que exige para configuração a extrapolação que influencie sobremaneira o pleito. Circunstância não verificada na hipótese.

Pela acusação de utilizações das Secretarias de Saúde e Ação Social para distribuição de benesses:

O diálogo descrito contém indícios de que condutas irregulares foram praticadas, mas não estão comprovados quais, tampouco os benefícios delas decorrentes; quais demandas estavam sendo atendidas, a quem foram destinados esses benefícios, nada.

Quanto a utilização da TV LW para evento de candidatura a vereador pelo partido de Wellington da LW:

Independentemente do cenário geral em que produzida a entrevista, verifica-se inconteste que o programa foi destinado à suposta divulgação de candidaturas ao cargo de Vereador, não havendo nos autos nenhum indício ou fala de promoção dos candidatos ao Executivo local. O simples fato de se tratarem de aliados políticos ou da utilização de TV digital cujo controle é atribuído ao irmão do então candidato à Prefeito não comprova, por si só, o proveito eleitoral por parte dos Investigados.

Interdição de via pública no local destinado à realização de evento político dos candidatos Zeca Cavalcanti e Eduíno Filho:

Nesse cenário, a materialidade da conduta está devidamente comprovada, mas não se tem caracterizado o abuso de poder político para os fins aqui colimados pela simples interdição da via, porque se trata de apenas um dos inúmeros modos de divulgação da campanha. Além disso, impossível ignorar que a carreata aconteceu, mesmo com a necessidade da intervenção judicial, ou seja, a tentativa de obstrução de campanha de adversário não pode ser punida sob a ótica do abuso de poder, mas sim na esfera própria do desvio de finalidade da conduta que determinou o bloqueio da via.

Santa Cruz da Baixa Verde: Prefeitura alerta sobre seletividade de vacinas

Segundo Prefeitura, número de pessoas que escolhem qual vacina tomar tem sido recorrente Por André Luis A Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde, alertou, em nota publicada nas suas redes sociais sobre a eficácia das vacinas contra Covid-19, que estão sendo aplicadas no país. Na nota, a Prefeitura chama a atenção para a recorrência […]

Segundo Prefeitura, número de pessoas que escolhem qual vacina tomar tem sido recorrente

Por André Luis

A Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde, alertou, em nota publicada nas suas redes sociais sobre a eficácia das vacinas contra Covid-19, que estão sendo aplicadas no país.

Na nota, a Prefeitura chama a atenção para a recorrência de pessoas que tem recusado determinadas marcas de vacina, os chamados “sommelier” de vacinas.

A Prefeitura destaca que a prática é irresponsável e que ameça a imunização coletiva. “Se você pode receber o imunizante, deixe a seletividade de lado e pense na sua vida e na de quem você ama”, alerta.

“Todas as vacinas disponibilizadas no país pelo SUS tem eficácia atestada pelos órgãos reguladores e não há motivos para optar por uma ou outra, ainda mais porque este é um benefício que você recebe gratuitamente”, lembra a Prefeitura. Leia abaixo a íntegra da nota.

A melhor vacina disponível contra o coronavírus é a que chega ao seu braço.

Tem sido cada vez mais recorrente a recusa da população em receber determinadas marcas de vacina. Esta é uma postura irresponsável e que ameaça a imunização coletiva.

Se você pode receber o imunizante, deixe a seletividade de lado e pense na sua vida e na de quem você ama.

Todas as vacinas disponibilizadas no país pelo SUS tem eficácia atestada pelos órgãos reguladores e não há motivos para optar por uma ou outra, ainda mais porque este é um benefício que você recebe gratuitamente.

Tenhamos bom senso e respeito à ciência. A vacina salva e recusar-se a recebê-la por não ser da marca que você deseja pode custar a sua vida.

Tuparetama: MP ingressou com Ação contra oposição por carreata convocada para convenção

O MP através do promotor Aurinilton Leão ingressou Ação de Reclamação por Propaganda Eleitoral contra o PDT (PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA), o PSB (PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO) e o PSD (PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO), além de candidatos a prefeito e vice de Tuparetama. Os três partidos resolveram reunir-se numa convenção partidária única e a agendaram para a Escola […]

O MP através do promotor Aurinilton Leão ingressou Ação de Reclamação por Propaganda Eleitoral contra o PDT (PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA), o PSB (PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO) e o PSD (PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO), além de candidatos a prefeito e vice de Tuparetama.

Os três partidos resolveram reunir-se numa convenção partidária única e a agendaram para a Escola Estadual Ernesto de Souza Leite, no dia 12 de setembro de 2020, a partir das 18h00, o que é perfeitamente lícito e encontra autorização expressa da Lei nº 9.504, de 1997 (art. 8º, § 2º).

Mas o MP foi informado de que convenções partidárias do Município de Tuparetama, PE, promoveriam aglomerações e atos de propaganda extemporânea, dentre as quais passeatas e carreatas, o que já estaria sendo articulado via redes sociais, em especial WhatsApp.

Diante das informações preliminares recebidas, o Ministério Público Eleitoral optou, com o fim de prevenir as ilicitudes e orientar as agremiações, optou por substancializar o diálogo e fornecer orientações prévias aos membros de todos os partidos. E assim o fez nos dias 11 e 14 de setembro de 2020 com os partidos que estão se articulando para concorrer nas eleições majoritárias.

