Arcoverde volta ao circuito das grandes festas juninas, diz gestão
Por André Luis
De acordo com nota divulgada pela assessoria de imprensa da Prefeitura de Arcoverde, o São João 2025 marcou o retorno da cidade ao circuito dos grandes festejos juninos do Brasil. Sob a terceira gestão do prefeito Zeca Cavalcanti, o evento registrou recorde de público nas principais noites e contou com atrações de alcance nacional.
Segundo a nota, uma das mudanças mais significativas foi a transferência do Polo Multicultural para um novo espaço, com capacidade três vezes maior. A estrutura permitiu, ainda segundo a gestão, mais segurança, conforto e a ampliação da área destinada a comerciantes locais, o que impactou diretamente na geração de renda durante o período da festa.
Durante a apresentação, o cantor Xand Avião comentou a nova configuração do polo junino. “O espaço tá lindo, bem maior. Lá no Bandeirante era pequenininho… Aqui é outro nível!”, afirmou o artista.
Ainda de acordo com a assessoria, o prefeito Zeca Cavalcanti celebrou os resultados dos primeiros dias do evento. “É uma felicidade muito grande ver Arcoverde funcionando, o povo brincando, o comércio aquecido e a cidade sendo respeitada nacionalmente pela sua organização e pela força da nossa cultura. Esse São João mostra que estamos no caminho certo”, declarou.
Com estrutura ampliada, programação diversificada e atuação integrada na segurança, o São João 2025 de Arcoverde é apresentado pela gestão como um marco no fortalecimento do turismo, da economia local e da valorização da cultura regional.
Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no […]
Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA
Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no Brasil, inclusive com efeitos alegadamente extraterritoriais. O relatório traz caracterizações distorcidas da natureza e do alcance de decisões específicas do Supremo Tribunal Federal, bem como, mais amplamente, do sistema de proteção à liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro.
Pelos canais diplomáticos, e no nível adequado, esclarecimentos que possam contribuir para a restituição de uma leitura objetiva dos fatos serão transmitidos ao órgão da burocracia do Congresso dos EUA responsável pela publicação do relatório.
Nesta nota, para benefício da opinião pública, recapitulam-se elementos úteis à compreensão do lugar de destaque que cabe à liberdade de expressão na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF.
Registre-se preliminarmente que o Tribunal e todos os seus integrantes primam pela defesa da independência entre os Poderes e autoridade de suas decisões. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal seguem à risca os preceitos constitucionais, sendo a liberdade de expressão um desses primados fundamentais de nossa República.
A Constituição de 1988 incorporou um consistente sistema de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa, como se nota na leitura dos múltiplos dispositivos constitucionais sobre o tema (art. 5º, IV, V VI, IX, XIV e XXXIII; art. 206, II; e art. 220, caput, e §§1º, 2º e 5º).
Nas últimas décadas, o STF tem atuado na defesa e na promoção da liberdade de expressão no Brasil, inclusive para impedir restrições indevidas a esse direito por decisões judiciais. É o que se extrai de seus inúmeros julgados emblemáticos sobre o tema.
A título ilustrativo, o Tribunal, diante de atos da Justiça Eleitoral que autorizaram a interrupção de aulas e a censura de manifestações em razão de opinião político-eleitoral nas eleições de 2018, invalidou a interpretação da lei eleitoral brasileira que permitia o cerceamento da livre expressão em ambientes universitários (ADPF 548, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 15/05/2020). Além disso, em recente caso, o STF coibiu a prática do assédio judicial contra jornalistas, com a tentativa de intimidação e silenciamento dos profissionais da imprensa pela propositura de múltiplas demandas em localidades diversas, definindo a necessidade de reunião de todas as ações no domicílio do réu (ADI 6792 e 7055, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgada em 22/05/2024). A Corte também declarou inconstitucionais as restrições impostas pela legislação eleitoral ao humor e à emissão de críticas envolvendo candidatos, partidos e autoridades, declarando que a liberdade de expressão assegura o direito de criticar figuras públicas e autoridades estatais, ainda que em tom áspero, contundente, irônico ou irreverente (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 21.06.2018).
O que se verifica, portanto, é que, no ordenamento jurídico brasileiro, confere-se à liberdade de expressão uma posição preferencial dentro do quadro de direitos fundamentais. Essa tutela reforçada da liberdade de expressão é justificada por tratar-se de direito essencial para a efetiva realização da democracia, para a garantia da dignidade humana, com o livre desenvolvimento da personalidade, e para o processo coletivo de busca da verdade, que depende da circulação desimpedida de ideias e pontos de vista diversos e plurais.
