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Em evento, Totonho e seu grupo defendem apoio a Waldemar Borges

Por Nill Júnior

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Ex prefeito voltou a criticar Anchieta Patriota, Daniel discursou como potencial candidato e Wademar reclamou por não ter sido lembrado no Vianão

Fotos gentilmente cedidas por Cláudio Gomes

O deputado estadual Waldemar Borges participou esta noite de agenda em Afogados da Ingazeira. Wal teve encontro com suplentes de vereadores, lideranças de bairros e amigos que apoiam a sua candidatura. Foi na AABB.

No encontro, organizado pelo ex-prefeito Totonho Valadares, o candidato debateu propostas e apresentou uma  prestação de contas das contribuições de seu mandato para o município. Participaram ainda os filho de Totonho,  o Secretário de Governo da gestão Patriota, Daniel Valadares, o caprinocultor Toninho Valadares, mais os ex-prefeitos de Iguaraci Albérico Rocha e Pedro Alves.

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Os ex-prefeitos trouxeram sua mensagem do município de Iguaraci afirmando que o grupo definiu pelo apoio a Waldemar e elencando qualidades do socialista.

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Na sua fala, Totonho fez referência a um acordo com o prefeito José Patriota (que apóia Anchieta Patriota) dando liberdade de opção aos aliados detentores de cargos de confiança no município. Totonho voltou a justificar porque decidiu pelo apoio a Waldemar Borges, afirmando que muitas das ações da cidade tiveram sua participação direta nos últimos anos.

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Ele voltou a dizer porque não votaria em Anchieta Patriota. Sem citar o socialista, reafirmou o que já disse em outras oportunidades, que não votaria em um candidato que, segundo ele, tomou posição contrária à Frente Popular.

Waldemar Borges agradeceu o apoio das lideranças ali presentes e aproveitou para fazer uma crítica sem citar o nome do companheiro socialista, prefeito Patriota. Disse que sentiu falta de ter tido seu nome citado na inauguração das reforma e ampliação do Estádio Vianão. Ele garantiu ter tido participação na liberação de recursos do Estado e citou a música Cidadão para externar sua tristeza. “Lembra aquela música que fala no que se ajudou a levantar mas sem direito a entrar. Mas ainda vou àquele estádio”, disse.

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Merece destaque também a fala e Daniel Valadares. Quem viu garante que o filho de Totonho teve postura de quem pode ser peça chave com o apoio do pai já em 2016. Daniel afirmou que “muitas novidades virão por aí”, citando projetos futuros e a participação do pai Totonho.

Além de Waldemar, o grupo liderado por Totonho apoia  Gonzaga Patriota para Deputado Federal.

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Outras Notícias

Pernambuco retoma aulas presenciais em todo o Estado de forma gradual

Após análise do Comitê Estadual de Enfrentamento à Covid-19, o Governo de Pernambuco anunciou, durante coletiva online nesta quarta-feira (31.03), o retorno das aulas presenciais de forma gradual em todo o Estado. A volta começará nas escolas da rede particular, pela Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais, que poderão ser retomadas a partir […]

Após análise do Comitê Estadual de Enfrentamento à Covid-19, o Governo de Pernambuco anunciou, durante coletiva online nesta quarta-feira (31.03), o retorno das aulas presenciais de forma gradual em todo o Estado.

A volta começará nas escolas da rede particular, pela Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais, que poderão ser retomadas a partir da próxima segunda-feira (05.04).

O cronograma segue com o Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio, a partir do dia 12.

Nas escolas da rede estadual de ensino, as atividades pedagógicas, de forma presencial, serão autorizadas a partir do dia 19 para o 3º ano do Ensino Médio, Educação Infantil e Fundamental Anos Iniciais.

A partir do dia 26, será a vez do 2º ano do Ensino Médio e Fundamental Anos Finais (9º e 8º Anos). Em 3 de maio, poderão retornar alunos do 1º ano do Ensino Médio e Fundamental Anos Finais (7º e 6º Anos).

O calendário também autoriza as escolas das redes municipais de ensino a retornarem de forma presencial a partir do dia 26 de abril. Neste caso, o retorno deve ser definido por cada município, observando as especificidades.

O ensino superior e as demais atividades pedagógicas que não foram mencionadas serão autorizadas já a partir da próxima segunda-feira (05.04).

