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DataTrends para Blog do Finfa: Sandrinho 48% x 37% de Danilo

Por Nill Júnior

Em votos válidos, Sandrinho 56% e Danilo, 44%

Pesquisa do Instituto DataTrends encomendada pelo Blog do Finfa e divulgada na manhã desta segunda-feira (15.07) mostra o prefeito Sandrinho Palmeira (PSB) na liderança das intenções de voto para a Prefeitura de Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú.

Sandrinho lidera a pesquisa espontânea com 38%, contra 21% do oposicionista Danilo Simões (PSD), filho dos ex-prefeitos Giza Simões e Orisvaldo Inácio. Um total de 41% dos entrevistados disseram não saber ou não quiseram responder, o que mostra um alto índice de indecisos na cidade sertaneja.

No principal cenário estimulado do levantamento, registrado no Tribunal Superior Eleitoral sob o nº PE-03514/2024, Sandrinho aparece com 48% e Danilo Simões com 37%. Brancos e nulos somam 7% e não sabe ou não respondeu, 8%. Quanto aos votos válidos, Sandrinho tem 56% e Danilo 44%. A margem de erro é de 4,85% e o grau de confiança de 95%.

Potencial de voto de Sandrinho – 41% disseram que votariam com certeza, 27% que poderiam votar, 28% não votariam de jeito nenhum, 3% não o conhecem o suficiente e 1% não souberam responder.

Potencial de voto de Danilo – 33% disseram que votariam com certeza, 28% que poderiam votar, 27% não votariam de jeito nenhum, 10% não o conhecem o suficiente e 2% não souberam responder.

Avaliação da gestão – O governo de Sandrinho Palmeira tem 62% de aprovação e 34% de desaprovação. 4% não souberam ou não quiseram responder.

A pesquisa é divulgada por um pool de blogs composto por Alberes Xavier, Carlos Eugênio, Edmar Lyra, Edenevaldo Alves, FalaPE, Finfa, Giro Mata Norte, Silvinho, Roberto Gonçalves, Pernambuco Urgente, Roberto Almeida, Didi Galvão e Bocão.

Outras Notícias

Prefeito de Flores reduz 25% do próprio salário, dos secretários e dos comissionados

Nesta quinta-feira (03.08), a Prefeitura do Município de Flores publicou o Decreto Municipal nº 024/2023, que visa alterar o Decreto nº 023/2023, de 20 de julho de 2023, o qual dispõe sobre medidas para contenção e redução de despesas no âmbito da Administração Pública do município. O Prefeito Marconi Santana, no cumprimento das determinações da […]

Nesta quinta-feira (03.08), a Prefeitura do Município de Flores publicou o Decreto Municipal nº 024/2023, que visa alterar o Decreto nº 023/2023, de 20 de julho de 2023, o qual dispõe sobre medidas para contenção e redução de despesas no âmbito da Administração Pública do município.

O Prefeito Marconi Santana, no cumprimento das determinações da Lei Complementar Nº 101/2000 e buscando o equilíbrio financeiro da municipalidade, decidiu promover ajustes adicionais nas medidas de contenção de gastos já instituídas anteriormente. A decisão se tornou necessária em vista da contínua redução dos repasses dos governos federal e estadual aos Municípios, o que tem comprometido a estabilidade financeira do município de Flores.

Em decorrência do contexto atual, onde o valor do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) registrou uma queda alarmante de 58,6% em relação ao mesmo período do ano passado e, levando em conta a inflação acumulada de 3,94% nos últimos 12 meses, a redução total dos recursos ultrapassa os 62,5%. Ademais, a suspensão de recursos da complementação pela União à educação – VAAT, bem como a diminuição de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, têm contribuído para o cenário financeiro desafiador enfrentado pela cidade.

O Decreto nº 024/2023, em seu Art. 1º, estabelece novas medidas para contenção e redução de despesas no âmbito da Administração Pública municipal, que serão implementadas pelo prazo de 90 dias, exceto nos casos de emergência ou quando expressamente autorizados pelo Chefe do Executivo. Dentre as medidas adotadas, destacam-se:

Redução em 25% dos subsídios do Prefeito, dos cargos comissionados, contratados e prestadores de serviço;

Redução em 25% da jornada de trabalho dos cargos comissionados, contratados e prestadores de serviço;

Redução em 25% de todas as gratificações.

Importante ressaltar que tais medidas poderão ser revogadas a qualquer momento, desde que seja reestabelecido o equilíbrio financeiro do município de Flores.

