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Josete Amaral se recupera de Covid-19

Por André Luis

O médico e ex-prefeito de Tabira, Josete Amaral, confirmou ao Blog do Finfa que testou positivo para Covid-19.  “Mesmo tendo o exame dando positivo, encontro-me bem”. Ele disse já estando na fase final de recuperação.

“Encontro-me em repouso em minha residência. Quero tranquilizar todos os meus familiares e amigos, que está tudo bem comigo”, disse ao blogueiro.

Josete Amaral foi prefeito de Tabira por dois mandatos. O primeiro, de 1997 a 2000. O segundo mandato, de 2005 a 2008. Depois disso, tem participado mais timidamente da política tabirense, focando em sua atuação na condição de médico.

Outras Notícias

Ex-prefeitos de Calumbi e Santa Terezinha tem contas de 2015 e 2016 aprovadas

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando às câmaras municipais de Calumbi e Santa Terezinha a aprovação, com ressalvas, das contas de Governo nos exercícios financeiros 2015 e 2016. Como interessados os ex-prefeitos Erivaldo José da Silva, o Joelson, que geriu Calumbi, e Adeilson Lustosa da Silva, o Delson Lustosa, ex-prefeito de Santa […]

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando às câmaras municipais de Calumbi e Santa Terezinha a aprovação, com ressalvas, das contas de Governo nos exercícios financeiros 2015 e 2016.

Como interessados os ex-prefeitos Erivaldo José da Silva, o Joelson, que geriu Calumbi, e Adeilson Lustosa da Silva, o Delson Lustosa, ex-prefeito de Santa Terezinha. Os processos tiveram a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos.

Apesar do julgamento pela regularidade, o relator fez algumas determinações aos atuais gestores dos municípios, a destacar: elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual apresentando conteúdo que atenda aos requisitos exigidos pela Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ainda envidar esforços na melhoria da capacidade de pagamento imediato dos compromissos de curto prazo e atentar para o regular recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e RPPS.

Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda.

Presidente da Amupe convoca os prefeitos pernambucanos para a XIX Macha à Brasilia de 9 a 12 de maio

O presidente da Amupe e prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota está convocando os prefeitos pernambucanos para mais um ato em defesa dos municípios brasileiros, a XIX Marcha de 9 a 12 de maio em Brasília, evento promovido anualmente pela CNM. Apesar da ferrenha crise que atravessa o país, particularmente a economia, os prefeitos […]

20130708153246429018e-600x400O presidente da Amupe e prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota está convocando os prefeitos pernambucanos para mais um ato em defesa dos municípios brasileiros, a XIX Marcha de 9 a 12 de maio em Brasília, evento promovido anualmente pela CNM. Apesar da ferrenha crise que atravessa o país, particularmente a economia, os prefeitos ainda acreditam que podem virar o jogo para minimizar o caos  nos municípios  , destravando importantes pautas municipalistas que transitam no Congresso e no senado federal, e a Marcha é o caminho para os gestores serem ouvidos.Trata-se de uma pauta extensa de três dias de muitos debates e encontros.

Na atual legislatura iniciada  em 2015, várias  foram as  conquistas obtidas através da Marcha, a destacar o aumento do porcentual do FPM, a Lei dos Royalties e o Fundo de Fomento à Exportação (FEX). O cenário de crise econômica que os Municípios enfrentaram no ano passado tomou agora proporções ainda maiores, agravada pelas desonerações promovidas pelo governo federal que geraram um prejuízo superior a R$ 80 bilhões de reais para os Municípios; o processo inflacionário, o desajuste  das contas públicas motivado pela diminuição da arrecadação e pela divulgação de índices salariais incompatíveis com a realidade das finanças municipais refletiram negativamente nas contas públicas.

