CPI oferece denúncia para cassação do prefeito de Palmares
Por André Luis
Foto: Paula Cavalcante/Divulgação
Foto: Paula Cavalcante/Divulgação
Segundo a relatora da CPI dos Esportes, vereadora Ray do Quilombo (PSL), o gestor teria cometido fraudes em convênios e contratos entre a Prefeitura e a Liga Desportiva dos Palmares
JC Online
Após ser aprovada por unanimidade na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Esportes da Câmara Municipal dos Palmares, na última quarta-feira (17), ficou instaurado uma denúncia que pede a cassação do mandato do prefeito do município, Altair Bezerra da Silva Junior (MDB). Segundo o relatório apresentado pela vereadora Ray do Quilombo (PSL), autora da denúncia, o gestor teria cometido fraudes em convênios e contratos entre a Prefeitura e a Liga Desportiva dos Palmares.
“Tais convênios e contratos eram para viabilizar a transferência de recursos financeiros para a promoção e estímulo da prática de lazer nas áreas urbana e rural dos Palmares, utilizando o esporte como agente colaborador para a formação do cidadão. No entanto, os repasses de recursos eram feitos de forma ilegal por meio de cheques nominais descontados diretamente na agência bancária, contrariando a legislação que determina a transferência eletrônica”, diz um trecho da denúncia.
Agora, a denúncia será lida em plenário pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Saulo Acioli (PSDB). Caso seja acatado pela maioria dos vereadores, o pedido de cassação passará para uma Comissão Especial que terá 90 dias para analisar a matéria. Aprovada, a votação retorna ao plenário, que decidirá o futuro do mandato do prefeito. Leia a reportagem na íntegra clicandoaqui.
O Governo Municipal de Itapetim, através da Agência de Empreendedorismo, realizou uma parceria com o Banco do Nordeste. A partir desta quinta-feira (21), o Banco do Nordeste vai atender na Agência de Empreendedorismo do município. O atendimento será sempre nas quintas-feiras, das 8h às 12h, a cada 15 dias. Quem for microempreendedor, comerciante ou empresário […]
O Governo Municipal de Itapetim, através da Agência de Empreendedorismo, realizou uma parceria com o Banco do Nordeste.
A partir desta quinta-feira (21), o Banco do Nordeste vai atender na Agência de Empreendedorismo do município. O atendimento será sempre nas quintas-feiras, das 8h às 12h, a cada 15 dias.
Quem for microempreendedor, comerciante ou empresário que queira alavancar o seu negócio, conseguir linha de crédito, financiamento de máquina, transportes, insumos e outros, pode se dirigir ao local para ser atendido pelo Banco.
O Banco do Nordeste é uma instituição pública e atua fortemente no fomento ao desenvolvimento econômico, mas a agência de linhas de crédito mais próxima fica em Sertânia. Agora os itapetinenses que quiserem melhorar o seu negócio poderão ser atendidos no próprio município.
A Agência de Empreendedorismo está localizada na Rua Juvino de Souza Lima, no antigo prédio do Mercado Jubinho.
Na tentativa de conter as contaminações pelo Coronavírus, assim como manter a ordem e a defesa do consumidor, o Ministério Público de Pernambuco continua expedindo recomendações para as autoridades executivas e legislativas dos municípios pernambucanos, assim como para comerciantes e representantes das polícias Civil e Militar, gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros. […]
Na tentativa de conter as contaminações pelo Coronavírus, assim como manter a ordem e a defesa do consumidor, o Ministério Público de Pernambuco continua expedindo recomendações para as autoridades executivas e legislativas dos municípios pernambucanos, assim como para comerciantes e representantes das polícias Civil e Militar, gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros. Durante essa semana, 44 municípios foram alertados sobre as diversas medidas que precisam ser tomadas de acordo com os Decretos estaduais nº 48.809, 48.822, 48.830, 48.831, 48.832, 48.833, 48.834 e 48.836/2020, que foram assinados pelo governador Paulo Câmara.
Bares, restaurantes, lanchonetes e similares precisam suspender o funcionamento das atividades, apenas atendendo exclusivamente por entrega em domicílio e como pontos de coleta. Já salões de beleza, barbearias e cabeleireiros devem parar de funcionar. Só o comércio destinado ao abastecimento alimentar da população, como padarias, feiras livres de produtos hortifrutigranjeiros, mercados e supermercados, bem como os restaurantes e lanchonetes localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde, nem a postos de gasolina, casas de ração animal, depósitos de água mineral e gás podem funcionar.