O Decreto nº 024/2023 entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos retroativos a partir do dia 1º de agosto de 2023. A Prefeitura espera, com essas medidas, adequar-se à nova realidade financeira e orçamentária, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais e a manutenção do pagamento da folha de pessoal em dia.

Em nota, a municipal reafirma o compromisso com a responsabilidade fiscal e que seguirá acompanhando de perto a evolução dos indicadores financeiros, buscando soluções para assegurar a estabilidade econômica do Município e o bem-estar da população.

Projeto de Gonzaga Patriota prevê homicídio doloso na condução de veículo automotor

Na avaliação do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB),  ex-ministro do Trânsito e um dos responsáveis por apresentar a primeira versão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); o Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, do Poder Executivo, que altera o CTB é um retrocesso para sociedade.  O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (22), […]

Na avaliação do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB),  ex-ministro do Trânsito e um dos responsáveis por apresentar a primeira versão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); o Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, do Poder Executivo, que altera o CTB é um retrocesso para sociedade. 

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (22), e segue para sanção presidencial. 

Visando diminuir os números de vítimas de acidentes de trânsito e a impunidade, o parlamentar apresentou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei (PL) 4696/20, que altera a Lei 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para prever a modalidade dolosa para homicídio praticado na direção de veículo automotor.

Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal pode ser interpretado favoravelmente ao motorista porque permite a conversão da pena de qualquer tamanho no caso de crime culposo. 

O Código Penal impõe pena de reclusão de 5 a 8 anos para o homicídio culposo ao volante praticado por motorista embriagado ou sob efeito de drogas e pena de reclusão de 2 a 5 anos no caso de lesão corporal grave ou gravíssima. As penas alternativas podem envolver, por exemplo, o cumprimento de serviços comunitários.

O socialista explica que o CTB sofreu várias alterações nas suas duas décadas de vigência, quase todas destinadas a diminuir os terríveis e impressionantes números das vítimas de acidentes de trânsito com envolvimento de veículos automotores. 

De acordo com Gonzaga Patriota, são cerca de 40 mil mortes por ano, em média. Conforme dados do DATASUS, mais de 200 mil pessoas guardam algum tipo de sequela após acidentes com automóveis. “Nenhum país sofre igual. Isso custa caro, mais de R$ 50 bilhões a cada ano. E as vidas perdidas não têm preço”, disse.

Gonzaga citou a Lei 13.614/18, da qual foi relator na Câmara, que cria o Plano Nacional de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) e dispõe sobre o regime de metas de redução de índice de mortes no trânsito por grupos de habitantes e por grupos de veículos. “Ao lado de ações educativas para a segurança no trânsito e de melhoria da infraestrutura viária, o Estado brasileiro tem buscado lidar com essa calamidade com o direito penal, especificamente pelo incremento de penas dos crimes especiais previstos no CTB”. 

Ele citou, também, a Lei n° 13.546/17, que altera o CTB na perspectiva do tratamento penal. Segundo o socialista, a pena mais elevada do novo artigo do CTB foi uma resposta do Legislativo a uma polêmica relacionada à possibilidade de imputação do delito de homicídio doloso, mediante dolo eventual, em acidentes de trânsito com resultado morte. “Com o presente Projeto de Lei, estamos buscando essa complementação que falta no CTB, prevendo a modalidade dolosa para homicídio praticado na direção de veículo automotor nas situações evidenciadas.”

Arcoverde: Cybele Roa reafirma candidatura. “Não dependo da indicação de ninguém”

A vereadora Cybele Roa (AVANTE) reafirmou sua pré-candidatura à prefeitura de Arcoverde. Em tom de desabafo, a médica, que chegou a ser cotada como o nome da sucessão da prefeita Madalena Brito (PSB), declarou que está firme e “não depende da indicação de ninguém”. “Estou firme e minha pré-candidatura não depende da indicação de ninguém. […]

A vereadora Cybele Roa (AVANTE) reafirmou sua pré-candidatura à prefeitura de Arcoverde.

Em tom de desabafo, a médica, que chegou a ser cotada como o nome da sucessão da prefeita Madalena Brito (PSB), declarou que está firme e “não depende da indicação de ninguém”.

“Estou firme e minha pré-candidatura não depende da indicação de ninguém. Sou pré-candidata porque venho trabalhando e não é de hoje. Não preciso que venha alguém para dizer: você será a candidata, você será o sacrificado da vez”, disse Cybele durante sessão ordinária da Câmara.

