Imunizante tem a vantagem de ser dose única. Afogados da Ingazeira vive expectativa de receber 3.425 doses da vacina para ampliar vacinação no município.
Por André Luis
Desembarcou na manhã desta terça-feira (22), o primeiro lote com 1,5 milhão de doses da Vacina da Janssem no Aeroporto Internacional de Guarulhos-SP.
A informação foi repassada através das redes sociais do Ministério da Saúde, que afirmou que as doses serão enviadas para todos os estados brasileiros.
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga acompanhou a chegada da vacina. “O lote com 1,5 milhão de vacinas da Janssen constitui a um milhão e meio de doses de esperança ao povo brasileiro. Estou certo que a chegada da Janssen vai ampliar a vacinação que, hoje, atingiu 40% da população vacinável imunizada com a primeira dose”, destacou Queiroga.
O imunizante da Janssen tem a vantagem de ser dose única, o que ajuda a acelerar a vacinação contra a Covid-19 no País.
Afogados da Ingazeira vive a expectativa de receber 3.425 doses da vacina. Segundo o secretário de Saúde, Artur Amorim, o quantitativo é suficientes para vacinar todos da faixa etária de 40 à 49 do município.
Farol de Notícias Após o próprio presidente da Câmara Municipal de Serra Talhada, Manoel Enfermeiro (PT) e do decano Agenor de Melo Lima (PP) anunciarem que foram positivados pelo novo coronavírus e ficaram em isolamento, mais um parlamentar da bancada governista foi infectado. A diferença, é que ao contrário dos colegas que são da terceira […]
Após o próprio presidente da Câmara Municipal de Serra Talhada, Manoel Enfermeiro (PT) e do decano Agenor de Melo Lima (PP) anunciarem que foram positivados pelo novo coronavírus e ficaram em isolamento, mais um parlamentar da bancada governista foi infectado.
A diferença, é que ao contrário dos colegas que são da terceira idade, este governista evitou divulgar o fato que acabou ‘vazando’ entre os colegas.
“É preocupante porque ele esteve na sessão ordinária da última segunda-feira (27) circulando normalmente e nós sabemos os cuidados que todos devem ter. Acredito que deveria ter divulgado o fato, assim como fez os outros dois colegas”, disse um vereador, em conversa com o Farol.
O último a ser infectado, Agenor de Melo Lima, que fez questão de divulgar através do Farol, justificou que era importante para alertar as pessoas que tiveram com ele nas últimas semanas. Outro parlamentar, parecia não acreditar na postura do colega. “Estou preocupado e vou ligar para ouvir a notícia da sua própria boca”, lamentou.
Você deve ter percebido a chuva de pesquisas nessa reta final de 2023. Várias cidades tiveram levantamentos divulgados. Isso tem uma explicação. Ontem foi o último dia para divulgação de levantamentos sem a obrigatoriedade de registro na Justiça Eleitoral. Eles burocratizam e criam regras que punem levantamentos com eventuais vícios, eventuais erros técnicos ou até, […]
Você deve ter percebido a chuva de pesquisas nessa reta final de 2023. Várias cidades tiveram levantamentos divulgados. Isso tem uma explicação. Ontem foi o último dia para divulgação de levantamentos sem a obrigatoriedade de registro na Justiça Eleitoral.
Eles burocratizam e criam regras que punem levantamentos com eventuais vícios, eventuais erros técnicos ou até, em casos mais graves, manipulação.
Em 2024, o tema está disciplinado na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pela legislação, em anos eleitorais, as sondagens feitas a partir de 1º de janeiro devem ser obrigatoriamente registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes da divulgação. A publicidade dos dados sem o prévio registro pode resultar em multa que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410.
A lei também exige que sejam informados pelas entidades ou empresas, entre outros dados, identificação do contratante da pesquisa e número de CPF ou CNPJ; metodologia e período de realização; valor e origem dos recursos utilizados; questionário aplicado; e nome do profissional responsável, acompanhado de assinatura com certificação digital e do número do registro no Conselho Regional de Estatística.
Se a pesquisa sobre possíveis candidatas e candidatos a Prefeituras e Câmaras Municipais envolver mais de uma cidade, o responsável pelo levantamento deverá realizar um registro para cada município abrangido.
A realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral é vedada no período de campanha eleitoral. Enquete ou sondagem eleitoral não é a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores. Esses levantamentos, comuns em emissoras de rádio ou contas no Instagram são proibidos e passíveis de penalização para o veículo.
Divulgação de resultados
De acordo com a resolução, empresas ou entidades podem utilizar dispositivos eletrônicos, como tablets e similares, para a realização dos levantamentos. Os equipamentos poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral.
Sobre a divulgação dos resultados, a legislação prevê que devem ser obrigatoriamente informados o período da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o número de registro da pesquisa e o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou.
