Quatro corpos de vítimas do voo 8501 da AirAsia foram recuperados
Por Nill Júnior
Do DP
Mergulhadores recuperaram mais quatro corpos de vítimas do voo 8501 da AirAsia. As equipes de busca também tentam neste final de semana levar à superfície a fuselagem do avião.
Os corpos estavam próximos a costa de Bornéu. Até o momento, 69 corpos foram recuperados de 162 passageiros e tripulantes que estavam a bordo do avião, que caiu no mar de Java no dia 28 de dezembro de 2014, quando seguia na rota Surabaia para Cingapura.
O diretor das operações de busca e resgate da Indonésia, Suyadi Bambang Supriyadi, explicou que os mergulhadores não conseguem entrar na fuselagem da aeronave, pois há muitos cabos, assentos e pedaços. As autoridades acreditam que grande parte dos corpos está presa à fuselagem.
Neste domingo (21) o governador de Pernambuco, João Lyra, participou da caminhada do candidato ao Governo do Estado pela Frente Popular, o ex-secretário da Fazenda Paulo Câmara (PSB), em Brejo da Madre de Deus, no Agreste. O gestor, que não tem acompanhado tão de perto a campanha, já havia participado de ato político em Caruaru, […]
Neste domingo (21) o governador de Pernambuco, João Lyra, participou da caminhada do candidato ao Governo do Estado pela Frente Popular, o ex-secretário da Fazenda Paulo Câmara (PSB), em Brejo da Madre de Deus, no Agreste. O gestor, que não tem acompanhado tão de perto a campanha, já havia participado de ato político em Caruaru, sua cidade natal.
Em Brejo da Madre de Deus, ele pediu engajamento na campanha de Paulo Câmara para a continuidade do “novo Pernambuco”. “E isso ocorrerá com a eleição de Paulo Câmara. Não podemos parar o avanço”, disse.
Lyra continuou: “Ele é um servidor público de carreira, que foi secretário dedicado e que tem todas as condições de fazer o Estado ainda mais forte, garantido uma melhoria também na qualidade de vida de todos”. O ato político contou ainda com a presença do candidato ao Senado da Frente Popular, Fernando Bezerra Coelho.
Por Anthony Santana – Blog da Folha O prefeito do Recife, João Campos (PSB), anunciou uma mudança no primeiro escalão da gestão da capital pernambucana. O secretário de Direitos Humanos e Juventude, Marco Aurélio Filho (PV), deixa o cargo e o então secretário executivo da pasta, Danilo Stanley, assume a titularidade. Marco estava licenciado do […]
O prefeito do Recife, João Campos (PSB), anunciou uma mudança no primeiro escalão da gestão da capital pernambucana. O secretário de Direitos Humanos e Juventude, Marco Aurélio Filho (PV), deixa o cargo e o então secretário executivo da pasta, Danilo Stanley, assume a titularidade.
Marco estava licenciado do cargo de vereador e deve retornar à Câmara Municipal do Recife. A mudança também afeta o vereador Osmar Ricardo (PT), presidente do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores no Recife, que voltará a suplência.
O prefeito de Recife, João Campos (PSB), lidera a disputa para o governo de Pernambuco com 51% das intenções de voto, de acordo com um levantamento do instituto Real Time Big Data divulgado nesta quarta-feira (11). Já a atual governadora do estado, Raquel Lyra (PSD), aparece como segunda colocada, com 31% dos votos. Na sequência da disputa, o vereador Eduardo Moura (Novo-PE) é escolhido por 8% dos eleitores pernambucanos. Em seguida, […]
O prefeito de Recife, João Campos (PSB), lidera a disputa para o governo de Pernambuco com 51% das intenções de voto, de acordo com um levantamento do instituto Real Time Big Data divulgado nesta quarta-feira (11).
Já a atual governadora do estado, Raquel Lyra (PSD), aparece como segunda colocada, com 31% dos votos.
Na sequência da disputa, o vereador Eduardo Moura (Novo-PE) é escolhido por 8% dos eleitores pernambucanos. Em seguida, o vereador Ivan Moraes (PSOL-PE) tem 3% dos votos.
Um outro cenário indica que Campos mantém a liderança com 55% das intenções de voto, enquanto Raquel, tem 36%.