Ela chegou a dialogar com a prefeita Madalena Brito (PSB), mas as discussões travaram. Roa era tida como uma pré-candidata que teria possibilidade de vitória aliada à prefeita, mas por ter independência pessoal, política e econômica, não cederia a rédeas da gestora. Madalena escolheu o empresário Wellington Maciel, do Grupo LW.

Nessa lista de possíveis candidatos com apoio da prefeita, rodaram nomes como o vice-prefeito Wellington Araújo, o Delegado Israel Rubis e a própria Cybele. Arcoverde terá uma disputa interessante: ainda pleiteiam governar a cidade o ex-prefeito Zeca Cavalcanti e o Delegado Israel Rubis. Serão a princípio quatro nomes.

Médicos cobram taxa extra por recibos em alguns consultórios de Serra Talhada

Prática é ilegal. Entenda: Ouvintes que ligaram essa semana para a Rádio Pajeú relataram que em Serra Talhada está se tornando comum a prática de cobrança de taxa extra na consulta após o pedido do recibo por alguns médicos em Serra Talhada. Esse pedido é comum para pessoas que declaram imposto de renda ou tem plano […]

Prática é ilegal. Entenda:

Ouvintes que ligaram essa semana para a Rádio Pajeú relataram que em Serra Talhada está se tornando comum a prática de cobrança de taxa extra na consulta após o pedido do recibo por alguns médicos em Serra Talhada. Esse pedido é comum para pessoas que declaram imposto de renda ou tem plano de saúde, precisando da comprovação. As queixas vieram ao ar no Debate das Dez da Rádio Pajeú sobre Direito do Consumidor.

“Comigo já aconteceu duas vezes. A secretária do médico pediu R$ 50  a mais.Diante a situação acabei desistindo do recibo”, disse a ouvinte Regina Silva, do município de Quixaba. Serra Talhada tem um dos maiores pólos médicos do Estado e é procurada por pessoas de toda a região.

Infelizmente, hoje é muito comum médicos, dentistas ou outros profissionais da área de saúde não entregarem para seus pacientes qualquer recibo ou nota fiscal após a realização de consultas particulares. Ou pior, informarem que “sem recibo” o valor da consulta diminui. Essa prática, porém, é ilegal. Trata-se, na verdade, de um crime contra a ordem tributária que pode resultar em uma pena de reclusão de 2 a 5 anos, além da aplicação de multa.

A legislação que trata sobre o Imposto de Renda disciplina que pessoas físicas e jurídicas que vendam mercadorias, prestem serviços ou façam operações de alienações de bens móveis devem emitir notas fiscais, recibos ou qualquer outro documento equivalente, no momento da operação. Caso isso não ocorra, incide-se em crime contra a ordem tributária, disciplinado no art. 1° da Lei 8.137/90.

Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

A pena é reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Desse modo, é obrigatório que os profissionais da saúde emitam recibos ou notas fiscais nos exatos valores da prestação de serviço.

Há situações, porém, que o profissional da saúde se recusa a fornecer o recibo ou nota fiscal, mesmo quando solicitado pelo paciente. Nesses casos, o paciente pode se dirigir a qualquer uma das Delegacias da Receita Federal e realizar a denúncia. No site da Receita Federal é possível conferir os endereços das Delegacias da Receita Federal em todos os estados.

Quatro corpos de vítimas do voo 8501 da AirAsia foram recuperados

Do DP Mergulhadores recuperaram mais quatro corpos de vítimas do voo 8501 da AirAsia. As equipes de busca também tentam neste final de semana levar à superfície a fuselagem do avião. Os corpos estavam próximos a costa de Bornéu. Até o momento, 69 corpos foram recuperados de 162 passageiros e tripulantes que estavam a bordo […]

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Do DP

Mergulhadores recuperaram mais quatro corpos de vítimas do voo 8501 da AirAsia. As equipes de busca também tentam neste final de semana levar à superfície a fuselagem do avião.

Os corpos estavam próximos a costa de Bornéu. Até o momento, 69 corpos foram recuperados de 162 passageiros e tripulantes que estavam a bordo do avião, que caiu no mar de Java no dia 28 de dezembro de 2014, quando seguia na rota Surabaia para Cingapura.

O diretor das operações de busca e resgate da Indonésia, Suyadi Bambang Supriyadi, explicou que os mergulhadores não conseguem entrar na fuselagem da aeronave, pois há muitos cabos, assentos e pedaços. As autoridades acreditam que grande parte dos corpos está presa à fuselagem.