PLANO DE CONVIVÊNCIA – O Plano de Convivência das atividades econômicas com a Covid-19, que entra em vigor a partir desta quinta-feira (01.04), terá normas diferenciadas para os municípios localizados fora da Região Metropolitana do Recife (RMR).

O Governo de Pernambuco publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (31.03) o decreto nº 50.485, que permite o funcionamento do comércio de centro e de shopping, assim como as feiras de confecções, no horário das 5h até 20h em dias úteis, respeitando o limite de até dez horas de funcionamento contínuo.

Nos fins de semana, o horário será das 6h às 17h, sendo permitido por até oito horas contínuas.

A medida vale para as principais feiras de confecções do Agreste, mas também se estende às atividades do varejo, como lojas, serviços de salões de beleza e escritórios.

Ainda de acordo com o decreto, cabe às prefeituras delimitarem o horário de funcionamento desses serviços, de acordo com a característica da economia local.

Ainda durante a coletiva de imprensa, o secretário André Longo fez a análise dos indicadores da Covid-19 na semana epidemiológica (SE) 12, que corresponde ao período de 21 a 27 de março, e observou que o Estado ainda registra patamares elevados dos indicadores, mas a aceleração da doença, que vinha crescendo de maneira exponencial, arrefeceu.

Além disso, pela primeira vez desde o final de fevereiro, o número de solicitações de internações em leitos de UTI registrou queda.

Em relação às solicitações de leitos de terapia intensiva, a Central de Regulação Hospitalar registrou uma queda de 4,4% na última semana. Desde o final de fevereiro, foi a primeira vez que o indicador apresentou redução.

Longo também destacou que Pernambuco tem, atualmente, a menor média móvel de mortes pela Covid-19 por 100 mil habitantes em todo o Brasil e, em relação aos óbitos pela doença registrados em 2021, o Estado tem, até a semana 12, a segunda menor proporção de mortes a cada milhão de habitantes, atrás apenas do Maranhão.

Uma mulher morre e três pessoas ficam feridas após acidente na PE-545, entre Bodocó e Ouricuri

De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, o carro onde as vítimas estavam capotou. A mulher morreu na hora. G1 Petrolina Uma mulher morreu e outras três pessoas ficaram feridas após um acidente de trânsito na manhã desta segunda-feira (7), na PE 545, que liga os municípios de Ouricuri a Bodocó, no Sertão. De […]

De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, o carro onde as vítimas estavam capotou. A mulher morreu na hora.

G1 Petrolina

Uma mulher morreu e outras três pessoas ficaram feridas após um acidente de trânsito na manhã desta segunda-feira (7), na PE 545, que liga os municípios de Ouricuri a Bodocó, no Sertão. De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, o veículo onde as quatro pessoas estavam capotou.

A mulher, que não teve idade revelada, morreu na hora. Os outros três ocupantes foram encaminhados para o hospital Regional Fernando Bezerra, em Ouricuri.

Prefeito de Exu é condenado a pagamento de dano moral coletivo

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 […]

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia

A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 mil, em ação de improbidade administrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580. 

A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva. 

Mais conhecido como Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19. A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/12). 

A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima. A defesa do político pode recorrer. 

O Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus. 

“Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20. Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima. 

Segundo a decisão, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população. 

“É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público na petição inicial, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença. 

O funeral expôs a população de Exu a um maior risco de contágio pelo novo coronavírus. “Extrai-se das imagens colacionadas aos autos que, em alguns momentos do cortejo fúnebre, as pessoas encontravam-se aglomeradas, sem respeitar o distanciamento social, inclusive próximas ao caixão do falecido, cuja causa mortis foi “síndrome respiratória aguda grave, insuficiência respiratória aguda, Covid-19, doença pulmonar obstrutiva crônica”, conforme certidão de óbito ID 67471532, o que potencializa ainda mais a gravidade da conduta omissiva do gestor municipal na época, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (…) No caso particular, é evidente que, na época do cortejo fúnebre realizado, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus e o fato de o ex-prefeito ter falecido em decorrência da infecção por coronavírus, fazia-se necessário exigir uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam os importantíssimos cargos de prefeito e que almejavam disputar a reeleição de tais cargos” avaliou o magistrado. 

O juiz também refutou as alegações da defesa do prefeito, que alegou a tese de exclusão de responsabilidade. 

“Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato. Ademais, destaco que, à época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia de Covid-19, que, hoje, já matou mais de 688 mil pessoas no País, sendo 22.410 no Estado de Pernambuco, consoante dados extraídos do sítio eletrônico do Governo Federal (2022)”, observou Lima. 

A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Vicentinho cobra critérios, bate de novo em Daniel e diz que “vai dar trabalho” em escolha da vice

O vereador Vicentinho voltou a ser duro contra o vice-prefeito de Afogados da Ingazeira, ao dizer que segue no páreo pela disputa da indicação a vice para 2024 na Frente Popular. Foi no Debate das Dez do programa Manhã Total, da Rádio Pajeú. “Eu vou pros critérios. Daniel tem que mostrar o que ele faz […]

O vereador Vicentinho voltou a ser duro contra o vice-prefeito de Afogados da Ingazeira, ao dizer que segue no páreo pela disputa da indicação a vice para 2024 na Frente Popular. Foi no Debate das Dez do programa Manhã Total, da Rádio Pajeú.

“Eu vou pros critérios. Daniel tem que mostrar o que ele faz e eu, o que eu faço. Minha família toda trabalha por Afogados da Ingazeira. Daniel caiu de paraquedas dos braços do pai. Vou até parabenizar ele porque ele deixou de chamar, que eu achava uma falta de respeito, o pai de ‘Totonho’. Ele agora o chama de pai. Parabéns. A forma de se tratara pessoa que nos colocou no mundo, que a gente ama, é essa mesmo”.

Disse que na posição de Daniel, também pode fazer. “Estou exercendo meu quarto mandato e nesse tempo aí ainda ajudei meu amigo Frankilin. São 23 anos de história dentro da política. Não vou dizer que trouxe dinheiro prum calçamento , par outro não, porque até agora graças a Deus tenho perna boa pra andar. Quem sabe andar e tem amizade nos gabinetes não é só o vice-prefeito não, eu também tenho. Até porque vice tem que se visto com outros olhos. Um vereador é uma coisa, um vice é uma coisa maior”.

E concluiu: “Ele tem que ter  mais respaldo. Vou mostrar como se consegue os recursos sim. Digo abertamente: alguns disseram que a chapa se repetirá. Não vai se fácil. Esse neguim vai dar muito trabalho ainda. pode vir um trem carregado de chumbo. Não abro”.

ABERT repudia equiparação de rádio comunitária à comercial

A ABERT divulgou nota repudiando as mudanças previstas em dois projetos de lei que tramitam no Senado e que pretendem igualar as rádios comunitárias às comerciais. De acordo com a Associação, as mudanças na legislação do setor favorecem uma concorrência desleal e têm por finalidade o enfraquecimento econômico das emissoras comerciais. Ainda segundo a ABERT, […]

A ABERT divulgou nota repudiando as mudanças previstas em dois projetos de lei que tramitam no Senado e que pretendem igualar as rádios comunitárias às comerciais.

De acordo com a Associação, as mudanças na legislação do setor favorecem uma concorrência desleal e têm por finalidade o enfraquecimento econômico das emissoras comerciais. Ainda segundo a ABERT, se aprovadas, as duas propostas trarão “efeitos danosos ao poder público, ao contribuinte e às emissoras comerciais”.

Nesta terça-feira (19), o plenário do Senado deve votar o PLS 513/2017, de autoria do senador Hélio José (PROS/DF), que aumenta o limite de potência e o alcance das transmissões para toda uma cidade e até mesmo para o estado, e ainda triplica a quantidade de canais para o serviço de radiodifusão comunitária. Já o PLS 55/2016, do ex-senador Donizete Nogueira (PT/TO), está em tramitação na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e permite que as emissoras comunitárias, à semelhança das rádios comerciais, vendam espaço para publicidade.

Na nota, a ABERT ressalta que a outorga de funcionamento de uma rádio comercial tem “um alto custo e o processo de obtenção é demorado e burocrático”. Já a autorização para operar uma rádio comunitária “é sumária, simplificada e gratuita, sendo permitida apenas para entidades sem fins lucrativos”.

Para a ABERT, “o radiodifusor comunitário que pretende comercializar propaganda deve participar do processo de licitação, com as mesmas regras e obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias dos radiodifusores comerciais”.

A Associação conclui afirmando esperar que o Senado Federal rejeite as duas propostas.