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Contratação de Oscip na saúde quando prefeito rende condenação a Rogério Leão

Publicado em Notícias por em 17 de dezembro de 2015

38966a-1200x800O ex-prefeito de São José do Belmonte foi condenado pela Justiça Federal por desvio de recursos federais na área da saúde. Rogério Araújo Leão é acusado de usar verbas federais irregularmente. De acordo com a ação do Ministério Público Federal (MPF), o dinheiro foi usado para pagar mão de obra através de parceria entre a prefeitura e uma empresa de terceirização. A assessoria do MPF informou que foram repassados irregularmente pela prefeitura R$ 1,5 milhão.

No processo, a defesa do ex-gestor alegou que as parcerias são legais e disse que não há provas contra ele. Os outros réus – ligados à empresa terceirizada – alegaram que prestaram consultorias à prefeitura. O G1 tentou entrar em contato com o ex-prefeito Rogério Araújo Leão, mas ele não foi localizado pela reportagem.

O ex-gestor e os organizadores da empresa foram condenados a cinco anos e sete meses de reclusão, mas podem recorrer da decisão em liberdade. Rogério Araújo é apontado pelo órgão como o responsável por celebrar os termos de parceria. No processo consta que o ex-prefeito, tendo firmado a parceria, era um dos beneficiários – junto com os organizadores da empresa – do suposto esquema fraudulento.

De acordo com o MPF, o acordo firmado em 2005 intermediava “ilegalmente a contratação de mão de obra para os programas Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde, Saúde para Todos e Agente de Controle de Endemias”. O Ministério Público informou, por meio da assessoria de comunicação, que o objetivo da parceria era livrar a prefeitura de obrigações legais e constitucionais, a exemplo da realizar concurso público e arcar com os custos dos encargos sociais.

De acordo com a sentença, “a finalidade das Oscips [Organização da Sociedade Civil de Interesse Público] não é ‘terceirizar’ funções típicas da Administração Pública, mas sim estimular uma cidadania ativa, com a participação de entidades da sociedade civil em matéria reservada ao Poder Público”.

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