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Confirmado primeiro caso de Covid-19 em São José do Egito

Por Nill Júnior
Foto: Karim Sahib/AFP

A Prefeitura de São José do Egito confirmou que deu positivo para Covid-19 o caso do paciente que deu entrada no Procape essa semana.

A informação foi repassada pela Secretaria Estadual de Saúde.  O paciente do sexo masculino, foi transferido do Hospital Maria Rafael de Siqueira devido a problemas cardíacos, apresentando febre e vômito.

“Há seis dias o paciente começou a desenvolver complicações respiratórias. Segundo dados coletados pela Vigilância Epidemiológica, ele é hipertenso com histórico de problemas renais”.

O paciente segue internado em enfermaria. Seu estado de saúde é tido como regular e ele respira sem ajuda de aparelhos.

“Todas as providências relacionadas aos contatos do paciente e profissionais que mantiveram contato com o mesmo já haviam sido tomadas pelas equipes da Secretaria de Saúde”.

Outras Notícias

Afogados: contratado para guiar Onix não tinha habilitação, critica família de envolvido

Familiares de um dos quatro ocupantes do Onix que foi flagrado com drogas na última sexta entraram em contato com o blog bem como a Rádio Pajeú e emitiram posicionamento cobrando à Prefeitura de Afogados e à Secretaria de Assistência Social. Primeiro, afirmam que, segundo a polícia, apenas o motorista do veículo, contratado pela prefeitura, […]

Familiares de um dos quatro ocupantes do Onix que foi flagrado com drogas na última sexta entraram em contato com o blog bem como a Rádio Pajeú e emitiram posicionamento cobrando à Prefeitura de Afogados e à Secretaria de Assistência Social.

Primeiro, afirmam que, segundo a polícia, apenas o motorista do veículo, contratado pela prefeitura, estava em prática ilícita, tendo buscado drogas em Tabira.

Em segundo plano, que reconhecem que isso não o isenta do erro em ter estado com alguém que praticara crimes, mesmo não sabendo que essa era sua finalidade ao ir a Tabira. Depois, que a prisão ocorreu na Rua da Lama em Afogados, e não em Tabira.

Por  fim, criticam a nota da prefeitura que diz ter havido apuração e expulsão do quadro do envolvido. E o acusam de ter sido contratado pela Secretaria de Assistência Social sem ter habilitação.

“Como pode a prefeitura e Joana Darck (Secretária) contratam um rapaz pra dirigir sem ter carteira de motorista? Isso a prefeitura não falou na nota”, questionam. A Polícia Civil investiga o caso.

SJE: Rogaciano Jorge decide não ser vice na chapa de Romério Guimarães

O presidente da Câmara de Vereadores de São José do Egito, Rogaciano Jorge (PP), confirmou nesta sexta (11) que abriu mão de disputar o pleito de 2020 como vice na chapa do pré-candidato a prefeito Romério Guimarães. O vereador já havia declarado desistir de candidatar-se novamente a vaga no legislativo. Em abril passado Rogaciano Jorge […]

O presidente da Câmara de Vereadores de São José do Egito, Rogaciano Jorge (PP), confirmou nesta sexta (11) que abriu mão de disputar o pleito de 2020 como vice na chapa do pré-candidato a prefeito Romério Guimarães. O vereador já havia declarado desistir de candidatar-se novamente a vaga no legislativo.

Em abril passado Rogaciano Jorge filiou-se no PP egipciense e era tido naquele momento como a liderança que estaria na majoritária do partido ao lado de Romério.

O presidente da Câmara disse que vai focar sua dedicação à sua família – principalmente por ter dois filhos em fase de conclusão de cursos superiores, aos seus negócios na área da avicultura, que continuará apoiando o Partido Progressista e não sairá da política. Rogaciano comentou ainda que estará “se silenciando nos próximos dias para evitar comentários que não levam a nenhum debate sadio”.

Rogaciano tem bom trânsito em todos os grupos políticos de São José do Egito. Foi aliado do atual prefeito Evandro Valadares até abril deste ano e mantém suas amizades no grupo da situação sem queixas políticas.