“Uma das maiores ênfases da abordagem do Ministério Público Eleitoral na reunião foi a responsabilidade social dos partidos e pré-candidatos no contexto da Pandemia ora vivenciada, tanto que, expressamente, constou na ata que “constitui dever dos dirigentes partidários adotar estratégias para prevenir a disseminação da Covid-19 e evitar circulação e aglomeração de pessoas no ambiente de realização das convenções partidárias, em obediência aos decretos federais, estaduais e municipais, de acordo com as metodologias, protocolos e orientações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde. Caso contrário, poderão ser conduzidos para autuação pela prática do crime de infração de medida sanitária preventiva (CP, art. 268)”.”

Mas os atos de estímulo da militância e prévia organização da carreata foram públicos e notórios. Segundo a ação, os que mais repercutiram foram os divulgados pelo irmão do pré-candidato a Prefeito Dêva Pessoa Sávio Pessoa. “Venham de carro, venham de moto, terminando a convenção nós vamos ganhar as ruas com carreata e passeata! Venham de moto, venham de carro!” O áudio foi anexado à petição inicial.

O MP solicitou declaração de ilicitude das condutas dos representados ao promover propaganda extemporânea, multa arbitrada pelo Juiz, a considerar o alcance e a disseminação da candidatura antecipada.

Mirando reeleição, Márcia intensifica agenda na zona rural

A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT), teve mais uma agenda na zona rural do município mirando a sua reeleição. Totalmente afastada do Deputado Estadual Luciano Duque, ele esteve acompanhada de assessores, vereadores, do ex-prefeito Carlos Evandro, e do esposo, Breno Araújo. Márcia visitou comunidades. Como ação mais importante, a entrega de uma praça […]

A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT), teve mais uma agenda na zona rural do município mirando a sua reeleição.

Totalmente afastada do Deputado Estadual Luciano Duque, ele esteve acompanhada de assessores, vereadores, do ex-prefeito Carlos Evandro, e do esposo, Breno Araújo.

Márcia visitou comunidades. Como ação mais importante, a entrega de uma praça na comunidade de Extrema, onde inaugurou uma praça orçada em R$ 60 mil.

“Muito feliz em ter a certeza de que o trabalho de um grupo unido está mudando a vida do meu povo amado, nos quatro cantos de Serra Talhada. E assim seguiremos, trabalhando de domingo a domingo para entregarmos um serviço de qualidade para todos”, disse em sua rede social.

Além de Breno Araújo e Carlos Evandro, participaram a secretária de Obras e Infraestrutura, Gabriella Pereira; os vereadores Manoel Enfermeiro, Alice Conrado, Rosimério de Cuca, Jaime Inácio, China Menezes, Antônio da Melancia, Ronaldo de Dja; a secretária de Planejamento e representante da comunidade, Joana Alves.

Justiça Eleitoral proíbe Jarbas de atacar Mendonça como Ministro

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não aceitou o pedido do mandado de segurança para que Jarbas pudesse veicular propaganda em que aponta Mendonça Filho, quando ministro da Educação, responsável pelo corte de programas sociais, como ProUni, Fies e Pronatec. O despacho do desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho reforça a decisão da juíza Karina de […]

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não aceitou o pedido do mandado de segurança para que Jarbas pudesse veicular propaganda em que aponta Mendonça Filho, quando ministro da Educação, responsável pelo corte de programas sociais, como ProUni, Fies e Pronatec.

O despacho do desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho reforça a decisão da juíza Karina de Albuquerque Aragão de Amorim, que deferiu a liminar na representação eleitoral nº 0602644-54.2018.6.17.0000, proposta por Mendonça Filho e a Coligação Pernambuco Vai Mudar, sob o fundamento de que teria trucagem nos vídeos divulgados nas redes sociais alterando a realidade dos fatos.

Além de apresentar os candidatos da coligação Pernambuco Vai Mudar como da “Turma do Temer”, os vídeos trazem informações inverídicas sobre ações tomadas por Mendonça Filho no ministério, cortando programas sociais.

“No ProUni houve um aumento na oferta de bolsa de estudo integrais e parciais de 50% em instituições privadas de educação superior, um recorde na história. Com um rombo de R$ 32 bilhões, o Fies era insustentável e Mendonça apresentou um novo modelo com gestão mais transparente. Ele autorizou a adesão do Fundo do Financiamento Estudantil para as autarquias de educação superior, ampliando o acesso à formação superior no Brasil. E o Pronatec tinha uma dívida de R$ 640 milhões, com atrasos no pagamento do calendário. Mendonça atualizou todos os pagamentos atrasados e ainda ampliou o programa”, diz a Coligação em nota.

“No meu entender, a regra, na propaganda eleitoral, é a liberdade de expressão e de informação, que deve ser limitada pela veracidade das informações, honra dos candidatos e pelo livre convencimento do eleitor. Assim, não vislumbro ilegalidade ou teratologia a fundamentar possível provimento jurisdicional contrário à decisão ora atacada”, destaca o desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho.

“O desembargador, ao negar a liminar no mandado de segurança, reconheceu a manifesta montagem existente na propaganda de Jarbas, que acabou descontextualizando a realidade dos fatos”, explica o advogado Paulo Fernandes Pinto, que, juntamente com o advogado Eduardo Porto, coordena o jurídico dos candidatos ao Senado Bruno Araújo (PSDB) e Mendonça Filho (DEM).