Contra dividir Justiça, PSB articula dobradinha com Flávio Dino e Paulo Câmara
Por André Luis
Igor Gadelha/Metrópoles
As movimentações de uma ala da equipe de transição de Lula para separar o Ministério da Justiça e da Segurança Pública levaram integrantes do PSB a articular, nos bastidores, uma dobradinha para manter a pasta integrada.
Uma das ideias seria o senador eleito Flávio Dino (PSB-MA) ser nomeado como ministro e o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), que deixará o cargo em janeiro, como secretário especial da Segurança Pública.
A avaliação é de que essa composição daria peso ao ministério, por ter dois ex-governadores trabalhando juntos, além de ajudar a saciar o tamanho do apetite do PSB por espaços no futuro governo.
Hoje, o PSB vive um dilema. Embora tenha elegido apenas 14 deputados federais e já tenha o vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin, a sigla tem vários nomes pleiteando cargos no primeiro escalão da gestão Lula.
Além de Dino e Câmara, desejam ser ministros nomes como o deputado Marcelo Freixo (PSB-RJ) e o ex-governador Márcio França (PSB-SP), ambos derrotados nas eleições deste ano.
Em nome da transparência, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige a declaração de bens dos postulantes a cargos eletivos no ato do registro da candidatura. Como não compete ao órgão passar um pente-fino sobre os rendimentos e a declaração nem sequer precisa ser coerente com a apresentada à Receita Federal, existe uma grande disparidade entre […]
Em nome da transparência, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige a declaração de bens dos postulantes a cargos eletivos no ato do registro da candidatura.
Como não compete ao órgão passar um pente-fino sobre os rendimentos e a declaração nem sequer precisa ser coerente com a apresentada à Receita Federal, existe uma grande disparidade entre aquilo que é declarado e o valor real do patrimônio do candidato.
Não há ilegalidade nisso. Mas trata-se de um mau exemplo que vem de cima – quem declara seus bens por valor menor, ou até mesmo não declara nada, sabe bem o que está fazendo.
A produção dos programas Rádio Vivo e Cidade Alerta, verificou a declaração de bens de cada candidato que disputa a Prefeitura de Tabira em 2020 e fez pela ordem de bens.
Com maior patrimônio, Nelly Sampaio (PSC), que declarou R$ 580 mil em bens. Ela declarou possuir dinheiro em espécie – moeda nacional (R$80 mil) e bens imóveis, como: uma casa residencial localizada à Rua Mestre Tota, no centro (valor de R$200 mil) e um prédio comercial localizado à Rua Valdemir Leite Soraes, também no centro de Tabira (valor de R$300 mil).
Em seguida vem o candidato Flávio Marques (PT) que declarou possuir um carro Toyota Corolla 2012 (valor de 48 mil reais) e um terreno no Bairro Pocinhos medindo 20x50M (de R$20 mil). O valor total dos bens do candidato petista fica na casa dos R$ 68 mil.
Já o candidato Dinca Brandino (MDB) seria o mais pobre entre os demais. O ex-prefeito não teria bens a declarar e em sua lista no site do Tribunal Superior Eleitoral nada consta em seu nome. Dinca seria pobre de Jó.
O prazo final para a inscrição eleitoral e apresentação dos documentos se encerrou no sábado (26). O levantamento é de Anchieta Santos ao blog.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira, por intermédio da Defesa Civil Municipal, convoca todos os apontadores responsáveis pelas cisternas que recebem água da operação carro-pipa, coordenada pelo Exército, para comparecerem a uma reunião na secretaria de agricultura de Afogados, nesta sexta-feira, 18 de julho, às 9h. O objetivo da reunião é realizar a atualização cadastral […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira, por intermédio da Defesa Civil Municipal, convoca todos os apontadores responsáveis pelas cisternas que recebem água da operação carro-pipa, coordenada pelo Exército, para comparecerem a uma reunião na secretaria de agricultura de Afogados, nesta sexta-feira, 18 de julho, às 9h.
O objetivo da reunião é realizar a atualização cadastral das famílias beneficiadas pela operação carro-pipa no município, atendendo a uma exigência do Ministério da integração e desenvolvimento regional.