FBC defende recursos do petróleo para áreas estratégicas e conclusão de refinarias, como a Abreu e Lima

Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) defendeu, no Senado, que os recursos do petróleo extraído do pré-sal e reservado à União sejam preservados de forma “sagrada” para áreas estratégicas – como saúde, educação, segurança pública e desenvolvimento regional – mas também investidos em refinarias. “Se o Brasil está ampliando a produção e exportando cada vez mais óleo […]

Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) defendeu, no Senado, que os recursos do petróleo extraído do pré-sal e reservado à União sejam preservados de forma “sagrada” para áreas estratégicas – como saúde, educação, segurança pública e desenvolvimento regional – mas também investidos em refinarias. “Se o Brasil está ampliando a produção e exportando cada vez mais óleo bruto e importando cada vez mais produtos refinados e petroquímicos, por que não ajudarmos a criar as bases para o impulsionamento da nossa indústria de petróleo e gás?”, observou o senador, ao destacar a necessidade de conclusão da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco.

A reflexão foi proposta por Fernando Bezerra, nesta quarta-feira (21), durante a primeira audiência pública realizada pela comissão mista do Congresso Nacional responsável pelo aprimoramento da Medida Provisória 811/2017. Relatada pelo senador, a MP define as atribuições da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural – Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA), permitindo que ela comercialize diretamente o petróleo do pré-sal destinado à União.

“Temos que chegar a um texto final para a MP 811 que resolva a questão da comercialização deste petróleo e também seja indutor de um processo de industrialização da cadeia nacional de refino”, ressaltou o vice-líder do governo no Senado. Na avaliação do relator, a valorização da indústria petroquímica significará mais riqueza ao país.

“Que saia daqui do Congresso Nacional uma medida provisória que, ao ser convertida em lei, represente também um instrumento de geração de empregos, de ampliação e modernização da nossa cadeia de refino, de conclusão da Refinaria Abreu e Lima e de implementação de novas refinarias no Maranhão e Ceará para que a gente possa superar este ciclo de recessão e desemprego que o Brasil viveu”, ressaltou o senador.

Para a audiência pública desta quarta-feira, a comissão mista – presidida pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ) – convidou o secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), Marcio Felix Carvalho; o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Luiz Augusto Barroso; e o diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Aurélio Cesar Amaral.

Com o objetivo de dar continuidade ao processo de aprimoramento da MP 811, o senador Fernando Bezerra propôs a realização de uma segunda audiência na comissão. Para o próximo debate, dia 28, serão convidados a ex-diretora da ANP; Magda Chateuabriand; o ex-presidente da EPE, Maurício Tolmasquin; o consultor jurídico da PPSA, Olavo Bentes David; e o secretário-executivo adjunto do Ministério do Planejamento, Walter Baere Filho.

Código comercial – Também nesta quarta-feira, o senador Fernando Bezerra Coelho conduziu outra audiência pública no Senado sobre a reforma do Código Comercial Brasileiro. Este foi o quinto debate que a comissão temporária responsável pelo tema – presidida por Bezerra Coelho, com relatoria do senador Pedro Chaves (PSC-MS) – realizou para o aprimoramento do Projeto de Lei (PLS) 487/2013, que propõe a atualização do Código.

Participaram da audiência pública – “Simplificação e Desburocratização da Empresa” – os professores de Direito Comercial Rodrigo Monteiro de Castro (Universidade Presbiteriana Mackenzie) e Paulo Marcos Rodrigues Brancher (PUC/São Paulo). Na avaliação do senador Fernando Bezerra, a modernização do Código Comercial, em vigor desde 2003, resultará em uma melhor regulação dos direitos e das obrigações das empresas como também favorecerá o ambiente de negócios no país.

Dono da JBS diz que pagou propina por investimentos de fundos de pensão

Os investimentos dos fundos de pensão nos negócios do grupo J&F, dono do frigorífico JBS, envolveram o pagamento de propina para executivos dos fundos e para o Partido dos Trabalhadores, afirma o empresário Joesley Batista em seu depoimento ao Ministério Público Federal. Esses investimentos, que servem para financiar as empresas, são investigados pela Operação Greenfield. […]

Os investimentos dos fundos de pensão nos negócios do grupo J&F, dono do frigorífico JBS, envolveram o pagamento de propina para executivos dos fundos e para o Partido dos Trabalhadores, afirma o empresário Joesley Batista em seu depoimento ao Ministério Público Federal. Esses investimentos, que servem para financiar as empresas, são investigados pela Operação Greenfield.

Segundo Joesley, o esquema era similar ao desenhado para conseguir vantagens no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

“(Era uma) situação análoga, idêntica ao BNDES, com uma diferença apenas: nos fundos eu pagava propina também pro dirigente e também pro PT, pro tesoureiro. Tinha uma planilha que eu abria 1% pro dirigente, 1% pro presidente do fundo, 1% pro PT, que era administrado pelo Vaccari (João Vaccari, ex-tesoureiro do PT) e creditava a conta mãe, lá, a conta do Guido (Guido Mantega, ex-ministro da Fazenda).

