TCE julga regular auditoria sobre lixo hospitalar em Flores
A Segunda Câmara do TCE julgou regular com ressalvas o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Flores, relativa ao exercício de 2018.
Sob relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, o processo (nº 1859265-0) analisou o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) da gestão municipal.
Inicialmente, a equipe técnica do Tribunal examinou o Processo Licitatório nº 034/2017, que teve como finalidade a “contratação de empresa especializada para realizar os serviços de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final do lixo hospitalar” no município. Segundo o relatório de auditoria, algumas falhas foram apontadas, mas nenhuma de natureza grave.
Entre as irregularidades identificadas, estão a elaboração deficiente do Termo de Referência da licitação, empresas prestadoras de serviços de saúde sem Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e falhas nas etapas de manejo do lixo hospitalar. Em contrapartida, a equipe técnica não identificou prejuízo ao processo licitatório nem valores passíveis de devolução. Além disso, não foi constatado dano ao erário ou a terceiros. Com relação ao PGRSS, a Prefeitura apresentou um documento elaborado em dezembro de 2020 para as unidades do município, além de fotos e notas fiscais demonstrando melhorias no serviço.
Sendo assim, baseandose no princípio constitucional da razoabilidade, o relator do processo julgou regular o objeto da auditoria. Para a melhoria das condições sanitárias de Flores, o conselheiro substituto determinou, entre outros, que a atual gestão, ou quem sucedê-la, elabore Termo de Referência para gerenciar resíduos de serviços de saúde de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Também foi determinada a implantação do PGRSS para todo estabelecimento público prestador de serviço de saúde no município. Recomendou-se, por fim, que sejam providenciados equipamentos e a capacitação de colaboradores para o correto manejo dos RSS. O voto do relator foi aprovado à unanimidade pelos demais membros do Colegiado presentes à sessão e pelo procurador Guido Monteiro, que representou o Ministério Público de Contas.




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Por André Luis

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