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Conversa de João Campos com Lula esquenta tabuleiro político em Pernambuco

Por Nill Júnior

O tabuleiro político de Pernambuco ganhou novas peças e movimentos decisivos após o encontro entre o presidente Lula e o prefeito João Campos.

​Seria esse o selo definitivo da aliança para 2026?

No comentário desta quarta-feira (11), analiso como essa proximidade mexe com as peças do xadrez local, os impactos na oposição e o que o “fator Brasília” projeta para o futuro do estado.

João Campos, que é presidente nacional do PSB, publicou a pouco nova imagem de um encontro com o presidente Lula. No texto, João tratou a reunião como “extraordinária” e disse que ele e o presidente estão “alinhados e sintonizados”.

“Acabo de sair de mais uma extraordinária reunião com o presidente Lula. Estamos alinhados e sintonizados. Muito feliz de poder construir conjuntamente um caminho que vai nos ajudar a consolidar importantes conquistas para o futuro de Pernambuco e do Brasil”, disse.

O presidente Lula confirmou a João Campos que estará sábado no desfile do Galo da Madrugada, depois de muita especulação e “vai não vai”. João espera ter o apoio exclusivo de Lula nas eleições desse ano contra a governadora Raquel Lyra, do PSD.

Outras Notícias

Estado ganha round em briga com prefeitura por prédio de Olinda

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) desta quinta-feira (17) reconheceu o Estado como titular da posse do Centro de Referência do Idoso, no bairro de Areias. O juiz Jader Marinho dos Santos, da 2ª Vara Pública da Capital, determinou um prazo de dez dias para o município do Recife retirar do espaço […]

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) desta quinta-feira (17) reconheceu o Estado como titular da posse do Centro de Referência do Idoso, no bairro de Areias.

O juiz Jader Marinho dos Santos, da 2ª Vara Pública da Capital, determinou um prazo de dez dias para o município do Recife retirar do espaço o mobiliário que lhe pertence.

“Reconhecendo em juízo de verossimilhança, que os vícios do Termo de Prestação de Contas e Cooperação Técnica suscitados em juízo são aptos a ensejar sua nulidade, concedo, com base nesse fundamento, o pedido de tutela de urgência, de natureza antecipada em favor do Estado de Pernambuco”, argumenta o juiz em sua decisão.

Compondo o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), administrado pelo Governo de Pernambuco, o Centro Estadual de Atenção Integral irá oferecer atendimentos especializados nas áreas médica e multiprofissional. Sob a gestão da Secretaria Estadual de Saúde, o equipamento terá uma capacidade para fazer 96.480 atendimentos por ano e irá oferecer 15 especialidades médicas.

O Centro vai garantir assistência ambulatorial especializada para a população de todo o Estado, tendo em vista a relevância das ações de referência da saúde. A unidade ofertará uma assistência individualizada focada no plano terapêutico singular, visando qualidade de vida, funcionalidade e manutenção das atividades de vida diária.

Com foco em reabilitação, o espaço terá ações voltadas para a manutenção da autonomia e independência dos pacientes através não só da recuperação física, mas também ofertando a melhoria da qualidade de vida através da recuperação da capacidade funcional. O atendimento irá contemplar também o público acima dos 60 anos, através do Centro de Convivência para a Pessoa Idosa, promovendo atividades que contemplem os pilares do Envelhecimento Ativo.

O imóvel foi pensado e construído pelo Governo do Estado, sendo o legítimo dono do espaço. No dia 30 de dezembro do ano passado, a gestão estadual anterior cedeu irregularmente o imóvel à Prefeitura do Recife. Entretanto, a atual gestão estadual identificou indícios de irregularidades no processo de cessão e abriu um processo administrativo.

Após ser concluído, o processo administrativo identificou “múltiplas irregularidades”. Entre elas, a ausência de justificativa e divulgação, via portaria, a respeito dos repasses de materiais hospitalares e medicamentos feitos pela Prefeitura do Recife à gestão anterior do Governo do Estado. Doações e repasses de milhões de unidades de materiais de Covid-19 da Prefeitura do Recife para o Governo do Estado, entre 2020 e 2021, estão no centro da decisão, já que o intercâmbio irregular não permitiria a troca de bens imóveis entre os entes como contrapartida.

O processo ainda identificou que a cessão do imóvel não foi autorizada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e a Procuradoria Geral do Estado não validou a previamente a celebração da prestação de contas. Por fim, a prestação de contas não tinha detalhamento sobre o valor da compensação financeira. Dois relatórios técnicos do TCE-PE identificaram que os repasses de medicamentos pela Prefeitura do Recife ao Governo do Estado causaram um prejuízo de R$ 12,2 milhões.