Em outro depoimento, Joesley diz que mantinha duas contas no exterior para pagar propina referente a facilitações no BNDES. O empresário diz que apresentada extratos regulares da conta ao ministro Guido Mantega e diz que os recursos foram usados para doações de diversos partidos em 2014, a pedido de Mantega.

Os fundos de pensão são entidades que administram a aposentadoria complementar dos trabalhadores. Os maiores fundos do Brasil são vinculados a empresas estatais, como a Previ, dos funcionários do Banco do Brasil, a Petros, da Petrobras, e a Funcef, da Caixa Econômica

Tabira: Justiça volta a pedir mais informações para respaldar Ações Populares, sob pena de arquivamento

A Juíza, Clenya Pereira de Medeiros, de Tabira, em despacho sobre as ações populares contra o prefeito, Sebastião Dias, e o Secretário de Administração, Flávio Marques fez novas exigências que deverão ser anexadas ao processo. Ela quer que os autores expliquem quais os vínculos das pessoas citadas – algumas tratadas de “apadrinhadas” – com a […]

Flavio-e-sebastiao

A Juíza, Clenya Pereira de Medeiros, de Tabira, em despacho sobre as ações populares contra o prefeito, Sebastião Dias, e o Secretário de Administração, Flávio Marques fez novas exigências que deverão ser anexadas ao processo.

Ela quer que os autores expliquem quais os vínculos das pessoas citadas – algumas tratadas de “apadrinhadas” – com a gestão, se servidores, contratados ou outro.

Caso não sejam acrescentadas essas informações, a Juíza sinaliza com o arquivamento. Leia abaixo teor na íntegra:

Proc. nº 0001320-60.2014.8.17.1420

Despacho

Sabe-se que a ação popular é demanda cabível para anulação de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, ou seja, a sua finalidade é anular o ato lesivo ao patrimônio público, resguardando a idoneidade desse patrimônio.

Dispõe o art. 6º da Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular) que:

“Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo”.

Da leitura da inicial, percebe-se que o autor alega a existência de fraude nos procedimentos licitatórios de nº 0020/2014, 0043/2014 e 0052/2014, mas não discrimina quais as condutas lesivas praticadas por cada um dos sujeitos indicados no polo passivo (autorizar, aprovar, ratificar ou praticar o ato impugnado), nem especifica em que consistiu a fraude e se a empresa COSTA LIRA SERVIÇOS e TRANSPORTES LTDA foi beneficiária do suposto ato lesivo, caso em que deveria ser incluída no polo passivo.

Observo que o autor ainda aponta como “apadrinhados políticos” dos réus “os empregados, Denise (atendente do Hospital); Vanduira (Laboratorio do Hospital); Deposiano (liga a TV na praça Gonçalo Gomes); Betinha – esposa Eraldo Moura (laboratório do Hospital), entre outros que não sabe nominar” mas não esclarece se tais pessoas são funcionárias públicas municipais ou contratadas pela empresa mencionada e qual o seu benefício direto, sendo certo que, caso sejam beneficiárias, também devem ser incluídas no polo passivo.

A necessidade de que todos os beneficiários ou responsáveis pelo ato impugnado integrem a lide resta patente no art. 7º, § 2º, III, da Lei 4.717/65, que assim dispõe:

III – Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, Salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.

Considerando, pois, os aspectos supracitados, é imperiosa a determinação de emenda à inicial, tanto para sanar os defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o que pode causar o indeferimento da petição inicial com base no art. 284 do Código de Processo Civil, como também para a correta formação do polo passivo da demanda, devendo haver justificativa para a inclusão dos que foram apontados como réus, bem como inclusão e requerimento de citação de todos que devam figurar no polo passivo consoante determina a legislação aplicável.

Destarte, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor emende e complete a inicial, com fulcro no art. 284 do CPC.

Com relação ao pedido de dilação de prazo para juntada de documentos essenciais à propositura da ação, defiro o pedido a fim de que sejam juntados no prazo concedido para a emenda.

Por fim, tendo em vista que os documentos de fls. 36 a 73 são meras cópias da petição inicial, determino o seu desentranhamento dos autos, devendo a Secretaria devolvê-los ao patrono dos autores e renumerar o processo.

Saliento que caso haja requerimento de citação de outros réus, deverá o pedido vir acompanhado das respectivas cópias para as citações.

Cumpra-se.

Tabira, 11 de dezembro de 2014.

Clenya Pereira de Medeiros
Juíza Substituta