Os gestores municipais, estão  cientes de que as medidas adotadas pela União trouxeram e trazem um impacto significativo às municipalidades. Além disso, muitas leis que foram aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pela Presidência da República no mandato legislativo de 2011 a 2014 transferiram ainda mais encargos aos gestores municipais. Outras leis estão mais próximas de serem deliberadas e são alvo de atenção da CNM no seu acompanhamento no Congresso Nacional.

Entretanto, perspectivas positivas existem, a destacar a proposta que está em processo de votação no Senado Federal que permitirá,  se aprovada, uma justa distribuição para todos os Municípios dos recursos gerados na cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) que incidem nas operações de cartões de crédito/ débito e leasing, a facilitação do processo de realização de consórcios públicos, a prorrogação do prazo para a aplicação de tratamento dos resíduos sólidos, dentre outros, e ainda o desenlace da ação que tramita no Supremo Tribunal Federal permitindo a aplicação da Lei dos Royalties.

Na reunião conjunta do Congresso Nacional a ser convocada, deverá ser apreciado o Veto Presidencial nº 4/2016 que alterou o §1º do art. 8º. Essa alteração impede que recursos que incidem nas multas dentro do processo de repatriação dos recursos depositados no exterior sejam distribuídos aos municípios. Pauta Municipalista  Prioritária . Diante da realidade de acúmulo de responsabilidades, de arrecadação menor que as necessidades e de promessas não cumpridas, os gestores precisam se unir e mostrar a força do movimento municipalista. Disse Paulo Ziulkoski, presidente da CNM.

Serra: Justiça manda suspender greve dos professores

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) declarou a ilegalidade da greve dos professores de Serra Talhada, iniciada no último dia 12 de abril. De acordo com a ordem judicial, o Sintest deve suspender a paralisação imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A decisão judicial aponta que houve inobservância […]

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) declarou a ilegalidade da greve dos professores de Serra Talhada, iniciada no último dia 12 de abril. De acordo com a ordem judicial, o Sintest deve suspender a paralisação imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

A decisão judicial aponta que houve inobservância das condicionantes legais para deflagração da greve, em especial quanto ao prazo de 48 horas para comunicação da paralisação, uma vez que o Sintest só enviou ofício à Prefeitura de Serra Talhada comunicando a paralisação no mesmo dia em que a greve foi iniciada.

Além disso, o ofício enviado pelo Sintest não faz qualquer referência ao envio do Estatuto do Sindicato e da Ata da Assembleia, comprovando a legitimidade do mesmo para representar os professores municipais e a decisão por maioria absoluta pela realização da paralisação sub judice. A assembleia da categoria ocorreu somente no dia 18/04, posteriormente à deflagração da paralisação, contrariando os termos do art. 4º da Lei de Greve.

Segundo a decisão, não consta qualquer informação a respeito da presença de profissionais nas escolas para garantir minimamente a continuidade da prestação do ensino público, serviço considerado essencial.

O TJPE ressalta também que a continuidade da greve ilegal, impondo a paralisação das aulas municipais após dois anos de aulas on-line, aumenta as desigualdades sociais, face a notória discrepância de aprendizado entre alunos da rede pública e da rede privada de ensino, excepcionalmente superada.

Confira a íntegra da decisão:

Plant_o_judicial_-_2__grau_-_decis_o_greve._Serra_Talhada..pdf

Bolsonaro veta projeto que facilitaria acesso a remédios orais contra câncer, informa Planalto

Projeto visava reduzir exigências relacionadas aos planos de saúde. Segundo governo, texto poderia comprometer o mercado por não observar aspectos como ‘previsibilidade’. A Secretaria-Geral da Presidência informou nesta segunda-feira (26) que o presidente Jair Bolsonaro vetou um projeto que facilitaria o acesso a remédios orais contra câncer por meio dos planos de saúde. As informações […]

Projeto visava reduzir exigências relacionadas aos planos de saúde. Segundo governo, texto poderia comprometer o mercado por não observar aspectos como ‘previsibilidade’.