Nos pontos comerciais deve haver organização de filas a fim de organizar o fluxo de pessoas e evitar aglomeração, assim como cartazes e áudios sobre a distância mínima entre elas. Também é necessária a higienização constante dos itens de compartilhamento comunitário (carrinhos e cestas de compras, balcões etc.)
Farmácias/drogarias, estabelecimentos de venda de artigos hospitalares, mercados e supermercados não podem aumentar arbitrariamente preços de produtos voltados à prevenção e proteção do Coronavírus, sobretudo álcool em gel, máscaras cirúrgicas, máscaras descartáveis elásticas e luvas. Os que já elevaram os preços, que retornem aos valores anteriores, bem como em caso de alta demanda, limitem a quantidade de produto por consumidor, visando que, tanto quanto possível, toda a população e consumidores tenham acesso aos produtos de higiene e saúde.
Os dirigentes das igrejas precisam se abster de realizar eventos públicos, incluindo procissão, celebrações eucarísticas e cultos com a participação da população, a fim de evitar aglomerações, podendo promover celebrações de forma virtual ou por meio de qualquer outro meio de comunicação (redes sociais, rádios comunitárias, etc). Já os proprietários de clubes, salões de festas, casas de shows, casas de jogos, academias de ginástica, etc., devem suspender o funcionamento.
O Comando local da Polícia Militar precisa fiscalizar eventos de qualquer natureza em que haja aglomeração de pessoas, bem como que seu descumprimento seja comunicado à autoridade policial para apuração quanto à caracterização do crime contra a saúde pública e administração pública, tipificado no art. 268 e art. 330, ambos do Código Penal. Os policiais têm ainda que realizar o procedimento de flagrância em caso de aumento abusivo das mercadorias, art.3, VI da Lei 1.521, além de prestar apoio às autoridades sanitárias nas feiras municipais no sentido de evitar aglomeração e venda e produtos não alimentícios.
Bancos e lotéricas devem organizar as filas, com distância mínima entre as pessoas de 1,5m, assim como limitar a quantidade de gente dentro da unidade. Obras de construção civil devem ser paralisadas, com ressalva as essenciais (hospital, abastecimento de água, gás, energia e internet), necessárias ao controle da pandemia.
As Prefeituras devem divulgar as orientações de saúde e combate ao Coronavírus através de meios de comunicação (rádios, blogs, jornais, carros de som, etc.) e emitir portarias orientando população sobre os velórios que devem ser limitados estritamente a presença de pessoas (amigos e familiares), com no máximo dez pessoas no ambiente, respeitando a distância entre elas. Em caso de morte confirmada por Coronavírus fica proibida a realização de velório, devendo o corpo ser enterrado imediatamente.
Caso haja notícia de que algum proprietário de estabelecimento comercial que não esteja cumprindo a determinação governamental e que ensejou a atuação desta representante ministerial, envide esforços no sentido de revogar a autorização de funcionamento.
Os municípios alertados foram São José do Belmonte, Pombos, Chã Grande, Mirandiba, Carnaubeira da Penha, Floresta, Serrita, Cedro, Cachoeirinha, Jaboatão dos Guararapes, Condado, Abreu e Lima, Cortês, Quipapá, São Benedito do Sul, Gameleira, Gravatá, Araripina, Ipubi, Belém de Maria, Água Preta, Xexéu, Maraial, Igarassu, Araçoiaba, São Bento do Una, Tupanatinga, Venturosa, Primavera, Moreilândia, Sanharó, Calumbi, Flores, Arcoverde, Alagoinha, Belo Jardim, Buíque, Ibimirim, Inajá, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Verdejante e Vitória de Santo Antão.
Primeira mão O Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) publicou nesta segunda-feira (19) uma decisão envolvendo a Câmara Municipal de Arcoverde. O processo, identificado sob o número 24100926-1, diz respeito a uma Medida Cautelar concedida pelo conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, em resposta a uma solicitação formulada pelo Inspetor Regional […]
O Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) publicou nesta segunda-feira (19) uma decisão envolvendo a Câmara Municipal de Arcoverde. O processo, identificado sob o número 24100926-1, diz respeito a uma Medida Cautelar concedida pelo conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, em resposta a uma solicitação formulada pelo Inspetor Regional de Arcoverde, Marcos Paulo Macedo.
A Medida Cautelar foi solicitada após um licitante alegar, em demanda apresentada diretamente à Inspetoria Regional de Arcoverde, que sua participação havia sido frustrada no Processo de Dispensa Eletrônica nº 009/2024, instaurado pela Câmara Municipal de Arcoverde. Este processo tinha como objetivo a contratação de serviços especializados em assessoria e consultoria para a administração de pessoal e recursos humanos da Câmara.