Ainda conforme a norma, a partir da publicação dos editais de registro das candidaturas, os nomes de todas as candidatas e de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido à Justiça Eleitoral deverão ser incluídos na lista apresentada às pessoas entrevistadas durante a realização das pesquisas.
Impugnação e penalidades
A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas nem é responsável pela divulgação. O Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações de partidos poderão solicitar acesso ao sistema interno de controle e fiscalização da coleta de dados das entidades responsáveis pelas sondagens, bem como impugnar o registro ou a publicidade.
De acordo com o TSE, quem publicar levantamento de intenção de voto não registrado ou em desacordo com as determinações legais, inclusive veículos de comunicação, poderá arcar com as consequências da publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.
A legislação também estabelece que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano mais multa no valor de R$ 53.205.
Parceria com o Múltipla
Com a chegada do ano eleitoral, pesquisas de intenção de voto começam a chamar ainda mais a atenção do eleitorado. O blog, por exemplo, costuma divulgar levantamentos em parceria com o Instituto Múltipla. É um período de muita repercussão, mas de muito trabalho, dada a legislação.
Pré candidatos em Tabira, Ingazeira, Solidão, Flores, Calumbi, Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde são alertados sobre propaganda antecipada O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os possíveis pré-candidatos e eleitores dos municípios das 50ª (Tabira, Ingazeira e Solidão), 60ª (Buíque), 67ª (Flores e Calumbi), 69ª (Triunfo e Santa Cruz da Baixa […]
Pré candidatos em Tabira, Ingazeira, Solidão, Flores, Calumbi, Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde são alertados sobre propaganda antecipada
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os possíveis pré-candidatos e eleitores dos municípios das 50ª (Tabira, Ingazeira e Solidão), 60ª (Buíque), 67ª (Flores e Calumbi), 69ª (Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde) e 93ª (Vicência), a fim de combater o abuso de poder econômico e político e o uso indevido dos meios de comunicação social.
Também que se abstenham de realizar atos de pré-campanha por meios de publicidade vedados pela legislação, bem como de realizar despesas na divulgação de atos de pré-campanha, de candidatos ou de terceiros.
Segundo os promotores de Justiça Eleitoral Aline Florêncio Laranjeira (93ª Zona Eleitoral) e Diogo Gomes Vital (67ª Zona Eleitoral), Guilherme Graciliano Araújo Lima (69ª Zona Eleitoral), Henrique Souto Maior (60ª Zona Eleitoral) e Manoela Poliana Eleutério (50ª Zona Eleitoral) a Lei nº 13.165/2015, que altera a Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97), trouxe uma mudança significativa em relação à propaganda eleitoral antecipada que pode gerar equívocos interpretativos.
Na recomendação, os promotores de Justiça destacam que a edição da Lei nº13.165/2015 reduziu o tempo de campanha eleitoral propriamente dita, que agora só tem início em 15 de agosto de 2016, no entanto alargou as possibilidades de divulgação dos pré-candidatos, sem explicitar regras para essa pré-campanha, portanto faz-se necessário definir quais atos serão tolerados e quais são os seus limites, à luz dos princípios constitucionais que regem a Legislação Eleitoral.
É vedado o pedido explícito de voto, bem como a promoção pessoal, seja ela própria, de terceiros, de servidores públicos ou de agentes políticos. Além disso, não podem ser realizados atos de publicidade de pré-campanha, mesmo que não haja pedido explícito de votos, em bens de uso comum, nem fixadas faixas em postes públicos, árvores, jardins públicos, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, pichação, inscrição a tinta e colocação de placas maiores que meio metro quadrado, contratação de outdoor, deterioração e uso indevido de bens públicos, que causam poluição ambiental, prejuízos à mobilidade urbana, sendo vedado ainda o uso de trios elétricos, shows ou eventos assemelhados, bem como a divulgação ou a anuência de divulgação de material de propaganda na cidade.
Os promotores de Justiça Eleitoral esclarecem ainda que os pré-candidatos e terceiros não podem realizar, de forma lícita, despesas com atos de pré-campanha, uma vez que a conta da campanha só pode ser aberta com o requerimento de registro de candidatura, quando poderão ser captados os recursos e realizadas as despesas, tudo sob o escrutínio da Justiça Eleitoral, conforme estabelecido pela Lei das Eleições. Assim, quando verificada a necessidade de realização de despesas nos atos de pré-campanha, o artigo 36-A da Lei nº13.165 atribui o ônus expressamente ao partido político.
A iniciativa do MPPE também se baseia no entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral. As recomendações eleitorais foram publicadas nas edições do Diário Oficial do MPPE dos dias 16, 17 e 18 de junho.
Tabira, Ingazeira e Solidão: A promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério, em exercício na 50ª Zona Eleitoral, com atuação nos municípios de Tabira, Ingazeira e Solidão, ainda recomendou à Câmara Municipal e à Prefeitura de Tabira que providenciem a imediata retirada de adesivo afixado na traseira do ônibus destinado ao tratamento fora do domicílio (TFD), o qual faz menção aos nomes do presidente da Câmara dos Vereadores e do prefeito do Município.