Tal primazia, contudo, não confere caráter absoluto à liberdade de expressão. Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei.
As ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais dadas pelo Supremo Tribunal Federal inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Trata-se, essencialmente, dos inquéritos 4.781, 4.874, 4.828, 4.879. No âmbito daqueles inquéritos, foram emitidas medidas cautelares quando presentes indícios robustos da prática daqueles crimes.
Cumpre, ainda reiterar o sentido e o alcance da correta decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros:
Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento conjunto de dois Recursos Extraordinários, com repercussão geral reconhecida: o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533).
A repercussão geral é um instituto processual que reserva ao STF o julgamento de questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos das partes. A decisão em sede de repercussão geral produz uma tese com efeito vinculante, que deve ser observada por todos os tribunais em casos semelhantes.
Os casos discutem os limites da responsabilidade civil de plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, bem como a constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI), que prevê a responsabilização civil da plataforma apenas quando esta descumprir ordem judicial específica de remoção de conteúdo.
Os recursos tramitaram na Corte por cerca de 8 anos, com observância estrita do devido processo legal e ampla participação das partes e da sociedade. Houve a admissão de 22 amici curiae e a realização de audiência pública com 47 expositores, incluindo representantes de plataformas digitais, especialistas da academia, entidades da sociedade civil organizada e órgãos públicos.
No julgamento de mérito, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet, reconhecendo que a norma não oferece proteção suficiente a direitos constitucionais relevantes, como direitos fundamentais e a democracia. Ressaltou-se o aumento do cometimento de crimes no ambiente digital no Brasil, como casos de fraudes, indução à automutilação de crianças e adolescentes, e organização de ataques armados a escolas.
A tese fixada para as repercussões gerais tem como fundamento e premissa a necessidade de criar um regime de responsabilidade que forneça incentivos adequados para a proteção de direitos fundamentais no ambiente digital, em especial os direitos à vida, à integridade física e à segurança, à liberdade de expressão e ao acesso à informação, à saúde, à igualdade, à privacidade, entre outros.
Ademais, a decisão acompanha uma tendência global de reavaliar a proteção de direitos na internet, buscando equilíbrio entre a responsabilização das plataformas e a preservação da liberdade de expressão. Em vista disso, o julgamento caminhou para encontrar uma decisão final que, simultaneamente, aumente os cuidados quanto ao cometimento de crimes no ambiente digital e não crie incentivos para a remoção inadequada de conteúdos legítimos, protegidos pela liberdade de expressão no contexto normativo constitucional brasileiro, em especial os conteúdos relacionados à proteção da honra. A solução para esse fim foi manter a regra de imunidade prevista no art. 19, mas extraindo do sistema constitucional algumas exceções para casos específicos.
Vale mencionar que esse modelo não é exclusivo do Brasil. Nos Estados Unidos, a Seção 230 do Communications Decency Act confere imunidade para as plataformas, mas estabelece cinco exceções: em caso de ação penal federal, leis de propriedade intelectual, leis estaduais compatíveis com a seção 230, determinadas normas sobre privacidade de comunicações eletrônicas ou leis específicas sobre tráfico sexual. Já a Europa adota regras ainda mais rigorosas, previstas no Digital Services Act.
Com base na interpretação do STF, provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando forem notificados extrajudicialmente sobre crimes ou atos ilícitos existentes nas suas plataformas e não agirem para moderar tais conteúdos. Essa interpretação apenas amplia o reconhecimento de exceções já existentes à norma, como o caso do artigo 21 da mesma lei, aplicado a casos de divulgação não consentida de cenas de nudez privadas. Essa mesma lógica passa a valer para crimes e atos ilícitos explícitos.
Para todos os demais conteúdos, incluídos também os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a responsabilização das plataformas continuará a exigir ordem judicial, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. Essa diferenciação é importante para proteger a liberdade de expressão, evitando censura ou remoção de conteúdo que veiculem críticas, duras e incômodas, e denúncias. Caso uma decisão judicial entenda se tratar de crime contra a honra e determinar a remoção, os provedores devem remover publicações com conteúdo idêntico, a partir de notificação extrajudicial.
Ainda, a regra geral do artigo 19 do MCI continua a valer para provedores considerados neutros, que não interferem na circulação de conteúdos de terceiros, como serviços de e-mail, aplicativos para realizar reuniões fechadas e serviços de mensageria instantânea (como o WhatsApp/Meta) quanto às comunicações interpessoais, que são protegidas por sigilo constitucional.
