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Continuam as inscrições para o SerTão Mais Criativo de Serra Talhada

Por Nill Júnior

Evento acontece em setembro, mas participantes já devem se capacitar para o Seminário.

A Unidade do Sebrae no Serão Central, Moxotó, Pajeú e Itaparica vai realizar, entre os dias 13 e 16 de setembro, mais um grande evento em Serra Talhada: Sertão Mais Criativo. O Festival é voltado para empreendedores culturais, músicos, fotógrafos, produtores audiovisuais, artesãos e pessoas que trabalham com economia criativa.

De acordo com a analista do Sebrae, Ana Paula, serão realizados vários cursos, palestras e oficinas de preparação dos participantes. Durante o evento acontecem vários seminários culturais.

“O Sertão MaisCriativo é a culminância de várias ações. Já cadastramos vários profissionais, mas ainda temos vagas para todas as modalidades. Essa inscrição é bem antecipada para que dê tempo de identificar a necessidade do público, e oferecer capacitação adequada e uma preparação eficaz para o desenvolvimento da economia criativa em Serra Talhada”, informa a analista.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas na sede do Sebrae em Serra Talhada, na Praça Barão do Pajeú, até dia 20 de julho, com a analista Ana Paula, ou a assistente Carla, das 8h às 12 e de 13h às 15h. Maiores informações pelo número (87) 3831-1552 ou (87) 99109-2623.

O Seminário Sertão Mais Criativo é mais um investimento do Sebrae com objetivo de fomentar a capacidade criativa e o empreendedorismo no Sertão de Pajeú. São José do Egito foi a primeira cidade da região a receber o projeto, que tem foco em três pilares: Turismo CulturalGastronomia Local e Hotelaria Domiciliar. Exu também terá uma versão do Festival, entre os dias 03 e 05 de agosto, com ênfase na música (forró) e o artesanato em couro.

Outras Notícias

Senac oferta curso gratuito de Agente de Informações Turísticas em Serra Talhada

As vagas estão sendo oferecidas por meio do Programa Senac de Gratuidade (PSG). Inscrições podem ser feitas até o próximo dia 7 O Senac Pernambuco está com inscrições abertas para o curso gratuito de Agente de Informações Turísticas para o município de Serra Talhada. A oferta é por meio do Programa Senac de Gratuidade (PSG) […]

As vagas estão sendo oferecidas por meio do Programa Senac de Gratuidade (PSG). Inscrições podem ser feitas até o próximo dia 7

O Senac Pernambuco está com inscrições abertas para o curso gratuito de Agente de Informações Turísticas para o município de Serra Talhada. A oferta é por meio do Programa Senac de Gratuidade (PSG) e estão sendo disponibilizadas 15 vagas. As inscrições começaram terça-feira (2) e podem ser realizadas até o dia 7/8.

Para concorrer a uma das vagas, os alunos deverão comprovar que se encaixam nos pré-requisitos do PSG. Entre eles, está o de ter renda familiar per capita (por pessoa) de até dois salários mínimos. Também é necessário atender pré-requisitos como ter Ensino Fundamental incompleto.

As programações serão vivenciadas por meio de uma metodologia teórico-prática e interdisciplinar. O Agente de Informações Turísticas está apto a atender e prestar informações aos turistas, visitantes e moradores locais em atrativos e equipamentos turísticos.

Calendário – O resultado dos aprovados será divulgado no dia 8 de agosto. Os aprovados poderão realizar as suas matrículas nos dias 8 e 9 de agosto, no Posto Avançado Senac Serra Talhada, localizado à Praça Barão do Pajeú, nº 911, Centro, das 8h às 18h. O edital completo está disponível pelo endereço www.pe.senac.br/psg.

Inscrições e informações – As inscrições para a oferta podem ser realizadas no site do Senac Pernambuco, pelo endereço  www.pe.senac.br/psg/#/consulta-de-vagas (Programa Senac de Gratuidade). Mais informações sobre a seleção podem ser obtidas pelos telefones (87) 3929-2350/ whatsapp (87) 98874-8477   ou pelo endereço www.pe.senac.br/psg.

Serviço:

Programa Senac de Gratuidade (PSG) | Edital 2022.24 complemento 01

Curso: Agente de Informações Turísticas

Inscrições: 2 de agosto a 7 de agosto

Divulgação dos aprovados: 8 de agosto

Matrículas: 8 e 9 de agosto

Inscrições: www.pe.senac.br/psg/#/consulta-de-vagas

Informações:  (87) 3929-2350/ whatsapp (87)98874-8477

Dia D contra a influenza é neste sábado (12)

Mais de 1,8 milhão de pessoas ainda precisam ser imunizadas em PE Até a tarde da última quinta-feira (10.05), 544.837 pernambucanos já tinham sido imunizados contra a influenza. Esse número representa 22,07% do total de 2.399.361 pessoas inclusas nos grupos prioritários para essa imunização. Com o Dia D da Campanha de Vacinação contra a Influenza, […]

Mais de 1,8 milhão de pessoas ainda precisam ser imunizadas em PE

Até a tarde da última quinta-feira (10.05), 544.837 pernambucanos já tinham sido imunizados contra a influenza. Esse número representa 22,07% do total de 2.399.361 pessoas inclusas nos grupos prioritários para essa imunização. Com o Dia D da Campanha de Vacinação contra a Influenza, marcado para este sábado (12.05) em todo o Brasil, a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) reforça a importância da vacina para prevenir casos graves da doença e óbitos.