A recomendação também é direcionada ao responsável pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), em Tabira, para que providencie a imediata retirada de faixa estendida em logradouro público, afixada em dois postes na Avenida Pires Ferreira, na altura do número 58, com convite da população à filiação partidária na sigla.
De acordo com a promotora de Justiça, o adesivo no ônibus destinado ao TFD ofende a impessoalidade do Poder Público e se afigura como campanha antecipada. Já com relação à faixa estendida pelo PRB ofende, expressamente, o artigo 37 da Lei nº 9.504/97.
Sandra Carvalho, vereadora e pré-candidata nas eleições de Ibimirim (PE), distribuiu máscaras e álcool a moradores do município e divulgou a ação em rede social O Ministério Público Eleitoral quer manter a condenação, proferida pela 128ª Zona Eleitoral, de Sandra Carvalho, vereadora e pré-candidata nas eleições de Ibimirim (PE), por propaganda eleitoral antecipada. Ela distribuiu […]
Sandra Carvalho, vereadora e pré-candidata nas eleições de Ibimirim (PE), distribuiu máscaras e álcool a moradores do município e divulgou a ação em rede social
O Ministério Público Eleitoral quer manter a condenação, proferida pela 128ª Zona Eleitoral, de Sandra Carvalho, vereadora e pré-candidata nas eleições de Ibimirim (PE), por propaganda eleitoral antecipada.
Ela distribuiu máscaras e álcool a 70% a moradores do município e divulgou a ação em rede social.
Em parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), o procurador regional Eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, manifestou-se favoravelmente à sentença. A ação teve origem em representação proposta pelo partido Progressistas.
Segundo o processo, Sandra Carvalho infringiu a legislação eleitoral ao distribuir os materiais em uma agência lotérica para quem estava na fila e divulgar a ação em rede social. Ela recorreu ao TRE/PE alegando não ter cometido ato ilícito, pois não pediu votos nem indicou pretensão a candidatura.
No parecer, Wellington Saraiva destaca que a legislação eleitoral proíbe propaganda eleitoral por distribuição de bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, a fim de garantir igualdade da disputa eleitoral. Por esse ato ilícito, a postulante buscou, de modo prematuro, impulsionar sua potencial candidatura.
O MP Eleitoral ressalta que Sandra Carvalho utilizou o cargo de vereadora para promoção pessoal em período proibido pela legislação eleitoral.
“Não procede o argumento de que a representada estava no exercício legítimo de seu mandato ao realizar distribuição de itens de higienização e prevenção da covid-19. Não é papel de vereadores distribuir bens à população”, assinala Wellington Saraiva.
O procurador regional Eleitoral em Pernambuco também salienta que a pré-candidata alcançou significativa visibilidade, devido à publicação em rede social e pela própria natureza dos materiais distribuídos.
“Ao longo de toda vida útil das máscaras, assim como do álcool, os cidadãos agraciados ficarão submetidos à absorção, paulatina e inconsciente, da mensagem eleitoral implícita contida no ato de distribuição da pré-candidata”, afirma.
Um dia após a soltura do ex-presidente Lula, que estava preso na sede da Polícia Federal, em Curitiba, o presidente Jair Bolsonaro se reuniu, no Palácio da Alvorada, na manhã deste sábado (9), com a alta cúpula militar do governo. Participaram o ministro de Estado da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva; o ministro-chefe da […]
Um dia após a soltura do ex-presidente Lula, que estava preso na sede da Polícia Federal, em Curitiba, o presidente Jair Bolsonaro se reuniu, no Palácio da Alvorada, na manhã deste sábado (9), com a alta cúpula militar do governo.
Participaram o ministro de Estado da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva; o ministro-chefe da Secretaria de Governo, general Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira; o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno; o comandante da Marinha, Almirante de Esquadra Ilques Barbosa Junior; o comandante do Exército, general Edson Leal Pujol; e o comandante da Aeronáutica, tenente-brigadeiro do ar Antonio Carlos Moretti Bermudez.
O encontro de Bolsonaro com a cúpula militar não constava da agenda que foi divulgada, na sexta-feira (8), pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República. Neste sábado, a reunião só foi informada às redações às 16h30, cinco horas e meia depois de começar, às 11h. O término, segundo o comunicado, foi às 12h30. Consultada pelo Correio, a assessoria não informou quais assuntos foram discutidos.
Pouco antes das 13h, o presidente falou diretamente sobre Lula a cerca de 20 pessoas que o aguardavam na frente do Palácio da Alvorada. “A grande maioria do povo brasileiro é honesto, trabalhador, e não vamos dar espaço e contemporizar com presidiário”, disse Bolsonaro, ao deixar o Palácio do Alvorada para ir a um churrasco no clube dos sargentos do Exército. “Ele está solto, mas com todos os crimes dele nas costas”, continuou o presidente.
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