Em apenas duas hipóteses específicas, plataformas podem ser responsabilizadas sem ordem judicial ou notificação extrajudicial: (i) em casos de anúncios ou impulsionamento pago de conteúdos que veiculem ilicitudes, já que nesses casos há uma aprovação prévia por parte das plataformas para que o conteúdo passe a circular publicamente; e (ii) quando detectado o uso de redes artificias ilícitas de distribuição massiva de conteúdos criminosos.
Por fim, a Corte decidiu pela necessária interpretação de um dever de cuidado a partir do zelo constitucional a direito fundamentais. Em casos de crimes gravíssimos, os provedores devem zelar para que seus serviços estejam livres deles, atuando de forma diligente e proativa para que esses conteúdos não circulem. A responsabilização, nesse dever de cuidado, apenas se aplica quando for reconhecida falha sistêmica do provedor, ou seja, quando deixar de adotar medidas adequadas para prevenir e mitigar o cometimento de crimes. Tal regra só se aplica, taxativamente, aos seguintes crimes: (i) terrorismo; (ii) indução ao suicídio ou à automutilação; (iii) pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes e pessoas vulneráveis; (iv) tráfico de pessoas; (v) discriminação e discurso de ódio; (vi) crimes contra mulheres em razão de gênero; e (vii) cometimento de crimes contra a democracia. São, em todos os casos, crimes tipificados e reconhecidos pelo ordenamento jurídico constitucional brasileiro.
Para dar efetividade à proteção de direitos fundamentais, as plataformas devem criar regras próprias para criar sistema de notificação para usuários fazerem denúncias de crimes e atos ilícitos, disponibilizar canais de atendimento, implementar processo que permita aos usuários entenderem decisões de remoção e possam recorrer de tais decisões e elaborar relatórios de transparência com dados de atuação de moderação de conteúdo.
Como demonstrado, a decisão da Suprema Corte acompanha práticas internacionais de proteção de direitos e responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros, mantém o núcleo do modelo de responsabilização, apenas criando exceções em casos graves, como o cometimento de crimes, e se pauta pela proteção do usuário no ambiente digital, conforme previsto na Constituição Federal brasileira de 1988.
Em suma, a ordem instituída pela Constituição Federal de 1988, como interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no universo dos direitos fundamentais. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, mormente em hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados.
Brasília, 02 de abril de 2026.
Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Blog da Folha O ex-deputado estadual Marcantônio Dourado, que no ano passado rompeu com líderes do PSB e apoiou a candidatura de Marília Arraes (Solidariedade) ao Governo de Pernambuco, é o indicado pela bancada pernambucana do partido na Câmara dos Deputados para assumir o comando do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs). Por ironia, o único cargo […]
O ex-deputado estadual Marcantônio Dourado, que no ano passado rompeu com líderes do PSB e apoiou a candidatura de Marília Arraes (Solidariedade) ao Governo de Pernambuco, é o indicado pela bancada pernambucana do partido na Câmara dos Deputados para assumir o comando do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs).
Por ironia, o único cargo da União que poderia ser ocupado pela ex-deputada.
Defendido pelo deputado federal Lucas Ramos, o nome do ex-parlamentar por sete mandatos teve apoio unânime dos que estiveram na reunião realizada em Brasília, na última quarta-feira: Eriberto Medeiros, Felipe Carreras e Guilherme Uchôa. O deputado Pedro Campos não participou porque está viajando. Mas a decisão conta com o aval do seu irmão, o prefeito do Recife, João Campos, hoje um dos mais influentes junto ao presidente Lula (PT).
“Existe muito interesse e atenção por parte do prefeito João Campos em relação a Marília Arraes. Mas já existia uma sinalização de outro nome partindo do próprio partido e a bancada não iria se dividir. A manutenção do nome foi unânime”, argumentou Lucas Ramos.
Arraesista histórico e ligado ao ex-governador Eduardo Campos, Marcantônio Dourado tem reduto no município de Lajedo e seu grupo é influente também em Cachoeirinha, Iati, Capoeiras, Paranatama, São Bento do Una, Venturosa, Jurema, Buíque e São João, todas cidades do Agreste pernambucano.
No ano passado, Marcantonio Filho, que estava no PP e migrou para o PSB, apostando no apoio do Palácio do Campo das Princesas à sua candidatura para a Assembleia Legislativa, retirou-se da disputa.