“Mais de 1,8 milhão de pernambucanos ainda podem se vacinar contra a influenza. Estamos com os postos de saúde abastecidos e reforçando com os municípios a importância de mobilizar a população”, afirma a coordenadora do Programa Estadual de Imunização da SES, Ana Catarina de Melo. Para o Dia D, a expectativa é que os municípios ofertem 5 mil pontos, entre postos de saúde e unidades volantes, para atender a população.

A campanha de vacinação contra a influenza é voltada para idosos, crianças de 6 meses a menores de 5 anos (4 anos, 11 meses e 29 dias), gestantes, puérperas (mulheres que tiveram filhos até 45 dias), trabalhador de saúde, professores, povos indígenas, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas, população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional. Também contempla pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais: doença respiratória crônica, cardíaca crônica, renal crônica, hepática crônica, neurológica crônica; diabetes, imunossupressão, obesos, transplantados e portadores de trissomias. A meta nacional é vacinar, no mínimo, 90% do público prioritário até o final da campanha, em 1º de junho.

Em doenças agudas febris moderadas ou graves, recomenda-se adiar a vacinação até a resolução do quadro. As pessoas com história de alergia a ovo, que apresentem apenas urticária após a exposição, podem receber a vacina da influenza mediante adoção de medidas de segurança. A vacina é contra-indicada para pessoas com história de reação anafilática prévia em doses anteriores bem como a qualquer componente da vacina ou alergia comprovada grave relacionada a ovo de galinha e seus derivados.

Boletim epidemiológico – SRAG

De acordo com o boletim da semana 17, que compreende o período até o dia 28.04, Pernambuco registrou 452 casos de síndrome respiratória aguda grave (Srag), com 14 resultados positivos para influenza A(H1N1) e 10 para influenza A(H3N2). O número de casos de Srag em 2018 representa uma diminuição de 30,4% em relação a 2017, quando foram registrados 650 adoecimentos, sendo 62 para influenza A(H3N2), 8 de influenza B, 3 de vírus sincicial respiratório (VSR) e 1 de para influenza1. O Brasil notifica obrigatoriamente os casos de Srag, que é quando há necessidade de internação de pacientes com febre, tosse ou dor de garganta associado à dispneia ou desconforto respiratório.

Óbito – Até 28.04, foram três resultados laboratoriais positivos para influenza A(H1N1) de pacientes com Srag que evoluíram para óbito.

Dados de SG – No caso da síndrome gripal (SG), que engloba os casos leves, o Estado faz o acompanhamento em quatro unidades sentinelas, localizadas no Recife (3) e em Jaboatão dos Guararapes (1). Nessas unidades, semanalmente, são realizadas algumas coletas de amostras dos pacientes para identificar os vírus em circulação no Estado. Também até o dia 28.04, já foram confirmados 23 casos de influenza A (H1N1), 12 de influenza A(H3N2), 1 de influenza B, 1 de vírus sincicial respiratório (VSR).

Prefeitura de Afogados vai ampliar testagem da população para Covid-19

A Secretaria Municipal de Saúde de Afogados da Ingazeira vai ampliar ainda mais a testagem da população para Covid-19. Até esta terça-feira (04), 1.799 afogadenses já haviam sido testados para a doença. Além dos mil testes rápidos adquiridos com recursos próprios pela Prefeitura, dos testes RT-PCR obtidos via convênio firmado entre a AMUPE e a […]

A Secretaria Municipal de Saúde de Afogados da Ingazeira vai ampliar ainda mais a testagem da população para Covid-19. Até esta terça-feira (04), 1.799 afogadenses já haviam sido testados para a doença.

Além dos mil testes rápidos adquiridos com recursos próprios pela Prefeitura, dos testes RT-PCR obtidos via convênio firmado entre a AMUPE e a UFPE e dos testes de swab feitos no LACEN – laboratório do Governo de Pernambuco, a Prefeitura está licitando a compra de mais seis mil testes. 

A informação foi repassada pelo vice-Prefeito Alessandro Palmeira, durante a testagem dos idosos da ASAVAP, realizada nesta terça-feira, com as presenças do vice-Prefeito e do Secretário de Saúde de Afogados, Artur Amorim.

“A ampliação da testagem, a identificação e isolamento dos casos positivos, suspeitos e seus contatos, tem se mostrado a maneira mais eficaz de controlar a proliferação desenfreada do vírus em nossa cidade. Aliado, é claro, ao monitoramento rigoroso do isolamento dessas pessoas,” destacou o Vice-Prefeito Alessandro Palmeira.