Votos nulos e brancos somam 5%. Os que não sabem ou não responderam são 4%.
A pesquisa Real Time Big Data entrevistou 2.000 eleitores de Pernambuco, entre os dias 9 e 10 de fevereiro, por meio de entrevista presencial. A margem de erro do levantamento é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%. A pesquisa foi realizada com recursos do próprio instituto e está registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob o protocolo PE-09944/2026.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira, lança, nesta sexta-feira (19), o segundo vídeo da campanha de sensibilização “pessoas não são números”, trazendo a história da aposentada Nilza Leite Rosas, de 84 anos, uma das 35 pessoas que a COVID levou do nosso convívio em Afogados. O vídeo traz o depoimento da professora Sislene Leite […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira, lança, nesta sexta-feira (19), o segundo vídeo da campanha de sensibilização “pessoas não são números”, trazendo a história da aposentada Nilza Leite Rosas, de 84 anos, uma das 35 pessoas que a COVID levou do nosso convívio em Afogados.
O vídeo traz o depoimento da professora Sislene Leite Rosas, filha de Dona Nilza.
“Que esses depoimentos possam tocar no coração das pessoas. Que tenhamos mais empatia e solidariedade com a dor de nossos irmãos e irmãs que tem perdido familiares e amigos queridos para essa terrível doença,” destacou o Prefeito Alessandro Palmeira, que anunciou a incorporação de mais uma equipe à fiscalização do novo decreto.
Agora são 4 equipes, atuando em regime de plantão. Esse final de semana será intensificada a fiscalização para coibir a realização de festas clandestinas, principalmente nas chácaras da zona rural.
Através de sua Assessora Jurídica, Áurea Emanoela de Holanda Lemos, a prefeitura de Afogados da Ingazeira, obteve importante vitória em sede de recurso, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. A ação teve início na 2ª Vara Cível da comarca de Afogados da Ingazeira/PE e tinha como escopo, a nomeação de candidata aprovada […]
Através de sua Assessora Jurídica, Áurea Emanoela de Holanda Lemos, a prefeitura de Afogados da Ingazeira, obteve importante vitória em sede de recurso, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
A ação teve início na 2ª Vara Cível da comarca de Afogados da Ingazeira/PE e tinha como escopo, a nomeação de candidata aprovada fora das vagas previstas em edital. A autora da ação havia se submetido ao Processo Seletivo Público nº 01/09, que tinha como finalidade o preenchimento de 11 (onze) vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde. Tendo concorrido à vaga existente na Unidade de Saúde do bairro Padre Pedro Pereira, a impetrante obteve a terceira colocação.
Na peça processual que deflagrou o feito, a autora alegava que teve seu direito de ingresso ao sobredito cargo público suplantado por ato manifestamente ilegal, perpetrado pelo Poder Público municipal, que tendo realizado novo mapeamento das áreas atendidas pelos Agentes Comunitários de Saúde, vislumbrou a necessidade de novas contratações, mas, ao invés de proceder à nomeação da impetrante como servidora efetiva, contratou-a por excepcional interesse público.
Em sua peça de defesa, a Prefeitura Municipal arguiu posicionamento pacificado nas Cortes do País, segundo o qual “o candidato aprovado e classificado fora do número de vagas previsto em edital não detém direito adquirido a ser nomeado, mas mera expectativa.”
O pleno corroborou com a tese sustentada pelo Poder Público que, embora a Secretaria Municipal de Saúde, em estudo das áreas assistidas pelos ACS tenha vislumbrado a necessidade de ampliação do número desses profissionais, haja vista, dentre outros fatores, o crescimento populacional e a consequente imprescindibilidade do serviço a toda municipalidade, “não restou evidenciada a abertura de novas vagas para provimento ou a vacância das vagas já existentes.”
Ocorre que o edital, atinente ao processo seletivo em epígrafe, previa a necessidade de contratação de 88 (oitenta e oito) agentes comunitários distribuídos nas suas respectivas áreas. Todas as vagas ofertadas foram devidamente preenchidas.
Nesses termos, acordaram os “Desembargadores que integram a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em dar provimento ao reexame necessário, para julgar improcedente o pedido e denegar a segurança pleiteada.”
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