Segundo ele, nenhuma das promessas de apoio eleitoral foi cumprida. Antes disso, ele chegou a assumir vaga na Assembleia, na condição de suplente, até março do ano passado, quando alguns secretários deixaram cargos no Governo e voltaram à Casa de Joaquim Nabuco.
Sem candidato a estadual, a família Dourado apoiou o deputado Aglailson Victor (PSB) e manteve a aliança com Lucas Ramos para federal. Ninguém abandonou a legenda, mas a saída de Marcantônio Filho do páreo deixou o grupo fora da cena política.
Uma possível nomeação para o Dnocs renovaria o fôlego do grupo, repararia injustiças cometidas pela legenda e reforçaria a gratidão do deputado Lucas Ramos. Tudo agora depende do ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, que já recebeu a indicação, e, claro, da assinatura de Lula.
Vice-presidente diz que o ministro vinha fazendo um bom trabalho e que a sua saída é uma perda para o governo Folha de São Paulo O vice-presidente Hamilton Mourão disse à Folha nesta sexta-feira (24) que o pedido de demissão do ministro da Justiça, Sergio Moro, é uma perda para o governo e ressaltou que […]
Vice-presidente diz que o ministro vinha fazendo um bom trabalho e que a sua saída é uma perda para o governo
Folha de São Paulo
O vice-presidente Hamilton Mourão disse à Folha nesta sexta-feira (24) que o pedido de demissão do ministro da Justiça, Sergio Moro, é uma perda para o governo e ressaltou que ele vinha fazendo um bom trabalho na pasta.
“O Moro é um cara muito bom e excepcional. Eu acho que ele vinha fazendo um bom trabalho. Mas relação é relação, né”, disse. “Não é bom, mas vida que segue”, acrescentou.
Em rápida entrevista àFolha, o general da reserva ressaltou que o ex-juiz da Operação Lava Jato é “um nome “importante” e “respeitado”. “Sempre se perde [com a saída]”, afirmou.”
A cidade de Serra Talhada promove de 14 a 22 de novembro o I Festival Gastronômico do Sertão do Pajeú, na Estação do Forró. O evento é uma realização da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, do SEBRAE e do Instituto Cesar Santos. Durante o festival serão realizadas […]
A cidade de Serra Talhada promove de 14 a 22 de novembro o I Festival Gastronômico do Sertão do Pajeú, na Estação do Forró. O evento é uma realização da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, do SEBRAE e do Instituto Cesar Santos.
Durante o festival serão realizadas ações que propõem a integração e o intercâmbio entre profissionais da gastronomia e os produtos regionais ligados à tradição culinária local, sempre privilegiando ingredientes da terra, além de promover uma maior aproximação dos chefes com produtores locais e o público em geral, estimulando o conceito de sustentabilidade que se encontra em alta no mercado gastronômico atual.
A programação do festival conta com consultorias gratuitas individuais in loco com os chefes do Instituto Cesar Santos em 40 estabelecimentos, de 14 a 18 de novembro; cursos de doces e salgados, na quinta-feira (17), na Cozinha Comunitária do bairro São Cristóvão; Arena Gastronômica, nos dias 18 e 19 (sexta e sábado), das 17h às 23h, na Estação do Forró; e curso de garçom, na terça-feira (22), no Restaurante Catulé, no Ipsep.
Durante a Arena Gastronômica haverá aulas-show com os chefes de cozinha Rafha Diniz, Monique Bezerra, Junior Nascimento, Cesar Santos, Adriano Oliveira, Bárbara Vieira (para crianças), Ana Karinina e Katia Barbosa; além de apresentações culturais com o Grupo Pajeuzeiros, Cabras de Lampião e Banda Vizzu.
“O festival foi idealizado com o intuito de promover a integração entre os segmentos da gastronomia e do turismo, considerando que a cidade de Serra Talhada está situada em uma das mais estratégicas regiões do estado de Pernambuco, incentivando o uso da tradição da gastronomia pernambucana de maneira integrada ao artesanato, música e produção agrícola local”, comentou a prefeita Márcia Conrado.
“O foco é realizar um evento para toda família, contribuindo com o fortalecimento da cultura local, ajudando a consolidar ainda mais a vocação de Serra Talhada como importante e estratégico destino turístico e gastronômico, reforçando o conceito do estado como importante polo gastronômico do país e o primeiro do Norte/Nordeste, divulgando dessa forma a cultura e os ingredientes típicos da nossa região para o público local, além de estimular o empreendedorismo como importante vetor para a geração de emprego e renda”, explicou o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Elyzandro Nogueira.