Segundo o coordenador da defesa civil de Afogados, Carlos Neves, a participação na reunião é extremamente importante pois o não comparecimento ou a não atualização dos cadastros pode implicar no desligamento do programa.
As orientações e medidas de apoio para a atualização cadastral foram discutidas nesta quarta (16), em uma reunião envolvendo representantes da defesa civil de Afogados da Ingazeira e da defesa civil do governo de Pernambuco.
O alerta é válido até 22h desta quarta-feira (5) O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), órgão ligado ao Ministério da Agricultura, emitiu, na manhã desta terça-feira (4), um novo alerta de chuva intensa para o Sertão de Pernambuco. Segundo o Inmet, as chuvas na região estão em grau de “perigo potencial”. Nessa categoria, há risco, […]
Chuvas intensas provocaram alagamentos em Petrolina, no Sertão Foto: Marco Aurélio / Rádio Jornal Petrolina
O alerta é válido até 22h desta quarta-feira (5)
O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), órgão ligado ao Ministério da Agricultura, emitiu, na manhã desta terça-feira (4), um novo alerta de chuva intensa para o Sertão de Pernambuco.
Segundo o Inmet, as chuvas na região estão em grau de “perigo potencial”. Nessa categoria, há risco, ainda que baixo, de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e descargas elétricas. O alerta é válido até as 22h desta quarta-feira (5).
Ainda de acordo com o órgão, 53 municípios em Pernambuco serão atingidos pelas chuvas, entre eles Petrolina, Petrolândia, Belém de São Francisco, Quixadá, Ouricuri, Sertânia e Serra Talhada.
No Estado, na região do São Francisco, a previsão nesta terça-feira (4) é de mínima de 22º, com máxima de 36º. Na quarta-feira (5), a temperatura deve variar entre 22º e 35º. Para o Sertão do Pajeú e Araripe, a temperatura fica entre 18º e 36º nesta terça, e 17º e 35º na quarta.
De acordo com o órgão, as chuvas devem atingir, além do Sertão pernambucano, todo o Estado da Bahia e o Piauí, e parte de Alagoas, Paraíba e Ceará.
Chuvas intensas
Entre o último domingo (2) e a segunda-feira (3), Petrolina, no Sertão, registrou em menos de 24 horas mais da metade das chuvas previstas para o mês de dezembro. A precipitação causou alagamentos em toda a cidade, sem maiores danos. Outro alerta de chuvas para a terça-feira foi emitido na segunda (3), pelo INMET.
Nesta tarde, o blog recebeu vídeos de outras cidades e áreas da região. Em Nazaré do Pico, Floresta, moradores relatam fortes chuvas nesta tarde.
O mesmo é verificado em São José do Belmonte, onde a água tomou algumas vias do município. Em Petrolândia, as chuvas vieram acompanhadas de fortes ventos.
O TCE avaliou Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de Sertânia, Guga Lins, sobre o exercício financeiro de 2016 de sua gestão. A Primeira Câmara nos autos digitalizados do Processo TCE-PE nº 1870015-9, havia julgado irregular a Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Sertânia da1quele ano. À época, além do julgamento irregular, foi aplicada multa no […]
O TCE avaliou Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de Sertânia, Guga Lins, sobre o exercício financeiro de 2016 de sua gestão.
A Primeira Câmara nos autos digitalizados do Processo TCE-PE nº 1870015-9, havia julgado irregular a Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Sertânia da1quele ano.
À época, além do julgamento irregular, foi aplicada multa no valor de R$ 42.480,00.
Guga ingressou com recurso. Durante reunião do Pleno, os Conselheiros, à unanimidade, votaram em julgar regular com ressalvas o referido exercício financeiro e afastar a multa de R$ 42.480,oo aplicada ao ex-prefeito. A informação é do Afogados On Line.