Segundo o vice-Prefeito, a meta preconizada pela Organização Mundial de Saúde, é a testagem de pelo menos 25% da população. Poucos ou nenhum município do Brasil, conseguiu atingir essa meta. 

O Brasil continua sendo um dos países que menos testa para covid-19 no mundo. Em comunicado oficial, divulgado ainda em abril, a OMS já recomendava ser “essencial ter dados acurados em tempo real sobre os testes dos suspeitos, o isolamento e rastreamento dos contatos e a capacidade de atendimento dos serviços de saúde”.

Ao todo trinta e sete idosos e jovens residem hoje na ASAVAP, que possui vinte funcionários entre Técnicos de Enfermagem, Auxiliares Administrativos, Auxiliar de Limpeza e direção, que trabalham em rodízios de plantão 24 horas. Todos eles foram testados. 

A boa notícia é que todos os 57 resultados foram negativos para a covid-19. “Agradecemos ao Governo Municipal não só pela testagem, uma vez que trabalhamos com pessoas da área de risco, mas também por estar sempre aberta a parcerias com a ASAVAP sempre que precisamos e buscamos”, declarou o Diretor da associação, Romildo Souza.

“Quero, em nome da Prefeitura, parabenizar os cuidadores e os responsáveis pela ASAVAP, por manterem um rigoroso protocolo de acesso à instituição, o que vem salvaguardando e protegendo a vida dos idosos, mantendo eles longe da ameaça do coronavírus,” finalizou Alessandro Palmeira, que participa, na manhã desta quarta (9h), da entrega do laboratório de robótica na Escola Dom Mota.

Arcoverde: veja na íntegra pedido de impeachment contra LW assinado por Caio Magalhães

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE, Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão […]

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,

Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:

1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.

Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.

A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.

Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.

O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.

– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:

 Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:

II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;

VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;

VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;

X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

2 – DO MÉRITO

I- Infringir Inciso II do artigo 58

Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.

Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.

II- Infringir Inciso VI do artigo 58

Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;

‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’

Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.

‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.

Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’

Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.

III – Infringir o Inciso VII do artigo 58

Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.

‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’

Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.

Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.

Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.

Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.

IV- Infringir Inciso X do artigo 58

O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.

Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.

Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.

4 – Considerações Finais

Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.

Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.

Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:

“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).

Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:

“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’

5 – Dos Pedidos

1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;

2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;

3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;

4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;

5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;

6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;

Arcoverde, 27 de novembro de 2023

Caio Márcio Carvalho de Magalhães

Cidadão Arcoverdense 

Carlos Veras defende direito de Flávio Marques apoiar Raquel Lyra no debate interno do PT

“Partido prima pelo debate democrático e ele tem direito à defesa internamente. No final, ele seguirá a deliberação do PT” Exclusivo O deputado federal Carlos Veras (PT) se pronunciou nesta sexta-feira (6) sobre a declaração do prefeito de Tabira, Flávio Marques (PT), que manifestou apoio à reeleição da governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), nas […]

“Partido prima pelo debate democrático e ele tem direito à defesa internamente. No final, ele seguirá a deliberação do PT”

Exclusivo

O deputado federal Carlos Veras (PT) se pronunciou nesta sexta-feira (6) sobre a declaração do prefeito de Tabira, Flávio Marques (PT), que manifestou apoio à reeleição da governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), nas eleições de 2026.

Em entrevista exclusiva ao blog do Nill Júnior, Veras destacou que, embora o apoio do prefeito seja legítimo, a posição final do partido será decidida em debate coletivo.

“Primeiro, o prefeito de Tabira Flávio Marques, como todo petista, tem todo o direito de expressar sua opinião e expressar o que ele acredita e terá voz dentro do PT para defender a sua posição, já que nosso partido prima pelo debate democrático”, afirmou o parlamentar.

Veras contextualizou a posição do prefeito ao lembrar a histórica luta de Flávio Marques pela pavimentação da PE-304, estrada que liga Tabira a Água Branca (PB), e que só agora, sob o governo Raquel Lyra, teve a liberação da obra. Segundo o deputado, os investimentos do governo estadual no município de Tabira já somam mais de R$ 40 milhões.

“Durante as duas últimas décadas, o município de Tabira não teve alinhamento com o governo do Estado, e a cidade amargou um atraso grande se comparado aos demais da região Pajeú e de todo interior. Nesse contexto, é compreensível e legítimo que Flávio Marques deseje se alinhar com Raquel Lyra a fim de captar mais recursos em favor do bem-estar do povo tabirense”, justificou.

Apesar disso, Carlos Veras fez questão de frisar que a posição individual de Flávio Marques será debatida internamente no partido, que ainda abrirá oficialmente as discussões sobre as eleições estaduais de 2026. “Marques terá oportunidade de defender internamente sua posição e deve seguir ao final a deliberação da maioria do PT, seja ela qual for”, concluiu.

Resumo da ópera: Marques poderá defender sua posição no PT estadual,  mas, para Veras, seguirá o entendimento da maioria, seja no apoio a Raquel ou no alinhamento com João Campos.