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Médicos cobram taxa extra por recibos em alguns consultórios de Serra Talhada

Publicado em Notícias por em 18 de julho de 2018

Prática é ilegal. Entenda:

Ouvintes que ligaram essa semana para a Rádio Pajeú relataram que em Serra Talhada está se tornando comum a prática de cobrança de taxa extra na consulta após o pedido do recibo por alguns médicos em Serra Talhada. Esse pedido é comum para pessoas que declaram imposto de renda ou tem plano de saúde, precisando da comprovação. As queixas vieram ao ar no Debate das Dez da Rádio Pajeú sobre Direito do Consumidor.

“Comigo já aconteceu duas vezes. A secretária do médico pediu R$ 50  a mais.Diante a situação acabei desistindo do recibo”, disse a ouvinte Regina Silva, do município de Quixaba. Serra Talhada tem um dos maiores pólos médicos do Estado e é procurada por pessoas de toda a região.

Infelizmente, hoje é muito comum médicos, dentistas ou outros profissionais da área de saúde não entregarem para seus pacientes qualquer recibo ou nota fiscal após a realização de consultas particulares. Ou pior, informarem que “sem recibo” o valor da consulta diminui. Essa prática, porém, é ilegal. Trata-se, na verdade, de um crime contra a ordem tributária que pode resultar em uma pena de reclusão de 2 a 5 anos, além da aplicação de multa.

A legislação que trata sobre o Imposto de Renda disciplina que pessoas físicas e jurídicas que vendam mercadorias, prestem serviços ou façam operações de alienações de bens móveis devem emitir notas fiscais, recibos ou qualquer outro documento equivalente, no momento da operação. Caso isso não ocorra, incide-se em crime contra a ordem tributária, disciplinado no art. 1° da Lei 8.137/90.

Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

A pena é reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Desse modo, é obrigatório que os profissionais da saúde emitam recibos ou notas fiscais nos exatos valores da prestação de serviço.

Há situações, porém, que o profissional da saúde se recusa a fornecer o recibo ou nota fiscal, mesmo quando solicitado pelo paciente. Nesses casos, o paciente pode se dirigir a qualquer uma das Delegacias da Receita Federal e realizar a denúncia. No site da Receita Federal é possível conferir os endereços das Delegacias da Receita Federal em todos os estados.

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