O Tribunal de Contas de Pernambuco acompanha com preocupação os desdobramentos do Projeto de Lei nº 4.162/2019, que prorroga para até 2024 a obrigatoriedade dos municípios em adotar o uso de aterros sanitários para a disposição final de seus resíduos sólidos. O projeto foi aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado e aguarda tramitação […]
O Tribunal de Contas de Pernambuco acompanha com preocupação os desdobramentos do Projeto de Lei nº 4.162/2019, que prorroga para até 2024 a obrigatoriedade dos municípios em adotar o uso de aterros sanitários para a disposição final de seus resíduos sólidos. O projeto foi aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado e aguarda tramitação no Senado (PL nº 3261/2019) ainda este mês.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, previa inicialmente que a situação deveria estar normalizada até 2014, mas o compromisso não foi atendido pela maioria dos municípios que alegaram, principalmente, a falta de recursos e os altos custos para a implantação dos aterros. O assunto foi matéria de capa do Diario de Pernambuco, em edição publicada neste fim de semana.
A proposta a ser votada no Senado estabelece como primeiro prazo para que a disposição ambientalmente adequada dos rejeitos seja implementada até o final deste ano, exceto para cidades que possuam Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos ou Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Assim, capitais e municípios localizados na região metropolitana terão até dois de agosto de 2021 para incorporar as mudanças. Já os que possuem população com mais de 100 mil habitantes, entre 50 e 100 mil e menos de 50 mil, terão até o dia dois de agosto dos anos de 2022, 2023 e 2024, respectivamente, para fazê-lo.
Para o gerente de Estudos e Auditorias Temáticas do TCE, Alfredo Montezuma, a nova Lei representa um retrocesso, uma vez que desestimula os gestores municipais que se empenharam em adotar as medidas socioambientais e acomoda aqueles que vêm resistindo e protelando a aderir às determinações da PNRS.
“A medida prorroga não apenas os prazos. As novas datas-limite permitirão a manutenção e até o agravamento da situação da poluição dos mananciais pelo chorume, intensificando e ampliando os problemas de saúde pública, com prejuízos ainda maiores para a questão social dos catadores”, concluiu.
O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo, demonstrou preocupação com a alteração do dispositivo e classificou a iniciativa como “a prorrogação de algo improrrogável”. A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, advertiu que a alteração traz riscos já que possui um dispositivo que permite o repasse de recursos federais a quem não esteja depositando corretamente os seus resíduos.
Atualmente, a Lei prevê que apenas os municípios que tenham cumprido os prazos e que deixaram de cometer crime ambiental podem ter acesso a esta verba.
Estudo – De acordo com levantamento atual do TCE houve uma nova evolução na quantidade de municípios que fazem o correto descarte do lixo em aterros sanitários. O número subiu de 92, em novembro de 2019, para 104 em janeiro deste ano.
Já o número de municípios que fazem o depósito irregular em lixões ou aterros controlados caiu de 92 para 80, segundo o levantamento.
A previsão para julho de 2020 é ainda mais otimista, quando se espera que 134 (73%) dos 184 municípios pernambucanos cumpram a determinação. “O avanço se deve em grande parte ao trabalho exaustivo do Tribunal de Contas para orientar os gestores municipais quanto às boas práticas que devem ser seguidas e ao monitoramento que realizamos para acompanhar o descarte do lixo pelos municípios, cujo resultado pode ser prejudicado com a concessão de novos prazos”, afirmou o auditor Pedro Teixeira, do Núcleo de Engenharia do TCE.
Os municípios que atendem às normas estão aptos a receber uma parcela do ICMs Socioambiental, cujo valor ajuda a cobrir as despesas com a operação e manutenção dos aterros.
Reação – De acordo com o presidente Dirceu Rodolfo, o Tribunal pretende continuar o trabalho educativo, orientando os gestores para as boas práticas que devem ser adotadas, mas pretende também atuar com mais rigor em suas auditorias, inclusive com a lavratura de autos de infração e aplicação de multas.
A partir de agora, quem não cumprir as determinações do TCE, que estabeleceu, através de Acórdãos, prazos para que alguns municípios apresentassem seus planos de ação visando à eliminação dos lixões, estará sujeito também às sanções administrativas cabíveis, além das previstas pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e a sofrer ação por improbidade administrativa por renúncia de receita (ICMs Socioambiental), conforme previsto pela Lei nº 8.429/92 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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