Em maio deste ano, a Justiça proibiu a Prefeitura do Recife de inaugurar o Centro do Idoso e fixou uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Aquela primeira decisão, no entanto, não versava sobre a posse do imóvel.

TSE reconhece inelegibilidade e cassa registro do deputado federal Deltan Dallagnol

Ministros reformaram acórdão da Corte Eleitoral do Paraná, que deferiu registro de candidatura do deputado Por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (16), os ministros do TSE reconheceram a inelegibilidade do então candidato a deputado federal nas Eleições de 2022, Deltan Martinazzo Dallagnol, pelo Podemos. Ele foi eleito no pleito. Com isso, o registro de […]

Ministros reformaram acórdão da Corte Eleitoral do Paraná, que deferiu registro de candidatura do deputado

Por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (16), os ministros do TSE reconheceram a inelegibilidade do então candidato a deputado federal nas Eleições de 2022, Deltan Martinazzo Dallagnol, pelo Podemos. Ele foi eleito no pleito. Com isso, o registro de Dallagnol foi cassado, sendo, entretanto, mantido o cômputo dos votos em favor da legenda do candidato. 

A decisão se deu na análise de recursos interpostos pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança, ambos do Paraná, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia deferido o registro de candidatura do político. 

Os recorrentes defenderam que Dallagnol está inelegível, pois requereu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes as análises de reclamações disciplinares, sindicâncias, pedidos de providências e Processo Administrativo Disciplinar (PAD). 

De acordo com a acusação, as condutas de Deltan incidem nas inelegibilidades descritas no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “q”, da Lei de Inelegibilidade (Lei nº 64/90). 

Conforme apontou o PMN, o então candidato pediu exoneração para afastar “a grande probabilidade de que as reclamações disciplinares e os pedidos de providências contra si fossem transformados em processos administrativos disciplinares e acabasse demitido”. 

Voto do relator

O relator ressaltou que a alínea “q” do  artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990 foi introduzida pela Lei da Ficha Limpa (LC nº  135/2010) no sentido de que os candidatos sejam suficientemente probos e estejam aptos a exercer cargos eletivos. 

Do referido dispositivo, extraem-se três hipóteses em que cabe reconhecer a inelegibilidade. As duas primeiras advêm de sanções concretas, quais sejam, aposentadoria compulsória ou perda de cargo. Já conforme a terceira, não é necessário haver penalidade, bastando que exista pedido de exoneração ou de aposentadoria voluntária na pendência de PAD que possa, hipoteticamente e a princípio, levar a uma daquelas consequências. 

No voto, Benedito Gonçalves citou ainda o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, que define que lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Segundo a alínea “q” da Lei de Inelegibilidade, os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos.

TCE-PE suspende pregão de R$ 40,5 milhões do Cimpajeú 

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu, nesta quarta-feira (10), duas decisões sobre o Pregão Eletrônico nº 003/2025 do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (Cimpajeú), destinado ao registro de preços para serviços de controle de pragas e outras ações de manutenção, com valor estimado em R$ 40,5 milhões.  As decisões, […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu, nesta quarta-feira (10), duas decisões sobre o Pregão Eletrônico nº 003/2025 do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (Cimpajeú), destinado ao registro de preços para serviços de controle de pragas e outras ações de manutenção, com valor estimado em R$ 40,5 milhões. 

As decisões, assinadas pelo conselheiro Ranilson Ramos, tratam de pedidos distintos, mas resultam na manutenção da suspensão do certame e na determinação de ajustes obrigatórios antes de qualquer avanço no processo.

Primeiro processo: cautelar negada, mas fiscalização aprofundada determinada

No processo nº 25101486-1, o TCE analisou um pedido de medida cautelar apresentado pela empresa Petro Pragas Control, que alegava irregularidades no pregão. A equipe técnica da Gerência de Fiscalização de Licitações (GLIC) avaliou que parte das alegações não apresentava plausibilidade jurídica e que outras dependeriam de documentos internos da licitação ainda não anexados aos autos.

Diante da ausência de elementos suficientes para comprovar o fumus boni iuris, requisito essencial para concessão de cautelar, o conselheiro negou a suspensão solicitada pela empresa. No entanto, determinou que a Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR) instaurasse um Procedimento Interno de Fiscalização para aprofundar os pontos considerados parcialmente procedentes.

