Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19); exceção é flagrante

Regra prevista no Código Eleitoral começa a valer 15 dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro.
Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), salvo em caso de flagrante delito.
A restrição está prevista no Código Eleitoral e passa a valer 15 dias antes do primeiro turno, que será realizado no dia 4 de outubro. Para os candidatos que participam dessa etapa da eleição, a proteção se estende até 48 horas depois do encerramento da votação.
A regra alcança todos os candidatos com registro para disputar o pleito. Caso ocorra prisão em flagrante, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente à autoridade judicial competente, que avaliará a legalidade da detenção.
O objetivo da norma é impedir que prisões sejam utilizadas de forma indevida para interferir na disputa eleitoral ou prejudicar uma candidatura nos dias que antecedem a votação.
Para os candidatos que avançarem ao segundo turno, marcado para 25 de outubro, a restrição volta a observar o período de 15 dias anteriores à votação e permanece válida até 48 horas após o encerramento do pleito.
O Código Eleitoral também estabelece regras específicas para eleitores. Nesse caso, a restrição à prisão começa cinco dias antes da votação. Há, porém, outras exceções além do flagrante, como sentença criminal condenatória por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto.
Mesários e fiscais de partidos também estão abrangidos por restrições previstas na legislação eleitoral, observados os respectivos períodos e condições estabelecidos em lei.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Reprodução
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