A Secretaria-Geral da Presidência informou nesta segunda-feira (26) que o presidente Jair Bolsonaro vetou um projeto que facilitaria o acesso a remédios orais contra câncer por meio dos planos de saúde. As informações são do G1.

A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional no início deste mês e visava reduzir as exigências para que os planos de saúde fossem obrigados a custear tratamentos orais contra o câncer.

Vetos presidenciais a projetos ou a trechos de projetos aprovados pelo Poder Legislativo precisam ser analisados pelos parlamentares, que podem mantê-los ou derrubá-los.

Em julho, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto por 388 votos a 10. No Senado, a proposta do senador Reguffe (Podemos-DF) foi aprovada em 2020 de forma unânime pelos 74 senadores presentes à sessão.

Segundo o governo, o texto do projeto poderia comprometer o mercado dos planos de saúde por não observar aspectos como “previsibilidade”, “transparência” e “segurança jurídica”.

Ainda de acordo com o governo, o texto poderia “criar discrepâncias no tratamento das tecnologias e, consequentemente, no acesso dos beneficiários ao tratamento de que necessitam, privilegiando os pacientes acometidos por doenças oncológicas”.

O projeto

A regra atualmente em vigor prevê que, para o tratamento domiciliar, o medicamento só deve ser pago pelo plano de saúde se for aprovado:

Pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regula todas as medicações em uso no país;

Pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos e seguros médicos.

A ANS, porém, demora mais de um ano para rever a lista dos remédios que os planos são obrigados a pagar – o que, segundo defensores do projeto, é um tempo muito longo.

Se Bolsonaro sancionasse o texto, ficaria retirada a exigência da inclusão do medicamento nos protocolos da ANS, e o plano de saúde teria que fornecer o tratamento a partir do registro da Anvisa.

Justificativa

Na Justificativa para o veto, o governo afirmou que o texto poderia “criar discrepâncias no tratamento das tecnologias e, consequentemente, no acesso dos beneficiários ao tratamento de que necessitam, privilegiando os pacientes acometidos por doenças oncológicas”.

O governo também argumentou a obrigação de fornecimento dos remédios pelos planos de saúde em um prazo de 48 horas após a prescrição criaria um acesso privilegiado a novas tecnologias de tratamento para os beneficiários em razão da dispensa da análise da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Segundo o governo, um outro efeito do projeto seria “o inevitável repasse desses custos adicionais aos consumidores, de modo a encarecer, ainda mais, os planos de saúde, além de trazer riscos à manutenção da cobertura privada aos atuais beneficiários, particularmente os mais pobres”.

Cabrobó: MPPE recomenda ao prefeito e secretário de Educação cumprir o piso salarial da educação básica

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e ao secretário de Educação de Cabrobó que observem as disposições constitucionais e legais para implementar o devido reajuste anual do piso salarial dos profissionais da educação básica, observando a necessária repercussão da elevação do vencimento inicial na carreira. Na recomendação, a promotora de Justiça Jamile […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e ao secretário de Educação de Cabrobó que observem as disposições constitucionais e legais para implementar o devido reajuste anual do piso salarial dos profissionais da educação básica, observando a necessária repercussão da elevação do vencimento inicial na carreira.

Na recomendação, a promotora de Justiça Jamile Figueirôa Silveira Paes ressaltou que, ao não implementar o piso salarial mínimo dos profissionais da educação básica, a gestão municipal viola a norma geral federal e fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e eficiência, para além de incorrer em óbvia violação do direito à educação.

Assim, em relação aos profissionais com jornada semanal inferior a 40 horas, o MPPE recomendou ao prefeito e ao secretário de Educação de Cabrobó que zelem pela aplicação do piso salarial mínimo de forma proporcional, conforme estabelecido no parágrafo 3º do artigo 2º da Lei nº 11.738/2008.

Por fim, tanto o prefeito quanto o secretário de Educação deverão também zelar para que as disposições relativas ao piso salarial sejam aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (5).