A decisão reforça que, mesmo sem conceder a cautelar, o Tribunal seguirá investigando possíveis inconsistências na fase preliminar do certame. Os interessados foram notificados.

Segundo processo: cautelar concedida após auditoria apontar indícios de falhas

No processo nº 25101637-7, iniciado a partir de relatório preliminar da própria IRAR, o TCE identificou elementos mais concretos. A auditoria apontou indícios de planejamento deficiente, superdimensionamento de quantitativos e sobrepreço no mesmo Pregão Eletrônico nº 003/2025, além do risco de dano ao erário caso o procedimento avançasse para homologação.

A análise também destacou que o pregão se encontrava em fase avançada, com etapa competitiva encerrada e possibilidade imediata de adjudicação e assinatura da ata de registro de preços — situação que poderia tornar difícil sua reversão.

Diante desse cenário, o conselheiro concedeu a medida cautelar, determinando:

Manutenção da suspensão do pregão;

Retorno à fase interna para elaboração de um novo Estudo Técnico Preliminar que justifique os quantitativos solicitados, considerando a demanda real dos municípios e normas da Anvisa;

Nova cotação de preços com base em valores unitários;

Inclusão de cláusula proibindo adesões (“caronas”) de órgãos não participantes à futura ata de registro de preços, como medida de mitigação de riscos.

O gestor do Cimpajeú deverá comunicar ao TCE as providências adotadas e encaminhar a documentação comprobatória à IRAR.

Certame segue suspenso

As duas decisões, embora distintas, convergem para o mesmo ponto: o pregão de R$ 40,5 milhões seguirá suspenso até que o consórcio revise seu planejamento, reapresente justificativas técnicas e demonstre conformidade com as normas vigentes.

As determinações foram assinadas em 9 de dezembro de 2025 e publicadas no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas nesta quarta-feira (10).

CDL Tabira realiza encontro sobre impacto da venda da folha para CEF

A CDL Tabira realiza nesta quinta (18), às 19h em sua sede para avaliar os impactos negativos da venda da folha de pagamento para a Caixa Econômica pela gestão Nicinha Melo. A entidade é contrária à venda e sinaliza um movimento questionando a operação. O presidente, Jackson Amaral já disse que fica com muito temor […]

A CDL Tabira realiza nesta quinta (18), às 19h em sua sede para avaliar os impactos negativos da venda da folha de pagamento para a Caixa Econômica pela gestão Nicinha Melo.

A entidade é contrária à venda e sinaliza um movimento questionando a operação. O presidente, Jackson Amaral já disse que fica com muito temor pelas consequências desse ato, caso tomado pela gestão.

Recentemente,  citou como exemplo a cidade de São Roque por ser um município que já vinha definhando e com o fechamento da única agência bancária que tinha, encolheu ainda mais. Para Jackson, que falou em nome da CDL que representa o comércio, o governo da prefeita Nicinha deveria olhar para a economia local e até aplicar nas cooperativas que, por sinal, já investiram no município e geram emprego e renda.

“Não vejo porque levar a folha de pagamento para outro município, não enxergo isso com bons olhos. Isso é inaceitável”, disse Jackson, assegurando que vai procurar o governo municipal para debater o tema e mostrar a posição contrária da CDL.

Até uma chamada tem circulado em rádio e carros de som:

Pernambuco tem novo recorde com 508 casos de Covid-19

Pernambuco bateu novo recorde no boletim diário de Covid-19 com 508 novos casos de coronavírus e totaliza 4.507 infectados e 381 mortos. A informação foi passada a pouco no novo boletim diário da Secretaria de Saúde. Leia o boletim: Pernambuco confirmou, neste sábado (25.04), 508 novos casos da Covid-19, sendo 275 casos que se enquadram […]

Pernambuco bateu novo recorde no boletim diário de Covid-19 com 508 novos casos de coronavírus e totaliza 4.507 infectados e 381 mortos. A informação foi passada a pouco no novo boletim diário da Secretaria de Saúde. Leia o boletim:

Pernambuco confirmou, neste sábado (25.04), 508 novos casos da Covid-19, sendo 275 casos que se enquadram como Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag), portanto internados e/ou mais graves, além de outros 233 casos leves. Agora, o Estado totaliza 4.507 casos confirmados (3.316 casos graves e 1.191 casos leves).

Também foram confirmados laboratorialmente 29 óbitos. Com isso, o Estado totaliza 381 mortes pela Covid-19. Os detalhes epidemiológicos serão repassados ao longo dia pela Secretaria Estadual de Saúde.