O evento conta com o apoio da Secretaria de Planejamento e Gestão, Secretaria-Executiva de Comunicação, Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos, Secretaria de Obras e Infraestrutura, Secretaria de Assistência Social, Mulher e Cidadania, Secretaria de Esporte e Lazer, Secretaria de Serviços Públicos, Fundação de Cultura, STTRANS e Guarda Municipal.
PROGRAMAÇÃO
14 a 18 de Novembro (segunda a sexta-feira)
Consultorias gratuitas individuais in loco com os chefes do Instituto Cesar Santos em 40 estabelecimentos. (Pré-agendadas)
17 de Novembro (quinta-feira)
Cursos de doces e salgados
Curso de Confeitaria (30 vagas) – 13h às 17h
Inscrições: https://forms.gle/2mTAJaGzWL3j42jC6
Curso de Salgados (30 vagas) – 18h às 21h
Inscrições: https://forms.gle/vf11CaTyCmRzfkKo8
Endereço: Cozinha Comunitária – Av. João Gomes de Lucena, 4421 – São Cristóvão, Serra Talhada – PE, 56909-000.
18 e 19 de Novembro (sexta e sábado)
Feira e Arena Gastronômica – 17h às 23h
Endereço: Estação do Forró
Programação Aulas-show (Estação do Forró)
18 de novembro
16h às 17h – Chef Rafha Diniz
17h30 às 18h30 – Chef Monique Bezerra
19h às 20h – Chef Junior Nascimento
20h30 à 21h30 – Chef Cesar Santos
19 de novembro
16h às 17h – Chef Adriano Oliveira
17h às 18h30 – Chef Bárbara Vieira (para crianças)
19h às 20h – Chef Ana Karinina
20h30 à 21h30 – Chef Katia Barbosa
22 de Novembro (terça-feira)
Curso de garçom (30 vagas)
Das 8h às 12h e das 14h às 18h
Endereço: Restaurante Catulé – Av. João Kehrle – Ipsep, Serra Talhada – PE, 56912-070
O Sertão respondeu ao convite da AMUPE e também realizou um bom debate no Auditório do Hotel Brotas. Com um público em sua maioria formado por Assessores de Comunicação e pessoas da imprensa regional, o tema foi a relação do trabalho que eles realizam e as Fake News. Mais uma vez um excelente debate, pelo […]
O Sertão respondeu ao convite da AMUPE e também realizou um bom debate no Auditório do Hotel Brotas. Com um público em sua maioria formado por Assessores de Comunicação e pessoas da imprensa regional, o tema foi a relação do trabalho que eles realizam e as Fake News. Mais uma vez um excelente debate, pelo nível da plateia e dos convidados que me rodearam.
Antes, o prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota e Presidente da Associação Municipalista de Pernambuco, além de Ana Nery, também da AMUPE, falaram de como surgiu o evento. O Prefeito fez uma provocação sobre como valorizar as boas iniciativas em tempos de Fake News e disseminação das más notícias.
Estiveram reunidos Marco Melo, responsável pelas mídias sociais da CNM, mais Felipe Calheiros, diretor da Empresa Pernambuco de Comunicação (EPC). Após o primeiro debate, Adriano Oliveira, cientista político, professor da UFPE e sócio da Cenário Inteligência comandou com maestria a palestra O Controle Social e as Mídias.
Ficou evidente que os municípios devem valorizar ainda mais as assessorias de imprensa, estruturando-as para o trabalho que ganhou em volume e complexidade com as redes sociais. Em parte dos municípios interioranos, há carência nas equipes e até as “assessorias de uma pessoa só “. Precisam de mais apoio e suporte para desempenhar bem o trabalho.
Também precisa ficar evidente o papel da Assessoria de Comunicação. Não deve ser tratada como “assessoria do prefeito” ou de marketing. É a ponte institucional entre os municípios e as demandas da sociedade. Assim, tem papel mais importante é sublime do que se imagina. O resto, melhoria da imagem da gestão ou do gestor é consequência, não função máter.
Necessário, fundamental que haja planejamento das atividades, padrão organizacional e interação com os membros da equipe de governo.
Outra certeza: importante acompanhar a movimentação das redes sociais, dos canais alternativos , comunitários, mas sem perder o foco dos veículos tradicionais, que mantém sua força. Também não misturar as bolas. Uma denúncia de Whatsapp não pode ser respondida em uma emissora de rádio e vice versa. Cada um no seu quadrado.
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