De acordo com o Parecer Técnico elaborado pelo Auditor de Controle Externo e Inspetor Regional, foram identificados indícios graves de fraude no processo licitatório, incluindo a restrição à competitividade, direcionamento da contratação para um fornecedor específico, sobrepreço no valor de R$45.295,85, e risco de superfaturamento que poderia alcançar até R$543.550,20, caso o contrato fosse prorrogado por até 60 meses.
Diante dessas evidências, o conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida decidiu, monocraticamente, deferir a Medida Cautelar solicitada, determinando que o Presidente da Câmara Municipal de Arcoverde, Weverton Barros de Siqueira, se abstenha de homologar o resultado da Dispensa Eletrônica nº 009/2024.
O processo deverá retornar à fase interna de planejamento para correção da pesquisa de preços, com o envio do processo corrigido à Inspetoria de Arcoverde para acompanhamento. Leia a publicação no Diário Oficial do TCE, página 15.
A visita do presidente Jair Bolsonaro (PL) a Salgueiro teve um personagem central: o vice-prefeito do município, Edilton Carvalho (Cidadania). Durante o dia, o blog antecipou que o vice de Marcondes Libório era simpatizante do presidente e estaria representando o município. Tanto que foi ao ato empolgado, enquanto Libório ficou na prefeitura. Se soubesse o que […]
A visita do presidente Jair Bolsonaro (PL) a Salgueiro teve um personagem central: o vice-prefeito do município, Edilton Carvalho (Cidadania).
Durante o dia, o blog antecipou que o vice de Marcondes Libório era simpatizante do presidente e estaria representando o município. Tanto que foi ao ato empolgado, enquanto Libório ficou na prefeitura. Se soubesse o que iria passar, teria ficado em casa.
O presidente fez a entrega oficial do Núcleo de Controle Operacional da integração do São Francisco, responsável pelo controle do bombeamento das águas do rio para os estados do Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte e deu por inaugurado trechos da obra.
Em sua fala, Edilton Carvalho cobrou a distribuição de água para a sua cidade, sem o líquido precioso há 18 dias. “Eu falei com o ministro, o ministro disse que já veio a verba pro estado. E onde está esse dinheiro que não resolve a questão de Salgueiro?” A fala, que para parte do público foi entendida como uma cobrança ao próprio Governo do Estado e Paulo Câmara, para a maioria presente da mesa soou como uma cobrança ao Governo Federal. Em um ato com Bolsonaro, seus ministros e 100% de simpatizantes, deu ruim pra ele.
A fala de Edilton foi rebatida. A mais dura e irônica partiu do Ministro do Turismo, o pernambucano Gilson Machado. “O que é mais difícil ? Puxar água de Cabrobó pra Salgueiro ou ou de Salgueiro pra dentro de Salgueiro, sua cidade? O seu governador, o governador de Pernambuco não fez”, cutucou em alusão a Paulo Câmara, que pediu voto para ele e Marcondes. Os bolsonaristas foram ao delírio.
Gilson usou sua rede social para ironizar o prefeito reproduzindo a fala. Veja abaixo:
O candidato do MDB à Prefeitura de Arcoverde, Wellington da LW, foi denunciado no Ministério Público por descumprimento de decisão judicial. Segundo a denúncia, na noite do dia 15 de outubro, Wellington realizou caminhada e bandeiraço na COHAB I, ocasionando grande aglomeração de pessoas, que ficou provado mediante a juntada de fotos e vídeos. Além […]
O candidato do MDB à Prefeitura de Arcoverde, Wellington da LW, foi denunciado no Ministério Público por descumprimento de decisão judicial.
Segundo a denúncia, na noite do dia 15 de outubro, Wellington realizou caminhada e bandeiraço na COHAB I, ocasionando grande aglomeração de pessoas, que ficou provado mediante a juntada de fotos e vídeos.
Além de desobedecer a sentença da Justiça Eleitoral que proíbe esses eventos, Wellington poderá também responder pelos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.
A proibição foi determinada pelo Juiz Eleitoral da 57a Zona, Drauternani Pantaleão, atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral diante da pandemia da Covid-19 que já matou 53 pessoas até agora, sendo a última vítima nesta sexta-feira (16), e os 1.679 casos confirmados segundo o próprio boletim da secretaria municipal de Saúde.
O candidato do MDB já anuncia para este domingo (18) um evento que está sendo chamado de Drive In, mas no card divulgado nas redes sociais a chamada é para uma concentração de veículos em frente a garagem de uma empresa de ônibus, local tradicional de saída de carreatas que provocam aglomerações, denuncia a oposição.
Um palco está sendo montado fechando a avenida já a partir deste sábado. O bairro do São Cristóvão, local a onde o candidato emedebista tá organizando o evento.
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